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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE OUTUBRO DE 1978 TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberta Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processo julgado em sessão secreta, no dia 13.10.78-6ª feira:

EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA

39 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: O Exmo.Sr.Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de abril de 1977, que absolveu o General-de-Brigada GREENHALG HENRIQUE FARIA BRAGA, os Coronéis ORLANDO GOMES DE CHRISTO e UBIRAJARA CAVALCANTI; os Tenentes Coronéis JACK DE MELLO LOPES e ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA FILHO; e os civis DERILSON DE LISBOA MELLO, MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO, MANOEL MODESTO FERRAZ,CELIO ALVES DE ARAUJO e JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO, do crime previsto nos arts 303, 308, § 1º e 309, parágrafo único, c/c os arts 53 e 79; e o Major ERNANI ALEIXO ARRAIS, do crime previsto no art. 308, § 1º, c/c  os arts 53 e 80, tudo do Código Penal Militar. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos, confirmando o Acórdão embargado. Foram votos vencidos os MINISTROS FABER CINTRA que mantinha seu voto anterior, condenando o GENERAL GREENHALG HENRIQUE FARIA BRAGA, os Coronéis ORLANDO GOMES DE CHRISTO   e UBIRAJARA CAVALCANTI e o Ten Cel JACK DE MELLO LOPES e os civis DERILSON DE LISBOA MELLO, MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO e MANOEL MODESTO FERRAZ a 2 anos e 6 meses de reclusão; mantendo, ainda, seu voto anteri­or condenando o Ten Cel ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA FILHO e o Major ERNANI ALEIXO ARRAIS, a 2 anos de reclusão, declarando extinta a punibilidade pela prescrição e os civis CELIO ALVES DE ARAUJO e JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO a 1 ano de reclusão, com extinção da punibilidade pela prescrição; Ministro JULIO DE  SÁ BIERRENBACH, condenava o GENERAL GREENHALG HENRIQUE FARIA BRAGA, as Coronéis ORLANDO GOMES DE CHRISTO e UBIRAJARA CAVALCANTI, os Tens.Cels. JACK DE MELLO LOPES e ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA e o Major ERNANI ALEIXO ARRAIS a 2 anos de reclusão, com extinção da punibilidade pela prescrição e os civis DERILSON DE LISBOA MELLO, MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO, MANOEL MODESTO FERRAZ, CELIO ALVES DE ARAUJO e JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO a 1 ano de reclusão, com extinção da punibilidade pela prescrição; Ministro  DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, condenava o GENERAL GREENHALG HENRIQUE FARIA BRAGA, os Coronéis ORLANDO GOMES  DE CHRISTO e UBIRAJARA CAVALCANTI e o Ten Cel JACK DE MELLO LOPES, todos a 2 anos de reclusão, com extinção da punibilidade pela prescrição; Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, que condenava o GENERAL GREENHALG HENRIQUE FARIA BRAGA, os Coronéis ORLANDO GOMES DE CHRISTO e UBIRAJARA CAVALCANTI e o Ten.Cel. JACK DE MELLO LOPES, a 2 anos de reclusão e o Ministro SAMPAIO FERNANDES que condenava o GENERAL GREENHALG HENRIQUE FARIA BRAGA, os Coronéis ORLANDO GOMES DE CHRISTO e UBIRAJARA CAVALCANTI, os Tens. Cels JACK DE MELLO LOPES e ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA, a 2 anos de reclusão e os civis DERILSON DE LISBOA MELLO, MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO, MANOEL MODESTO FERRAZ e CELIO ALVES DE ARAUJO, a 1 ano de reclusão. (IMPEDIDOS OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e RODRIGO OCTÁVIO) - O Ministro DELIO JARDIM DE MATTOS votou pela remessa de peças do processo às autoridades competentes, para apuração das alegadas violências aos civis.(Usaram da palavra o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar e os Advogados Drs Alcyone Vieira Pinto Barreto, Augusto Sussekind de Moraes Rego e Heleno Cláudio Fragoso).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.745 - Goiás. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: LÉLIO SÁVIO BORGES DE ANDRADE, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel Renato Julio Trein - Cmt do 42º BIMtz. - POR UNANIMIDADE o Tribunal concedeu a ordem.

APELAÇÃO

41.639 - São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: THOMAZ IGNÁCIO ROLAND BASSO, Soldado do Exército, condenado a 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores, de 15 de fevereiro de 1977. Adv.Dr.José Geraldo Fabri. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial para reduzir a pena para 1 mês e 10 dias.

HABEAS-CORPUS

31.736 - Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: MÁRIO COSTA DA SILVA, denunciado perante  a Auditoria da 11ª CJM, pede a concessão da ordem,  a fim de que seja trancada a ação penal, alegando falta de justa causa, Impetrante: Dr Oswaldo Gomes.Adv. POR UNANIMIDADE o Tribunal denegou a ordem.

APELAÇÕES

41.610 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO BATISTA DE ANDRADE COSTA, Marinheiro, condenado a 6 (seis) meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 16 de fevereiro de 1977. Adv. Dr.Mario da Costa Pinho. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, convertendo a detenção em prisão. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERREBACH, FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento parcial e reduziam a pena para 5 meses e 10 dias.

 42.085 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: PAULO JORGE VIANA DA SILVA, Marinheiro, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 23 de maio de 1978. Adv. Dr. A.Guarischi e Palma.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

41.649 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOSÉ SEBASTIÃO SANTANA, Soldado do Exército, condenado a 2 (dois) anos de prisão, incurso no artigo 209, § 2º, do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 21 de março de 1977. Adv Dr Telmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, condenou o apelante a 8 meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM, restabelecendo a capitulação da denúncia. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a pena para 6 meses.

42.123 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: LUIS ANTONIO RIBEIRO, Marinheiro, condenado a seis  meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 27 de julho de 1978. Adv.A.Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

42.109 - Pará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ DA LUZ MEDEIROS, Soldado do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, item I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, de 30.06.78. Adv.Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, sendo que POR MAIORIA DE VOTOS sem renovação. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, FABER CINTRA e AUGUSTO FRAGOSO, com renovação.

42.121 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JORGE FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Soldado do Exército,condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do l7º Batalhão de Infantaria, de 30 de junho de 1978. Adv.Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena que, POR MAIORIA, é fixada em 6 meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 4 meses.

40.763 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: NEUZA BAHIA DOS SANTOS, condenada a 10 (dez) anos de reclusão, incursa no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos,pelo prazo de 10 (dez) anos. APELADA: A Sentença   do CPJ da 2a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 06 de dezembro de 1974. Adv. Dr. Renato da Cunha Ribeiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada: POR MAIORIA, excluindo da mesma a pena de suspensão dos direitos políticos. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, mantinham a pena de suspensão dos direitos políticos.

41.181 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor:-Ministro Rodrigo Octávio . APELANTE: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 9 de dezembro de 1975, que absolveu GILSON DO NASCIMENTO CORREA, civil, do crime previsto no art. 262,c/c o art 266, do CPM. Adv.Dr. Aurelino Mader Gonçalves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

40.528 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES:A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM.; RAYMUNDO FRANCISCO ANTUNES, CB-ES, servindo no HCM e EDSON DUARTE SILVA, civil, condenados a dois anos de prisão, como incursos no art 305 c/c os arts 59 e 60 tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM que condenou o apelante RAYMUNDO FRANCISCO ANTUNES e absolveu NAILDO PAULO DA SILVA, 2º SG-ES e BENEDITO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, CB-MA, ambos servindo no HCM, do crime previsto no art. 305 do CPM. Advs Drs Antonio Alves Fernandes, Lourdes Maria Celso do Valle e Antonio Lopes Sobrinho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

 42.020 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: VICENTE RODRIGUES NETO, Soldado do Exército, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art 206, § 2a, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, na forma do disposto nos arts 84 e seguintes do referido Código Penal. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a.CJM de 20 de abril de 1978. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.035 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:JOSÉ DOS SANTOS MACHADO, Capitão da Reserva Remunerada da Aeronáutica, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão dos Direitos Políticos, pelo prazo de dois anos, nos termos do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 26 de abril de 1978.-Adv Dr Julio Rocha Xavier. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou  a Sentença apelada e, POR MAIORIA, com exclusão de pena acessória de suspensão dos direitos políticos. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FFRNANDES e FABER CINTRA mantinham a pena acessória. Também, POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu restituir o processo à Auditoria para que sejam intimados, pessoalmente, Roberto Pessoa da Costa e Otávio José Bessa Filho e manifestar se desejam ou não apelar.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO).

42.087 - Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: CARLOS ALBERTO GONSALVES, Soldado Fuzileiro Naval, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 240, § 1º, c/c o artigo 72, incisos I e III, letra "d", do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 18 de maio de 1978. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

A proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr Gualter Godinho, em sessão do  dia 16 do corrente, de se inserir em Ata um voto de júbilo e de congratulações pela escolha do novo Pontífice, foi aprovada por unanimidade.

Na Apelação 41.851, onde se lê.... Carlos Alberto Ferreira Lima.... leia-se.... CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (Reproduz-se, em face de equívoco verificado na Ata da  81ª Sessão, pág 491).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 360(WT)-por depend. à Apel.42.044-Adv Antonio Alves Fernandes.

PETIÇÃO 353(LT)-por depend. à Apel. 42.018(Aud/9a. proc.21/77-Adv Jorge Siufi.

RECURSO CRIMINAL 5.236(RP)-Aud/4a. IPM 24/78

RECURSO CRIMINAL 5.231(LT)-1a./Mar. proc. 56/70-Adv Mario C. Pinho

RECURSO CRIMINAL 5.208(LT)-por depend. à Apel. 42.018-Aud/9a. proc. 21/77- Adv Jorge Siufi .

RECURSO CRIMINAL 5.206(GG)-1a./2a. proc. 1275/78

RECURSO CRIMINAL 5.237(WT)-Aud/5a. proc. 770/77-Adv Aurelino M. Gonçalves.

RECURSO CRIMINAL 5.240(LT)-2a./Ex. proc. 35/77-Adv Dr Hélio Lazary

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 40(GG)-Aud/11a.

INQUÉRITO 110(WT)-PGJM

RECLAMAÇÃO 67(LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 180(WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 182(LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 183(JP)-Aud/6a.

EMBARGOS 41.138(JP/CA)-2a./2a.proc. 44/75-Adv Ramão G.Portão

EMBARGOS 41.239(RP/DLS)-2a./2a. proc. 41/75-Adv Paulo E.Bueno

EMBARGOS 41.602 (SF/GG)-2a./Mar. proc. 270/76-Adv A. Guarischi e Palma

EMBARGOS 40. 979(LT/CA)-1a./Mar. proc. 31/75-Adv Dr Francisco de Assis da Silva

APELAÇÕES:

41.993(CA/RP)-Aud/11a. proc. 194/78-Adv J Safe Carneiro

41.383(GG/RO)-3a./Ex. proc. 39/75-Adv Ana Marin D. Cortez

42.092(GG/DLS)-3a./Ex. proc. 79/74-Advs Mario S. Mendonça e João Sebastião das Chagas Varella

41.343(GG/DLS)-1a./Mar. proc. 93/75-Adv Manoel J. Soares

41.913(JP/CA)-3a./Ex. proc. 102/71-Adv Celso Celidonio

41.272(GG/RO)-Aud/8a. proc. 31/74-Adv Francisco Vasconcelos

42.027(RP/SF)-3a./Ex. proc. 21/75-Advs Celso Celidonio e Telma A. Figueiredo

39.559(LT/CA)-Aud/7a. proc. 30/69-Advs Paulo H.M.Maciel, Eduardo C. Pandolfi e Pedro E. de Barros

41.633(LT/CA)-1a./Mar. proc. 54/76-Adv Guilherme S. Santos

42.006(LT/JSB)-2a./Mar. proc. 476/76-Adv Zelio Bitencourt

42.060(LT/RO)-2a./Mar. proc. 514/77-C.Adv Antonio A. Fernandes

41.428(LT/CA)-Aud/4a. proc..5/76-Adv Dalto V. Eiras

42.068(LT/FC)-Aud/11a. proc. 330/76-Adv Safe Carneiro

APELAÇÕES:

35.730(LT/JSB)-1a./Mar. proc. 8167/64-Advs Avelar A. Fernandes e Paulo H. Muniz Racial

42.018(LT/CA)-Aud/9a. proc. 21/77-Advs Higa Nabukatsu e Jorge Siufi.

41.440(RP/CA)-Aud/4a. proc. 06/76-Adv Waltamyr A. Lima

42.099(LT/FC)-2a./Mar. proc. 548/77-Adv A.Guarischi e Palma

42.114(LT/DLS)-Aud/10ª proc. 20/77-Adv A.Jurandy P. Rosa

42.077(LT/DLS)-1a./2a. proc. 1298/77-Advs Gaspar Serpa e Luiz E. Greenhalgh

42.07l(LT/RO)-Aud/7a.proc. 87/76-Advs Boris Trindade, A.Modesto da Silveira, Eduardo C.Pandolfi, João B. da Fonseca, Clovis Valença e Gerson M. Neto.

42.111(DLS/WT)-2a./Mar. proc. 351/78-Adv .A.Guarischi e Palma

42.125(JSB,/WT)-2a./Mar. proc. 348/78-Adv.A.Guarischi e Palma

41.867(WT/JF)-1a./2a. proc. 1213/77-Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Jonana Cleide Vilas Boas Cohn

41.998(WT/RMA)-2a./Mar. proc. 539/77-C. Adv Zelio Bitencourt

42.052(LT/JSB)-2a./Mar. proc. 546/77-C. Adv Mario C. Pinho

41.480(GG/JSB)-Aud/4a. proc. 17/76-Adv Waltamyr Lima

41.548(GG/SF)-1a./Mar. proc. 35/76-Advs Edgar P de Carvalho e Antonio L. Sobrinho

41.526(JP/CA)-1a./Mar. proc. 28/74-Advs Mario C. Pinho e An­tonio A. Fernandes

42.083(DJM/WT)-2a./Mar. proc. 335/78-Adv A.Guarischi e Palma

39.180(LT/CA)-2a./Ex. proc. 85/71-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel J. Soares, Lino Machado e Alcides Martins

42.132(FC/WT)-1a./Ex.proc.08/78-Adv José Carlos T. Hardman

42.138(FC/WT)-2a./Mar. proc. 352/78-Adv Zelio Bitencourt

38.706(LT/CA)-Aud/4a. proc. 42/70-Adv Dalto V. Eiras

41.674(LT/CA)-Aud/6a. proc. 13/76-Adv Luiz H. Agle

41.647(LT/CA)-Aud/10ª proc. 14/75-Adv Antonio J. P. Rosa

41.845(GG/AF)-2a./Ex. proc. 50/77-Advs Drs João A. Portela, Luiz C.S.Araujo, Lino Machado , Fernando Fragoso, Evaristo de Moraes , Nélio R.S.Machado, Eny Raymundo Moreira, Oswaldo F. Mendonça. A. Modesto da Silveira, Alcyone V.P.Barreto, Manuel J. Soares, Humberto J. Machado, Técio Lins e Silva, A. Sussekind M. Rego, Alfredo Tranjan, Arthur Lavigne e Heleno Fragoso.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.10.1978).

APELAÇÕES:

41.482(LT/CA)-1a./3a. proc. 22/75-Adv Carlos A. Albuquerque

41.515(LT/CA)-1a./Ex. proc. 09/75-S. Adv Lourival N. Lima

41.123(RP/CA)-3a./Ex, proc. 01/74-Advs Sonia R . S. Correia .e Ana Maria N. David

41.740(GG/AF)-2a./Aer. proc.1823/77-Adv Maria José dos Santos

41.712(GG/AF)-3a./Ex. proc. 26/76-Adv Ana Maria D. Cortez

42.067(SF/RP)-Aud/11a. proc. 58/78-Adv J Safe Carneiro

42.090(SF/RP)-Aud/11a. proc. 202/78-Adv J Safe Carneiro

41.566(GG/AF)-Aud/6a. proc.7/75-Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva

41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc. 08/76-Adv Higa Nabukatsu

41.997(JP/DJM)-2a./Mar. proc. 305/74-C.Advs A.Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt.

42.081(SP/SR)-Aud/8a. proc. 471/77-Adv Francisco C. Vasconcelos.