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superior tribunal militar

ata da 86ª sessão (extraOrdinária), em 24 de outubro de 1978 - terÇa-feira -

presidência do ministro almirante de esquadra hÉlio ramos de azevedo leite.

procurador geral da justiça militar: doutor milton menezes da costa filho.

secretÁrio do tribunal pleno: dr cláudio rosière.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima da Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio da Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta, no dia 19.10.78-5ªfeira:

42.060 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar Junto à 2a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 04 de maio de 1978, que absolveu o 2º Sargento da Marinha, HUMBERTO MOREIRA DO CARMO, do crime previsto no art. 267 do CPM. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. Confirmada a Sentença, UNÂNIMEMENTE.

41.428 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 19 de agosto de 1976, que absolveu o civil JOSÉ CARLOS DE PAULA, do crime previsto no artigo 214 do CPM. Adv. Dr. Dalto V. Eiras. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao recurso do MP e confirmada a Sentença apelada.

Apelação julgada em sessão secreta no dia 20.10.78-6ª feira;

41.845 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM; JEFFERSON SANTOS DO NASCIMENTO, JOSÉ SÉRGIO VAZ, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art. 28 do DL 898/69; e AMADEU DE ALMEIDA ROCHA, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art. 28 do DL 898/69 c/c o art.25 do CPC, todos com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 15 de março de 1977, que condenou os apelantes e HERMES MACHADO NETO, civil, a doze anos de reclusão, incurso no art 28 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo do dez anos, ex-vi do art. 74, do referido DL; e absolveu SANDRA LAZZARINI, civil, do crime previsto nos arts 45, incisos I e II, e 28 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM; WLACYRA MARIA WAGNER, EVELYN EISENSTEIN, AMARANTHO JORGE RODRIGUES MOREIRA, civis, do crime previsto no art 14 do DL 898/69; CESAR JOSÉ DE CAMPOS, ADAIL IVAN DE LEMOS e FELISBINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS, civis, do crime previsto no art 45, incisos I e II, do DL 898/69; LAIS MOURÃO SÁ TAVARES DE OLIVEIRA, ROGÉRIO MEDEIROS, MARIA IGNEZ DA COSTA DUQUE ESTRADA BASTOS, MARIA DA GLORIA RIBEIRO DA SILVA, GERSON NORONHA FILHO, ANNA MARIA FERREIRA ROSAS, LARA DE LEMOS, CESAR AUGUSTO CHAVES FERNANDES, MARILIA SALLES FALCI MEDEIROS, CID ALZAMORA SILVEIRA, ANNA ARAUJO DE ARRUDA ALBUQUERQUE, RUBIM SANTOS LEÃO DE AQUINO, civis, do crime previsto nos arts 14 e 45, inciso I, do DL 898/69; JOSÉ SERGIO CORREIA MENDES, JOÃO CARLOS REIS HORTA, CARLOS HENRIQUE DE ESCOBAR FAGUNDES, civis, do crime previsto nos arts 14 e 45, incisos I e II, do DL 898/69; FERNANDO RYFF CORREIA LIMA, Major do Exército, Reformado, do crime previsto no art. 45, inciso I, c/c o art 49, inciso I, do DL 898/69; DALVA UMBELINA E SILVA, civil, do crime previsto nos arts 45, inciso I e 46 do DL 898/69, c/c o art. 53 do CPM; JULIO FERREIRA ROSAS FILHO, civil, do crime previsto nos arts 14, 45, inciso I, e 28 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM; ROBERTO PINTO DE LUNA PEDROSA, civil, do crime previsto nos arts 45, incisos I e II e 46 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM; JARBAS BARBOSA LOPES, Capitão-Tenente da Marinha, Reformado, do crime previsto no art 14 c/c o art 49, inciso I, do DL 898/69; JOSÉ MIGUEL CAMOLEZ, Capitão-Tenente da Marinha, Reformado, do crime previsto nos arts 15, § 2º e 14 c/c o art 49, inciso I, do DL 898/69; MARIO DE LUCENA MONTENEGRO, civil, do crime previsto nos arts 14, 45, inciso I, e 46 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM; e CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS FILHO, civil, do crime previsto nos art. 14 e 45, inciso II, do DL 898/69.-POR MAIORIA, provido, em parte, o apelo do MP, para reformar a Sentença na parte que condenou AMADEU DE ALMEIDA ROCHA e HERMES MACHADO NETO e agravar suas penas para 12 anos e 6 meses de reclusão, por serem reincidentes, como incursos no art. 28 do DL 898/69, c/c os arts 44, I e 46 do CPC, aplicando-se, ainda, a AMADEU DE ALMEIDA ROCHA, o disposto no art. 25 do mesmo CPC. Confirmadas as penas impostas a JEFFERSON SANTOS DO NASCIMENTO e JOSÉ SERGIO VAZ e excluída a pena acessória da suspensão dos direitos políticos de todos os apelantes e apelados. OS MINISTROS LIMA TORRES e FABER CINTRA mantinham as penas acessórias. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO confirmava a Sentença cassando as penas acessórias e determinava a apuração da responsabilidade penal do Diretor do Presídio. UNÂNIMEMENTE confirmada a Sentença, quanto aos absolvidos. (Usaram da palavra os Advs Drs Oswaldo Mendonça, Fernando Fragoso, Alcyone Barreto, Humberto Jansen, Nelio Machado, Lino Machado , Evaristo de Moraes, Eny Raymundo e Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO

360 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência da Apelação 42.044. WALTER SANTOS, Cabo da Marinha, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM nos autos da Apelação 42.044, solicita seja posto em liberdade face a Lei 6.544, de 30 de junho de 1978. Adv. Dr. Antonio A. Fernandes. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU a Petição contra o veto do Ministro RODRIGO OCTÁVIO que a deferia. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

RECURSO CRIMINAL

5.235 - Rio de Janeiro. Relator Sinistra Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM que concedeu o livramento condicional ao civil JOSÉ CANDIDO BATISTA FEITOSA FILHO. Advs Drs Alcycne V. P. Barreto e Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

APELAÇÕES

41.740 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: NILSON PESSANHA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 219 da CPM. APELADA: A Sentença de CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 23 de junho de 1977. Adva Dra Maria José dos Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, a Tribunal negou provimento ao apela da Defesa a confirmou a Sentença de 1ª instância, integralmente.

41.712 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e ROBERTO DA SILVA, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da Exército da 1a, CJM, de 12 de maio de 1977, que absolveu os civis ANÉSIO JOSÉ DE SOUZA e SILÉSIO DOS SANTOS, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Adva. Dra. Ana Maria D. Cortez. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).-

42.099 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1ªCJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a.CJM, de 11 de julho de 1978, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o 3º Sargento da Marinha JOSÉ WILIAME RIBEIRO, como incurso no art. 251 do CPM. Adv.Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)=(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

 42.114 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10ª CJM, de 19 de junho de 1978, que absolveu FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, 3º Sgt. do Exército, do crime previsto no art 209, § 3º, primeira parte, do CPM. Adv.Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.077 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a.CJM. APELADA; A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 05 de junho de 1978, que absolveu os civis: ALDO SILVA ARANTES, RAMIRO DE DEUS BONIFÁCIO, RONALD CAVALCANTE FREITAS e PERICLES SANTOS DE SOUZA, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69. Advs. Drs Gaspar Serpa e Luiz E. Greenhalgh.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTÁVIO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.125 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: VITORINO PINTO DA SILVA BRANDÃO FILHO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 25 de julho de 1978. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTÁVIO).

41.998 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello do Almeida. APELANTE: JOÃO GUILHERME DA SILVA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 264 c/c o art 266, do CPM, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, com fundamento nos artigos 84 e seguintes do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Mariana da 1a. CJM, de 28 do março de 1978. Adv. Dr Zélio de Souza Bitencourt.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTÁVIO).

Apelação julgada na 84ª Sessão, em 19 de outubro de 1978:

35.730 Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: JOSÉ PEREIRA DA ROSA, ex-marinheiro, condenado a 5 anos e 2 meses de reclusão; UBALDINO JOSÉ DE LIMA e MANOEL DAVID MACHADO, ex-marinheiros, condenados a cinco anos e um mês de reclusão; e CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO, ex-marinheiro, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, incursos no art 130, inc. I , do CPM, vigente à época dos fatos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 13 de julho de 1966. - Observação: Às fls 6644 - Recurso em sentido estrito de ALAMIRO SILVEIRA, ex-marinheiro , condenado a cinco anos e dois meses do reclusão, incurso no art. 130, inciso I, do CPM, face o indeferimento do pedido de extinção da punibilidade, pela prescrição. Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Antonio Lopes Sobrinho, Dylmor Remzetti Regis, Avellar Antonio Fernandes e Paulo H.M.Maciel. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo de CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO para reduzir a pena a 5 anos e 4 meses de reclusão; POR MAIORIA, reduziu a pena de UBALDINO JOSÉ DE LIMA a 4 anos de reclusão e reconheceu a prescrição da execução da pena, decretada em 1ª instância, contra os votos dos MINISTROS LIMA TORRES, WALDEMAR TORRES DA COSTA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO que não tomavam conhecimento do apelo, por falta de objeto; Não conheceu do apelo de MANOEL DAVID MACHADO, reconhecendo prescrita a ação penal, decretada pela 1ª instância. OS MINISTROS LIMA TORRES, WALDEMAR TORRES DA COSTA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO não tomavam conhecimento do apelo, por falta de objeto; Não conheceu, ainda, o apelo de JOSÉ PEREIRA DA ROSA, face à desistência expressa do réu, reconhecendo prescrita a execução da pena. OS MINISTROS LIMA TORRES, WALDEMAR TORRES DA COSTA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO reconheciam como desistida a apelação e finalmente, negou provimento ao apelo de ALAMIRO SILVEIRA e declarou prescrita a ação penal extensiva a todos os condenados revéis, ainda não intimados, à exceção dos cabeças, tendo em vista o decurso do lapso prescricional de 12 anos, na conformidade do art. 125 do CPM. OS MINISTROS LIMA TORRES, WALDEMAR TORRES DA COSTA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, conheceram o recurso como apelação e decretaram extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO E RODRIGO OCTÁVIO).

Após o julgamento da Apelação 41.712, o Ministro GUALTER GODINHO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Neste ensejo excepcional, em que tenho a honra de constituir, com o Ministro General-de-Exército Augusto Fragoso, a última Turma de julgamento nesta Corte, deste eminente Soldado e Juiz, antes de seu lamentado afastamento de nossa convívio, não poderia eu, como dever de Justiça, deixar de proferir algumas palavras, que peço, Senhor Presidente, fiquem consignadas na Ata dos nossos trabalhos.

Este Tribunal, de tão caras tradições na história do Direito em nosso País, que se impôs à admiração e ao respeito do mundo jurídico e de toda a coletividade brasileira, pelo equilíbrio, ponderação e independência com que prefere os seus julgados, constitui mais do que um colegiado judicante - uma Confraria harmônica.

Os Ministros, civis e militares, que a compõem, têm a exata dimensão da responsabilidade, da espinhosa tarefa, que lhes incumbe, ao exercerem a mais nobre das profissões , no dizer de Ruy - o semeador das palavras eternas -, que engloba multifária atividade no desempenho da sua delicada missão de julgar os seus semelhantes.

Se a Justiça, como a concebeu Platão, "é uma harmonia entre as diversas partes que compõem um todo", nenhuma Corte de Justiça possui mais condições para aplicá-la do que este Tribunal: ao conhecimento jurídico dos Ministros Civis, se alia, num todo harmônico, num amálgama admirável e indestrutível, a experiência, a ponderação e o equilíbrio dos Ministros Militares.

E entre as figuras de Juiz e de Soldado que se têm destacado, sobremodo, no exercício da nobilitante missão de julgar nesta Casa, figura a personalidade inconfundível, pelo seu saber e exação no cumprimento do dever, do Ministro General-de-Exército Augusto Fragoso.

Sua Excelência, que tanto honrou o Exército brasileiro, ocupando os mais altos e honrosos postos, servindo-o com dedicação ímpar e invulgar, vem dignificando o Superior Tribunal Militar, ao longo dos anos em que aqui milita, granjeando, sempre, a admiração e o respeito de todos os que têm o privilégio de com ele conviver.

Por tais razões, Senhor Presidente e Senhores Ministros, ao término dos julgamentos dos processos em que tive a satisfação de compor turma com o ínclito Ministro General-de-Exército Augusto Fragoso - que são os últimos que, nessas condições, foram julgados por Sua Excelência -, não posso deixar de, em meu nome - e certamente no dos meus colegas desta Casa -, render-lhe as mais sinceras o justas homenagens.

Que Deus continue a inspirar o eminente Ministro nos novos cometimentos que o esperam em seu retorno à vida privada, sempre profícua e generosa em prol deste magnífico País que lhe serviu de berço."

A seguir, o Sr Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Ministro Fragoso:

Estes volumes, que passo às suas mãos, contêm cópias de todos os processes de que V. Exa. foi o relator.

Neste momento, em que V. Exa finaliza sua atuação como membro de Turma, na última Sessão em que toma parte, os seus companheiros, que por algum tempo aqui permanecerão, pedem a V. Exa. que os aceite, como lembrança da sua brilhantíssima atuação neste Tribunal."

Em seguida o Ministro AUGUSTO FRAGOSO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

Inicialmente, temo que o calendário, pelo qual me guiava, esteja alterado, porque me preparava para estas despedidas tão tocantes a partir da próxima quarta-feira, dia 25.

Sou, entretanto, hoje surpreendido, em primeiro lugar pelo eminente Ministro Gualter Godinho, meu companheiro de turma no último processo que julgamos, felizmente absolvendo, embora não por unanimidade. O digno e ilustrado companheiro fez questão de ressaltar, em palavras generosas, que todos nós aqui vivemos não numa simples judicatura militante mas numa verdadeira confraria harmônica.

E é realmente este aspecto do nosso colegiado, o aspecto que para mim tem maior significação.

Se fosse lícito ao encanecido Juiz que se despede, praticamente hoje, das suas funções judicantes, eu diria que é esse objetivo e esse desideratum que nós todos, civis e militares das três Forças, devemos procurar alcançar, essa confraria sempre harmônica entre Ministros togados e Ministros militares - entre os Ministros togados, de notável saber jurídico, como requer a Constituição e nós outros, juízes desde os primeiros postos de oficial, mas juízes guiados sobretudo pelo bom senso.

Sou muito grato às palavras que me surpreenderam bastante, não por partirem de quem parte, de um homem generoso como todos nós sabemos, mas por partirem, inesperadamente, nesta hora de serviço funcional propriamente dito.

E sou grato ainda à expressiva lembrança do Tribunal, entregue há pouco a mim pelas mãos do nosso eminente presidente, Almirante Hélio Leite, que é para mim como que o quinto membro do Exército nesta Corte, tais são as vinculações que S. Exa. cultiva com todos nós, especialmente os mais antigos, especialmente comigo, que durante muito tempo o tive à minha direita na bancada, do lado de lá. É uma coleção de Acórdãos e Decisões por mim prolatados, encadernados em quatro volumes, trazendo, o primeiro, as assinaturas dos eminentes companheiros que tanto me honraram com sua companhia nesta casa.

Com esses volumes, levo para a minha vida particular os nomes dos eminentes Ministros que tiveram a indulgência de me tolerarem nesses arroubos de Juiz, não jurista, mas de Juiz que sempre pôs o seu maior esforço para cumprir, da melhor forma, sua missão de Juiz da mais Alta Corte da Magistratura Militar, missão que, no segredo dos meus devaneios, quero crer que desde os tempos de Tenente, sempre acalentei.

Ainda há pouco, arrumando a minha livraria para a mudança, decorrente da aposentadoria, encontrei um livro que talvez tenha sido, se não o primeiro, um dos primeiros que, quando Tenente, procurava reunir documentação para a minha vida. É o livro de Carlos Maximiliano - "Hermenêutica e Aplicação do Direito" - em sua 1ª edição, de 1923, da benemérita Livraria do Globo, livro que até hoje guardo com carinho porque é realmente um livro ainda excepcional e que, além dos ensinamentos que traz, também proporciona deleite a quem gosta de ler e de estudar, pelo sua linguagem límpida e escorreita.

Muito obrigado a todos - e perdoem-me o desalinhavado destas palavras que pronuncio sem pensar muito, no impulso das emoções proporcionadas pelos atos inesperados, generosos em demasia.

Muito obrigado."

Palavras pronunciadas pelo Exmo. Sr. Ministro Faber Cintra, na Sessão do dia 20 do corrente mês:

"Por vezes temos afirmado que nenhuma homenagem toca tão profundamente à alma e o coração do aviador brasileiro, civil ou militar, quanto aquela que dignifica, exalta ou perpetua, a memória de Santos Dumont - predestinado patrício que a 23 da outubro de 1906 atingiu a imortalidade, escrevendo na História da Civilização, ainda nos albores deste século, uma página para a eternidade.

Portanto, neste momento em que os companheiros deste Tribunal, o Ministério Público Militar e o representante das Advogados que militam nesta Casa, prestam à Aeronáutica Brasileira tão significativa homenagem, não poderíamos deixar de externar, em meu nome e dos demais Brigadeiros, os nossos agradecimentos pelas carinhosas palavras dos oradores que nos precederam."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 369(WT)-por depend. da Apel. 42.153- Aud/9a.proc 18/77 -adv Dr Jorge A. Siufi

RECURSO CRIMINAL 5.206(GG)-1a./2a. prac. 1275/78

RECURSO CRIMINAL 5.237(WT)-Aud/5a. proc. 770/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 5.240(LT)-2a./Ex. proc. 33/77-Adv Dr Hélio Lazary

RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv Dr A. Sussekinri M. Rego

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 40(GG)-Aud/11a.

INQUÉRITO 110(WT)-PGJM

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 180(WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 182(LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 183(JP)-Aud/6a.

EMBARGOS 41.239(JP/DLS)-2a./2a. proc. 41/75-Adv Paulo Bueno

EMBARGOS 41.602(SF/GG)-2a./Mar. proc. 270/76-Adv A. Guarischi e Palma

EMBARGOS 40.979(LT/CA)-1a./Mar. proc. 31/75-Adv Dr Francisco de Assis da Silva

APELAÇÕES:

41.993(CA/RP)-Aud/11a. proc. 194/78-Adv J Safe Carneiro

42.027(RP/SF)-3a./Ex. proc. 21/75-Advs Celso Celidonio e Telma A. Figueirndo

42.071(LT/RO)-Aud/7a. proc. 87/76-Advs Boris Trindade, A.Modesto da Silveira, Eduardo C.Pandolfi, João B. da Fonseca, Clovis Valença e Gerson M.Neto

41.867(WT/SF)-1a./2a. proc. 1213/77-Advs Juarez Alenar, Gaspar Serpa e Joana Cleide Vilas Boas Cohn

42.052(LT/JSB)-2a./Mar. proc. 546/77-C. Adv Mario C. Pinho (julgamento marcado para o dia 10.11.78-6a.feira)

41.480(GG/JSB)-Aud/4a. proc. 17/76-Adv Waltamyr Lima

41.548(GG/SF)-1a./Mar. proc. 35/76-Advs Edgar P de Carvalho e Antonio L. Sobrinho

41.526(JP/CA)-1a./Mar. proc. 28/74-Advs Mario C. Pinho e Antonio A. Fernandes.

42.083(DJM/WT)-2a./Mar. proc. 335/78-Adv A.Guarischi e Palma

39.180(LT/CA)-2a./Ex. proc. 85/71-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel J. Soares, Linn Machado e Alcides Martins

42.132(FC/WT)-1a./Ex. proc. 08/78-Adv José C.T.Hardman

42.138(FC/WT)-2a./Mar. proc. 352/78-Adv Zelio Bitencourt

38.706(LT/CA)-Aud/4a. proc. 42/70-Adv Dalto V. Eiras

41.674(LT/CA)-Aud/6a. proc. 13/76-Adv Luiz H. Agle

41.647(LT/CA)-Aud/10ª proc. 14/75-Adv Antonio J. P. Rosa

41.482(LT/CA)-1a./3a. proc. 22/75-Adv Carlos A.Albuquerque

41.515(LT/CA)-1a./Ex. proc. 9/75-Adv Lourival N. Lima

41.123(RP/CA)-3a./Ex. proc. 01/74-Advs Sonia R.S.Correa e Ana Maria N. David

42.067(SF/RP)-Aud/11a. proc. 58/78-Adv J Safe Carneiro

42.090(SF/RP)-Aud/11a. proc. 202/78-Adv J Safe Carneiro

41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc. 08/76-Adv Higa Nabukatsu

41.997(JP/DJM)-2a./Mar. proc. 305/74-C.Advs A.Guarischi e Palma e Zelio S. Bitencourt

42.081(JP/SF)-Aud/8a. proc.471/77-Adv/ Francisco C.Vasconcelos

42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho

42.106(RP/SF)-1a./Aer. proc. 22/77-Advs Manuel J. Soares e Fernando G. Balsels

42.151(RO/WT)-3a./2a. proc. 31/78-Adv José Geraldo P. Fabri

42.160(RO/WT)-Aud/9a.proc.03/78-Adv Jorge A. Siufi

42.073(CA/LT)-2a./Mar. proc. 336/78-D.Adv A.Guarischi e Palma

42.009(CA/LT)-Aud/9a. proc. 04/78-Adv Higa Nabukatsu

41.906(CA/LT)-3a./Ex. proc. 02/78-Adv Celso Celidonio

41.865(CA/LT)-Aud/7a. proc. 22/77-Adv Dermeval H. Lellis

40.240(RF/CA)-Aud/5a. proc. 643/73-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.245(GG/FC)-2a./Mar. proc. 198/73-C. Adv A. Sussekind M. Rego

42.151(RO/WT)-3a./2a. proc. 31/78-Adv José Geraldo P. Fabri

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc.535/78-Adv João F.Lima

42.117(SF/WT)-2a./3a. proc.2/78-Adv Paulo T. Costa

42.129(SF/LT)-Aud/9a.proc. 08/78-Adv Jorge A. Siufi

42.142(SF/LT)-2a./Ex. proc.09/78-Adv Lourival N. Lima

42.136(RP/SF)-1a./Aer.proc.5/78-Adv Fernando G. Balsells

41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc.19/76-Adv Antonio A. Fernandas

41.703(GG/RO)-Aud/5a.proc.745-A/75-Advs A.Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves

42.152(DLS/GG)-3a./Ex. proc.12/78-Adv Celso Celidonio

42.155(DLS/RP)-1a./Ex. proc.04/78-Adv Manuel F. de Lima

42.167(RMA/LT)-1a/Mar. proc.26/78-Adv Mario C. Pinho

42.147(RMA/GG)-Aud/11a. proc.207/78-Adv J Safe Carneiro

42.130(RP/RO)-Aud/8a.proc.513/78-Adu Francisco C. Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc.255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto

EMBARGOS 41.866(WT/FC)-1a./2a.procl.254/77-Adv Juarez Alencar

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a/Mar.proc.21/78-Antonio A.Fernan

RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a.procs nºs 7/69; 48/69 des 49/69.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 57(DJM)-Adv J Safe Carneiro

PETIÇÃO 356(JP)-por depend. Apel.42.033-2a./Mar.proc.292/71-Adv Antonio A. Fernandes