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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 7 DE AGOSTO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra. Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 4.8.78- 6ª feira:

41.967 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de fevereiro de 1978, que absolveu os civis ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO, JOÃO ALVES GONDIM NETO e JOSÉ GERSINO SARAIVA MAIA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69 , c/c o artigo 53 do CPM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada, declarando em preliminar ser improcedente a nulidade argüída. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO mandava extrair cópia de fls 246 a 248 para encaminhar à Procuradoria Geral para apurar sevícias, no que foi acompanhado pelo MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.709 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: GUSTAVO SEWAYBRICKER DORES, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel Paulo Cardoso Almeida, Cmt do 1º Batalhão de Guardas.-_POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho exarado pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

31.710 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: RUBENS CESAR GUIMARÃES, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão." IMPETRANTE: Cap.Elinton - Cmt da 20ª Cia Cmo Pqdt.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho exarado pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência. -(NÃO tomou parte no julgamento o ministro faber cintra).

apelações

41.496 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e PAULO DE BARROS PORTELA, 2º Tenente do Exército, condenado a 1 (um) ano e 8(oito) meses de prisão, incurso no artigo 313, § 1º, c/c o artigo 80 do CPM, por desclassificação. APELADA:- A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de setembro de 1976. Advs Drs. Telmo Candiota da Rosa, Jason Barbosa de Farias e Gerson Alves de Oliveira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.992 - Bahia. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Lima Torres. APELANTE: ALUIZIO MANOEL DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado, por desclassificação, a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a.-CJM, de 27 de março de 1978. Adv. Dr. Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.

41.568 - Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:- HONORATO BRIZOLA, Soldado do Exército, condenado a 8 (oito) meses do prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189 e seu inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira, de 27 de dezembro de 1976. Adv. Dr. Aurélio M. Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena que, POR MAIORIA, é fixada em 6 (seis) meses, tendo o MINISTRO FABER CINTRA reduzido para 7 meses.

HABEAS-CORPUS

31.713 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel Thiago França Pinto, Cmt do CPOR/RJ. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho exarado pelo Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência, concedendo a ordem.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO reynaldo mello de almeida).

apelação

41.419 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: BENICIO DA COSTA JUNIOR, civil, condenado a 12 (doze) meses de reclusão, incurso no art. 254; OSWALDO FIRMIANO DE SOUZA, soldado do Exército, condenado a 6 (seis) meses de reclusão; e JUAREZ JOSÉ DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a 3 (três) meses de reclusão incursos no artigo 240, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/ Ex. da 1ª CJM, de 10 de agosto de 1976. Advs Dras Sonia Rocha S. Corroa e Ana Maria Nascimento David. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

40.233 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: ADILSON FERREIRA DA SILVA, civil, condenado a dezoito anos de reclusão, incurso no artigo 25, duas vezes e artigo 12, tudo do DL 510/69, com a pena acessória de suspensão das direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do artigo 74 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de junho, de 1973. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa, sendo que POR MAIORIA, em parte, para reduzir a pena a dois anos de reclusão, como incurso no art. 12 do DL 314/67, com a redação dada pelo DL 510/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO declarava ainda a extinção da punibilidade pela prescrição. O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento para absolver. O MINISTRO CARLOS ALBERTO reduzia a pena para seis anos, como incurso no art. 25. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA condenavam a cinco anos de reclusão, sendo três anos pelo art. 25 e dois anos pelo art. 12. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES reduzia a pena para cinco anos. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA reduzia a pena para três anos de reclusão, como incurso no art. 25.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN 175(LT)-COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES

Q.ADMIN 173(JP)

Q.ADMIN 178(GG)

PETIÇÃO 346(GG)-3a./1a.proc.21/68(AP.37.718)Adv.P.Goldrajch

PETIÇÃO 350(JP)-por depend.Ap.41.634-Aud/7a.proc.22/75-Adv Maria da Penha G. Vasconcelos

C.PARCIAL 1.158(WT)-Aud/Cor;Aud/11ª.procs 242 e 824/78

REC.CRIMINAL 5.204(WT)-Aud/8a. proc. 530/78

REC.CRIMINAL 5.211(JP)-Aud/8a. proc. 541/78

REC.CRIMINAL 5.171(GG)-1a./3a.proc. 3/77-Adv Luiz Dariano

REC.CRIMINAL 5.193(GG)-Aud/4a.proc. 26/70-Adv Geraldo Majela

REC.CRIMINAL 5.181(GG)-Aud/4a.proc. 21/70-Adv Geraldo Majela

REC.CRIMINAL 5.209(JP)-por depend.Embargos 41.770-proc.30/77-1a./Mar.Advs Canova Aragão Soares e outros

REC.CRIMINAL 5.207(RP)-Aud/10ª proc. 07/78

REC.CRIMINAL 5.213(WT)-Aud/8a. proc. 552/78

REC.CRIMINAL 5.025(LT)-Aud/11ª proc. 371/78-Adv Safe Carneiro

EMBARGOS 41.571(WT/DLS)-3a./Ex. proc. 66/75-Adv Celso Celidoni.

EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a. proc. 291/75-Adv Jesse Burns

APELAÇÕES:

41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro

40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy

41.968(WT/SF)-2a/Ex. proc. 47/77-Adv Lourival N. Lima

41.371(GG/SF)-2a/Mar. proc. 232/74-C.Adv João L. Filho

41.367(CA/GG)-Aud/11a. proc. 33/76-Adv Safe Carneiro

41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc. 356/77-Adv Maria Quaresma

apelações

41.283(CA/GG)-3a./3a. proc. 3/76-Adv Walter J. Neto

41.328(CA/GG)-2a/Aer. proc. 1.793/75-Adv Renato Ribeiro

41.932(CA/GG)-2ª/Mar. proc. 275/76-D.Adv Guarischi e Palma

41.944(CA/GG)-1a/Mar. proc. 33-D/77-Adv Mario C. Pinho

41.987(FC/GG)-1a/Mar.proc.03/78-D.Adv Mario C. Pinho

42.002(JSB/WT)-Aud/10ª proc 04/78-Adv A.Jurandy P. Rosa

42.004(RO/WT)-2ª/Ex. proc. 6/78-Adv Lourival N. Lima

41.905(WT/AF)-3a./Ex. proc. 54/76-Adv Telma A. Figueiredo

41.698(WT/AF)-2a/Mar. proc.49/72-C.Adv.Guarischi e Palma

41.940(JP/DLS)-Aud/5a. proc. 774/77-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.980(JP/DJM)-Aud/4a. proc. 9/77-Adv Waltamyr. A. Lima

41.369(RP/CA)-1a/Mar proc. 76/75-Adv Antonio A. Fernandes

41.991(RMA/LT) Aud/10a. proc. 3/78-Adv Antonio J.P. Rosa

41.999(SF/LT)-1a/Mar. proc.10/78-Adv Mario C. Pinho

40.504(RP/CA)-Aud/11a. proc. 169/72-Adv Jayro C. Ramos

41.486(GG/SF)-Aud/5a. proc. 751/76-Advs Aurelino Gonçalves e outros

42.010(DLS/GG)-Aud/9a. proc. 05/78-Adv Higa Nabukatsu

41.976(DLS/WT)-Aud/10a. proc. 02/78-Adv Antonio J. Rosa

42.003(DJM/GG)-Aud/5a.proc.321/78-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.974(JP/DLS)-Aud/11a. proc. 353/77-Adv Safe Carneiro