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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1978 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos a Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 16.10.78-2ª feira
42 036 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª. Auditoria da 2ª. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2a. CJM,de 25 de abril de 1978, que absolveu o civil RENATO CARVALHO TAPAJÓS, do crime previsto no art. 47 do DL 898 /69. Adv. Dr Aldo Lins e Silva. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
42.098 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a.-CJM, de 15.06.1978, que absolveu os civis NILSON AMORIM DE MIRANDA, do crime previsto nos arts 43, 45 inciso I, e 13, c/c o art 49, incisos II e III, do DL 898/69, conciliados, o terceiro com o art 25 e todos com o art. 51, do CPB; SALOMÃO MALINA, do crime previsto nos arts 43 e 13, c/c o art 49, incisos II e III, do DL 898/69, todos conciliados com o art 51, do CPB; e ARI SALDANHA, do crime previsto nos arts. 43 e 13, c/c o art 49, incisos II a III,do DL 898/69, conciliados, o segundo com o art. 25 e todos com o art. 51 do CPM. Adv. Dr. Luiz Armando Dariano.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância.
41.525 - Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 23 de setembro de 1976, que absolveu o 3º Sargento do Exército HERVAL BENTO RODRIGUES, do crime previsto nos arts 157, § 1º e 298, com a redução prevista no art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO) (SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
41.383 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JOÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, Soldado do Exército, condenado a 2 (dois) meses de detenção, incurso no art. 209, c/c O art. 210, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 06 de julho de 1976. Adva Dra Ana Maria Nascimento David. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, tendo os MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, revisor, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, dado provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante.
41.092 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES:NELCI DA SILVA, Soldado do Exército, servindo no 56º BI, condenado a 1 (um) ano de reclusão, incurso no artigo 240 do CPM; ANTONIO CARLOS DE SOUZA MORSE, civil, condenado a 1 (um) ano de detenção, incurso no artigo 254 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 23 de setembro de 1975. Advs Drs Mario Soares de Mendonça e João-Sebastião das Chagas Varela. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MORSE e confirmou a Sentença que o condenou a 1 (um) ano de detenção como incurso no art 254 do CPM e decretou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal em relação ao soldado NELCI DA SILVA.
41.343 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES:O Ministério Público Militar junto à 1a, Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, e PEDRO DE SOUZA CASTRO, civil, condenado, por desclassificação, a 4 (quatro) meses de detenção, incurso no artigo 255 do CPM.APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 11 de maio de 1976. Adv.Dr.Manuel de Jesus Soares. POR UNANIMIDADE, o Tribunal nega provimento ao apelo do MP e dá ao da Defesa para reformar a Sentença e absolver PEDRO DE SOUZA CASTRO, do crime que lhe fora imputado, por insuficiência de provas.
41.913 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: PAULO PINNA, civil, condenado a dois anos e seis meses de prisão, incurso no art. 311 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex. da 1a.CJM, de 25 de julho de 1972. Adv. Dr. Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
41.272 - Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JOSÉ LOPES SEVALHO, civil, condenado a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, incurso no art. 240, §§ 1º e 5º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 22 de Janeiro de 1976. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA para reformar a Sentença e absolver o apelante. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA davam provimento parcial ao apelo e reduziam a pena para 8 meses de detenção.
EMBARGOS
41.138 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: OSCAR DA SILVA BRÁS, condenado a 10 (dez) anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos por 10 anos. -EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 11 de junho de 1976. Adv. Dr. Ramão Gomes Portão. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Embargante. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA a WALDEMAR TORRES DA COSTA não acolhiam os embargos e mantinham o Acórdão embargado.
RECURSO CRIMINAL
5.236 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4a. CJM que indeferiu o retorno dos autos do IPM 24/78, referente ao ex-cabo do Exército CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, à autoridade militar para diligências. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar o despacho recorrido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO, DELIO JARDIM DE MATTOS, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO).
APELAÇÃO
42.018 - Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA, Soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 308, § 1º c/c o art 72, inciso II, do CPM.APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 13 de março de 1978. Advs Dr Higa Nabukatsu e Jorge Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, negando o Sursis.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) -(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
RECURSO CRIMINAL
5.208 - Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres, por dependência da Apelação 42.018. RECORRENTES: LUIS RAIMUNDO SALES, RAMÃO NUNES e JORGE LIMA SANTOS. RECORRIDO; O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 9a. CJM que indeferiu o pedido de suspensão condicional da pena formulado pelos recorrentes. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE o Tribunal julgou improcedente o Recurso, mantendo o despacho recorrido.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
PETIÇÃO
353 - Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres, por dependência da Apelação 42.018. LUIZ RAIMUNDO SALES, RAMÃO NUNES e JORGE LIMA DOS SANTOS, civis, condenados reveis nos autos da Apelação 42.018, solicitam o benefício da suspensão condicional da pena, face a Lei nº 6.544/78 - Adv.Dr. Jorge A. Siufi. - POR MAIORIA o Tribunal INDEFERIU o pedido por falta de amparo legal; OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA, não tomaram conhecimento do pedido.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 360(WT)-por depend à Apel. 42.044-Adv Antonio Alves Fernandes.
PETIÇÃO 369(WT)-por depend. da Apelação 42.153-Aud/9a. proc. 18/77 - Adv Dr Jorge A. Siufi
RECURSO CRIMINAL 5.231(LT)-1a./Mar. proc. 56/70-Adv Mario C. Pinho
RECURSO CRIMINAL 5.206(GG)-1a./2a. proc. 1275/78
RECURSO CRIMINAL 5.237(WT)-Aud/5a. proc. 770/77-Adv Aurelino M. Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 5.240(LT)-2a./Ex. proc. 35/77-Adv Dr Hélio Lazary
RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc.581/78-Adv Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 40(GG)-Aud/11a.
INQUÉRITO 110(WT)-PGJM
RECLAMAÇÃO 67(LT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 180(WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 182(LT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 183(JP)-Aud/6a.
EMBARGOS 41.239(JP/DLS)-2a./2a. proc. 41/75-Adv Paulo Bueno
EMBARGOS 41.602(SF/GG)-2a./Mar. proc. 270/76-Adv A. Guarischi e Palma
EMBARGOS 40.979(LT/CA)-1a./Mar. proc. 31/75-Adv Dr Francisco de Assis da Silva
APELAÇÕES:
41.993(CA/RP)-Aud/11a. proc. 194/78-Adv J Safe Carneiro
42.027(RP/SF)-3a./Ex. proc. 21/75-Advs Celso Celidonio e Telma A. Figueiredo
39.559(LT/CA)-Aud/7a. proc. 30/69-Advs Paulo H. M.Maciel Eduardo C. Pandolfi e Pedro E. de Barros
41.633(LT/CA)-1a./Mar. proc. 54/76-Adv Guilherme S. Santos
42.006(LT/JSB)-2a./Mar. proc. 476/76-Adv Zelio Bitencourt
42.060.(LT/R0)-2a./Mar. proc. 514/77-C.Adv Antonio A.Fernandes
41.428(LT/CA)-Aud/4a. proc.5/76-Adv Dalto V. Eiras
42.068(LT/FC)-Aud/11a. proc. 330/76-Adv J Safe Carneiro
35.730(LT/JSB)-1a./Mar. proc. 8167/64-Advs Avelar A. Fernandes e Paulo H. Muniz Maciel
41.440(RP/CA)-Aud/4a. proc. 06/76-Adv Waltamyr A. Lima
42.099(LT/FC)-2a./Mar. proc. 548/77-Adv A.Guarischi e Palma
42.114(LT/DLS)-Aud/10ª proc. 20/77-Adv A. Jurandy P. Rosa
42.077(LT/DLS)-1a./2a. proc. 1298/77-Advs Gaspar Serpa e Luiz E. Greenhalgh
42.071(LT/RO)-Aud/7a. proc. 87/76-Advs Boris Trindade, A.Modesto da Silveira, Eduardo C. Pandolfi, João B. da Fonseca, Clovis Valença e Gerson M. Neto
42.111(DLS/WT)-2a./Mar. proc. 351/78-Adv A.Guarischi e Palma
42.125(JSB/WT)-2a./Mar. proc. 348/78-Adv A.Guarischi e Palma
41.867(WT/SF)-1a./2a. proc.
1213/77-Advs
41.998(WT/RMA)-2a./Mar. proc. 539/77-C.Adv Zelio Bitencourt
42.052(LT/JSB)-2a./Mar. proc. 546/77-C.Adv Mario C. Pinho
41.480(GG/JSB)-Aud/4a. proc. 17/76-Adv Waltamyr Lima
41.548(GG/SF)-1a./Mar. proc. 35/76-Advs Edgar P de Carvalho e Antonio L. Sobrinho
41.526(JP/CA)-1a./Mar. proc.28/74-Advs Mario C Pinho e Antonio A. Fernandes
42.083(DJM/WT)-2a./Mar. proc. 335/78-Adv A.Guarischi e Palma
39.180(LT/CA)-2a./Ex. proc. 85/71-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel J. Soares, Lino Machado Fº e Alcides Martins
42.132(FC/WT)-1a./Ex. proc.08/78-Adv José Carlos T.Hardman
42.138(FC/WT)-2a./Mar. proc. 352/78-Adv Zelio Bitencourt
38.706(LT/CA)-Aud/4a. proc. 42/70-Adv Dalto V. Eiras
41.674(LT/CA)-Aud/6a. proc. 13/76-Adv Luiz H. Agle
41.647(LT/CA)-Aud/l0ª proc. 14/75-Adv Antonio D.P.Rosa
41.845(GG/AF)-2a./Ex. proc. 50/77-Advs Drs João A. Portela, Luiz C.S.Araújo Lino Machado Fº, Fernando Fragoso, Evaristo de Moraes Fº, Nélio R.S.Machado, Eny R. Moreira, Oswaldo F. Mendonça, A. Modesto da Silveira, Alcyone Barreto, Manuel J. Soares, Humberto J. Machado, Técio Lins e Silva, A. Sussekind M.Rego, Alfredo Tranjan, Arthur Lavigne e Heleno Fragoso. -(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.10.1978)
41.482(LT/CA)-1a./3a. proc. 22/75-Adv Carlos A. Albuquerque
41.515(LT/CA)-1a./Ex. proc. 9/75-S. Adv.Lourival N. Lima
41.123(RP/CA)-3a./Ex. proc. 01/74-Advs Sonia R.S, Correia e Ana Maria N. David
41.740(GG/AF)-2a./Aer.proc.1823/77-Adv Maria José dos Santos
41.712(GG/AF)-3a./Ex.proc.26/76-Adv Ana Maria D. Cortez
42.067(SF/RP)-Aud/11a. proc. 58/78-Adv J Safe Carneiro
42.090(SF/RP)-Aud/11a.proc. 202/78-Adv J Safe Carneiro
41.566(GG/AF)-Aud/6a.proc.7/75-Advs Luiz Agle e Nilton da Silva
41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc. 08/76-Adv Higa Nabukatsu
41.997(JP/DJM)-2a./Mar.proc.305/74-C.Adus A.Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt
42.081(JP/SF)-Aud/8a. proc. 471/77-Adv Francisco C.Vasconcelos
42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc.09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
42.106(RP/SF)- 1a./Aer. proc.22/77-Advs Manuel J. Soares e Fernando Guerra Balsels.