ATA DA 18a. SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

  R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 198 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M.,- com fundamento no art. 340 do C.J.M. pede seja decretada a prescrição da sentença de fls. 382-390, datada de 25 de julho de 1941, que condenou o réu José Santana, à pena de 8 meses de prisão, como incurso no art. 178, nº 5, c/c o art. 17, § 1º, tudo do Código Penal Militar de 1891.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar prescrita a punubilidade.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.131-(Emb.)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Adão Veriato, 3º sargento do 2º B.C.C., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, parágrafo 3º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 13/10/54.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Almte. Pinto de Lima e Dr.Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos.- Usaram da palavra o Dr. Waldyr Oliveira Lima e Dr. Procu-

Nº 25.804- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Frederico Navarro Lins Filho, soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.783- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Erivan Heleno Palheta, 3º sargento da Aér., absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 178 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvado os fundamentos.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.523- Pernambuco.- Rel.- O Sr.- Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: João Barbosa Lira,soldado do 7º Btl. Engenharia, prêso nessa Unidade, em virtude responder processo na Vara Civil.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no. julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 686 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Lirio Pinto da Silva Valle,ex-funcionário do M. da Guerra, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso nos arts. 250 e 314, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de maio de 1949.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha,Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que deferiam o pedido para absolver o requerente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de abril:

Correição Parcial 483 (PL)

Inquérito 1/55 (MR)

Mandado de Segurança 39 (CC)

Apelações:

25.265

(CC/BC)

25.755

(CC/MR)

25.767

(PL/AT)

25.797

(CC/MR)

25.819

(CC/BC)

25.832

(CC/MR)

25.887

(CC/MR)

25.909

(CC/MR)

25.964

(CC/BC)

25.974

(CC/MR)

25.992

(CC/BC)

25.752

(MR/BC)

25.836

(MR/BC)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.