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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89ª SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1978 - QUARTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta no dia 6.11.78 -2ª feira:

42.071 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 08 de maio de 1978, que absolveu os civis MANOEL DA SILVA TEODÓSIO NETO, SEVERINO DE ANDRADE CAVALCANTI, DINIZ GOMES CABRAL, NAPOLEÃO CARNEIRO DA SILVA, HORÁCIO JOSÉ DO NASCIMENTO e JOSÉ MARIA DA SILVA, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença, negando provimento ao apelo do MPM.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.748 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. PACIENTE: PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel. Delio Mascarenhas de Oliveira, Chefe da 8ª CSM. -POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

APELAÇÃO

39.810 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES O Ministério Público Militar junto à 2a, Auditoria do Exército, da 1a. CJM; ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, civis, condenados a 8 (oito) anos de reclusão, incursos no art. 23 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 5(cinco) anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 19 de agosto de 1975, que absolveu ZENAIDE MACHADO DE OLIVEIRA que em solteira se chamava ZENAIDE MACHADO; LUCIA MAURÍCIO DE ALVERGA, que em solteira se chamava LUCIA VELLOSO MAURÍCIO e CARLOS ALBERTO DO CARMO, do crime previsto no art. 23 do DL 898/69.-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel J. Soares, Lino Machado Filho e Alcides Martins. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

181 - Brasília. DF. - Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. WALTER MAIA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "C", do Quadro da Secretaria deste Tribunal, solicita enquadramento como "Técnico Judiciário" Classe "A". - Após o voto do Ministro Relator deferindo o enquadramento em Técnico Judiciário "A", o Ministro Sampaio Fernandes pediu vista.

APELAÇÕES

42.073 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: VALMIR ALVES LOBATO, Cabo da Marinha, condenado a três meses de prisão, incurso no art 188, inciso I c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud-Mar., da 1a. CJM, de 15 de junho de 1978. Adv. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

42.151 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: - ILDO LUCIO ALVES, Soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Auto-Propulsado, de 22 de agosto de 1978. Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dado provimento parcial para reduzir a pena para 2 meses e 20 dias.

42.160 - Mato Grosso. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: WANDIR AUGUSTO MERCADO, Soldado do Exército, condenado a três meses e dezesseis dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores, de 11 de agosto de 1978. Adv. Dr Jorge A. Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

42.009 - Mato Grosso. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: -JOÃO JOSÉ HENRIQUE DE SIQUEIRA, Soldado do Exército condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores, de 10 de abril de 1978. Adv. Dr Higa Nabukatsu. - POR MAIORIA foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dado provimento para absolver.

41.906 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: HELCIO FAGUNDES VIEIRA, Soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Infantaria Páraquedista, de 07 de dezembro de 1977. Adv. Dr. Celso Celidonio.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, reduziu a pena para 6 meses, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzido para 4 meses.

41.865 - Pernambuco. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:-CLAUDIO MANOEL TELLES DE FREITAS, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 11 de novembro de 1977. Adv. Dr. Dermeval Houly Lellis. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para 4 meses.

42.117 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. - APELANTE: RICARDO DE OLIVEIRA, soldado do Exército, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 70, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 12 de junho de 1978. Adv. Dr. Paulo Tavares Costa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 4 meses.

42.129 - Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOÃO CASTRO MARTINELLI, Soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 30 de junho de 1978. Adv. Dr. Jorge A. Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.142 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: GERALDO BENTO DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 08 de agosto de 1978. Adv.Dr. Lourival Nogueira Lima. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para três meses, tendo os MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO dado provimento para reformar a Sentença e absolver o apelante.

42.152 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE CARLOS JOSÉ DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 c/c o art 72, incisos I, II e III, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas,de 03 de agosto de 1978. Advs Drs Celso Celidônio e Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

42.155 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SALVADOR PACANO NETTO, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 03 de agosto de 1978. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

42.167 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: -LUIS CARLOS DA SILVA, SD-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud-Mar., da 1a. CJM, de 31 de agosto de 1978. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.147 - Brasília.DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: EDSON DOI BARTOLOMEU, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 07 de agosto de 1978. Adv. Dr. J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

Retificação na Apelação 42.027, constante da Ata da 87ª Sessão, pág. 535:- Em relação ao Apelante CARLOS BORGES MOREIRA, sua apelação foi sustada por encontrar-se foragido.

No início da Sessão do dia 7 do corrente mês, o Sr. Ministro Presidente fez ao Tribunal a seguinte comunicação:

"Devo comunicar aos Senhores Ministros que hoje pela manhã, recebi a notícia do falecimento do Ministro Rodrigues Alckmin, do Supremo Tribunal Federal. Na mesma hora me dirigi para o Supremo onde estava sendo velado o corpo, e, em nome do Tribunal eu apresentei os pêsames ao Presidente e aos Ministros da casa, que se achavam presentes, que eram praticamente todos.

O corpo deve ter embarcado ao meio-dia para são Paulo, para guaratinguetá, em avião da FAB.

Essa a comunicação que desejo prestar ao Tribunal.

Em seguida, o Sr Ministro GUALTER GODINHO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

A Magistratura brasileira está de luto.

Profundamente comovido, eminentes e queridos colegas, tive, há pouco, antes de iniciar-se a presente sessão, ciência da morte súbita, ocorrida nesta Capital, do MINISTRO JOSÉ GERALDO RODRIGUES DE ALCKMIN, do Supremo Tribunal Federal.

Para quem não conheceu pessoalmente o ilustre extinto, a não ser através de sua obra notável de jurista e de magistrado, posso afirmar que, se há Juiz que fez jús ao conceito do grande RUY, de ser a nossa a mais eminente das profissões que é dado ao homem exercer, o Ministro Rodrigues do Alckmin foi um deles.

Magistrado, na acepção da palavra, Sua Excelência fez da nobre missão de julgar um sacerdócio, que exerceu, sempre, com tal sentido de dignidade, que constitui um exemplo a ser seguido por todos quantos se dedicam à Judicatura.

Percorreu o Ministro Rodrigues de Alckmin todos os graus da magistratura paulista, até atingir a aspiração maior de seus integrantes no campo estadual: Desembargador do Tribunal de Justiça.

Nomeado Ministro da Suprema Corte, em 1972, impôs-se, desde logo, à admiração e ao respeito de seus pares, pelas suas excelsas qualidades de caráter e de humanismo, aliados a uma sólida cultura jurídica e a uma invulgar capacidade de trabalho.

Foi um dos autores do projeto de Lei Orgânica da Magistratura Nacional, recentemente encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, ocupando a Presidência do Superior Tribunal Eleitoral quando a morte veio colhê-lo, causando irreparável perda à Justiça do País.

Tive a honra de privar da amizade pessoal do eminente juiz, Senhor Presidente e Senhores Ministros. Nessa qualidade, e como integrante de um Tribunal - primogênito da judicatura nacional -, que justificadamente se orgulha da destacada posição que ocupa entre os órgãos do Poder Judiciário da União, onde, constantemente, em seus julgados, são invocados os ensinamentos do saudoso extinto, proponho a inserção na Ata dos nossos trabalhos do um voto de profundo pezar pelo falecimento do MINISTRO JOSÉ GERALDO RODRIGUES DE ALCKMIN, dando-se do fato ciência ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e à sua família."

Com a palavra, a seguir, o Exmo Sr Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se manifestou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

Jamais ficaria silente o Ministério Público ante tão lamentável acontecimento, realçado nesta oportunidade pelo Exmo. Sr. Ministro Gualter Godinho.

Aos 63 anos falece Rodrigues Alckmin, homem que deixa o Município de Guaratinguetá, grandioso em importância, mas pequeno em tamanho, enfrenta a cidade grande e enfrenta as agruras e agonias do nosso mundo passageiro, enfrenta a difícil carreira da magistratura e galgando todos os postos possíveis de um magistrado atinge o ápice da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, de onde o Criador o levou para lugar melhor. Assim, Senhor Presidente, Senhores Ministros, o Ministério Público roga que conste em Ata a integral solidariedade do mesmo às palavras do Eminente Ministro Gualter Godinho".

Em seguida, o Exmo. Sr Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:

"As manifestações constarão em Ata e serão feitas as devidas comunicações ao Presidente do Supremo Tribunal Federal a quem eu hoje já apresentei pêsames em nome do Tribunal e também à família do Ministro falecido.”

Em Sessão de 07 do corrente, o Tribunal, apreciando o EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO nº 15/78, referente ao provimento, por Promoção, de 6 (seis) vagas do cargo de Auditor Substituto de 2a. entrância, decidiu, por unanimidade:

1) que o critério para promoção será o de merecimento e antiguidade, alternadamente, de acordo com o disposto no art. 30 do DL nº 1003/69, critério esse cujo entendimento foi firmado em Sessão de 22-09 do ano em curso, quando apreciou expediente para a indicação de 2 substitutos de Auditor de 2a. entrância à promoção para titular de 1a. entrância, devendo em conseqüência, serem preenchidas 3 vagas pelo critério de merecimento e 3 pelo critério de antiguidade.

2) que os candidatos que estão servindo como únicos juízes de suas Auditorias (3ª Auditoria da 3ª CJM e Auditorias da 9a. e 10ª CJM) poderão, se promovidos para o cargo de Auditor Substituto de 2a. entrância, continuar respondendo pelo expediente dessas Auditorias, inclusive quanto às suas funções judicantes, até a designação de seus substitutos ou até a ocorrência da unificação das entrâncias, quando, então, se for do seu interesse, serão confirmados, em caráter permanente, na lotação das mesmas Auditorias.

3) que os candidatos que concorrem à promoção somente se lhes for permitida a permanência nas Auditorias em que estão servindo, em razão da perspectiva da unificação das entrâncias (1a. e 2a. Auditorias da 3a. CJM). terão os seus nomes excluídos de apreciação para organização da lista para promoção por merecimento, bem como da indicação para promoção por antiguidade.

Assim decidido, passou o Tribunal a deliberar sobre a organização da lista para a promoção, pelo critério de merecimento, a qual ficou assim constituída:

1º - Dr JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO

2º - Dr ARYLTON DA CUNHA HENRIQUE

3º - Dr ANGELO RATTACASO JUNIOR

4º - Dr LARRY JOSÉ RIBEIRO ALVES

5º - Dr DJALMA GOSS

Para a promoção pelo critério de antiguidade, resolveu o Tribunal relacionar os nomes a seguir:

1º - Dr SYLVIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES

2º - Dr MARIO SOARES DE MENDONÇA

3º - Dr DJALMA GOSS

4º - Dr JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO

5º - Dr ANGELO RATTACASO JUNIOR

6º - Dr LARRY JOSÉ RIBEIRO ALVES

Em conseqüência, para as duas primeiras vagas a serem providas, pelo critério de antiguidade, ficaram indicados os nomes dos Auditores Substitutos Drs SYLVIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES e MARIO SOARES DE MENDONÇA.

A indicação do nome para o provimento da 3a. vaga deverá recair no candidato mais antigo que restar, após as promoções por merecimento, dentre os Auditores Substitutos relacionados, por último, na ordem de 3º a 6º lugares.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 367(WT)-por depend. da Apel. 42.059-Adv Dr Manuel de Jesus Soares. 1a./Aer.proc. 17/73

PETIÇÃO 369(WT)-por depend. da Apel. 42.153-Aud/9a. proc. 18/ 77. Adv Dr Jorge A. Siufi

PETIÇÃO 356(JP)-por depend. da Apel. 42.033-2a./Mar.proc. 292/71-Adv Antonio A. Fernandes.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a./Mar.proc.323/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 69(FC)-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel J. Soares e Alcyone B. P. Barreto

RECURSO CRIMINAL 5.242 (LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv A. Sussekind M. Rego.

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar.proc.21/78-Adv Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a. procs ns. 7/69; 48/69 e 49/69.

RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc. 03/65-Adv Paulo Tavares Costa.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 40(GG)-Aud/11.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)-VISTA AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 182(LT)-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 183(3P)-Aud/6a.

EMBARGOS 40.979(LT/CA)-1a./Mar. proc. 31/75-Adv Francisco de Assis da Silva

EMBARGOS 41.866(WT/FC)-1a./2a. proc. 254/77-Adv Juarez Alencar.

APELAÇÕES:

42.052(LT/JSB)-2a./Mar. proc. 546/77-C. Adv Mario C. Pinho (Julgamento marcado para o dia 10.11.78 - 6a. feira)

41.526(JP/CA)-1a./Mar. proc. 28/74-Advs Mario C. Pinho e Antonio A. Fernandes (Julgamento marcado para o dia 10.11.78)

41.482(LT/CA)-1a./3a. proc. 22/75-Adv Carlos A. Albuquerque

41.515(LT/CA)-1a./Ex. proc. 9/75-Adv Lourival M. Lima

41.123(RP/CA)-3a./Ex. proc. 01/74-Advs Sonia R.S.Correa e Ana Maria N. David

41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc. 08/76-Adv Higa Nabukatsu

41.997(JP/DJM)-2a./Mar. proc. 305/74-C. Advs A.Guarischi e Palma e Zelio S. Bitencourt

42.081(JP/SF)-Aud/8a. proc. 471/77-Adv Francisco Vasconcelos

42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/78-Advs A. Guarischi e Palma e Mario C. Pinho

42.106(RP/SF)-1a./Aer. proc. 22/77-Advs Manuel J. Soares e Fernando G. Balsells.

40.240(RP/CA)-Aud/5a. proc. 643/73-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.245(GG/FC)-2a/Mar. proc. 198/73-C.Adv.A.Sussekind M.Rego

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F.Lima Filho

42.136(RP/SF)-1a./Aer. proc. 5/78-Adv Fernando G. Balsels

41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc. 19/76-Adv Antonio A.Fernandes

41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745-A/75-Advs A.Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves

42.130(RP/RO)-Aud/8a. proc. 513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc 255/74-Adv Elizabeth D.M.Souto

42.059(WT/JSB)-1a./Aer. proc. 17/73-Advs Eliane Flaminio Rosa, Manuel J. Soares e Renato da Cunha Ribeiro.

42.135(DLS/RP)Aud/11a. proc. 205/78-Adv J Safe Carneiro

41.863(JP/DJM)-1a./Ex. proc. 44/72-S. Advs Humberto J.Machado, Fernando Fragoso, Alcides Martins, George Tavares, Manuel J. Soares, Alcyone Barreto, Luiz Celso S. de Araujo, A. Modesto da Silveira, Heleno Fragoso e Lino Machado Filho.

42.093(WT/DJM)-3a./Ex. proc. 13/78-Adv Ana M. David Cortez

42.105(JP/RMA)-2a./Mar. proc. 418/76 -Adv A.Guarischi e Palma

41.884(JP/CA)-2a./Aer.proc.1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria do Valle e Eliane F. Rosa

41.445(JP/CA)-Aud/7a. proc. 68/76-Adv Mercia de A.Ferreira

42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz A. Dariano

42.163(CA/WT)-Aud/8a. proc. 60/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.735(WT/RO)-1a./Aer. proc. 17/76-Advs Salvador Menezes do Couto, Eliane Flaminio Rosa e Marcolino G. de Carvalho

42.133(WT/DJM)-2a./3a. proc. 03/78-Adv Paulo T. Costa

42.053(WT/FC)-1a./Mar. proc. 008/78-Advs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Edgar P de Carvalho e Alexandre José Farah

42.145(WT/SF)-Aud/11a. proc. 365/78-Adv J. Safe Carneiro

42.116(WT/CA)-2a./Ex. proc. 61/73-Advs Lino Machado Filho, Antonio Carlos da Gama Barandier, Edgar Pinto de Lima, Wilmar da Costa Oliveira e Ozimo Souza

42.075(WT/FC)-1a./Aer. proc.02/78-Adv Eliana F. Rosa e Fernando G. Balsells

42.156(JSB/RP)-3a/Ex. proc. 13/78-Adv Celso Celidonio