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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE SETEMBRO DE 1978 TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos, e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra e Deoclécio Lima de Siqueira,com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta no dia 15.9.78-6ª feira:

APELAÇÕES

41.045 -. Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3ª CJM, de 29 de agosto de 1975, que absolveu RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA, Capitão do Exército, servindo na 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea, do crime previsto no art.- 210, § 2º, c/c o art 29, § 2º, tudo do CPM.-Adv Victor Falkson.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, Preliminarmente, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal.

41.747 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 08 do junho de 1977, que absolveu o civil FRANCISCO VITOR MARIANO, do crime previsto no art 27 c/c o art 50, parágrafo único do DL 898/69. -Adv.Dr Reinaldo Silva Coelho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

62 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. O Exmo. Sr. Ministro da Marinha encaminha os Autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Tenente FRANCISCO DANTAS DE ALMEIDA, em cumprimento à determinação do artigo 13, inciso V, letra b da Lei nº 5.836/72.Adv. O próprio. O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, considerou o 1º Tenente FRANCISCO DANTAS DE ALMEIDA culpado e determinou a sua reforma. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

PETIÇÃO

361 - São Paulo, Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- O Exmo Sr Dr WALDIR SILVEIRA MELLO, Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, solicita seja reconsiderado o Ato nº 4.524, da 15.06.78 do Exmo Sr Ministro Presidente, em cumprimento à decisão do Tribunal por ocasião do julgamento do Habeas-Corpus nº 31.685.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal DEFERIU a Petição para cassar a punição dando baixa nos assentamentos. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH , SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA indeferiam a Petição.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS:-RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.653 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM; FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA (revel), condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art 74, tudo do DL 898/69; e ADAIR GONÇALVES REIS, (revel), condenado a dezessete anos e um mês de reclusão, incurso no art. 27 do DL. 898/69 c/c os arts 44, inciso I e 47, inciso I do CP Comum, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex vi do art 74 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 06 de dezembro de 1976, que absolveu ANTONIO PRESTES DE PAULA, CARLOS OTÁVIO CAMACHO DE FRANCA, do crime previsto no art. 27; SÔNIA HINDS DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 27 c/c o art 49, inciso III; e ANA MARIA DE SOUZA FONTELLA, do crime previsto no art. 25, tudo do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(Usaram da palavra o Adv Dr Evaristo de Moraes Fº e o Dr. Procurador-Geral).

42.046 - Bahia. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Gualder Godinho. APELANTE: GERALDO COUTO DE SOUZA, Cabo da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 189, inciso I tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6ª.-CJM, de 09 de maio de 1978. Adv. Dr. Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomando conhecimento da apelação reduz a pena para 4 meses, remetendo-se cópia do Acórdão ao Exmo. Sr, Ministro da Marinha para as providências que julgar cabíveis. -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

42.050 - Mato Grosso. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de fevereiro de 1978, que absolveu os civis AFONSO FIGUEIREDO e ANÍZIO DAS NOVAS, do crime previsto no artigo 303; e GENTIL VARGAS DA ROSA e DOMIRO BITENCOURT, do crime previsto no artigo 255, tudo do CPM. -Advs Drs Higa Nabukatsu e Moacir Scândola. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.692 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud. da 3ª CJM, de 13 de maio de 1977, que absolveu o civil CELENI SILVEIRA PEDROSO, do crime previsto no art 267 c/c o art 80, tudo do CPM. Adv.Dr.Telmo C. do Rosa. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

No início da Sessão, o Ministro AUGUSTO FRAGOSO disse o seguinte:

"Ausente de Brasília no dia 15 último, não estive presente à sessão plenária desse dia, na qual o Eminente Ministro RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS repeliu, com dignidade e altivez, ataques que lhe foram dirigidos por um membro do Poder Legislativo, motivados pela atitude que o nosso Companheiro tomou, no exercício estrito de sua judicatura, na caso da sindicância realizada pela 5a. Região Militar, por solicitação deste Plenário, visando apurar denúncias de torturas feitas por alguns acusados, que figuravam na Apelação n. 39.619, julgada em 18 Set 74.

Assim, por um dever de consciência, quero, hoje, deixar expressa, acompanhando as manifestações em plenário dos eminentes Ministros SAMPAIO FERNANDES e HELIO LEITE e do ilustre Procurador Geral Dr. MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, a minha absoluta solidariedade a RODRIGO OCTÁVIO que conheço e prezo há mais de cinqüenta e sete anos, desde os idos do Colégio Militar do Rio.

Homem impoluto, cidadão exemplar, soldado da invulgar competência, chefe militar de reconhecida liderança, revolucionário de primeira hora, juiz íntegro, intimorato e independente, RODRIGO OCTÁVIO está muito acima de invectivas insólitas como a que sofreu."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro LIMA TORRES pronunciou as seguintes palavras:(sem revisão do orador)

"Senhor Presidente

Pelas mesmas razões, em face de ter estado ausente também à sessão mencionada pelo Eminente Ministro FRAGOSO, eu também quero manifestar a minha integral solidariedade ao Ministro Rodrigo Octávio.

Entendo que o Juiz no exercício de sua judicatura deve estar coberto de críticas ou de investidas seja de quem for. Por essa razão e conhecendo o agravado, eu me solidarizo inteiramente com Sua Excelência.

Outro assunto, Senhor Presidente, é referente à Ata do dia 13 de setembro; eu também estive ausente na sessão, como estive ausente na sessão do dia 15, exatamente esta que me levou a essa comunicação no momento. A Ata menciona que na Emenda Regimental oferecida pelo Eminente Ministro Gualter Godinho - eu só a menciono porque só diz respeito a mim próprio; não interfere na aprovação da Ata, o que foi decidido pelo Tribunal -. No entanto, aqui se diz que - o Ministro Lima Torres votou com restrições; o Ministro Faber Cintra votou contra a parte final e mais o Ministro Presidente Hélio Leite, com restrições quanto a redação tal. Não está expresso que a minha restrição era no sentido de ser contra a emenda naquilo que permitia a presença do Procurador-Geral nas sessões secretas do Tribunal. Eu gostaria que isso não influisse na decisão do Tribunal que é pacífica, soberana; eu gostaria que fosse reproduzido, pelo menos, parte do meu voto e se estendendo que não é apenas com restrições assim muito cegamente como está aqui dito. - Votou com restrições, ou seja, contra a emenda no que diz respeito a participação ou a presença do Procurador-Geral nas sessões secretas do Tribunal. Essa foi, na essência, o meu voto."

PALAVRAS PRONUNCIADAS PELO EXMO SR MINISTRO GEN EX RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, NA SESSÃO DO DIA 19 SET 78, EM RESPOSTA AS DECLARAÇÕES DO SENADOR EURICO REZENDE.

"Não se atiram pedras em árvores que não dão frutos",

Lamentavelmente, tornam os jornais da manhã de hoje a publicar comentários feitos pelo Senador Eurico Rezende, no Senado, no dia de ontem, em que assevera ter sido a minha emotividade exagerada, no discurso em que refutei as suas acusações inverídicas, confirmação das declarações feitas por S. Exa. de meu inconformismo, já agora a partir de 1972 e não mais de 1964.

Evidentemente há certa distorção dos fatos nessa assertiva. Realmente pugnar para que fossem cumpridos objetivos da Revolução de 1964 - repor a Nação na ordem jurídica consentânea com as suas aspirações e realidades - constitui apenas cumprimento de promessa feita por todos os revolucionários de 64 e anteriores e avalizadas pelas palavras do Marechal Castelo Branco, que encarnou os propósitos daquele Movimento.

Comandante de 2 Áreas Militares, abrangendo Norte e Nordeste, inteiramente, senti de perto não só as aspirações de meus camaradas militares como de todo Povo nordestino e nortista, em perfeita sintonia com os habitantes do Sul, Sudeste e Centro Oeste - conforme tive oportunidade de verificar em constantes viagens de inspeção feitas a essas Regiões - no desempenho funcional das atribuições que me foram cometidas como Chefe de vários Departamentos do Exército, sucessivamente, e Cmt da ESG. Também as elites mais representativas do País, assim se manifestava, como mencionei na resposta dada em 15 último, inclusive no trabalho realizado na ESG, em 1971, sobre a institucionalização do processo revolucionário, do qual participaram, além dos Presidentes do Senado, Câmara, Supremo Tribunal Federal, o Embaixador Roberto Campos, Cardeal D. Avelar Brandão, Jurista Seabra Fagundes e outras figuras representativas e renomadas da Sociedade Brasileira, conforme já citei em minha declaração de 15 de setembro último

Constituissem essas atividades, oposição ou inconformidade ao sistema político vigente, certamente o Presidente Médici não teria me convidado para integrar esta Egrégia Corte, com o assentimento unânime do Senado.

Parece-me evidente que o Senador em questão confunde inconformismo com o livre debate de idéias, no desempenho de compromissos assumidos com o Brasil e seu grupo Nacional, não desde 1964, mas sim desde 1930, visando retomar ao regime democrático pleno. Por todas essas razões carecendo de fundamento as alegações feitas, dezenas de camaradas militares e figuras gradas de nosso meio social e político, inclusive parlamentares ilustres e a Imprensa em geral, tem me feito sentir o calor de sua solidariedade, pela agressão injusta e inopinada sofrida, em termos pouco condizentes com a respeitabilidade inerente a um Senador da República.

Quanto ao recebimento do meu Curriculum Vitae e a despedida do Exército, que me foi feita pela voz autorizada e impoluta do Ministro Orlando Geisel, foram entregues ao Senador Jarbas Passarinho, então respondendo pela. liderança da ARENA e motivaram o seu discurso no dia 15 último. Já reiterei ontem a solicitação para que os entregasse ao Senador em questão.

No que se refere à emotividade exagerada de que me vi possuido, deduzido por S Excia, como uma confirmação à oposição que eu faria ao regime vigente, parece-me uma conclusão muito infeliz e precipitada que os acontecimentos não avalizam. Na verdade, não poderia deixar de me sensibilizar ao falar de uma vida de 53 anos, a serviço do Brasil, e em particular da Revolução Nacional e certamente poucos homens deixariam de manifestar a sua indignação pelas aleivosias e inverdades ditas, de maneira irresponsável e intempestiva, por quem desconhece inteiramente o meu passado de dignidade, patriotismo e desambição, no desempenho dos cargos que me foram atribuído, onde procurei apenas servir e jamais deles servir-me para usufruto de benesses e vantagens indignas e incompatíveis com minha formação moral e profissional.

Encerrando o assunto, quero agradecer o que não pude pela emoção de que fui possuido, obrigando a ausentar-me do recinto, ao nobre Presidente Hélio Leite, Ministros Sampaio Fernandes, Augusto Fragoso, Lima Torres e ao Procurador-Geral da Justiça Militar, pela solidariedade que me exteriorizaram publicamente, bem como a meus outros dignos pares que me honraram com a visita ao meu Gabinete ou a minha residência, para testemunhar a consideração e amizade que deles tenho merecido, em assunto tão mesquinho para ocupar o tempo do nosso Tribunal.

Outrossim, das dezenas de cartas, telefonemas, telegramas, inclusive de autoridades ministeriais, ilustres parlamentares e pessoas gradas, algumas mesmo desconhecidas, e de meus queridos camaradas militares, quero deixar aqui expressa a minha perene gratidão, por mais esta prova de apreço a reconhecimento, testemunhas que foram da dignidade e coerência de uma posição assumida, sempre em defesa dos mais altos interesses do Brasil.

"Quem anda em integridade anda seguro; mas o que perverte os seus caminhos será conhecido".

Provérbios de Salomão,10:9"

No decorrer da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário, estar em visita a este Tribunal, uma turma de estagiários do Curso de Direito da Universidade do Distrito Federal, -UDF- acompanhados do Professor Ramon Monteiro Back e do funcionário deste Tribunal, Francisco Pereira Neto, aos quais dava as boas-vindas.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN 178(GG)

C.JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Advs Jason Faria e Gerson Oliveira (SEGUNDA CHAMADA)

PETIÇÃO 358(WT)-Por depend. à Apel.42.066-2a./Mar.proc.450/76 Adv Antonio A. Fernandes.

C.PARCIAL 1.165(CA)-2a./Mar.proc.305/77-Adv Guilherme Santos

REC.CRIMINAL 5.227(JP)-Aud/5a. proc. 749/75-Adv Amilton Padilha.

REC.CRIMINAL 5.230(JP)-por depend. ao Rec.Crim.5.209-proc.30 71-Adv Canova A. Soaros.

EMBARGOS 40.017 (LT/JSB )-1a./2a. proc 784/72-advs Maria R.Pasquale, J.Moura Rocha, Belisário S.Jr e Paulo Bueno (COM JULGAMENTO PARCADO PARA O DIA 20.9.78)

EMBARGOS 39.716(JP/CA)-1a./Aer. proc.17/71-Adv.A,Sussekind M.Rego e Manoel J.Soares(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25.9.78

EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA 39(GG/FC)-Advs Heleno Fragoso, José L.Clero, A.Sussekind M.Rego, Alcyone Barreto e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.10.78)

REV.CRIMINAL 1.150(WT/CA)-1a./2a. e 2a./2a. proc. 144/70

REV. CRIMINAL 1.162(RP/DJM)-1a./3a. prox. 02/77-Adv Luiz A.Dariano

APELAÇÕES;

41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc. 03/77-Adv Higa Nabukatsu

41.985(WT/JSB)-2a./Mar. proc. 417/76-C. Adv Zelio Bitencour

42.022(DJM/WT)-3a./Ex. proc. 08/78-Adv Ana Marin Cortez/oufcro

37.735(WT/CA)-Aud/6a. proc. 22/69-Adb Ronilda Noblat

40.640(WT/CA)-1a./Aer. proc. 40/72-Adv Humberto J.Machado

40.748(WT/CA)-Aud/l0ª proc. 44/72-Adv Wanda R.O.Sidou

41.545(WT/CA)-Aud/4a. proc. 29/75-Advs Douglas Godoy/outros

41.382(WT/CA)-2a./Ex. proc, 85/72-Adv Telma A.Figueiredo

41.851(WT/CA)-3a./Ex. proc. 21/76-Advs José Leite e outros

41.931(WT/CA)-Aud/9a. proc. 4/77-Adv Higa Nabukatsu

42.012(WT/CA)-Aud/5a. proc. 788/77-Adv Amilton Padilha

42.030(WT/CA)-la./2a. proc. 15/77-Adv Luiz A. Dariano

42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc-116/77-Adv Djalma de Farias

42.042(RO/WT)-1a./Mar. proc. 16/78-D.Adv Edgar P de Carvalho

42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc. 22/77-Advs Jorge Siufi e outros

42.037(WT/AF)-2a./2a. proc. 49/77-Adv Paulo R. de Godoy

41.710(WT/DLS)-1a./Mar. proc. 25/77-Advs Eduardo Gomes Vilar e Jorte M. Victoria.

APELAÇÕES;

42.091(RO/WT)-Aud/10ª proc. 05/78-Adv Antonio J. P.Rosa

41. 749(JP/AF)-Aud/10ª proc. 19/73-Advs Padua Barroso e outros

42.095(JSB/JP)-1a./Mar. proc. 19/78-Adv, Mario C. Pinho

42.041(SF/JP)-Aud/8a.proc.500/77-Adv Francisco Vasconcelos

42.038(SF/JP)-2a./Mar. proc. 331/78-D.Adv.A.Guarischi e Palma

42.102(AF/JP)-1a./2a.proc. l62/78-Adv Juaraz Alencar

42.096(AF/LT)-1a./Mar. proc. 15/78-Adv Mario C. Pinho

42.015(JP/RO)-Aud/8a. proc. 459/77-Adv Adharbal M. Matos

42.056(RP/DJM)-1a./Aer. proc. 03/78-Adv Eliana F Rosa

42 045 (DJM/LT)-1a./Mar. proc. 11/78-Adv Edgar P da Carvalho

41 580(CA/JP)-3a./3a. proc. 02/77-Adv Virginio P. Neves

41 544(CA/JP) -Aud/5a. proa. 194/76-Adv Aurelino M.Gonçalves

42.057(CA/WT)-2a./Ex. proc.07/78-Adv Telma A Figueiredo

41.491(CA/GG)-1a./Mar. proc. 13/76-Adv Mario C. Pinho

42.097(DLS/RP)-2a./3a. proc. 05/78-Adv Paulo T. Costa

42.076(RP/DLS)-1a./Ex. proc. 55/77-T-Adv José T.Hardman

42.078(JSB/GG)-3a./3a. proc. 6/78-Adv Airton F. Rodrigues

41.154(GG/AF)-2a./Mar. proc. 253/74-C.Adv.A.Sussekind M.Rego

42.103(FC/RP)-Aud/11a. proc. 203/78-Adv Safe Carneiro

41.512(RP/CA)-Adv Jairo G. Siqueira

42.036(LT/DJM)-Adv Aldo Lins e Silva

41.639(CA/JP)-Adv José G. Fabri

41.610(CA/JP)-Adv Mario C. Pinho

41.993(CA/RP)-Adv Safe Carneiro

42.085(CA/LT)-Adv Guarischi e Palma

42.128(AF/RP)-Adv Mario C. Pinho

42.098(LT/DLS)-Adv Luiz A.Dariano

42.054(LT/SF)-Adv Demisthoclides Baptista

C.PARCIAL 1.166(RP)

REC.CRIMINAL 5.222(RP)-Adv Celso Celidonio

REC.CRIMINAL 5.232(RP)-Adv Dirço da Andrade e outro