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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 1978 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa e Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 haras, havendo número legal, foi aberta a Sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 6.09.78:

 41.760 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM; WALTER JOSÉ AFONSO GUIMARÃES e HILÁRIO GONÇALVES PINHA, que também usa o nome de FRANCISCO PENHA RODRIGUES, civis, condenados a dois anos e dois meses de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69 c/c os artigos 49, incisos II e III do referido DL e 42 e 43 do Código Penal, face o art 10 do mesmo Código Penal, com a suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, ex-vi do art 74 do DL 898/69; ADAIR MOREIRA DE CASTILHOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 45, inciso I, do DL 898/69.APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud. da 3ª CJM, de 26 de maio de 1977, que condenou os apelantes WALTER JOSÉ AFONSO GUIMARÃES e HILÁRIO GONÇALVES PINHA, que também usa o nome de FRANCISCO PENHA RODRIGUES e os absolveu do crime previsto nos arts 13 e 45, inciso I do DL 898/69; que condenou o apelante ADAIR MOREIRA DE CASTILHOS e o absolveu do crime previsto nos artigos 13 e 43 do DL 898/69; que absolveu JOÃO BATISTA AVELINE, ANIBAL CARLOS BENDATI e JOSÉ DALTRO DA SILVA, do crime previsto nos artigos 13, 43 e 45, inciso I, do DL 898/69.- O Tribunal: POR UNANIMIDADE, negou provimento aos apelos do MP referentes a ANIBAL CARLOS BENDATI e JOSÉ DALTRO DA SILVA, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância; POR UNANIMIDADE, negou provimento aos apelos da Defesa e do MP referentes a ADAIR MOREIRA DE CASTILHOS, confirmando a Sentença de 1ª instância; POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP referente a JOÃO BATISTA AVELINE, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância; POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP e deu provimento parcial ao apelo da Defesa referentes a HILÁRIO GONÇALVES PINHA, que também usa o nome de FRANCISCO PENHA RODRIGUES, e a WALTER JOSÉ AFONSO GUIMARÃES para reduzir a pena imposta para 2 (dois) anos de reclusão, como incursos no artigo 43 do DL 898/69, não reconhecida a agravante do art 49 do mesmo DL. OS MINISTROS FABER CINTRA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, quanto ao réu JOÃO BATISTA AVELINE, absolvido em 1ª instância, davam provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condená-lo a 2 (dois) anos de reclusão como incurso no art 43 do DL 898/69; e quanto aos réus HILÁRIO GONÇALVES PINHA, que também usa o nome de FRANCISCO PENHA RODRIGUES, e WALTER JOSÉ AFONSO GUIMARÃES, embora não reconhecessem a agravante do art 49 considerada na aplicação da pena referente ao art 43, ambos do DL 898/69, em 1ª instância, davam provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença, também condená-los como incursos no art. 45 inciso I, do mencionado DL, a 1 (um) ano de reclusão, agravando assim a pena para 3 (três) anos de reclusão e mantinham a pena acessória de 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos-políticos e negavam provimento no apelo da Defesa. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH acompanhava os Ministros Faber Cintra e Carlos Alberto Cabral Ribeiro na condenação de JOÃO BATISTA AVELINE a dois anos de reclusão, como incurso no art 43 do DL 898/69.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

  41.980 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 206, c/c o artigo 73 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14 de março de 1978. Adv.Dr. Waltamyr de Almeida Lima. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS LIMA TORRES e RODRIGO OCTÁVIO concediam o Sursis, dando provimento ao apelo da Defesa. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

PETIÇÃO

 350 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, por dependência da Apelação 41.634. FÁTIMA ELISABETH FERREIRA DA FONSECA, civil, solicita extensão da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal nos autos da Apelação 41.634, julgada em 20 de março de 1978. Adv. Dra Maria da Penha G. Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal DEFERIU a Petição para absolver FATIMA ELISABETH FERREIRA DA FONSECA. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA indeferiam a petição e o MINISTRO LIMA TORRES, preliminarmente, não tomou conhecimento do pedido por ser a requerente parte ilegítima.

APELAÇÃO

41.974 - Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: - DOUGLAS DE MORAES OLIVEIRA, civil, condenado a dois anos de prisão, incurso no Art. 308, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de fevereiro de 1978. Adv.Dr. J. Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

RECURSO CRIMINAL

       5.225 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que considerou o civil CARLOS VILLAN PIÑON, reabilitado. Adv.Dr.Obregon Gonçalves. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de oficio e confirmou a Sentença recorrida.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

         53 - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. - PRIMEIRA CHAMADA -

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

            43 - Brasília.DF. Relator Ministro Augusto Fragoso. PRIMEIRA CHAMADA -.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.164 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. JULIO FERNANDO TOLEDO TEIXEIRA, Advogado de Osvaldo Pacheco da Silva, solicita Correição contra erro abusivo cometido pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, nos autos do expediente 63.05.78. - POR MAIORIA, o Tribunal preliminarmente não tomou conhecimento por impropriedade do recurso. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO foi voto vencido.

RECURSO CRIMINAL

5.216 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres, RECORRENTE: Cláudio Antenor Schuch, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM que julgou improcedente a exceção de incompetência da Justiça Militar, arguída pelo recorrente. Adv. Dr. Eloar Guazzelli. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a competência da Justiça Militar.

APELAÇÕES

42.080 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: RENI GOMES, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 61º Batalhão de Infantaria Motorizada, de 08 de junho de 1978, Adv.Dr. Airton F. Rodrigues.POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial para reduzir a pena para 4 meses (réu menor).

41.995 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar, junta à 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença da CPJ da 1a. Aud/2ª  CJM. de 30 de março de 1978, que absolveu os civis HELOÍSA HELENA ADÁRIO FRATESCHI, NELSON FRATESCHI FILHO, PAULO FRATESCHI, JOSÉ LUIZ MOREIRA BRUM a GUMERCINDO DE SOUZA MILHOMEM NETO, do crime previsto no art. 45, incisos I e II, da DL 898/69 e arts 10 e 25 do CPB. Advs Luiz E. Greenhalgh, Marcia R de Souza e Idibal Piveta. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

  41.948 - Pará. Relatar Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM; PEDRO ERNESTO NUNES DOS SANTOS e JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO, 3ºs Sargentos do Exército, condenados a um ano de prisão, incursos na art. 206 do CPM, com o benefício do suspensão condicional da pena, pelo prazo do dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8ª CJM de 26 de Janeiro de 1978, que concedeu o "Sursis" aos apelantes. Adv.Dr. W. Quintanilha Bibas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver as apelantes.

DESAFORAMENTO

       280 - Rio Grande do Sul. Relatar Ministro Lima Torres. O Exmo: Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3a. CJM solicita a desaforamento do Processo 04/78, referente a VALDO CESAR DOS SANTOS, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM a que couber por distribuição.

APELAÇÃO

42.079 - Rio Grande do Sul. Relatar Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ARTUR ESCOUTO RODRIGUES, Soldado do Exército condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c a art 189, inciso I, da CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha de 12 de junho de 1978. Adv.Dr. Airton F. Rodrigues. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 6 meses de prisão.

RECURSOS CRIMINAIS

    5.219 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: REINALDO LUIZ DE SOUZA GAMA, Soldado do Exército. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que manteve a prisão preventiva do recorrente, Adv. Dr. Helcio F. Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida.

  5.221 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: LICURGO COSTA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM que rejeitou a exceção de incompetência da JM para processar e julgar o recorrente. Adv. Dr. Antonio J. da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a decisão recorrida por seus jurídicos fundamentos,

APELAÇÃO

  42.039 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM e JOSÉ RAIMUNDO SILVA PINA, civil, condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no art 299 do CPM, com o benefício da suspensão da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aud/6ª CJM de 19 de abril de 1978. Adv. Dr. José Borba P. Lapa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.

EMBARGOS

41.025 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS ROSA QUINTAS, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69 c/c o art 48, parágrafo único do CPM, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 08 de outubro de 1976, Adv. Dr. Edgar P P de Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte aos Embargos para reformar o Acórdão embargado e reduzir a pena imposta a ANTONIO CARLOS ROSA QUINTAS para 8 (oito) anos. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO manteve o voto prolatado no Acórdão embargado e os MINISTROS FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negaram provimento aos embargos para manter o Acórdão embargado.

REVISÕES CRIMINAIS

  1.155 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. REQUERENTE: Wilson Pereira Couto, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por Acórdãos datados de 03.10.74 e 19.02.75, requer unificação das penas. POR UNANIMIDADE foi INDEFERIDA a Revisão.

  1.163 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: JOÃO CELESTINO DA SILVA, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL, por Acórdão do STM de 14 de setembro de 1977. POR UNANIMIDADE, foi o pedido INDEFERIDO por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

 42.074 - Paraná. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor:- Ministro Lima Torres. APELANTE: CARLOS ANTONIO DA MAIA, Soldado do Exército, condenado a oito meses da prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 22 de junho de 1978. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a pena de oito meses, imposto pela Sentença de 1ª instância, não reconhecendo no entanto a agravante do art. 70 inciso II, letra "a".

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN 173(JP)

Q. ADMIN 178(GG)

C.JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Advs Jason Faria a Gersen Oliveira (SEGUNDA CHAMADA)

C. JUSTIFICAÇÃO 53(DLS)-Adv A.Sussekind M.Rego-2ª CHAMADA- Julgamento marcado para a dia 12.9.78.

C.JUSTIFICACÃO 62(SF)

PETIÇÃO 348(GG)-1a./3a.

PETIÇÃO 358(WT)-por depend. à Apel. 42.066-2ª/Mar.proc. 450/76 Adv Antonio A. Fernandes

PETICÃO ADMINISTRATIVA 50(RP)-por depend. À QA 170

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 39(SF)

C.PARCIAL 1.165(CA)-2ª/Mar. proc. 305/77-Adv Guilherme Santos

REPRESENTAÇÃO 1.028(RP)-1a./3a.-IPM 16/74

REC.CRIMINAL 5.212(RP)-Aud/4a. proc. 08/78

REC.CRIMINAL 5.215(RP)-Aud/8a. proc. 08/67

REC.CRIMINAL 5.218(RP)-Aud/8a. proc. 01/67

REC. CRIMINAL 5.227(JP)-Aud/5a. proc. 749/75-Adv Amilton Padilha.

REC.CRIMINAL 5.230(JP)-por depend. ao Rec.Crim. 5.209-proc.30/71-Adv Canova de A. Soares.

EMBARGOS 41.663(RP/RMA)-Aud/11a. proc. 324/76-Adv J Safe Carneiro

EMBARGOS 40.017(LT/JSB)-1a./2a. proc. 784/72-Advs Maria R.Pasquale, J.Moura Rocha, Belisário S.Jr e Paulo Bueno

EMBARGOS 39.716(JP/CA)-1a./Aer. proc. 17/71-Adv A.Sussekind M. Rego e Manuel J. Soares.

EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA 39(GG/FC)-Advs Heleno Fragoso, José L. Clerot, A.Sussekind M. Rego, Alcyone Barreto, Manuel J. Soares, Edgar Pinto Lima e Elizabeth D. M. Souto

REV.CRIMINAL 1.150(WT/CA)-1a./2a. e 2a./2a. proc. 144/70.

APELAÇÕES:

41.369(RP/CA)-1a./Mar. proc. 76/75-Adv Antonio A. Fernandes

41.486(GG/SF)-Aud/5a. prec.751/76-Advs Aurelino Mader Gonçalves e outro

APELAÇÕES:

42.003(DJM/GG)-Aud/5a. proc. 321/78-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.983(JP/RMA)-1a./Ex. proc. 32/77-Adv José C. Hardman

38.857(RP/RMA)-Aud/10ª proc. 64/70-Adv Wanda R.O.Sidou

42.047(DLS/RP)-1a./Ex. proc. I-02/78-Adv Manoel F. Lima

41.045(GG/RO)-2a./3a. proc. 20/73-Adv Victor Falkson

42.026(FC/RP)-2a./Ex. proc. 2/78-Adv Lourival N. Lima

41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc. 03/77-Adv Higa Nabukatsu

42.013(RP/RMA)-1a./Aer. proc. 6/77-Adv Eliane F. Rosa

41.977(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/77-Adv Manuel J. Soares

42.046(AF/GG)-Aud/6a. proc. 09/77-D.Adv Nilton da Silva

41.981(RP/DLS)- Aud/8a. proc.438/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.988(RP/RO)-3a./Ex. proc.57/77-Adv Celso Celidonio

41.975(RP/RO)-2a./Mar. proc. 529/77-C. Adv Leopoldo Freire

42.050(RP/RO)-Aud/9a. proc. 09/77-Advs Higa Nabukatsu e outro

41.692(GG/RO)-2a./3a. proc. 13/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.747(GG/RMA)-2a./2a. proc. 25/77-Adv Reinaldo S. Coelho

42.048(FC/GG)-1a./Mar.proc.26/76-D. Adv Edgar P de Carvalho

41.985(WT/JSB)-2a./Mar. proc. 417/76-C. Adv Zelio Bitencour

41.653(LT/RO)-2a./Mar. proc. 63/70-C.Adv.A.Sussekind Moraes Rego e outros

42.040(RMA/RP)-2a./Mar. proc.274/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

42.072(RMA/RP)-1a./Mar. proc. 13/78-Adv Edgar P de Carvalho

42.084(RMA/GG)-2a./Mar. proc. 340/78-D. Adv. A. Guarischi Palma

42.065(DJM/GG)-Aud/11a. proc. 200/78- Adv J Safe Carneiro

42.022(DJM/WT)-3a./Ex. proc. 08/78-Adv Ana Maria Cortez/outro

37.735(WT/CA)-Aud/6a. proc.22/69-Adv Ronilda Noblat

40.640(WT/CA)-la./Aer. proc. 40/72-Adv Humberto J. Machado

40.748(WT/CA)-Aud/10ª proc. 44/72-Adv Wanda Rita O. Sidou

41.545(WT/CA)-Aud/4a. proc. 29/75-Advs Douglas Godoy, Dalto Vilela Eiras e Elizabeth Diniz Martins Souto

41.382(WT/CA)-2a./Ex. proc. 85/72-Adv Telma A. Figueiredo

41.851(WT/CA)-3a./Ex. proc. 21/76-Advs José Leito e outros

41.931(WT/CA)-Aud/9a. proc. 4/77-Adv Higa Nabukatsu

42.012(WT/CA)-Aud/5a. proc. 788/77-Adv Amilton Padilha

42.030(WT/CA)-1a./3a. proc. 15/77-Adv Luiz A. Dariano

42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc. 116/77-Adv Djalma de Farias

42.042(RO/WT)-1a./Mar. proc. 16/78-D.Adv Edgar de Carvalho

APELAÇÕES:

42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc. 22/77-Advs Jorge Siufi, Adelci Simões C. Prudência e João Batista Ferreira

42.037(WT/AF)-.2a./2a. prac. 49/77-Adv Paula Ruy de Godoy

41.710(WT/DLS.)-1a./Mar. prac. 25/77-Advs Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria

42.091(RO/WT)-Aud/10ª proc. 05/78-Adv Antonia J.P.Rosa

41.064(RP/FC)-1a./Mar. proc. 11/75-Adv Edgar P de Carvalho

41.749(DP/AF)-Aud/10ª proc.19/73-Adv Drs Pádua Barroso, Wanda R.O.Sidou e Antonio J.P.Rosa

42.095(JSB/JP)-1a./Mar. proc. 19/78-Adv Maria C. Pinho

42.041(SF/JP)- Aud/8a. proc. 500/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

42.038(SF/JP)-2a./Mar. proc. 331/78-D.Adv A. Guarischi Palma

42.102(AF/JP)-1a./2a. proc. 162/78-Adv Juarez Alencar

42.096(AF/LT)-1a./Mar. proc. 15/78-Adv Maria C. Pinho

42.015(JP/RO)-Aud/8a. proc. 459/77-Adv Adherbal A.M.Matos