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superior tribunal militar

ata da 90ª sessão, em 10 de novembro de 1978 - sexta-feira -

presidência do ministro almirante de esquadra hélio ramos azevedo leite.

procurador geral da justiça militar: doutor milton menezes da costa filho.

secretário do tribunal pleno: dr cláudio rosière.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 07.XI.78 - terça-feira -:

41.480 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 30 de setembro de 1976, que absolveu o 2º Sargento do Exército, ARTHUR LIMA RIBAS, do crime previsto no artigo 210 do CPM. - Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a 4 meses de detenção, convertida em prisão, incurso no art. 210, § 2º do CPM, sem Sursis, sendo declarada extinta a punibilidade pela prescrição.

41.548 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud-Mar., da 1a. CJM, de 07 de dezembro de 1976, que absolveu o Cabo da Marinha BENI GONÇALVES MOURA e o ex-Soldado da Marinha NATALICIO ALVES DA SILVA FILHO, do crime previsto no art 235 do CPM. Advs. Drs Edgar P Penha de Carvalho e Antonio Lopes Sobrinho. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença apelada.

               No dia 08.XI.78 - quarta-feira -:

39.810 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, civis, condenados a 8 (oito) anos de reclusão, incursos no artigo 23 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por 5 (cinco) anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/ Ex., da 1a. CJM, de 19 de agosto de 1975, que absolveu ZENAIDE MACHADO DE OLIVEIRA, que em solteira se chamava ZENAIDE MACHADO; LUCIA MAURÍCIO DE ALVERGA, que em solteira se chamava LUCIA VELLOSO MAURÍCIO; e CARLOS ALBERTO DO CARMO, do crime previsto no artigo 23 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento aos aelos de ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, para reformar a Sentença de 1a. instância e absolvê-los dos crimes que lhes fora imputado, tendo o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negado provimento ao apelo e confirmado a Sentença de 1a. instância. (Usaram da palavra os Advs Drs Nelio S. Machado, Lino Machado Filho e A. Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral da J.M.).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos

               HABEAS-CORPUS

31.747 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes por dependência da Apelação nº 41.600- PACIENTE: NORIVAL LOPES COSTA, ex-Sargento do Exército,pede a concessão da ordem para aguardar o julgamento de sua apelação, em liberdade, face a Lei 6.544/78. IMPETRANTE: Dr Fernando Guerra Balsells, Advogado. POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem. (IMPEDIDO O MINISTRO LIMA TORRES).

               APELAÇÕES

42.052 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 15 de março de 1978, que absolveu o Capitão Tenente da Marinha PAULO CESAR GOMES RAMOS, do crime previsto no art 205 do CPM. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.526 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 08.11.76, que absolveu IMER PEREIRA do crime previsto no art. 308, § 1º; JOÃO JOSÉ CARDOSO, do crime previsto no art. 336, § 1º; WALDEMAR DA SILVA, DOMINGOS JOÃO DA SILVA, ALVIM MELENTINO DE MELO, VALDIR JOÃO FLORES, FRANCISCO MANOEL PINHEIRO e MANOEL ANTONIO PINHEIRO FILHO, do crime previsto no art. 309, parágrafo único, tudo do CPM. Advs Drs Mario na Costa Pinho e Antonio Alves Fernandes. (SESSÃO SECRETA)-(PEDIU VISTA DO PROCESSO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

               CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

67 -         Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo. Sr. Ministro do Exército encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Infantaria ITAMAR PERENHA, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836/72 - Adv Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. (PRIMEIRA CHAMADA) - (AUSENTE O MINISTRO LIMA TORRES).

               CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

69 -         Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. O Exm Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art. 13 inciso V, letra "a", da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten (QC-IM) NEY INÁCIO MARCONI. Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Manuel de Jesus Soares e Alcyone Vieira Pinto Barreto. (PRIMEIRA CHAMADA) - (AUSENTE O MINISTRO LIMA TORRES).

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

40 -         Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. - O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da Correição realizada na Auditoria da 11a. CJM. - UNÂNIMEMENTE aprovado o Relatório, acolhendo-se sugestão contida a fls 6, (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RODRIGO OCTÁVIO e LIMA TORRES).

APELAÇÕES

41.123 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor: Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e GILVAN OLIVEIRA SILVA, civil, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 27, c/c o art 50, parágrafo único, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 07 de outubro de 1975, que absolveu MARIO FRANCISCO BARBOSA LIMA (revel), do crime previsto no art 27 do DL 898/69, Advs Drs Sonia Rocha Simões Corrêa e Ana Maria Nascimento David.- (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e LIMA TORRES) (SECRETA): -

41.997 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. -APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a.CJM, de 07 de março de 1978, que absolveu os civis LUIZ CARLOS SALGADO e CARLOS NUNES, e o ex-Sargento da Polícia Militar UBIRATAN FERREIRA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs A. Guarischi e Palma e Zélio de Souza Bitencourt. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RODRIGO OCTÁVIO e LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.081 -  Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 19 de junho de 1978, que absolveu o 2º Ten do Exército HÉLIO DA RÉ,  do crime previsto no art 210 do CPM. Adv.Dr. Francisco C. de Vasconcelos- (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RODRIGO OCTÁVIO e LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro Presidente, resolveu remover, a pedido, o Agente Administrativo Classe "D" FRANCISCO SÁ BORGES, da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. para a 1ª Auditoria da Aeronáutica da  1a. CJM., sem ônus para os cofres públicos.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 367(WT)-por depend. da Apel. 42.059(Adv Manuel de J. Soares)-1a/Aer, proc. 17/73

PETIÇÃO 369(WT)-por depend. da Apel. 42.153-Aud/9a. proc. 18 77. Adv. Jorge A. Siufi.

PETIÇÃO 356(JP)-por depend. da Ape. 42.033-2ª./Mar. proc.n. 292/71-Adv Antonio A. Fernandes.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a./Mar. proc.323/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M. Souto.(SEGUNDA CHAMADA)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 69(FC)-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel de Jesus Soares e Alcyone Barreto (SEGUNDA CHAMADA)

RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv.A.Sussekind M. Rego

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar.proc.21/78-Adv Antonio A. Fernandes.

REC.CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a.procs 7/69; 48/69 e 49/69.

REC.CRIMINAL 5.239(RP)-2a/3a.proc.3/65-Adv Paulo T. Costa

Q.ADMINISTRATIVA 181(RP)-VISTA AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES

Q.ADMINISTRATIVA 182(LT)

Q.ADMINISTRATIVA 183(JP)-Aud/6a.

EMBARGOS 40.979(LT/CA)-1a/Mar proc 131/75-Adv Francisco  de Assis da Silva

EMBARGOS 41.866(WT/FC)-1a./2a.proc. 254/77-Adv Juarez Alenca

APELAÇÕES:

41.526(JP/CA)-1a./Mar.proc.28/74-Advs Mario C. Pinho e Antonio A. Fernandes. (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

41.482(LT/CA)-1a./3a. proc. 22/75-Adv Carlos A.Albuquerque

41.515(LT/CA)-1a./Ex. proc. 9/75-Adv Lourival N. Lima

41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc. 08/76-Adv Higa Nabukatsu

42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho.

42.106(RP/SF)-1a/Aer. proc. 22/77-Advs Manoel J. Soares e Fernando G. Balsells

40.240(RP/CA)-Aud/5a. proc. 643/73-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.245(GG/FC)-2a./Mar. proc. 198/73-C.Adv. A.Suseekind M. Rego.

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F.Lima Filho

42.136(RP/SF)-1a./Aer.proc.5/78-Adv Fernando G. Balsells

41.503(GG/JSB)-1a/Mar.proc.19/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.703(GG/RO)-Aud/5a.proc.745-A/75-Advs A. Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves

42.130(RP/RO)-Aud/8a.proc.513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a.proc.255/74-Adv Elizabeth D. M. Souto

42.059(WT/JSB)-1a/Aer.proc.17/73-Advs Eliane Flaminio Rosa, Manuel J. Soares e Renato da Cunha Ribeiro

42.135(DLS/RP)-Aud/11a.proc.205/78-Adv J. Safe Carneiro

41.863(JP/DJM)-1a./Ex.proc.44/72-Advs Humberto J. Machado, Fernando Fragoso, Alcides Martins, George Tavares, Manuel J. Soares, Alcyone Barreto, Luiz Celso S. de Araujo A. A. Modesto da Silveira, Heleno Fragoso e Lino Machado Filho.

42.093(WT/DJM)-3a/Ex.proc.13/78-Adv Ana M. David Cortez

42.105(JP/RMA)-2a./Mar.proc.418/76-Adv A. Guarischi e Palma

41.884(JP/CA)-2a./Aer.proc.1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria de Valle e Eliane F. Rosa.

41.445(JP/CA)-Aud./7a.proc.68/76-Adv Mercia de A. Ferreira

42.139(RP/DJM)-1a./3a.proc.01/78-Adv Luiz A. Dariano

42.163(CA/WT)-Aud./8a.proc.60/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.735(WT/RO)-1a./Aer.proc.17/76-Advs Salvador Menezes do Couto, Eliane F. Rosa e Marcolino G. de Carvalho

42.133(WT/DJM)-2a./3a.proc.03/78-Adv Paulo T. Costo

42.053(WT/FC)-1a./Mar.proc.08/78-Advs João Pedro de Saboia Bandeira de Melo Fº, Edgar P de carvalho e Alexandre José Farah.

42.145(WT/SF)-Aud/11a.proc. 365/78-Adv J. Safe Carneiro

42.116(WT/CA)-2a./Ex.proc.61/73-Advs Lino machado Filho, Antonio C. da Gama Barandier, fEdgar Pinto de Lima, Wilmar da Costa Oliveira e Ozimo Souza.

42.075(WT/FC)-1a./Aer.proc.02/78-Adv Eliane F. Rosa e Fernand o G. Balsells

42.156(JSB/RP)-3a./Ex.proc.13/78-Adv Celso Celidonio.