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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73ª SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENEDITO FELIPE RAUEN, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira e Julio de Sá Bierrenbach, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 19 de setembro de 1978 - 3ª feira:

41.653 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junta à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA, (revel),condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do artigo 74, tudo do DL 898/69; e ADAIR GONÇALVES REIS, (revel), condenado a dezessete anos e um mês de reclusão, incurso no artigo 27 do DL n. 898/69, c/c os artigos 44, inciso I e 47, inciso I do C.P. comum, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do artigo 74 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de dezembro de 1976, que absolveu ANTONIO PRESTES DE PAULA, CARLOS OTÁVIO CAMACHO DE FRANÇA,do crime previsto no artigo 27; SÔNIA HINDS DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo.27, c/c o artigo 49,inciso III; e ANA MARIA DE SOUZA FONTELLA, do crime previsto no artigo 25, tudo do DL 898/69. O Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu os apelados, sendo que: POR UNANIMIDADE, quanto aos réus CARLOS OTÁVIO CAMACHO DE FRANÇA e ANA MARIA DE SOUZA FONTELLA, e, POR MAIORIA, quanto aos réus ANTONIO PRESTES DE PAULA e SÔNIA HINDS DE OLIVEIRA; POR UNANIMIDADE, decidiu ainda o Tribunal, sobrestar o julgamento dos réus FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA e ADAIR GONÇALVES REIS, por serem revéis. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento, em parte, ao apelo do MPM para condenar os apelados SÔNIA HINDS DE OLIVEIRA e ANTONIO PRESTES DE PAULA, ao mínimo do art. 27 do DL 898/69.(IMPEDIDO O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH)-(Usaram da palavra o Adv Evaristo de Morais Fº e o Dr. Procurador Geral). Declaração do Ministro RODRIGO OCTÁVIO, quando do julgamento da Apelação 41.653, em 19.9.78: Nos termos do inciso XXI do artigo 40 do DL 1003/69, deixo de votar a remessa de peças, para a devida apuração e conseqüente sanção penal dos responsáveis por crimes previstos no artigo 129 do Código Penal Comum e 209 do CPM, face as alegadas torturas e sevícias, referentes aos acusados, principalmente Sônia Hinds de Oliveira, em virtude dos esclarecimentos prestados ao Plenário, pelo Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, então CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO I EXÉRCITO, que declarou ter pessoalmente controlado a situação dos referidos acusados, detidos no 1º Batalhão da Polícia do Exército, não se constatando então nenhuma das alegadas violências.

42.050 - Mato Grosso. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de fevereiro de 1978, que absolveu os civis AFONSO FIGUEIREDO e ANÍZIO DAS NOVAS, do crime previsto no artigo 303; e GENTIL VARGAS DA ROSA e DOMIRO BITENCOURT, do crime previsto no artigo 255, tudo do CPM. Advs Higa Nabukatsu e Moacir Scândola. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

41.692 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ªCJM, de 13 de maio de 1977, que absolveu o civil CELENI SILVEIRA PEDROSO, do crime previsto no artigo 267, c/c o artigo 80, tudo do CPM.- Adv. Telmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

41.749 - Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM; JOSÉ TARCÍSIO CRISÓSTOMO PRATA e GERALDO MAJELA LINS GUEDES, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 43; JOSÉ DUARTE, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso nos arts 43 e 45, incisos I e II, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art. 74; VICENTE WALMICK ALMEIDA VIEIRA, civil, condenado a cinco meses de reclusão, incurso no art. 45, incisos I e II, c/c os artigos 49, inciso I e 50, parágrafo único; e JOSÉ AURI PINHEIRO, civil, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art, 45., incisos I e II, c/c o art 50, parágrafo único, tudo do DL 898/69. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 28 de abril de 1977, que absolveu os civis GABRIEL KRAYCHETE SOBRINHO, JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RUFINO, FRANCISCO EDSON PEREIRA, LUIZ TADEU LOPES DE FREITAS, MARCUS COSTA SAMPAIO, PAULO ROBERTO ALMEIDA ABREU, PAULO FARIAS VERAS, ADA NÍCIA NOGUEIRA DIÓGENES, RICARDO MATOS ESMERALDO, FRANCISCO PARENTES DE RESENDE CORREA, ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA, GIL FERNANDES DE SÁ, CARLOS CESAR UCHOA BARRETO, JULIO CESAR PORTELA LIMA , ELOISIO PINHEIRO PEIXOTO, FRANCISCO LOPES DA SILVA, NELSON SERRA E NEVES, ANTONIO MARQUES, ANTONIO FRANCELINO FILHO, PAULO AMÉRICO PINHEIRO GOIANA, PEDRO GOMES DAS NEVES, VANDEILTON FERREIRA DE SOUZA, CLAUDIOMAR RODRIGUES DE SOUZA, JOSÉ ELPÍDIO CAVALCANTE, FRANCISCO NILSON DE VASCONCELOS, FRANCISCO DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO, JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, LUIZ OLIVEIRA DE MATOS, JOSÉ BARTOLOMEU CAVALCANTE, ANTONIO MARCONDES FILHO e TARCÍSIO ROLIM GOMES, do crime previsto nos artigos 43 e 45, incisos I e II, do DL 898/69. Advs. Drs. Pádua Barroso, Wanda Rita Othon Sidou e Antonio Jurandy Porto Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.102 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: AMAURI ALVES DA ROSA, Soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os artigos 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 11 de julho de 1978. Adv.Dr. Juarez A.A. de Alencar. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, reduziu a pena para 4 meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para dois meses e vinte dias, aplicando o inc.I do art. 72 e a minorante citada pelo Min.Relator. (art. 189 inc.I, in-fine).

42.096 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: GILBERTO GERMANO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de julho de 1978. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

42.015 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, e LAURÊNIO RICARDO GOMES DE SOUZA, 2º Sargento do Exército, condenado, por desclassificação, a oito meses de prisão, incurso no art 332, § 1º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, na forma dos arts 84 e seguintes do mesmo Código Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de abril de 1978. Adv. Dr. Adherbal Augusto Meira Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para cassar o sursis.

42.056 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: JORGE LUIZ COSTA DE ARAGÃO, Soldado da Aeronáutica, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 240, § 6º, incisos I e II, c/c os artigos 30, inciso II e 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de maio de 1978. Adva Dra Eliane Flaminio Rosa. - POR UNAIMINIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, negando o sursis.

REVISÃO CRIMINAL

1.162 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. REQUERENTE: LUIZ MAXIMILIANO MÜLLER, 2º Ten. R/2 do Exército, condenado, por desclassificação, a dois meses de prisão, incurso no art. 210 do Código Penal Militar, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nos termos dos arts 84 e seguintes do Código citado, por Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08 de novembro de 1977. Adv. Dr. Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a Sentença de 1ª instância.

APELAÇÕES

42.045 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: - CICERO MENDES DE LIMA, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de maio de 1978. Adv Edgar P P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE:, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.580 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: VALMOR CARNEIRO LOPES, Soldado do Exército, condenado a 4 (quatro) meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art. 189, do CPM. APELADA A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 20 de Janeiro de 1977.- Adv. Dr. Virginio Pereira Neves. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três meses de detenção, convertida em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver.

41.544 - Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ ROBERTO SANTOS RODRIGUES, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 189, inciso I e 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 02 de dezembro de 1976. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, reduziu a pena para quatro meses de detenção, convertida em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para dois meses e vinte dias.

41.491 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS MOTHÉ, Fuzileiro Naval, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 19 de outubro de 1976. Adv. Dr Mario da Costa Pinho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para quatro meses.

41.154 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público da União junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, do dia 09 de outubro de 1975, que absolveu ANTONIO XAVIER DA COSTA, Marinheiro, do crime previsto no art. 210, § 2º, e 262, c/c o art. 266, com a agravante do art. 70, inciso II, letra "l" do CPM. Advs Drs Augusto Sussekind de Moares Rego.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.103 - Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: Augusto dos Santos Castro, Soldado do Exército, condenado a 6 (seis) meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, incisos I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 06 de julho de 1978. Adv. Dr. Safe Carneiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial para reduzir a pena de 1/3 (um terço).

41.512 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM; OSWALDO COSTA e ALDEMIR PEREIRA DE LIMA, condenados a 10 anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10 anos, ex-vi do art.74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de agosto de 1976, que absolveu JOÃO CELESTINO DA SILVA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69.Adv.Jairo G. da Siqueira. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

No início da Sessão foi dado conhecimento ao Plenário do teor do expediente enviado a esta Presidência pelo Ilmo Sr.Dr José Soares de Castro, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, versando sobre o VI CONGRESSO BRASILEIRO DE MAGISTRADOS, a realizar-se em Goiânia, de 06 a 09 de dezembro vindouro, cuja temática será a "Lei Orgânica da Magistratura Nacional".

A seguir, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA pronunciou as seguintes palavras: (sem revisão do orador) - "Ontem, o Brigadeiro Deoclécio fez aniversário. Desejo consignar na Ata, acredito, os nossos votos de cumprimentos, desejando ao Ministro muita saúde, muito êxito e muitas felicidades pessoais".

Em nome dos Ministros Togados, falou o Ministro GUALTER GODINHO, associando-se às palavras do Ministro Reynaldo Mello de Almeida.

Pela Procuradoria-Geral, associando-se, falou o Dr. Benedito Felipe Rauen.

Palavras proferidas pelo Ministro RODRIGO OCTÁVIO- (sem revisão do orador):

"Senhor Presidente:

Ontem eu fui surpreendido novamente por referência à minha pessoa, constante na coluna política do Jornalista Castello Branco, muito lida em todo o Brasil, na qual era dito que eu teria reunido 40 Oficiais para tratar do apoio à candidatura do General Euler. Eu tenho dito, sistemáticamente, por várias vezes, que eu sou Juiz e sou Soldado e por isso, não faço política nem polícia. De maneira que, mais uma vez, eu quero, dando satisfação ao Tribunal, dizer isso: Este fato é inverídico. Eu acabei de telefonar a ele dizendo isto. Lamentávelmente a fonte que o informou foi triste. Sem embargo de eu ser muito amigo do General Euler, não mais o encontrei depois que ele passou para a Reserva. Até hoje, não o encontrei embora tivesse o prazer e a satisfação de receber dele um longo telegrama quando desse "affaire" Senador Eurico Rezende."

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 14/78, decidiu, por unanimidade dos Ministros presentes, e tendo em vista que o DL 1.003/69 determina que o provimento do cargo de Auditor de 1ª Entrância é feito por promoção de Auditor Substituto de 2ª Entrância, pelo critério alternado de antiguidade e de merecimento, resolveu:

Promover, por antiguidade, o Dr. CARLOS AUGUSTO CARDOSO DE MORAES REGO e, por merecimento, o DR PAULO DA COSTA REIS.

Em sessão secreta, entre outros assuntos, foi levado ao conhecimento do Plenário, pelo Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, o resultado da Sindicância em torno de sevícias alegadas em processo a que respondeu ARISTEU NOGUEIRA CAMPOS (Apelação 41.472).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

C.JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Min.Ex.Advs- Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira (SEGUNDA CHAMADA)

PETIÇÃO 358(WT)-por depend. à Apel. 42.066-2ª/Mar.proc. 450/76.-Adv Antonio A. Fernandes.

REC.CRIMINAL 5.222(RP)-3a./Ex. proc. 98/72-Adv Celso Celidônio.

REC.CRIMINAL 5.232(RP)-2a./2a. proc. 289/64-Advs Dirço de Andrade e Ivan B. de Carmargo

C.PARCIAL 1.166(RP)-2a./Ex. proc. 18/78

EMBARGOS 39.716 (JP/CA)-1a./Aer. proc. 17/71-Advs A.Sussekind M. Rego e Manuel de J. Soares

EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA 39(GG/FC)-Advs Heleno Fragoso, José L.Clerot, A.Sussekind M.Rego, Alcyone Barreto, Manuel J. Soares, Edgar P. Lima e Elizabeth D.M.Souto (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.10/78)

EMBARGOS 41.960 (RMA/RP)-2a./Aer. proc. 1817/76- Adv Lourdes M.Celso do Valle

EMBARGOS 41.547(WT/DJM)-Aud/11a. proc. 287/75-Adv Rômulo Gonçalves

REV.CRIMINAL 1.150(WT/CA)-1a./2ª. e 2a./2a. procs: 459/70 e 144/70-Adv: o próprio.

REV.CRIMINAL 1.153(GG/SF)-1a./2a. procs: 439/70 e 562/71-Adv: não tem.

REV.CRIMINAL 1.161(GG/SF)-1a./2a. proc. 562/71-Adv: o próprio

APELAÇÕES:

41.654(AF/WT)- Aud/9a. proc.3/77-Adv Higa Nabukatsu

41.985(WT/JSB)-2a./Mar. proc. 417/76-C.Adv Zelio Bitencourt

42.022(DJM/WT)-3a./Ex. proc. 08/78-Advs Ana Maria D.Cortez e Celso Celidonio

38.735(WT/CA)-Aud/6a. proc. 22/69Adv Ronilda Noblat

40.640(WT/CA)-1a./Aer. proc. 40/72-Adv Humberto J.Machado

40.748(WT/CA)-Aud/10ª proc. 44/72-Adv Wanda R.O.Sidou

41.545(WT/CA)- Aud/4a. proc 29/75-Advs Douglas Godoy, Dalto V. Eiras e Elizabeth D.M.Souto

41.382(WT/CA)-2a./Ex. proc. 85/72-Adv Telma A.Figueiredo

41.851(WT/CA)-3a./Ex. proc. 21/76-Advs José J.Leite, Antonio P. Pereira e Ana Maria D.Cortez

41.931(WT/CA)-Aud/9a. proc. 4/77-Adv Higa Nabukatsu

42.012(WT/CA)-Aud/5a. proc. 788/77-Adv Amilton Padilha

42.030(WT/CA)-1a./3a. proc. 15/77-Adv Luiz A. Dariano

42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc. 116/77-Adv Djalma X. de Farias

42.042(RO/WT)-1a./Mar. proc. 16/78-D. Adv. Edgar P de Carvalho

42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc.22/77-Advs Jorge A.Siufi, Adelcy S. Correa Prudêncio e João B. Ferreira

42.037(WT/AF)-2a./2a. proc. 49/77-Adv Paulo R. de Godoy

41.710(WT/DLS)-1a./Mar. proc. 25/77-Advs Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria

42.091(RO/WT)-Aud/10ª proc. 05/78-Adv Antonio J.P.Rosa

42.057(CA/WT)-2a./Ex. proc. 07/78-Adv Telma A.Figueiredo

42.097(DLS/RP)-2a./3a. proc. 05/78-Adv Paulo Tavares Torres

42.076(RP/DLS)-1a./Ex. proc. 55/77- T.Adv José C.Torres Hardman.

42.078(JSB/GG)-3a./3a. proc. 6/78-Adv Airton F.Rodrigues

42.036(LT/DJM)-3a./2a. proc. 351/77-Adv Aldo Lins e Silva

41.639(CA/JP)-3a./2a. proc. 22/77-Adv José G. Fabri

41.610(CA/JP)-1a./Mar. proc. 009/77- D.Adv Mario C. Pinho

41.993(CA/RP)-Aud/11a. proc. 194/78-Adv Safe Carneiro

42.085(CA/LT)-2a./Mar. proc. 342/78- D.Adv A.Guarischi Palma

APELAÇÕES:

42.128(AF/RP)-1a./Mar. proc. 17/78-Adv Mario C. Pinho

42.098(LT/DLS)-1a./3a. proc. 11/77-Adv Luiz A. Dariano

42.054(LT/SF)-3a./Ex. proc. 69/77-Adv Demistoclides Baptista

41.890(AF/GG)-Aud/8a. proc. 485/77-Adv Adherbal M.Matos

42.043(JP/AF)-3a./Ex. proc. 67/77-Adv Celso Celidonio

42.119(RMA/LT)-1a./Mar. proc. 22/75 Adv Mario C. Pinho

42.101(DJM/GG)-2a./2a. proc. 20/78-Adv Reinaldo S. Coelho

42.126(DJM/GG)-2a/Mar. proc. 350/78-D. Adv Guarischi e Palma