ATA DA 9a. SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, com causa justificada e Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciário do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 19 do corrente:
N.15.970 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Severiano do Brasil Manique Junior, 3º sgt., condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 240 do C.P.M. c/c o § único do art. 35 do cit. Cod.- Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M., Severiano do Brasil Manique Junior, e Armando da Rocha Pazzini, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento, em parte, á apelação do sargento Severiano do Brasil Manique Junior para condena-lo a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 240 c/c o artigo 35, § unico, do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Gen. Ary Pires - que o absolviam, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello - que confirmavam a sentença apelada;
b) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Armando da Rocha Pazzini a 2 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 246 c/c o art. 35, § unico, do referido Cod., com observancia da regra do art. 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Gen. Ary Pires - que confirmavam a sentença e Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello - que o condenavam a 6 mêses, ex-vi do art. 245 do citado Codigo.
N.15.972 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Carlos Benedete Centeno, sold. do 1º G.O. 75 de Dorso, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso II do C.P.M. O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 182, § 1º c/c o § 4º do mesmo artigo.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos;
A P E L A Ç Õ E S
N.16.023 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante Newton Passos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 19º. B.C.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.16.052 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Hamilton Ferreira de Castro, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 10º B.I.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o processo, sem mandar, porem, renova-lo, unanimemente.
N.16.045 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Antonio Aquino Felix, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.16.069 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante Helio Pereira Nunes, sold. da Base Aerea de S.Paulo, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.091 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Vicente Faria da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.056 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Manoel Gonçalves, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.081 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Antonio de Paulo, M.N., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 n.II, c/c o art. 42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.075 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Wilson Jacob Cheme, sold. da Base Aérea de Canôas, condenado a 7 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aéra de Canôas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.16.059 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Nilo José Francisco Porto, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. do 14º B.C., e Nilo José Francisco Porto.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.086 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Tercio Ruggeri, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.A.M. 75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.15.994 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante Walter Feira e Silva, sold. do 8º R.I.- condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. do 8º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.070 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Alberto Aliende, sold. da Base Aérea de S.Paulo, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. da Base Aéra de S.Paulo. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.057 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Bernardino Cesário João de Deus, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.092 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Walter Coelho da Silva, M.N., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164. do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 164 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.
N.16.098 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José de Melo Nunes, sold. do 1º R. de Cav., condenado a 3 mêses de detenção ex-vi do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Regimento de Cavalaria.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.077 . Capital Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Pedro Justino, sold. da Escola da Aeronáutica, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o art. 42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Escola da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.16.084. - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Edgar Viega da Silva, sold. da Base Aérea de Canôas, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aéreo de Canôas.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.090 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Gomes da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Btl. de Guardas.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.085 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Frederico Reginato Braga, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.A.M. 75.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.097 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lahir Cambraia Guedes, sold. da 12a. Cia. de Transmissões, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.C.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.095 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Vaz de Borba Filho, sold. do 1º R.A.A. Ae., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º R.A.A.Aé.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.23.955 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Jorge, insubmisso, preso no 4º B.Eng.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires - que a negava.
N.23.946 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Fac´. Paciente - José Tavares de Melo Filho, cabo do 1º G. de Obuzes.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.947 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Pacientes - Arlindo Machado da Cunha, cabo, e Mario Tomé da Paixão, sold., presos no xadrez do 14º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.942 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Pacientes José Constantino da Silva, e outros, todos insubmissos da 4a. Cia. de Fronteiras.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires.-
N.23.948 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - João Viana de Moraes, sold., preso no xadrez do 14º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.916 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Aquiles Dill Gomes, sold., preso na Fortaleza de Sta. Cruz, condenado pelo Conselho de Justiça da 1a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.934. - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Odilo Gomes Ferreira, insubmisso, preso no quartel da 4a. Cia. de Fronteiras.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.926 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Waldemir Ferreira de Carvalho, preso no 10º R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
P E T I Ç Ã O
N. 7 1 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Renato Dardeau de Albuquerque, 1º substituto de Advogado em exercicio na 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, requer em favor de José Macedo ser cessada a internação nos termos do § 3º, inciso 4º, artigo 97 do C.P.M., tendo em vista que o mesmo se acha recolhido ao Manicomio Judiciario em virtude de sentença prolatada.- Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente.
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O Exmo. Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras não tomou parte nos julgamentos das apelações nos. 15.970, 15.972 e 16.062, realizadas na sessão de 19 do corrente, tendo tomado parte nos referidos julgamentos o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, ficando assim retificada a ata da sessão daquele dia.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 16.001 - 16.079 -16.082 e 16.096.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.