ATA DA 22a. SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos, Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr, Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte, Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado e Major Brig.Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de abril:

Nº 25.753 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da la. Auditoria de Aeronáutica e Carlos Alberto Gonçalves, soldado do S2.Q.MR.SV. do Depósito de Material Bélico da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que condenava o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-

Nº 25.773-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Noel Oliveira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.839 - Bahia.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M.; Jazon Ribeiro, 3º sargento do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 211, § 2º, inciso II c/c o art. 23, inciso I, 2a. parte e art. 33 do Código Penal Militar e Ivan Souza , soldado também do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 211, § 2º, inciso II c/c o art. 23, inciso I, 2a. parte, também do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu:

a)  dar provimento à apelação do M.P. para condenar Ivan Souza a 8 meses de prisão, como incurso no art. 216, § 2º do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava provimento para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 216, § 2º do C.P.M.;

b) tomar conhecimento da apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu o sargento Jazon Ribeiro, sem prejuizo da ação disciplinar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que, preliminarmente, não tomava conhecimento da apelação.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, confirmou a sentença, porque no Código não há pena para aplicar pela negligência do sargento.-

Nº25.875 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e José Pereira Filho, cabo do 3º Regimento de Artilharia Auto-Rebocado-75, absolvido do crime previsto no art. 152, parágrafo único, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso nos arts. 152, § 2º e 182, tudo do C. P. M.- Decisão unânime.-

Nº 25.945 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a.  Aud.  da 1a. Região Militar.-  Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da la. Região Militar e Ilton Soares Barbosa, soldado do 1º B.C.C., absolvido do crime previsto no § 1º do  art. 229 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.957 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Roberto Ribeiro, 3º sargento da 5a. Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 181,  § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS=CORPUS

Nº 26.527 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Luiz Walter Nunes Stalla, 1º sargento da Aeronáutica, que diz achar-se coagido pelo Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que tomava conhecimento e negava a ordem. -

CORREIÇÕES PARCIAIS

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      488 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo de insubmissão, a que responde Algemar Albino de Oliveira, soldado do 10º G.A.Cava.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

     492 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo de insubmissão, a que responde Paulo Duarte, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

APELAÇÕES

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N° 25.772- Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores e Pedro Martins de Oliveira, soldado do referido Batalhão, e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 26.527 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Luiz Walter Nunes Stalla, 1º sargento da Aeronáutica, que diz achar-se coagido pelo Conselho Especial de Justiça da la. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tornar conhecimento do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que tomava conhecimento e negava a ordem. -

CORREIÇÕES   PARCIAIS

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    488 -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. , requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo de insubmissao, a que responde Algemar Albino de Oliveira, soldado do 10º G.A.Cava.-75.- O Trihunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

    492 -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo de insubmissão, a que responde Paulo Duarte, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 25.772-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores e Pedro Martins de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.979-   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e os civis: Adalberto Martini, absolvido do crime previsto no art. 243 c/c o art. 242 do C.P.M. e Vinicius Soares Diniz, absolvido do crime previsto no art. 242 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.822 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..-Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Milton da Silva Pinto, 2º tenente; Altair Antonio de Jesus, 2º sargento da Polícia Militar, ambos absolvidos do crime previsto no art. 200, § 1° c/c o art. 19, nº 2, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.784 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Adauto Candido Lindolfo, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, nºs I e IV do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.883 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: João Germano da Silva, civil, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 189 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 8-10-54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que recebiam os embargos para absolver o embargante.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

RECURSO  CRIMINAL

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Nº 3.583 -    Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Massasi Sato, no processo em que também figura o soldado Pedo Paulo de Assis.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

MANDADO DE SEGURANÇA

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    40 -      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Impetrante: Antonio Euclides de Paula Mendes, impetra mandado de segurança contra protelaçao indébita de pagamentos em atraso pelo Ministério da Guerra, desde 1943.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da segurança.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Em seguida, o Tribunal, unânimemente, deferiu o requerimento do Sr. Ministro Gen. de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, no qual solicita seis meses de licença especial, a que tem direito, na forma da Lei nº 283, de 24 de maio de ...1948, para ser gozada em 3 períodos de 2 meses, de acôrdo com o previsto no art. 20, letra "c" do Regimento Interno. Em consequêcia da decisão do Tribunal concedendo a licença especial ao Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, o Sr. Ministro Presidente, comunicou que de acôrdo com a letra "a" do art. 54 do C.J.M, e com a interpretação dada a êsse mesmo artigo, na Sessão realizada em 20 de julho de 1953, convocará para a substituição o Oficial General a escolher dentre os da lista para êsse fim enviada, no 2º trimestre, pelo Ministério da Guerra.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 22 de abril:

Cor. Parciais : 480 (HV) 485 (HV)

Apls.: 25.857 (HV/PL) 25.868 (BC/CC) 25.967 (BC/CC)

Ses. de 25 de abril:

Correição Parcial: 481 (EA) 486 (EA)

Apls.:   25.780  (CC/BC)

25.814  (MR/BC)

25.873  (BC/MR)

25.907  (MR/BC)

25.927  (MR/BC)

25.956  (MR/CC)

25.966  (MR/BC)

25.977  (MR/CC)

25.994  (MR/CC)

26.025  (AT/PL)

26.035  (AT/HV)

26.050  (MR/BC)

25.777  (AT/HV)

Emb.  25.202 (MR/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.