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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.
procurador geral da justiça militar: doutor milton menezes da costa filho.
secretÁrio do tribunal pleno: dr cláudio rosière.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa Justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
41.367 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e CESAR CUSTÓDIO REIS, conscrito, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 09 de junho de 1976. Adv Dr J. Safe Carneiro. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MP para reformar a Sentença e reduzir a pena para dois meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver.
41.283 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. – APELANTE: JOÃO CARLOS PADILHA FRANÇA, soldado do Exército, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão Logístico, de 22 de março de 1976. Adv.Dr. Walter Jobim Neto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena, a qual, por maioria, foi fixada em seis meses de detenção. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para quatro meses.
relatório de correição
35 - Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório relativo à Correição realizada nas Auditorias da 8ª e 10ª CJM.-UNÂNIMEMENTE o Tribunal homologou o Relatório do Dr.Auditor Corregedor, ressalvando as situações do 1º Substituto de Advogado de Ofício e da funcionária que está à disposição da Auditoria da 6ª CJM, embora lotada na Auditoria da 10ª CJM.
No início da Sessão foi lido em plenário o telex enviado a esta Presidência, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores, do seguinte teor: - "Sr. Alm.-Esq. Hélio Ramos de Azevedo Leite. Presidente do Superior Tribunal Militar. - Em nome de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, tenho a honra de convidar Vossa Excelência e Senhora e, por seu intermédio, os demais membros desse Egrégio Tribunal e Senhoras para assistirem às solenes exéquias que se realizarão segunda-feira, 14 do corrente, às 18.00 na Catedral de Brasília, pelo repouso da alma de Sua Santidade O Papa Paulo VI. Traje: Escuro, de passeio. Pede-se o comparecimento até às 17.30 horas, Cordiais Saudações."
A seguir, o Exmo. Sr. MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO pronunciou as seguintes palavras, por motivo do transcurso do 151º Aniversário da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil:
"É do livre debate, do livre exame e da crítica livre
que os homens bem formados esperam não só orientação como sanção para suas
idéias e atos".
Oswaldo Aranha
"Nada mais livre do que a Natureza e, todavia, é regida
por leis invariáveis".
Coelho Neto
Sr Presidente
Senhores Ministros
O dia 11 de Agosto último, assinalou
o transcurso do 151º aniversário da instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil,
por força da Lei de 11 de Agosto de 1827. Concretizaram-se os dispositivos
desta Lei, respectivamente,
Pela notória repercussão na consolidação política do Império e posteriormente da República, graças à ação dos estadistas nelas formados, ano a ano vem a Nação e este Tribunal, rememorando tal data, pela alta significação nela encerrada, pois permitiu que nesta Terra de Santa Cruz se desenvolvesse uma civilização orientada pelo respeito à Lei, livremente aceita e legitimada pela manifestação do grupo nacional, preservando-a do arbítrio do Poder e estimulando-a sempre ao culto da vocação democrática e no desenvolvimento da convicção liberal, dentro de um ordenamento jurídico compatível com as suas realidades.
Firmou-se assim a estrutura institucional da Nação que despertara para o Mundo, em 1822, sempre fundamentada na liberdade sob a lei, promovendo a unidade nacional e a consciência de brasilidade, contra os irredentismos locais, de modo a realizar o maior milagre político universal, em contra-posição ao poderoso Império hispano-americano que se dissociaria sob a pressão dos impulsos caudilhescos vitoriosos.
Justo é pois que nesta Casa de Justiça, o mais antigo Tribunal Superior do Brasil, onde o arbítrio jamais encontrou guarida, por mais que se turvassem os horizontes políticos, exaltemos, mais uma vez, data tão significativa na vida nacional, quando se consagrou o Direito como a determinante das condições evolucionais e existenciais da Sociedade Brasileira, regulando as relações recíprocas entre o Estado e o indivíduo de maneira a prevenir o despotismo e garantir a ação da uniformidade sócio-político, através das Leis Maiores que enformaram nossas estruturas constitucionais. Por isso a Lei 5.010/66 em seu artigo 62 ítem IV, tornou facultativa a atividade judiciária em todo o País, na data hoje comemorada.
Atravessamos, hoje. Senhores Ministros, novamente um momento de transição em que procuramos superar a incidência da intervenção militar na condução do Estado, - ontem indispensável na crise institucional vivida em 1964, para manter a Nação na ordem jurídica consentânea com as suas aspirações, restabelecer a ordem pública e promover o desenvolvimento nacional - mas que não pode disfuncionalmente, como vem acontecendo, tornar-se estabilizadora e autocrática, pois é mister restabelecer o ordenamento jurídico de que sempre nos beneficiamos em 126 anos, dos 156 de vida independente. Na verdade, sente todo povo brasileiro, pelos seus mais categorizados estamentos sociais, que é hora de findar a transição, que é hora de superar o impasse político criado com o AI/5, pela afirmação de uma democracia legítima sem qualquer qualificação, dissipando-se para isso a sombra da excepcionalidade residual que ainda nos envolve, onde o Poder é a Lei e a Lei não é o Poder.
A supremacia do Direito, pela definição jurídica do Poder, e a consequente institucionalização do processo revolucionário, constitue, sem dúvida, a única forma política capaz de consolidar a Revolução em um sistema constitucional, embasado em normas fundamentais, suportadas por organizações partidárias sólidas e coesas e não artificiais e contraditórias, destituídas de filosofias políticas próprias, e perpetuar assim, através do tempo o seu ideário e as reformas realizadas, ou ainda em curso, nos campos social e econômico.
Para consecução de tal objetivo, como anseio generalizado e indiscutível dos segmentos societários, visando ao bem estar e segurança, torna-se, sem dúvida, inadiável a eliminação do arbítrio e a derrogação ou revisão das Leis Excepcionais ou especiais, fundamentadas no AI/5 e que vem dirigindo autoritariamente a vida política nacional. Para isso, as reformas governamentais, já apresentadas ao Congresso Nacional, com as modificações julgadas necessárias por todos aqueles que têm responsabilidade funcional nos destinos democráticos do Brasil - resguardadas as novas instituições contra quaisquer autoritarismos incidentais de direita ou de esquerda - devem ser apreciadas sem intransigências partidárias que só podem retardar a consecução imediata do possível e prejudicar, em futuro próximo, a implantação do desejável, isto é, a Lei Magna revisionada e legítimada pelo consenso popular. Parece não haver outro caminho para que, sem maiores delongas, se concretize uma conciliação compósita e harmônica entre as fontes reais e formais do Poder, e assim possamos retornar ao pleno Estado de Direito democrático, cerne de toda nossa evolução política social e econômica, considerados ainda os parâmetros da conjuntura internacional difusa e complexa, com a expansão ideológica totalitária ameaçadora, pela ação do comunismo pluralista.
Numa fase, pois, como o ora defrontada, é de todo oportuno relembrar a data histórica transcorrida - 11 de Agosto de 1827 - em que, no decorrer dos tempos imperiais se afirmaria, como salientamos pela formação proporcionada aos nossos estadistas, por aqueles cursos e a desambição militar sintetizada nas figuras maiores de Caxias e Tamandaré, uma consciência jurídica que alicerçaria a Nação surgente e fortaleceria a sua evolução como Estado Constitucional, no qual o respeito impostergável às Leis vem constituindo uma constante permanente e secular.
As substituições próximas nos escalões do Poder Executivo e Legislativo, deveriam, pois, se fazer sem discriminações partidárias ou favorecimento oficial no processo eleitoral, obedecendo às normas constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional 1/69 e não às imposições casuísticas, eivadas de ilegitimidade manifesta como têm proclamado, eminentes juristas entre os quais Seabra Fagundes como aconteceu com a Emenda Constitucional nº 8 de abril de 77, permitida pelo arbítrio institucional vigente.
Senhores Ministros:
Nesta data de tanto simbolismo jurídico, recordemos, mais uma vez, que as Sociedades Humanas, que vivem sob a égide da Liberdade, jamais podem prescindir do Direito como meio do atingir os fins do Estado. É dentro dessa concepção democrática, liberal e cristã, fundamento da vida política nacional, que mais uma vez auguramos ter, em breve tempo, volvido ao pleno Estado de Direito, onde o indivíduo é livre, porque não está sujeito ao poder arbitrário, uma vez que as Leis e não os homens governam a Nação.
É dentro dessa perspectiva que governantes e governados, irmanados em um propósito comum de bem servir ao Brasil, sob um ordenamento jurídico adequado às nossas aspirações e realidades, como disse, devem perseverar no aprimoramento de nossas Instituições Políticas, de maneira que o bem estar individual, como destinação do Estado, possa levar ao bem comum na acepção de João XXIII e S. Tomaz de Aquino, como um conjunto de condições políticas, sociais e econômicas que proporcionem aos brasileiros reconciliados, um desenvolvimento integral de suas personalidades.
Também se o fundamento do Estado de Direito é a interdependência social e política do grupo nacional, dentro de princípios jurídicos que possam implementar, eficazmente, os direitos humanos, incumbe também a todos os cidadãos velarem pela permanência e invulneralidade das instituições livres, que nele se estruturam.
Proponho, assim, a V. Excias, Srs Ministros, que se insira em Ata a lembrança da passagem de data tão memorável para nossa Justiça, e em nosso nome o STM, através do Exmo. Senhor Presidente se dirija aos Diretores das Faculdades de Direito de São Paulo e Recife, congratulando-se, mais uma vez, pelo transcurso de tão histórico e significativo evento."
Seguiu-se com a palavra o Exmo. Sr. Ministro RUY DE LIMA PESSOA, assim se manifestando:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Realizou-se em Brasília, no período de
Na verdade, a tônica dos trabalhos, em sua maioria, caracterizou-se pelo estudo das causas do terrorismo internacional, apresentando os preletores diversas e interessantes apreciações sobre tão atual e palpitante assunto, convindo salientar que entre outros, tomou parte, proferindo, como sempre, ilustrada palestra o eminente Ministro Gen Ex AUGUSTO FRAGOSO, que revelou, ao lado da pesquisa que fez sobre a matéria, um acentuado espírito jurídico e elevada erudição.
Tive a honra de ser convidado para compor uma das Câmaras, na qualidade de conselheiro, o que me proporcionou assistir, não só a conferência do nosso ilustrado companheiro e estimado amigo, Gen Augusto Fragoso, como a de outros renomados mestres do Direito, salientando-se, entre os alienígenas, as figuras dos professores Bernard Schwartz, da Universidade de Harvard, Alessando Giuliani, Fabio Dean, ambos da Faculdade de Perugia, Prof. Luciano Orusa, da Faculdade de Direito de Turim, Prof. Fernando Figueiredo, da Universidade de Columbia, Profa. Alleen Schwartz, Juiza da Corte de Nova Iorque, além dos ilustrados compatriotas, como os Profs. Heleno Fragoso, Haroldo Valadão, João Mestiri, Edson O'Dwyer e outros tantos ilustrados mestres do nosso direito.
Na parte de administração pública, ouvimos o Ministro Reis Veloso, o representante do Ministro do Trabalho Arnaldo Prieto, Prof. Luiz Carlos Guedes Pinto e outros renomados estudiosos.
Culminou o conclave a palestra de S. Excia., o Sr. Mosh Erell, Embaixador de Israel, que dissertou sobre as "Causas e conseqüências do Aumento da Violência e do Terrorismo no Mundo", encerrando os trabalhos, uma homenagem ao sesquicentenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, na pessoa do seu eminente Presidente, Ministro Thompson Flores, manifestado através da mensagem do Sr. Ministro EDUARDO JIMENEZ DE ARÉCHEGA, DD Pres. da Corte Internacional de Justiça, que se fez presente à sessão.
Vale salientar, sobretudo, as palavras elogiosas que foram dirigidas a este Tribunal pelo Professor Heleno Fragoso e a lembrança, em conversa informal, com o erudito Pres. da Corte Internacional de Justiça, que relembrou nomes de conceituados Ministros desta Casa quando em visita àquele Egrégio Tribunal.
Por tudo isto, solicito seja consignado em Ata as congratulações às Entidades promotoras do conclave, dando-lhes ciência, sobretudo, quanto à maneira como sempre se referiram ao STM, como elemento moderador entre o reconhecido rigor da atual LSN e a sua aplicação humanística."
A seguir, o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH proferiu as seguintes palavras, lembrando os torpedeamentos ocorridos em 15 de agosto de 1942:
"Lembrai-vos da Guerra" - é o lema de nossa Escola de Guerra Naval.
"Remember Pearl Harbour" - é a expressão norte-americana para lembrar o ataque japonês, em 7 de dezembro de 1941, que estendeu ao Pacífico o teatro de operações da Segunda Guerra Mundial.
Nós, brasileiros, de um modo geral, temos tendência para nos esquecer, rápida e lamentavelmente, de fatos que sempre deveriam estar presentes em nossa memória. Se realizar-mos uma pesquisa entre homens de mais de cinqüenta anos, indagando o significado do 15 de agosto, talvez a maioria renda homenagens a N.S. da Gloria. É certo, entretanto, que apenas uma minoria insignificante recordar-se-á da brutal agressão sofrida por nossa Marinha Mercante, e, conseqüentemente, pelo Brasil, em 1942. Na noite de 15 para 16 de agosto, foram torpedeados os navios mercantes "Baependi", "Araraquara" e "Aníbal Benévolo", que navegavam tranquila e pacificamente ao longo do litoral de Sergipe e da Bahia. Em seguida, na manhã de 17, foram afundados, próximos à Baia do Todos os Santos, em fronte ao morro de São Paulo, o "Itagiba" e, uma hora após, o "Arará", este quando, de máquinas parados, acabava de arriar baleeiras para proceder ao salvamento dos sobreviventes daquele.
Todo o País, atônito, tomou conhecimento do comunicado do
Departamento de Imprensa e Propaganda que, ainda incerto, transmitia a
"Esse inominável atentado, que se verificou nos dias 15 e 16 do agôsto do ano em curso, sacudiu de justificada indignação a Nação Brasileira. Mais de 600 vidas foram sacrificadas traiçoeira e desumanamente, numa agressão que em nada aproveita aos agressores, por isso que, utilizados no transporte de passageiros, entre portos nacionais, os nossos navios conduziam velhos, senhoras e crianças, além de pequenos contingentes da Força Federal que se deslocava duma para outra guarnição, o que não podiam, de forma alguma constituir objetivo de ordem militar".
No "Baependí", a maior perda de nossa Marinha Mercante, pereceram 270 homens, entre os quais o Comandante e o Imediato do navio, além de 113 militares do Exército: Comandante, cinco oficiais e praças do 7º Grupo de Artilharia de Dorso que seria instalado em Olinda - Pernambuco. Dois torpedos, no pequeno intervalo de tempo de 4 minutos, puseram a pique o navio, salvando-se apenas 36 pessoas.
O "Araraquara", também atingido por dois torpedos, adernou e afundou em cinco minutos, sacrificando 131 vidas , entre elas as de seu Comandante e Imediato.
Do "Aníbal Benévolo", afundado em dois minutos, salvaram-se apenas quatro dos 71 tripulantes, perecendo todos os 83 passageiros, perfazendo 150 mortos.
Do "Itagiba", lamentamos a morte de 36 homens, dos quais alguns haviam sido recolhidos pelo "Arará",afundado logo a seguir.
No afundamento do "Arará", menor dos cinco, com mil toneladas, morreram 20 tripulantes.
No dia 22 de agosto,
"diante da comprovação dos atos de guerra contra a nossa soberania, foi reconhecida a situação de beligerância entre o Brasil e as nações agressoras -Alemanha e Itália".
Uma semana depois, o decreto 10.358 declarava o estado de guerra em todo o território nacional.
Só nos cinco torpedeamentos acima mencionados perdemos 607 vidas. O total de mortos ou desaparecidos, nos 31 navios mercantes atacados durante a guerra, dos quais 30 afundados, atingiu a soma de 971.
Lembrai-vos do 15 de agosto de 1942!
Recordai-vos dos três anos de guerra em que estivemos empenhados!
Que o sacrifício de todos que não voltaram, perecendo no mar, nos campos de batalha ou nos céus da Itália, seja sempre lembrado como o tributo e o esforço de uma geração no sentido de manter o nosso Brasil incólume.
Passou-se o tempo. Cerca de duas décadas mais tarde, nos primeiros anos dos idos de 60, enfrentamos sérios problemas relativos às tentativas de aniquilamento da nossa democracia. O mal vinha de cima e o povo reagiu. Temos bem presentes a reação da Mulher Mineira e as Marchas realizadas em Santos, São Paulo e no Rio de Janeiro.
As Forças Armadas foram chamadas a restaurar a ordem no País e não se omitiram. Com a ordem mantida, seguiu-se um período evidentemente de transição, em que nosso País viveu dentro de um mundo conturbado.
Agora, justamente quando o 4º Governo da Revolução diligencia de modo concreto no sentido de implantar reformas mais democráticas, o que possibilitará ao seu sucessor o pleno exercício do cargo com o máximo de liberdade possível - desejada por todos nós - observa-se que, somente ao anúncio das aberturas para o limiar de 1979, há uma tendência, felizmente de uma minoria, no sentido de aproveitar a transição e desviar os verdadeiros e legítimos anseios e propósitos da redemocratização.
Liberdade, sim!
Queremos toda a liberdade possível, entretanto com responsabilidades individuais.
Que a passagem do "15 de agosto" sirva-nos para reflexões. Se a situação não é de contento geral - e isto ocorre em todos os países - lembremo-nos de que facilmente poderá piorar.
A mudança gradativa de rumo, que vem sendo implanta da pelo Governo atende aos anseios gerais. À uma brusca guinada, com maior ângulo de leme - como seria a anistia ampla, por exemplo - suceder-se-ia, fatalmente, uma ruptura de gualdropes e à Pátria derivaria à matroca.
Que o "15 de agosto", também dia de N.S. da Glória, lembrando os enormes sacrifícios antes mencionados, possibilite a todos nós um momento de meditação sobre os destinos do Brasil.
Estaremos sendo dignos dos sacrifícios de tantos compatriotas? Teriam todos morrido em vão?
Que
cada um de nós, brasileiros, pense um pouco menos em si e um pouco mais
Com a palavra, a seguir, o MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO, assim se externou:
"Insistentemente convidado, como Ministro Militar
desta Corte, a participar do III Forum de Debates
sobre Ciências Jurídicas e Sociais (III FONAJUR) promovido por três associações
de advogados do Distrito Federal (Clube dos Advogados, Seção da Ordem dos
Advogados do Brasil e Instituto dos Advogados) e realizado na Universidade de
Brasília, de
Frisando, no preâmbulo da conferência - lida e gravada - ali estar na situação de juiz militar que, ao longo de quase oito anos, vinha por dever de ofício, estudando a matéria, estruturei o meu trabalho tratando sucessivamente dos seguintes tópicos básicos:
- a conceituação de crime político é questão que vem suscitando sempre acirrada controvérsia;
- a Lei de Segurança não visa tutelar apenas a Segurança do Estado, mas, de modo mais abrangente, a segurança da Sociedade;
- nem todos os crimes definidos na Lei de Segurança são considerados crimes políticos;
- não se consideram crimes políticos, para efeito de extradição e de asilo, os crimes de terrorismo.
Fundamentei a exposição dos sucessivos tópicos em estudos e conclusões de juristas eminentes - PONTES DE MIRANDA, HAROLDO VALADÃO, HELENO FRAGOSO, ANTONIO DE ARRUDA, C. A. DUNSHEE DE ABRANCHES - e nos pontos de vista oficiais do Brasil sobre a matéria, expressos no âmbito internacional, nos contactos bilaterais ou nos órgãos da OEA e da ONU, sobretudo no decorrer do ano da 1971.
Entre as conclusões da palestra inclui a alusão a uma corrente de opinião que sugeria a expedição de uma lei especifica contra o terrorismo, limitando-me a dizer que a sugestão parecia digna de exame por parte dos poderes competentes o adiantando, a propósito, a informação de que, em 1921, no Governo Epitácio Pessoa, já contara o Brasil com uma lei específica regulando a repressão do anarquismo (Decreto nº 4269, de 17.01.21).
Em momento algum defendi a permanência da jurisdição do foro militar em relação ao processo e julgamento de militares e civis nos crimes contra a segurança nacional, embora, em outros trabalhos, haja sempre ressaltado que desde a Constituição de 1934 teve o foro militar a atribuição de processar e julgar militares e civis nos crimes contra a segurança externa do País e que, na conceituação atual de segurança nacional, a segurança externa na grande maioria dos casos, entrosa-se estreitamente com a interna, sendo as duas como que "xifópagas". Após a apresentação da palestra foi o tema sujeito a debates, coordenados pelo Prof. CARLOS ALBERTO PARANHOS e iniciados com as intervenções do Senador JARBAS PASSARINHO e do Prof. EDSON O'DWYER.
Esses dados aqui resumidos podem ser confirmados por quantos assistiram a palestra, entre os quais, para honra minha, estavam os eminentes colegas Ministros HÉLIO LEITE e RUY DE LIMA PESSOA.
Nos dias seguintes à apresentação da conferência, 11 e 12 do corrente, limitaram-se os jornais a publicar notícias sucintas sobre a mesma, uma vez que, embora solicitado, não distribuí o texto da palestra, desejoso de sujeitá-lo a uma última revisão.
Sábado último, dia 12, lendo "O Globo", surpreendi-me com um telegrama de Campo Grande, atribuindo a um Procurador da Justiça do Estado de São Paulo, que fora àquela cidade apresentar uma conferência destinada a estudantes de Direito, uma crítica sobre a minha palestra. Segundo o jornal, o conferencista, emprestando-me a iniciativa da propor uma lei específica para punir atos de terrorismo, teria dito que isso refletia "a visão torpe de um homem que não tem preparo técnico jurídico e é originária de um tribunal de exceção que aplica e quer continuar aplicando a legislação excepcional instaurada no País".
É bem de ver que não devo, nem desejo, alimentar polêmicas, mesmo sobre assuntos doutrinários, com quem quer que seja, mormente nos termos que teriam sido usados pelo conferencista de Campo Grande, que conheço apenas de nome, através de notícias de imprensa e de um combativo livro há pouco publicado.
Desejo apenas, ressaltar, fazendo este registro, que a ser verdadeira a declaração atribuída ao referido Advogado, é lamentável, no debate de idéias doutrinárias entre homens responsáveis, o uso de expressões impróprias e indelicadas que podem descambar para o terreno do agravo pessoal, de todo gratuito e descabido."
A seguir, o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO propôs que o Tribunal votasse um ato de solidariedade ao General Fragoso e que o mesmo constasse de Ata, por essa crítica injusta e que acoima o Tribunal de tribunal de exceção, pois todos têm procurado, de todas as maneiras possíveis, fazer com que este Tribunal permanente, julgue com critério e cumpra as suas finalidades. Pediu S. Exa. um voto de solidariedade de todos os companheiros, ao prezado camarada e o repúdio a essas insinuações descabidas e insultuosas.
O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO considerou a proposta do Ministro Rodrigo Octávio um gesto amigo, declarando que fechava a questão, pois se tratava de notícia de jornal atribuindo a um advogado uma crítica ao seu pronunciamento, declinando da moção,
Com a palavra o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, declarou que mantinha a sua proposta, pois, as expressões não foram dirigidas somente ao Ministro; foram, também, ao Tribunal. Se o Ministro dispensa essa nossa solidariedade, o Tribunal tem o dever de retrucar uma classificação dessas, dada por jornal.
Submetida a proposta ao Plenário, foi a mesma aprovada, sendo que o MINISTRO FABER CINTRA somente apoiou a moção relativamente ao Tribunal.
O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA apresentou um voto de louvor pela conferência pronunciada pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso.
O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar apresentou ao Tribunal e ao Eminente Ministro Augusto Fragoso, a integral solidariedade de todo o Ministério Público Militar.
No decorrer da Sessão, o Ministro Presidente fez ao Tribunal a seguinte comunicação: - Missa do 30º Dia por alma do Dr. Renato Machado, ex-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a realizar-se no próximo dia 18, às 18.00 horas, no Santuário D. Bosco.
Tendo
em vista que alguns dos Senhores Ministros compareceriam às Exéquias de Sua
Santidade o Papa Paulo VI, o Ministro-Presidente decidiu encerrar a Sessão às
16.00 horas.
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A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Q. ADMIN 173(JP)
Q.ADMIN 178(GG)
PETIÇÃO 346(GG)-3a./1a.proc.21/68(Ap.37.718)Adv.P.Goldrajch
PETIÇÃO 350(JP)-por depend.Ap.41.634-Aud/7a.proc.22/75-Adv Maria da Penha G. Vasconcelos
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 50(RP)-por depend. à QA 170
CORREIÇÃO PARCIAL 1.164(LT)-2a./2a.
REC.CRIMINAL 5.211(JP)-Aud/8a. proc. 541/78
REC.CRIMINAL 5.171(GG)-1a./3a.proc.3/77-Adv Luiz Dariano
REC.CRIMINAL 5.193(GG)-Aud/4a.proc.26/70-Adv Geraldo Majela
REC.CRIMINAL 5.181(GG)-Aud/4a.proc.21/70-Adv Geraldo Majela
REC.CRIMINAL 5.209(JP)-por depend. dos Embargos 41.770 -proc. 30/77-1ª/Mar.-Advs Canova Aragão Soares e outros
REC.CRIMINAL 5.207(RP)-Aud/10ª proc. 07/78
REC.CRIMINAL 5.213(WT)-Aud/8a. proc. 552/78
REC.CRIMINAL 5.025(LT)-Aud/11a.proc.371/78-Adv Safe Carneiro
REC.CRIMINAL 5.215(RP)-Aud/8a. proc. 8/67
REC.CRIMINAL 5.218(RP)-Aud/8a. proc. 1/67
REC. CRIMINAL 5.225(JP)-Aud/4a. proc. 59/68-Adv Obregon Gonçalves
REC.CRIMINAL 5.223(WT)-1a/Mar. proc. 8167/64
REC.CRIMINAL 5.216(LT)-1a/3a. proc. 16/74-Adv Eloar Guazzelli
EMBARGOS 41.571(WT/DLS)- 3a./Ex. proc. 66/75-Adv/ Dr. Celso Celidonio
EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a. proc. 291/75-Adv Jesse Burns
EMBARGOS 41.663(RP/RMA)-Aud/11a.proc.324/76-Adv J Safe Carneiro
REVISÃO CRIMINAL 1.137 (GG )-2a/Ex. proc.-Adv Lino M. Filho
APELAÇÕES:
41.760(LT/FC)-1a/3a. proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro
40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy
41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc. 356/77-Adv Maria Quaresma
41.328(CA/GG)-2a/Aer. proc. 1.793/75-Adv Renato Ribeiro
41.932(CA/GG)-2a/Mar. proc. 275/76-D. Adv. A.Guarischi e Palma
41.944(CA/GG)-1a/Mar. proc. 33-D/77-Adv Mario C. Pinho
41.987(FC/GG)-1a/Mar. proc. 03/78-D.Adv Mario C. Pinho
42.002(JSB/WT)-Aud/10ª proc 04/78-Adv A.Jurandy P.Rosa
42.004(RO/WT)-2a./Ex. proc. 6/78-Adv Lourival N. Lima
41.950(WT/AF)-3a./Ex. proc. 54/76-Adv Telma A. Figueiredo
41.698(WT/AF)-2a./Mar. proc. 49/72-C.Adv.A.Guarischi e Palma
41.940(JP/DLS)-Aud/5a. proc. 774/77-Adv Aurelino M.Gonçalves
41.980(JP/DJM)-Aud/4a. proc. 9/77-Adv Waltamyr A. Lima
41.369(RP/CA)-1a./Mar. proc. 76/75-Adv Antonio A. Fernandes
41.991(RMA/LT)-Aud/10ª proc. 3/78-Adv Antonio J.P. Rosa
41.999(SF/LT)-1a./Mar. proc. 10/78-Adv Mario C. Pinho
40.504(RP/CA)-Aud/11a. proc. 169/72-Adv Jayro C. Ramos
41.486(GG/SF)-Aud/5a. proc. 751/76-Advs Aurelino Gonçalves e outros
42.010(DLS/GG)-Aud/9ª. proc. 05/78-Adv Higa Nabukatsu
41.976(DLS/WT)-Aud/10ª proc. 02/78-Adv Antonio J. P.Rosa
42.003(DJM/GG)-Aud/5a. proc. 321/78-Adv Aurelino M.Gonçalves
41.974(JP/DLS)-Aud/11a. proc. 353/77-Adv J Safe Carneiro
42.021(RMA/LT)-Aud/4a. proc. 3/78-Adv Dalto V. Eiras
41.983(JP/RMA)-1a./Ex. proc. 32/77-T-Adv José C.Hardman
42.047(DLS/RP)-1a/Ex. proc.I-02/78-Adv Manoel F. de Lima
39.619(GG/DJM)-Aud/5a.proc.611/71-Adv Mario de Passos Simas
41.045(GG/RO)-2a./3a. proc. 20/73-Adv Victor Falkson
42.026(FC/RP)-2a./Ex. proc. 02/78-Adv Lourival N. Lima
42.080(FC/JP)-3a./3a. proc. 09/78-Adv Airton F. Rodrigues