ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 10 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.......................

Apelação julgada na sessão secreta de 9-7-1952:

Nº 21.507 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e José de Figueiredo Lobo, ten.coronel do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 187, preâmbulo, 188, 189 c/c o art. 190, incisos I e II e seu § único e art. 225 e § único, tudo do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

...................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A C Õ E S

Nº 21.249 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Kaj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Venicius Arruda, soldado do 25º Bat. de Caçadores, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 25º Bat. de Caçadores.- Reduziu-se a penalidade a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 166 do C.P.M., unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.302 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ney de Noronha Mota, m.n.gr.sc.n. 491.012, condenado a nove mêses de prisão, ex-vi do art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

N° 21.262 -  S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig.Heitor Várady.- Apelante: Glicerio Cardoso, soldado do 4º Reg. Infantaria, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.941 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro General Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldemar Schosolet, soldado do 9º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.268 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Pedro Savagé Campos, MN-GR-SC- 500507, condenado a 3 mêses e 15 dias de prisão, incurso no art. 165, do C. P. M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 20.942 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Onofre Lucio Achylles Athayde, soldado do 6º B.Eng., condenado a 10 mêses de prisão, incurso no art. 57, do C. P. M. (art.163).- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.298 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e José Ferreira de Andrade, TA. 3ª. cl. AR, n.... 483.032, absolvido do crime previsto no art. 164 n. I do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão unânimemente.

Nº 21.295 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Luiz de Oliveira Pimentel, GR.SC n. 500.820., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.515 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante.- José Alves dos Anjos, soldado do 2º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.328 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benedito Amaro de Faria, soldado do 5º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.292 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Erico Velloso de Linhares, soldado do 2º R.C.Mot., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.303 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Maria Barbosa de Castro, m.n.sc. 2ª cl. n. 480.276, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.315 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Izaias Goulart, 3° sgto., servindo na Base Aérea de Natal, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a letra a do inciso IV do art. 62 e inciso do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.307 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores e Ubirajara Xavier de Medeiros, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.340 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Joneval de Oliveira Moraes, soldado do 18º R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.320 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Vicente da Conceição, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.358 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Evaristo Garcia da Rosa, soldado do 8º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.325 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Luiz Gonzaga Bruno, soldado da 2ª Cia. de Transmissões, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.373 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: José Ferreira Viana, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.389 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Joaquim Gomes Jardim, soldado do 3º G.A.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.402 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Joel Lauro Massuci, soldado da 2ª Cia. de Transmissões, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.274 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ubyrajara de Mattos, soldado do Reg. Esc. Cavalaria, condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.316 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Otavio Rodrigues, soldado do 3º R.Cav., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.329 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Liberati, soldado do 5º R.I., condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso nos arts. 57 c/c os arts. 163 e n. I do art. 61, tudo do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 10 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.305 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Antonio Expedito Bastos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.418 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Otto Hugo dos Santos, taifeiro da Base Aérea de São Paulo, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.318 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Neuton Antunes, soldado do 17º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.436 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Candido da Silva, soldado do 20º R.I., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.331 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dilson Thomaz Elias, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.345 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Vieira Rosa, soldado do 2º B.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.551 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Tarciso Alves Canuto, soldado do 7º B.E. adido ao 15º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infataria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.120 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Claudino, cabo da Base Aérea de São Paulo, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.132 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Arnaldo Fortes Alcantara, sgto. servindo na Base Aérea de Salvador, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Salvador.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.220 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Guerino Cuero, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 mêses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Nono Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.523 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Domingos Lopes dos Santos, soldado do 25º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.309 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M.. e Ariovaldo Felix dos Santos, soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Ariovaldo Felix dos Santos, soldado do referido Regimento.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 9 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.423 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Gelson Valadão, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.335 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: João Batista Rivera, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.442 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Gilberto Figueiredo de Castilho, M.N. grumete - SM-500.573, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.350 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro. Gen. Castelll Branco.- Apelante: Wilson Travassos Meirelles, soldado do Regimento Sampaio, condenado a treze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o inciso II, do art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.457 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria  da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Severido Antonio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octávio Medeiros, que reformavam a sentença, para condenar a 4 mêses de prisão.

Nº 21.367 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Ivo Brandão de Oliveira, M.N.G.R.SC. 480.624, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.384 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Arnaldo Balbino do Nascimento, M.N. 1ª cl. SC. 460.562, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.537 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e 4ª Zona Aer., e Francisco Moreno, soldado da Escola de Especialista de Aer., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Especialista de Aeronáutica e Francisco Moreno, soldado da referida Escola.- Reformou-se a sentença, v para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.550 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Missias Fernandes de Menezes, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a dois mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.549 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Aniceto Pessoa de Arruda, soldado do 7º B.E., adido ao referido 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

N° 21.501 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Manoel Batista, soldado do 24º B.C., condenado a dezeseis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Reduziu-se a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.520 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco de Oliveira, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.534 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Cripa, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de detenção, reduzida de 2/3 de acôrdo com o art. 159 tendo em vista o § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.313 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante.- Waldomiro de Souza Leite; soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detencão, reduzida de 2/3, de acôrdo com o art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.317 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Almiro Lopes dos Santos, soldado do 3º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente;

.....................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Na ses. de 18 de junho Ap. Emb. 16.212 (BC/MR) Na ses. de 20 de junho Ap. 21.229 (VM/MR) Na ses. de 30 de junho Aps. 21.516 (BC/VM) 21.544 (BC/CC) 21.554 (MR/VM) Embs. 20.194 (MR/BC) Na ses. de 2 de julho Aps. 21.579 (VM/CC) Na ses. de 3 de julho Ap. 21.542 (CC/BC) Na ses. de 4 de julho Aps. 21.538 (MR/CC) 21.587 (MR/BC) 21.605 (VM/BC) Na ses. de 7 de julho Aps. 21.532 (BC/MR) 21.543 (BM/MR) 21.597 (CC/VM) Na ses. de 9 de julho Ap. 21.582 (BC/VM) Na ses. de 10 de julho Aps. 20.730 (OM/CB) 20.745 (OM/HV) 20.956 (OM/HV) 20.962 (OM/HV) 21.121 (OM/CB) 21.172 (OM/HV) 21.192 (OM/HV) 21.205 (OM/HV) 21.217 (OM/HV) 21.312 (HV/CB) 21.333 (HV/CB) 21.233 (OM/HV) 21.288 (OM/AT) 21.300 (OM/AT).

…………

Foi, a seguir, encerrada a sessão.