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superior tribunal militar

ata da 52ª sessão, em 02 de agosto de 1978 - quarta-feira -

presidência do ministro almirante-de-esquadra hélio ramos de azevedo leite.

procurador geral da justiça militar:doutor milton menezes da costa filho.

secretário do tribunal pleno: dr cláudio rosière.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 28.06.78:

41.743 -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e SERGIO TEIXEIRA ROLINS, civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 37 do DL 314/67, com a redação do DL 510/69, e a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, face à regra do art. 62 do referido DL 510/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de maio de 1977,que absolveu os civis DULTHAVIO COELHO JUNIOR, FRANCISCO SORIANO DE SOUZA NUNES, HERBERTO JOÃO GONÇALVES TAVARES, MÁRIO QUEIROZ, PAULO GERALDO FERREIRA, RENATO MASCARENHAS DE SOUZA e RODRIGO JOSÉ DE FARIAS LIMA, do crime previsto no artigo 37 do DL 314/67,com a redação do DL 510/69. - Advogados Drs Manuel de Jesus Soares, Luiz Celso Soares de Araújo, Antonio Modesto da Silveira, Mario da Costa Pinho, Fernando Fragoso, Heleno Claudio Fragoso, Geraldo Magela de Almeida, Eny Raymundo Moreira e Antonio Carlos da Gama Barandier.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou prejudicada a Apelação de SERGIO TEIXEIRA ROLINS, pela ocorrência da prescrição e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MP para condenar PAULO GERALDO FERREIRA e RODRIGO JOSÉ DE FARIAS LIMA a dois (2) anos, considerando, entretanto, extinta a punibilidade pela prescrição da pena. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO confirmava a Sentença de 1ª instância de Paulo Geraldo Ferreira e Rodrigo José de Farias Lima; sendo confirmada, UNÂNIMEMENTE, a Sentença quanto aos demais apelados. (Usaram da palavra os Advogados Drs Antonio Carlos da Gama Barandier e Alcyone Barreto e o Dr. Procurador Geral). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.926 -          Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.  APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 16 de dezembro de 1977, que condenou o soldado da Aeronáutica LUIZ MEDEIROS NETO a dezoito meses de detenção, incurso no art.206, § 1º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Adva. Dra. Elizabeth D.M. Souto.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.971 -          Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ARTUR ESCOUTO RODRIGUES, soldado do Exército,condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA : -A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 03 de março de 1978. Adv Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR MAIORIA,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte e reduzia a pena para 40 dias.

41.893 -          Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: PAULO RIBEIRO, Marinheiro, condenado a onze meses de prisão, incurso nos artigos 157 e 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21 de novembro de 1977. Adv. Dr. Jerson Maciel Netto. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para sete meses de prisão, sendo 1 (um) mês como incurso no art. 301 e 6 (seis) meses como incurso no art. 157. OS MINISTROS LIMA TORRES e RODRIGO OCTÁVIO absolviam do crime do art. 157 e confirmavam a pena do três meses pelo art. 301. O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS dava provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver.

41.922 -          São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:WILLIAM SILVA EDMUNDO, Soldado da Aeronáutica, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 251, c/c os artigos 240, § 2º e 253, tudo do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria -da 2ª CJM, de 14 de dezembro de 1977. Adv.Dr. José Geraldo Fabri. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

41.955 -          Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA:A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a.CJM, de 26 de janeiro de 1978, que absolveu o ex-cabo  do Exército, UBIRAJARA DE MELO PRADO, do crime previsto nos artigos 311 e 332 do CPM. Adva Dra Elizabeth Diniz M. Souto. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.969 -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de fevereiro de 1978, que condenou o Soldado do Exército SEBASTIÃO LIMA DA CRUZ, a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, por desclassificação. Adv Dr. José Carlos Torres Hardman.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.908 -          Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: POTY AGOSTINHO DE LIMA, 3º Sargento do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 175 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 6ª CJM, de 05 de dezembro de 1977. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo de POTY AGOSTINHO DE LIMA, para absolvê-lo do crime do art 175 do CPM, considerando o fato como transgressão disciplinar. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO, DÉLIO JARDIM DE MATOS e JACY GUIMARÃES PINHEIRO absolviam o apelante. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e RODRIGO OCTÁVIO desclassificavam para o art. 209 § 6º e o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA negava provimento e confirmava a Sentença apelada.

Durante a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro SAMPAIO FERNANDES declarou que está em condições de apresentar ao Plenário a QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175, da qual havia pedido vista, propondo, entretanto, que se aguardasse a presença do Ministro Faber Cintra.

No início da Sessão foi lido em Plenário o seguinte expediente:

a)    Telegrama em que o Exmo. Sr. Ministro da Marinha agradece as homenagens prestadas pelo Tribunal, por ocasião do transcurso do aniversário da Batalha Naval do Riachuelo;

b)    Telegrama em que o Exmo. Sr. Dr Antonio da Silveira Pereira, Auditor Substituto da Aud. da 7ª CJM, comunica o falecimento do Dr. Newton Torres Lauria Ramos, Substituto de Procurador Militar junto àquela Auditoria, ocorrido no dia 30.7.78; e

c)    Carta em que Dona Hortência Cardoso Lucas Rego de Carvalho, agradece as homenagens póstumas prestadas ao seu finado marido, Dr Waldemar Lucas Rego de Carvalho, falecido em 16.5.78.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr Ministro Presidente, resolveu:

1.) Remover, a pedido, o Datilografo classe A - CARLOS ALBERTO SOARES DA COSTA, da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, para a 2ª Auditoria da 3ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.

2.) Aprovar as Instruções Reguladoras do Concurso para provimento de cargos da Categoria Funcional de Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Quadro Permanente do Superior Tribunal Militar.

Com a palavra o Ministro Presidente, assim se manifestou:

"Senhores Ministros

Levo a conhecimento de Vossas Excelências que, com relação ao Concurso Publico para provimento de cargos vagos de Datilógrafo do Quadro Permanente deste Tribunal, foram realizados, até a presente data, os seguintes trabalhos:

1.     Aprovação das Instruções Reguladoras em Sessão de 22.05.78;

2.     Publicação das Instruções no Diário Oficial e no Diário da Justiça de 08 de junho;

3.     Ato de nomeação da Comissão publicado no Diário de Justiça de 13 de junho;

4.    Edital de abertura de inscrições publicado no Diário Oficial e no Diário da Justiça dos dias 10, 17, 18 e 19 de julho e no jornal Correio Braziliense nos dias 9 e 14 de julho;

5.     Realização de inscrições, neste Tribunal, na Divisão de Pessoal, no período de 10 a 31 do mês de julho findo, de 404 candidatos;

6.     Marcação dos dias 19 e 20 do corrente mês, para a realização das provas:

Português: no dia 19, às 15 horas no Colégio Elefante Branco - Av. W5 Sul, Quadra 911/912.

Datilografia: no dia 20, a partir das 8 horas, neste Tribunal."

Antes de ser lida a Ata da ultima sessão anterior às férias de julho, o Ministro Presidente apresentou aos Senhores Ministros os votos de boas vindas.

No início da Sessão, o Ministro Presidente fez várias comunicações ao Plenário, destacando-se: 1.) A visita feita ao Tribunal no dia 18 de julho, pelos estagiários do CEMCFA, ocasião em que pelo MINISTRO LIMA TORRES foi pronunciada conferência sobre a Justiça Militar, assistida pelo Ministro Waldemar Torres da Costa, que se encontrava em Brasília e pelo Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da Justiça Militar;  2.) Exposição breve sobre a visita efetuada às Auditorias sediadas no Rio de Janeiro e em Juiz de Fora;  3.) Participação do falecimento do Ministro Renato Machado, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e das mensagens de pêzames enviadas;  4.) Participação ao Plenário da visita que fará às Auditorias de Belém e Manaus, a 13 de dezembro próximo.

Finalmente, S. Exa. apresentou seus agradecimentos pelos votos, consignados em Ata, pela passagem de seu aniversário.

A seguir, com a palavra o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH, assim se manifestou:

"Senhor Presidente

Senhores Ministros

Este egrégio Superior Tribunal Militar, composto de oficiais generais da ativa, dos mais elevados postos do Exército, da Aeronáutica o da Marinha, e de Ministros civis de notório e comprovado saber jurídico, acompanha, como não podia deixar de ser, o dia a dia da evolução brasileira e do nosso desenvolvimento.

Vivemos intensamente o presente, mas não nos esquecemos do passado, com suas datas tradicionais lembradas, amiúde, através dos homens, fatos e feitos que constituem pujante acervo de nossa história. A uma só vez, nestas ocasiões, prestamos homenagens àqueles que lutarem por um Brasil melhor, lembramos, aos mais velhos, eventos que não podem ser esquecidos, e apontamos, aos mais jovens, fatos que não devem e não podem ser desconhecidos.

Durante o mês de julho, período de férias judiciárias, transcorreram três datas que, embora carregadas de tristes lembranças e saudades dos companheiros mortos no cumprimento do dever, marcam a participação da Marinha de Guerra do Brasil na Segunda Guerra Mundial. Neste conflito, com todos os meios de que dispúnhamos, combatemos o nazi-fascismo, do mesmo modo como, se for necessário, combateremos o comunismo, avessos que somos às doutrinas extremistas, contrárias à índole do povo brasileiro, que alguns ainda insistem em importar, olvidando o sacrifício de tantos no sentido de manter a nossa Pátria democrática, independente, soberana e cristã.

Cerca de meia-noite de 19 de julho de 1944 foi torpedeado, no litoral fluminense, pouco ao sul do cabo São Tomé, o Navio Auxiliar "Vital de Oliveira". Cem homens pereceram nesse torpedeamento, inclusive um Tenente Intendente,dois jovens Guardas-Marinha, recém saídos da Escola Naval, e inúmeros Grumetes. Seu comandante, o Capitão-do-Fragata JOÃO BATISTA MEDEIROS DE GUIMARÃES ROXO, permaneceu no passadiço enquanto o navio flutuava, só sobrevivendo graças à madeira que o navio transportava. Foram salvos 145 tripulantes.

Menos de quarenta e oito horas após, na manhã de 21 de julho do 1944, a cerca de 12 milhas do Recife, em plena operação de comboio, soçobrou a Corveta "Camaquã", devido às péssimas condições de tempo e de mar. Morreram em serviço seu comandante, Capitão-de-Corveta GASTÃO MONTEIRO MOUTINHO, o 1º Tenente Chefe de Máquinas do navio e mais trinta e uma praças.

Um ano mais tarde, já no fim da guerra, em 4 de julho de 1945, foi a pique, em pleno Atlântico, na região dos Penedos São Pedro e São Paulo, em conseqüência de explosão, o veterano Cruzador "Bahia" que, desde 1910, prestava relevantes serviços ao País. Foi essa, sem dúvida, a maior perda da Marinha de Guerra do Brasil, quando pereceram, além do comandante, Capitão-de-Fragata GARCIA D'ÁVILA PIRES DE ALBUQUERQUE, mais 336 homens: oficiais, suboficiais, sargentos, marinheiros, fuzileiros-navais e taifeiros.

O sacrifício do Cruzador "Bahia" foi quase total, tendo restado apenas trinta e seis homens de sua tripulação, que, após vários dias e várias noites, agarrados a balsas ao sabor das ondas, foram recolhidos em estado precário de saúde, queimados, esfaimados e sedentos.

Anualmente, no mês de julho, a Marinha reverencia seus mortos. Sendo esta a primeira sessão do Tribunal, após os aniversários assinalados, pareceu-me oportuno, no início de nossos trabalhos do segundo semestre, lembrar o sacrifício de todos aqueles que, a serviço da Pátria, morreram no mar.

Que a atenção de meus eminentes pares, durante estes poucos minutos de evocação, seja assinalada pois como a presença do Superior Tribunal Militar nas homenagens prestadas aos referidos mortos."

A seguir, com a palavra o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, declarou que, em continuação às palavras do Ministro Bierrenbach, desejava relembrar que o mês de julho assinala também dois acontecimentos muito importantes para a vida nacional: foi a aurora, evidentemente, da Revolução atual - o 5 de julho de 1922 - com as figuras, entre outros, do Eduardo Gomes e Siqueira Campos e julho do 1932 - Revolução Constitucionalista do São Paulo.

Outro fato assinalado por S. Exa. foi a estranheza com que viu publicado em vários jornais o problema de revisão da Lei de Segurança Nacional, atribuídos os seus estudos ao Tribunal e não à Comissão que o fez.

A seguir, com a palavra o Ministro Augusto Fragoso, manifestou estranheza pela publicação que um grande jornal de  São Paulo fez do texto integral dos principais ofícios que acompanharam a proposta da Comissão. Em 9 de julho o "Estado de São Paulo" publicou em duas páginas o texto integral dos ofícios.

Tecendo outras considerações a respeito, terminou solicitando que o Ministro Presidente considerasse o assunto e que, talvez, fosse o caso de ser feita uma sindicância, tendo o Sr. Ministro Presidente declarado que do STM não partiu nenhuma nota a respeito do assunto.

A seguir o Ministro Waldemar Torres da Costa proferiu algumas palavras a respeito da Lei n. 6.544 assinada em 30.6 e publicada em 4.7.p.p., alterando dispositivos do CPM e do CPPM.

Ainda com a palavra o Ministro Augusto Fragoso, assim se manifestou: "À margem dessa questão, nós devemos nos congratular com o ilustre Ministro Waldemar Torres da Costa que, pelo seu lúcido acórdão, deu margem a que o eminente Senador Henrique La Roque apresentasse esse projeto, baseado sobretudo nesse acórdão e que não foi unânime." - A margem dessa Lei, S.Exa. teceu considerações a respeito de outros assuntos que estão a merecer também serem transformados em lei.

Com a palavra o Ministro Waldemar Torres da Costa, teceu considerações em razão de ter lido no Diário da Justiça de 20.6.78 a lista de antiguidade dos Magistrados, deparando com um equívoco ou má interpretação sobre o número de vagas a serem preenchidas por promoção no quadro de Auditores Substitutos.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa: 

Q.ADMIN. 175(LT)-COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES

Q.ADMIN. 173(JP)

Q.ADMIN. 178(GG)

PETIÇÃO 346(GG)-3a./1a.proc.21/68(Ap.37.718)AdVP.Goldrajch

C.PARCIAL 1.158(WT)-Aud/Cor;Aud/11a.CJM.procs nºs242 e 824/78

REC.CRIMINAL 5.199(WT)-Aud/11a. proc. 368/78

REC.CRIMINAL 5.204(WT)-Aud/8a.proc. 530/78

REC.CRIMINAL 5.211(JP)-Aud/8a. proc. 541/78

REC.CRIMINAL 5.171(GG)-la./3a.proc.3/77-Adv Luiz Dariano

REC.CRIMINAL 5.193(GG)-Aud/4a. proc.26/70-Adv Geraldo Majela

REC.CRIMINAL 5.181(GG)-Aud/4a.proc. 21/70-Adv Geraldo Majela

REC.CRIMINAL 5.209(JP)-por dependência dos Embargos 41.770-

proc. 30/77-1a.Aud/Mar. Advs Canova Aragão Soares e outro

REC.CRIMINAL 5.207(RP)-Aud/10ª proc. 07/78

REC.CRIMINAL 5.213(WT)-Aud/8a. proc. 552/78

REPRESENTAÇÃO 1.027(RP)-Min.Ex./Aud/5a.

EMBARGOS 41. 571(WT/DLS)-3a./Ex. proc. 66/75-Adv Celso Celidonio

EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a.proc.291/75-Adu Jesse Burns

APELAÇÕES:

41.967(LT/RO)-Aud/7a. proc. 85/77-Advs Nazi  Marinheiro/outro

41.460(GG/AF)-Aud/7a. proc. 26/75-Adv Gerson M. Netto

41.537(GG/SF)-1a./Ex. proc. 7/76-Advs Eliana Athayde e outro

41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro

41.744(LT/RO)-Aud/6a. proc. 36/75-Adv Luiz Agle

40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy

41.968(WT/SF)-2a./Ex. proc. 47/77-Adv Lourival N. Lima

41.371(GG/SF)-2a/Mar. proc. 232/74-C.Adv João L. Filho

41.419(GG/RO)-3a./Ex. proc. 64/75-Adv Sonia Simões e outro

42.023(AF/GG)-1a./2a. proc. 144/78-Adv Gaspar Serpa

41.994(DLS/RO)-Aud/9a. proc. 02/78-Adv Jorge Siufi

42.008(JSB/RP)-2a./3a. proc. 04/78-I-Adv Telmo Rosa

41.496(GG/CA)-2a./3a. proc. 08/75-Advs Telmo Rosa e outros

41.992(RO/LT)-Aud/6a. proc. 10/770-Adv Nilton da Silva

41.568(CA/GG)-Aud/5a. proc.196/77-Adv Aurelino Gonçalves

41.367(CA/GG)-Aud/11a. proc. 33/76-Adv J Safe Carneiro

41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc. 356/77-Adv Maria Quaresma

41.283(CA/GG)-3a./3a. proc. 3/76-Adv Walter Jobim Neto

41.328(CA/GG)-2a/Aer. proc. 1.793/75-Adv Renato C. Ribeiro

41.932(CA/GG)-2a/Mar. proc.275/76-D. Adv A.Guarischi e Palma

41.944(CA/GG)-1a/Mar. proc. 33-D/77-Adv Mario C. Pinho

41.987(FC/GG)-1a/Mar.proc. 03/78-D.Adv Mario C. Pinho

42.002(JSB/WT)-Aud/10ª.proc.04/78-Adv A.Jurandy P. Rosa