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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1978 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso. Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa, Faber Cintra e Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.041 - Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor:-Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - PAULO MENDES DA COSTA, Cabo da Marinha, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16 de maio do 1978. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reduziu a pena para 6 (seis) meses de impedimento.

EMBARGOS

40.017 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTES: ANTONIO TORINI, GERALDO CASTRO DEL POZZO, HEINRICH PLAGGE, LUCIO ANTONIO BELLENTANI, ANEMARY BUSCHEL, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 43 do DL 898/69; HILARIO GONÇALVES PINHA e ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS, civis, condenados a quatro anos de reclusão, incursos no artigo 43 do DL 898/69 com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, na conformidade do artigo 74 do referido DL. EMBARGADOS: Os Acórdãos do STM, datados de 27 de agosto de 1974 e de 16 de agosto de 1977, respectivamente.-Advs Drs Maria Regina Pasquale, José Moura Rocha, Belisário dos Santos Junior e Paulo Eduardo Bueno. - O Tribunal, em relação aos embargantes ANTONIO TORINI, GERALDO CASTRO DEL POZZO, HEINRICH PLAGGE, LUCIO ANTONIO BELLENTANI e ANEMARY BUSCHEL, POR MAIORIA, confirmou o Acórdão embargado. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO os absolvia. Em relação aos embargantes HILÁRIO GONÇALVES PINHA e ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS, o Tribunal, POR MAIORIA, confirmou em parte o Acórdão embargado para manter a pena principal, dele excluindo a pena acessória de suspensão dos direitos políticos.- OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTAVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS acolhiam os embargos quanto a estes para reduzir a pena para 2 anos e 6 meses. OS MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES mantinham a pena acessória constante do Acórdão. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)-(Usaram da palavra o Adv Dr Belisário dos Santos Junior e o Dr. Procurador-Geral).

HABEAS-CORPUS

31.716 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, por dependência da Apel. 42.013 - Paciente:- GILSON GARCIA, ex-soldado da Aeronáutica, alegando ter sido licenciado e transferido para penitenciária civil, pede a concessão da ordem para retornar ao serviço ativo da Aeronáutica, bem como, continuar a cumprir a pena imposta pelo CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, em presídio Militar. Impetrante: Dra Eliane Flamínio Rosa - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.

RECURSOS CRIMINAIS

5.227 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. -RECORRENTE: TEODORO CHERCOV, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 5ª CJM que indeferiu o livramento condicional formulado pelo recorrente. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento ao Recurso.

5.230 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, por dependência do Rec.Crim. 5.209. RECORRENTE: FERNANDO SERGIO DA PAZ e JAIME DO AMARAL CAMARGO, Marinheiros. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de suspensão condicional da pena, formulado pelos recorrentes, face a Lei 6.544, de 30 de junho de 1978. Adv. Dr. Canova de Aragão Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.165 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. NELLO BAIA JUNIOR, SD-FN, solicita Correição Parcial nos autos do Processo 305/77, que responde perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM.-Adv. Dr. Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento da Correição Parcial.

APELAÇÕES

42.038 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WERTER RODRIGUES DOS SANTOS, FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 02 de maio de 1978. Adv.Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

42.095 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS BRAGA, Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de julho de 1978. Adv.Dr. Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

Consoante o pronunciamento do Ministro Lima Torres, em Sessão de 19 do corrente, a respeito do julgamento da Emenda Regimental nº 10, republica-se a Decisão constante da Ata da 69ª Sessão, em 13 Set 78, para constar o voto vencido de S. Exa., acrescentando-se, igualmente, o voto do Ministro Presidente que não saiu corretamente:

O MINISTRO LIMA TORRES votou contra a emenda, naquilo que permitia a presença do Procurador-Geral nas Sessões Secretas do Tribunal.

O Ministro Presidente, Alte Esq HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, acompanhou o voto do Ministro Lima Torres, acima expresso.

Aos Senhores Ministros foi distribuído o Expediente Administrativo nº 14/78, versando sobre promoção, por antiguidade, de Auditor Substituto de 2ª Entrância para Auditor de 1ª Entrância.

HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO

O Tribunal, por unanimidade, homologou o relatório com o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, classe inicial, do Quadro Permanente do Superior Tribunal Militar, realizado nos dias 19 e 20 de agosto último. (Republicado por ter saído com incorreção na Ata da 70ª Sessão, em 15 de setembro de 1978).

Durante a Sessão, o Ministro DÉLIO JARDIM DE MATTOS solicitou constasse de Ata, um voto de congratulações pela passagem, dia 20, do aniversário do Marechal-do-Ar, EDUARDO GOMES, solicitando que dessa homenagem se desse conhecimento à família do homenageado e ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, tendo a referida proposta sido aprovada por aclamação.

Associou-se à homenagem o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e do Ministério Público Militar.

No decorrer da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário, estar em visita a este Tribunal, uma turma de estagiários do Curso de Direito da Universidade do Distrito Federal - UDF - acompanhados do Professor Ramon Monteiro Back e do funcionário deste Tribunal, Francisco Pereira Neto, aos quais dava as boas-vindas.

A visita acima referida foi no dia 15 e não como constou da Ata da sessão do dia 19, tudo do corrente mês.

A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN 178(GG)

C.JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Min.Ex.-Advs Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira (SEGUNDA CHAMADA)

PETIÇÃO 358(WT)-por depend. à Apel.42.066-2ª/Mar.proc.450/76 Adv. Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.222(RP)-3a./Ex. proc. 98/72-Adv Celso Celidonio.

RECURSO CRIMINAL 5.232(RP)-2a./2a. proc. 289/64-Advs Dirço de Andrade e Ivan Bueno de Camargo

CORREIÇÃO PARCIAL 1.166(RP)-2a./Ex. proc. 18/78.

EMBARGOS 39.716(JP/CA)-1a./Aer. proc. 17/71-Advs A.Sussekind de Moraes Rego e Manuel de Jesus Soares

EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA 39(GG/FC)-Advs Heleno C. Fragoso, José Luiz Clerot, A.Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares, Edgar Pinto de Lima, Elizabeth Diniz Martins Souto(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.10.78)

REVISÃO CRIMINAL 1.150(WT/CA)-1a./2a. e 2a./2a. procs. 459/70 e 144/70 - Adv: o próprio

REVISÃO CRIMINAL 1.162(RP/DJM)-1a./3a. proc. 02/77- Adv Dr.Luiz Armando Dariano

REVISÃO CRIMINAL 1.153(GG/SF)-1a./2a. procs: 439/70 e 562/71 Adv.: não tem.

REVISÃO CRIMINAL 1.161(GG/SF)-1a./2a. proc. 562/71 - Adv.: o próprio.

APELAÇÕES:

41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc. 03/77-Adv Higa Nabukatsu

41.985(WT/JSB)-2a./Mar. proc. 417/76-C-Adv Zelio de Souza Bitencour

42.022(DJM/WT)-3a./Ex.proc. 08/78-Advs Ana Maria David Cortez e Celso Celidonio

38.735(WT/CA)-Aud/6a. proc. 22/69-Adv Ronilda Noblat

40.640(WT/CA)-1a./Aer. proc. 40/72-Adv Humberto J.Machado

40.748(WT/CA)-Aud/10ª proc. 44/72-Adv Wanda Rita O. Sidou

41.545(WT/CA)-Aud/4a. proc. 29/75-Advs Drs Douglas Godoy, Dal Daoto Villela Eiras e Elizabeth Diniz Martins Souto

41.382(WT/CA)-2a./Ex. proc. 85/72-Adv Telma A. Figueiredo

41.851(WT/CA)-3a./Ex. proc. 21/76-Advs José Josimar Leite, Antonio Protágio Pereira e Ana Maria David Cortez

41.931(WT/CA)-Aud/9a. proc.04/77-Adv Higa Nabukatsu

42.012(WT/CA)-Aud/5a. proc. 788/77-Adv Amilton Padilha

42.030(WT/CA)-1a./3a. proc. 15/77-Adv Luiz Armando Dariano

42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc. 116/77-Adv Djalma Xavier de Farias

42.042(RO/WT)- 1a./Mar. proc.16/78-D.Adv Edgar P de Carvalho

42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc. 22/77-Advs Jorge Antonio Siufi, Adelcy Simões Correa Prudêncio e João Batista Ferreira

42.037(WT/AF)-2a./2a. proc. 49/77-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.710(WT/DLS)-1a./Mar. proc. 25/77-Advs Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria

42.091(RO/WT)-Aud/10ª. proc. 05/78-Adv.Antonio Jurandy P.Rosa

41.749(JP/AF)-Aud/10ª proc. 19/73- Advs Pádua Barroso, Wanda Rita Othon Sidou e Antonio.Jurandy Porto Rosa

42.102(AF/JP)-1a./2a.proc.162/78-Adv Juarez A.A.de Alencar

42.096(AF/LT)-1a./Mar. proc. 005/78-Adv Mario da Costa Pinho

42.015(JP/RO)-Aud/8a. proc. 459/77-Adv Adherbal A.Meira Matos

42.056(RP/DJM)-1a./Aer. proc. 03/78-Adv Eliane Flaminio Rosa

42.045(DJM/LT)-1a./Mar. proc. 11/78-Adv Edgar P.P.de Carvalho

41.580(CA/JP)-3a./3a. proc. 02/77-Adv Virginio P.Neves

41.544(CA/JP)-Aud/5a. proc. 194/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.057(CA/WT)-2a./Ex. proc. 07/78-Adv Telma A. Figueiredo

41.491(CA/GG)-1a./Mar. proc. 13/76-Adv Mario da Costa Pinho

42.097(DLS/RP)-2a./3a. proc. 05/78-Adv Paulo Tavares Torres

42.076(RP/DLS)-1a./Ex. proc. 55/77-T. Adv José Carlos Torres Hardman

42.078(JSB/GG)-3a./3a. proc. 6/78-Adv Airton Fernandes Rodrigues

41.154(GG/AF)-2a./Mar. proc. 253/74-C. Adv Augusto Sussekind de Moraes Rego

42.103(FC/RP)-Aud/11ª proc. 203/78-Adv J. Safe Carneiro

41.512(RP/CA)-2a./2a. proc. 25/76-Adv Jairo Gonçalves da Siqueira

42.036(LT/DJM)-3a./2a. proc. 351/77-Adv Aldo Lins e Silva

APELAÇÕES:

41.639(CA/JP)-3a./2a. proc. 22/77-Adv José Geraldo Fabri

41.610(CA/JP)-1a./Mar. proc. 009/77-D-Adv Mario C. Pinho

41.993(CA/RP)-Aud/11a. proc. 194/78-Adv J. Safe Carneiro

42.085(CA/LT)-2a./Mar. proc. 342/78-D. Adv Alfredo Guarischi e Palma

42.128(AF/RP)-1a./Mar. proc. 17/78-Adv Mario C. Pinho

42.098(LT/DLS)-1a./3a. proc. 11/77-Adv Luiz Armando Dariano

42.054(LT/SF)-3a./Ex. proc. 69/77-Adv Demistoclides Baptista

41.890(AF/GG)-Aud/8a. proc. 485/77-Adv Adherbal M. Matos

42.043(JP/AF)-3a./Ex. proc. 67/77-Adv Celso Celidonio

42.119(RMA/LT)-1a./Mar. proc. 22/75-Adv Mario da Costa Pinho

42.101(DJM/GG)-2a./2a. proc. 20/78-Adv Reinaldo S. Coelho

42.126(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 350/78-D.Adv. A.Guarischi Palma

EMBARGOS 41.960(RMA/RP)-2a./Aer.proc.1817/76-Adv Lourdes Maria Celso do Valle

EMBARGOS 41.547(WT/DJM)-Aud/11a. proc. 287/75-Adv Rômulo Gonçalves