ATA DA 4a. SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmºs Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez e Brigº Amilcar V. Pederneiras e Dr. Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciário do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organisar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:
N.15.946 - C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Manoel Rosa de Lima, 1º sgtº Enfermeiro, absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.957 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel do Vale Bezerra, soldado do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.907 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Osmar Brandão de Mello, sold. do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.956 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Esdras José de Souza, soldado da 2a. Cia. Independente de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o apelado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 156 do C.P.M., unanimemente.
N.15.919 - C. Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: João Ferreira dos Santos, 2º Ten. da Res., absolvido do crime previsto no art. 231, §§ 1º e 2º, do C.P.M.- O Tribunal negou provimento á apelação, determinando a baixa dos autos á Autoridade Administrativa, para os devidos fins, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L AÇ Õ E S
N.15.968 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Deolindo Cabral de Mello, sold. do Regimento Floriano, isentado, pelo referido Conselho, da pena prevista no art. 135, § 4º, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M.,em face do disposto no § 1º do artº 37, combinado com o artº 35 do referido Codigo.- O Tribunal resolveu determinar, preliminarmente, a baixa dos autos á Auditoria para o fim de ser o acusado recolhido ao Manicomio Judiciario e submetido a exame medico de insanidade mental, unanimemente.
N.15.857 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ramilton Albuquerque de Oliveira, sold. do 7º Btl. de Engenhos, condenado a 2 anos, 2 mêses e 20 dias, ex-vi do art. 181, § 3º, e 182, § 5º, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr .Ministro Brigº Heitor Várady.
N.15.936 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: João Monales, civil, condenado a 6 mêses e 15 dias de detenção, ex-vi do art. 154, preâmbulo, do C.P.M.; e Aier da Silva Nunes, soldado do 3º R.M.M, absolvido do crime de tentativa de morte. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.940 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Nelson Verçosa Leal, sold. do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do ant. C.P.M. c/c o art. 59 do Dec-Lei n. 4.766, de 1-X-42.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.947 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: Dinarte Cambraia Flores, 3º sgtº, e Fernando Fogaça Leme, 3º sgt. pertencentes ao 3º R.M.M., absolvidos do crime previsto no art. 182, § 5º, c/c o art. 24 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.15.963 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e José de Souza Pinto, M.N., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 197 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da 1a. Aud da Marinha, José de Souza Pinto e João Baptista da Gama, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.975 - C, Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: O 2º sgtº Pedro Mendonça dos Santos e Augusto Pinto Coelho, agregado nº 03, absolvidos do crime previsto no art. 197 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.902 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: João Maria Pinto da Fontoura, sold. do 3º R.C.Mec., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.525 - (Embargos) - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante: Pascacio Bissacot, 3º sgtº do 3º R.C.I., condenado a 3 anos de reclusão como incurso na sanção do art. 232 do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 3 de setembro de 1947.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 232 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brigº Heitor Várady, que os despresavam, Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcellos que condenavam o embargante a 1 ano, pelo crime previsto no art. 207 do referido Codigo e Dr. Bocayuva Cunha, que recebia os embargos para absolver o embargante.
N.16.024 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Herculano Guimarães Santos, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão.- Apelado: O Cons. de Justiça do 19º B.C. -O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o apelante, unanimemente.
N.16.046 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Juvenal Ferreira Ramos, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.042 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:- Wilson de Carvalho, taifeiro, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.071 - M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Isaltino Francisco Rosa, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o apelante, unanimemente.
N.15.908 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Antonio Francisco da Silva, fuzileiro naval, condenado a 3 mêses e 5 dias de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.
N.15.908 - C.Fed.- Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Antonio Francisco da Silva, fuzileiro naval, condenado a 3 mêses e 5 dias de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e Antonio Francisco da Silva.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.971 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Wilson Alves, ex-cabo do Exercito, João Cipriano de Azevedo, sold. desertor do 14º R.I. e Antonio Manoel de Santana, sold. desertor da 7a. Cia. Indepte. de Guardas, absolvidos do crime previsto no art. 107 do C.P.M., c/c o art. 59 do Dec-Lei n. 4.766 de 1-X-42, quanto ao primeiro; e o art. 69 do mencionado Dec-Lei, quanto aos dois ultimos.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.986 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: Luiz Basilio da Silva, Ernestino Firmino da Silva e Severino Pontes, soldados do 7º B.E., absolvidos do crime previsto no art. 211 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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O Exmº Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos tomou parte no julgamento da apelação n. 15.693. realizado em sessão de 30 de Dezembro p.p.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns. |
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3.139 e 3.141; revisão criminal n. 452; apelações ns. 14.882- |
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15.908- |
15.970- |
15.971- |
15.976- |
15.980- |
15.986- |
15.990- |
15.999- |
16.003- |
16.013- |
16.021- |
16.022- |
16.030- |
16.043- |
16.045- |
16.053- |
16.055- |
16.060- |
16.061- |
16.064. |
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Foi, em seguida, encerrada a sessão.