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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74ª SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, DIRETOR DO DEPT ADMIN., NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa, Octávio José Sampaio Fernandes e Julio de Sá Bierrenbach, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.723 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Paciente: SEVERINO FERNANDES BARBOSA, ex-Marinheiro, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 251 c/c os arts 79 e 80, do CPM, cinco vezes, por Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o processo e consequentemente a sua liberdade. Impetrante: Dr Thierry Faria Serejo. O Tribunal, UNÂNIMEMENTE, negou a ordem.
EMBARGOS
39.716 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: NORMA SÁ PEREIRA TORRES, condenado a doze anos de reclusão incursa no artigo n. 28 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 18 de agosto de 1976. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO após o voto da Turma, tendo o Ministro Relator recebido os embargos para absolver e o Ministro Revisor rejeitava os embargos para confirmar o Acórdão embargado. - Relatório em sessão secreta com a presença do advogado, a pedido do Relator. (Usaram da palavra o Adv. Dr. A. Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).
APELAÇÃO
42.097 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima
Pessoa. -APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da
3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de
Cavalaria Mecanizado, de 30 de junho de 1978, que absolveu o Soldado do
Exército OSVALDO ROBERTO MARTINS RODRIGUES, do crime previsto no art. 183, do
CPM. Adv. Dr. Paulo Tavares Costa. (JULGAMENTO
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
43 - Brasília. DF.- Relator Ministro Augusto Fragoso. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art. 13, ítem V, letra "a", da Lei n. 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de. Justificação a que respondeu o 2º Tenente de Artilharia PAULO DE BARROS PORTELA. Advs Drs Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu: 1º) - Indeferir o pedido da Defesa de sobrestar o julgamento; 2º) Não a colher a argüição de nulidade; 3º) Considerar incapaz de permanecer no Exército; 4º) Determinar a reforma, ex-ofício, do 2º Tenente PAULO DE BARROS PORTELA. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
APELAÇÃO
42.076 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do
Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 11 de maio de 1978, que
absolveu o Soldado do Exército REINALDO PEREIRA DE ARAUJO, do crime previsto no
art. 209, do CPM. Adv. Dr. José Carlos Torres Hardman. (JULGAMENTO
CORREIÇÃO PARCIAL
1.166 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército, da 1a. CJM, solicita Correição nos autos do Processo 18/78, referente a OLAVO LEWIS SANTOS CARDOSO, 1º Sgt da PM. - Não conhecida, por incabível, UNÂNIMEMENTE. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO E GUALTER GODINHO)
RECURSO CRIMINAL
5.232 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo. Sr Dr Auditor da 2a._Auditoria da 2a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM que considerou o civil JOÃO VITORINO DE SOUZA reabilitado. Advs. Drs. Dirço de Andrade e Ivan Bueno de Camargo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício para homologar a reabilitação de JOÃO VITORINO DE SOUZA. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO E GUALTER GODINHO).
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 10 e 17 de outubro próximo vindouro, terças-feiras, com inicio às 13.30 horas.
No início da Sessão, o Exmo, Sr, Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA pronunciou as seguintes palavras: (sem revisão do orador).
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Eu desejo agradecer as manifestações de simpatia com que meus ilustres pares assinalaram a passagem de meu aniversário no dia 21 último,
Dizer da grande honra em receber todas essas mensagens, o carinho e a satisfação do carinho que todas elas me trouxeram,
Eu tive oportunidade, neste ensejo, aproveitando alguns dias, de dar uma volta pelo interior do Estado de Goiás e, realmente, visitando, por exemplo, a cidade de Goiás Velho, vivi lá um momento de emoção, pois realizei um sonho que há muitos anos tinha vontade de ver concretizado, que era conhecer uma famosa poetisa do interior do Brasil - a Cora Coralina.
Dona Cora Coralina, que hoje já conta certamente com mais de oitenta anos de idade, mas que é uma figura extraordinária, com inteligência muito lúcida, já tendo uma série de livros editados, inclusive um deles pela José Olímpio, transcrevendo alguns de seus mais notáveis poemas. Visitei esta criatura, e com ela conversei muito tempo, e me lembro que perguntei a ela, na idade avançada em que ela está, o que ela achava mais importante na vida. E ela respondeu me dizendo: - acho que é o otimismo é o otimismo com que tenho vivido meus últimos anos, sobretudo eu, que conheci o Brasil de antigamente, vivendo aqui em Goiás, no interior, por ver o Brasil de hoje, todo ele respirando progresso, paz e tranqüilidade.
De modo que voltei, trazendo comigo esta mensagem de uma criatura que representa o pensamento de todo este interior do nosso Brasil e, sobretudo, com a compreensão da importância de um Tribunal como este, nestes destinos do nosso Brasil, Porque disso estou absolutamente convencido, e andando por aí, sente-se isso, vendo-se este tremendo progresso do nosso Brasil, que o que o brasileiro mais deseja, na realidade, é tranqüilidade para poder trabalhar, Isto é inconteste; é de uma evidência extraordinária, e, dentro deste quadro, o papel deste Tribunal, inegavelmente,é também de grandes dimensões, porque só mesmo com aplicação cuidadosa, criteriosa e prudente da Lei, se pode realmente assegurar esta tranqüilidade que tanto se observa nestas horas,
De modo, que é com muito orgulho de pertencer a esta Casa, depois de momentos como estes, que eu deseja agradecer estas manifestações de carinho, porque aqui não só se aplica a Lei mas se cultiva também esta amizade entre todos os Senhores Ministros.
De forma que, a todos os Senhores Ministros,
Muito obrigado,"
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 358(WT)-por depend. À Apel. 42.066-2ª/Mar.proc.450/ 76 - Adv Antonio A. Fernandes.
RECURSO CRIMINAL 5.222(RP)-3a./Ex. proc. 93/72-Adv Celso Celidonio.
EMBARGOS 39.716(JP/CA)-1a./Aer.proc. 17/71-Advs A.Sussekind M. Rego e Manuel de J. Soares (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA 39(GG/FC)-Advs Heleno Fragoso, José Luiz Clerot, A. Sussekind M. Rego, Alcyone Barreto, Manuel J. Soares, Edgar P. Lima e Elizabeth D.M.Souto (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.10.78).
EMBARGOS 41.960(RMA/RP)-2a./Aer. proc, 1817/76-Adv Lourdes M. Celso do Valle
EMBARGOS 41.547(WT/DJM)-Aud/11a. proc. 287/75-Adv Rômulo Gonçalves
REVISÃO CRIMINAL 1.150(WT/CA )-1a./2a. e 2a./2a. procs: 459/70 e 144/70-Adv: o próprio
REVISÃO CRIMINAL 1.153(GG/SF)-1a./2a. procs: 439/70 e 562/71
REVISÃO CRIMINAL 1.161(GG/SF)-1a./2a. proc. 562/71-Adv: o próprio.
APELAÇÕES:
41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc. 3/77-Adv Higa Nabukatsu
41.985(WT/JSB)-2a./Mar. proc. 417/76-C.Adv Zelio Bitencourt
42.022(DJM/WT)-3a./Ex. proc. 08/78-Advs Ana Maria D. Cortez e Celso Celidonio
38.735(WT/CA)-Aud/6a. proc. 22/69-Adv Ronilda Noblat
40.640(WT/CA)-1a./Aer. proc. 40/77-Adv Humberto J. Machado
40.748(WT/CA)-Aud/10a proc. 44/72-Adv Wanda R. O. Sidou
41.545(WT/CA)-Aud/4a. proc. 29/75-Advs Douglas Godoy, Dalto V. Eiras e Elizabeth Diniz Martins Souto
41.382(WT/CA)-2a./Ex. proc. 85/72-Adv Telmo A. Figueiredo
41.851(WT/CA)-3a./Ex. proc. 21/76-Advs José J.Leite, Antonio P. Pereira e Ana Maria D. Cortez
41.931(WT/CA)-Aud/9a. proc. 4/77-Adv Higa Nabukatsu
42.012(WT/CA)-Aud/5a. proc. 788/77-Adv Amilton Padilha
42.030(WT/CA)-1a./3a. proc 15/77-Adv Luiz Armando Dariano
42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc. 116/77-Adv Djalma X. de Farias
42.042(RO/WT)-1a./Mar. proc. 16/78-D.Adv Edgar P de Carvalho
APELAÇÕES:
42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc. 22/77-Advs Jorge A.Siufi, Adelcy S. Correa Prudêncio e João B. Ferreira
42.037(WT/AF)-2a./2a. proc. 49/77-Adv Paulo R. do Godoy
41.710(WT/DLS)-1a./Mar. proc. 25/77-Advs Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria
42.091(RO/WT)-Aud/10ª proc. 05/78-Adv Antonio J.P. Rosa
42.057(CA/WT)-2a./Ex. proc. 07/78-Adv Telma A. Figueiredo
42.078(JSB/GG)-3a./3a. proc. 6/78-Adv Airton F. Rodrigues
42.036(LT/DJM)-3a./2a. proc. 351/77-Adv Aldo Lins e Silva
41.639(CA/JP)-3a./2a. proc. 22/77-Adv José G. Fabri
41.610(CA/JP)-1a./Mar. proc. 009/77-D.Adv Mario C. Pinho
41.993(CA/RP)-Aud/11a. proc. 194/78-Adv Safe Carneiro
42.085(CA/LT)-2a./Mar. proc. 342/78-D.Adv.A.Guarischi e Palma
42.128(AF/RP)-1a./Mar. proc. 17/78-Adv Mario C. Pinho
42.098(LT/DLS)-1a./3a. proc. 11/77-Adv Luiz Armando Dariano
42.054(LT/SF)-3a./Ex. proc. 69/77-Adv Demistoclides Baptista
41.890(AF/GG)-Aud/8a. proc. 485/77-Adv Adherbal M. Matos
42.043(JP/AF)-3a./Ex. proc. 67/77-Adv Celso Celidonio
42.119(RMA/LT)-1a./Mar. proc. 22/75-Adv Mario C. Pinho
42.101(DJM/GG)-2a./2a. proc.20/78-Adv Reinaldo S. Coelho
42.126(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 350/78-D. Adv Guarischi e Palma
42.118(JSB/RP)-2a./Mar. proc. 341/78-D. Adv A.Guarischi e Palma
41.529(GG/SF)-Aud/11a.proc. 310/76-Adv Elizabeth D.M.Souto
42.123(RMA/LT)-2a./Mar. proc. 296/77-Adv A.Guarischi a Palma
42.109(RO/GG)-Aud/8a. proc. 59/78-Adv Francisco C.Vasconcelos
42.121(RO/GG)-3a./3a. proc.13/78-Adv Airton F. Rodrigues
40.763(GG/DLS)-2a./Aer.proc.1752/74-Ad\/ Renato C. Ribeiro
41.181(GG/RO)-Aud/5a. proc.739/75-Adv Aurelino M.Gonçalves
42.020(RP/DLS)-Aud/8a. proc.440/77-Adv Francisco C.Vasconcelos
42.035(RP/JSB)-Aud/5a. proc. 771/77-Adv Julio Rocha Xavier
42.087(RP/JSB)-Aud/6a. proc. 13/77-Adv Luiz Humberto Agle