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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 91ª SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.750 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: HELIO GOMES DOS SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cap Elinton Vargas Lemos do Prado, Cmt da 20ª Cia Pqdt. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
67 - Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. - O Exmo Sr Ministro do Exército encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Infantaria ITAMAR PERENHA, em cumprimento ao art. 13, inciso V. letra "a", da Lei 5.836/72- Adva Drs Elizabeth Diniz Martins Souto. - Após o voto do Relator considerando o Capitão de Infantaria ITAMAR PERENHA culpado e determinando sua reforma na forma do art. 16 inciso II da Lei 5.836/72, o MINISTRO RODRIGO OCTAVIO PEDIU VISTA.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
182 - Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres. - JORGE ANTONIO SIUFI, 1º Substituto de Advogado de Ofício, da Auditoria da 9ª CJM, requer o reconhecimento do direito à estabilidade, com percepção permanente de vencimentos à efetividade da função que ocupa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido. O Ministro Relator indeferiu, por não reconhecer amparo legal.
APELAÇÃO
41.482 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/ 3a. CJM, de 21 de setembro de 1976, que absolveu o civil PAULO RENATO BRAGA LEITÃO, do crime previsto nos arts 209, duas vezes, 264, inciso I e 299 tudo do CPM. Adv Dr Carlos Alberto de Albuquerque. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente assim se pronunciou:
"Senhores Ministros:
No dia 11 do corrente, sábado passado, transcorreu o 60º aniversário da assinatura do armistício que pôs fim à 1ª Guerra Mundial.
Naquele conflito armado, o maior que a história até então registrara, manteve-se o Brasil neutro a princípio, até que com o torpedeamento de cinco navios mercantes nossos - PARANÁ, TIJUCA, LAPA, MACAU e ACARI, - viu-se forçado a romper relações com a potência agressora. Sucessivas violações posteriores do direito internacional por parte da mesma potência resultaram, como não poderia deixar de ocorrer, em formal declaração de guerra, seis meses depois.
A participação do nosso País na luta que então se travava tornou-se efetiva com a ação de uma força naval, a DIVISÃO NAVAL EM OPERAÇÕES DE GUERRA - DNOG - organizada para atuar em conjunto com as forças navais da Inglaterra, França e Estados Unidos, que vinham operando na área marítima que se estende de Freetown ao Mar do Norte. Essa força, constituída pelos cruzadores BAHIA e RIO GRANDE DO SUL, contratorpedeiros PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA e SANTA CATARINA, tender BELMONTE e rebocador LAURINDO PITTA, partiu do Rio de Janeiro no dia 7 de maio de 1918 sob o comando do Contra-Almirante Pedro Max Fernando de Frontin, tendo como principal missão patrulhar o Atlântico Norte na área Dacar - São Vicente -Gibraltar.
Embora tendo que enfrentar inúmeras dificuldades, entre as quais a epidemia de gripe que assolou o mundo naquele ano de 1918, brilhante foi a atuação da DNOG, graças ao denodo, coragem e energia com que se houveram os homens que compunham as suas guarnições. Assinale-se que após o início do patrulhamento a cargo da DNOG, não mais foram registrados torpedeamentos naquela área marítima.
Assim, Senhores Ministros, proponho que se registre na ata dos nossos trabalhos de hoje que o Superior Tribunal Militar recordou a data, numa homenagem de respeito e gratidão a todos aqueles que, sob o Comando do bravo e digno Almirante Frontin, com tanta galhardia souberam cumprir o seu dever, muitos dos quais - cerca de 200 - com o sacrifício da própria vida."
A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 367(WT)-por depend. da Apel. 42.059-1a./Aer proc.17/73-Adv Manuel de Jesus Soares.
PETIÇÃO 369(WT)-por depend, da Apel. 42.153-Aud/9a. proc. 18/77-Adv Jorge A. Siufi
CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a/Mar.proc.323/75
CORREIÇÃO PARCIAL 1.127 (GC)-Aud/4a. proc. 21/76
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto - (SEGUNDA CHAMADA)-(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 69(FC)-Advs A. Sussekind M. Rego Manuel de Jesus Soares e Alcyone Barreto.(SEGUNDA CHAMADA)
CONSELHO DE JUSTIFlCAÇÃO 61(DLS)-Adv. o próprio
RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv A. Sussekind de Moraes Rego
RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar. proc. 21/78-Adv Antonio A. Fernandes
RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a. procs. nºs 7/69; 48/69 e 49/69
RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc. 3/65-Advs Paulo Tavares Costa
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)- COM VISTAS AO SR MINISTRO SAMPAIO FERNANDES -
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 183(3P)-Aud/6a.
EMBARGOS 40.979(LT/CA)-1a./Mar. proc. 131/75-Adv Francisco de Assis da Silva
EMBARGOS 41.866(WT/FC)-la./2a. proc. 254/77-Adv Juarez Alencar
APELAÇÕES:
41.526(JP/CA)-1a/Mar.proc. 28/74-Advs Mario C. Pinho e Antonio A. Fernandes. (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR T DA COSTA)
41.515(LT/CA)-1a./Ex. proc. 9/75-Adv Lourival N. Lima
41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc. 08/76-Adv Higa Nabukatsu
42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho.
42.106(RP/SF)-1a/Aer. proc. 22/77 Advs Manoel J. Soares e Fernando G. Balsells
40.240(RP/CA)-Aud/5a. proc. 643/73-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.245(GG/FC)-2a./Mar. proc. 198/73-C.Adv A.Sussekind M. Rego
42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F.Lima Filho
42.136(RP/SF)-1a/Aer.proc.5/78-Adv Fernando G.Balsells
41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc.19/76-Adv Antonio A. Fernandes
41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745-A/75-Advs A. Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves
42.130(RP/RO)-Aud/8a. proc. 513/78-Adv Francisco Vasconcelos
41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc. 255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto
42.059(WT/JSB)-1a./Aer. proc. 17/73- Advs Eliane Flaminio Rosa, Manuel J. Soares e Renato da Cunha Ribeiro
42.135(DLS/RP)-Aud/11a. proc. 205/78-Adv J. Safe Carneiro
41.863(JP/DJM)-1a./Ex. proc. 44/72-Advs Humberto J. Machado, Fernando Fragoso, Alcides Martins, George Tavares, Manuel J. Soares, Alcyone Barreto, Luiz Celso S. de Araujo, A. Modesto da Silveira, Heleno Fragoso e Lino Machado Filho.
42.093(WT/DJM)-3a./Ex. proc. 13/78-Adv Ana M. David Cortes
42.105(JP/RMA)-2a/Mar. proc. 418/76-Advs A. Guarischi e Palma
41.884(JP/CA)-2a./Aer. proc. 1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria do Valle e Eliane Flaminio Rosa
APELAÇÕES:
41.445(JP/CA)-Aud/7a. proc. 68/76-Adv Mercia de A. Ferreira
42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz A. Dariano
42.163(CA/WT)-Aud/8a. proc. 60/78-Adv Francisco Vasconcelos
41.735(WT/RO)-1a./Aer. proc. 17/76-Advs Salvador Menezes do Couto, Eliane F. Rosa e Marcolino G. de Carvalho
42.133(WT/DJM)-2a./3a. proc. 03/78-Adv Paulo T. Costa
42.053(WT/FC)-1a./Mar. proc. 08/78-Advs João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho, Edgar P P de Carvalho e Alexandre
José Farah.
42.145(WT/SF)-Aud/11a. proc. 365/78-Adv J Safe Carneiro
42.116(WT/CA)-2a./Ex. proc. 61/73-Advs Lino Machado Filho, Antonio C. da Gama Barandier, Edgar Pinto de Lima, Wilmar da Costa Oliveira e Ozimo Souza
42.075(WT/FC)-1a./Aer. proc. 02/78-Advs Eliane F. Rosa e Fernando G. Balsells
42.156(JSB/RP)-3a./Ex. proc. 13/78-Adv Celso Celidonio
42.165(FC/RP)-2a./Mar. proc. 95/73-Adv Zelio S. Bitencourt
42.134(CA/GG)-Aud/8a. proc.102/78-Adv Francisco C.Vasconcelos
42.066(WT/SF)-2a./Mar. proc. 450/76-C.-Advs Antonio A. Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho
42.158(DLS/LT)-Aud/8a. proc. 565/78-Adv Francisco C.Vasconcelos
RECURSO CRIMINAL 5.175(GG)-lª, 2ª e 3ª Aud/2a.CJM. procs. ns. 945/73- 88/73; 74/73. 07/74 e 33/74-Advs Iracema Mendes Garcia