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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Julio de Sá Bierrenbach, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 21.6.78-4ªfeira:

41.958 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 21 de fevereiro de 1978, que absolveu o civil LUIZ LESSA LIMA, do crime previsto no art. 36 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de la. instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

41.962 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/ Mar. da 1a. CJM, de 7 de março de 1978, que absolveu o civil JUAN JOSÉ ROA, do crime previsto no art 205 c/c o art 30, inciso II do CPM. Adv.Dr. Mario C. Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.812 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM e MARCIO DE SOUZA FALCÃO, civil, condenado à prisão perpétua, incurso no artigo 27, parágrafo único, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM,de 23 de agosto de 1977.POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para substituir a pena de prisão perpétua em pena de 30 anos de reclusão, na forma do art. 51 do DL 898/69 e acolheu parecer da Procuradoria Geral para aplicar a medida de internação em manicômio judiciário, segundo o Código penal comum. (Usaram da palavra o Adv Dr Waltencir Coelho e o Dr. Procurador Geral).

41.973 -  Brasília.DF. - Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: AILTON GONÇALVES, Soldado do Exército, condenado a um mês de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, incisos I a III, letra "b" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de março de 1978. Adv. Dr. J Safe Carneiro. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa a confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reformar a Sentença e absolver o apelante.

SINDICÂNCIA

        02 -Brasília.D.F. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa - por dependência do HC 31.649. - O Exmo. Sr Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar apresenta a Sindicância realizada na Auditoria da 4ª CJM, em cumprimento ao Acórdão lavrado nos autos do Habeas-Corpus 31.649. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou o arquivamento da Sindicância, acompanhando o voto do Ministro Relator.

APELAÇÕES

41.607- São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 1º de março de 1977, que absolveu o Sub-Tenente do Exército EDIVALDO SOARES PIRES, do crime previsto no art.206, § 2º, c/c o art 33, item II, tudo do CPM. Adv. Dr. Gaspar Serpa (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.911 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES:- EDMUNDO DA SILVA, JOSÉ ADILSON TOGNASCA e WALTERMARCHIOLI, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art.27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2ª CJM,de 07 de dezembro de 1977. Advs Drs José Geraldo Fabri e Joana Cleite Villas Boas Cohn. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada. Quanto à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, POR MAIORIA, o Tribunal a excluiu da Sentença, sendo que os MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e WALDEMAR TORRES DA COSTA a mantinham.

41.858 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JURACY FRANCISCO JUNIOR, SD-FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 03 de novembro de 1977. Adv. A.Guarischi e Palma. -UNANIMEMENTE confirmada a Sentença, negando-se provimento ao apelo da Defesa. O MINISTRO  RODRIGO OCTÁVIO compensava o inciso I do art 72 com o art. 69 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

CORREIÇÃO PARCIAL

   1..159 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. NAPOLEÃO ALVES BENTO, civil, solicita Correição nos autos do Processo 549/77, que responde perante à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM.Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Melo Filho. - POR UNANIMIDADE o Tribunal tomando conhecimento como Recurso propriamente dito, julgou improcedente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

 APELAÇÕES

41.620 -  Mato Grosso. Relator Ministro Carlos Alberto. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ANTONIO CARLOS CAETANO, Soldado do Exército, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos I e II a 189, inc. I. do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 11º Regimento de Cavalaria, de 02 de março de 1977. Adv. Higa Nabukatsu. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reduziu a pena para seis meses de detenção, convertida em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para quatro meses.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)

41.550 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:- Ministro Carlos Alberto. APELANTE: JOSÉ BARBOSA MUNIZ, Soldado do Exército, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art.205, caput, do CPM, com aplicação da pena acessória de exclusão das fileiras do Exército, nos termos do art. 102 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM de 23 de novembro de 1976. Adv. Adilson P. Freire. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

41.459-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA PINTO, Soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 16 de setembro de 1976. Adv. Sonia Rocha S. Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.

41.227  -. Bahia. Relator Ministro Carlos Alberto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM e PAULO ARAÚJO RESENDE, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 35º Batalhão de Infantaria, de 24 de outubro de 1975. Adv. Luiz H. Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo; POR MAIORIA, sem renovação. OS MINISTROS FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO, votaram pela renovação.

REVISÃO CRIMINAL

   1.147 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor: Ministro Faber Cintra. REQUERENTE: LUIZ ALVES DOS SANTOS, também conhecido por MARIO MENDES DA SILVA, condenado a treze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, por Acórdão do STM, de 26 de novembro de 1974. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido de Revisão.

RECURSOS CRIMINAIS

    5.194 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM que reconheceu a competência da Justiça Militar para apreciar o Inq. Pol. nº 315/76, oriundo da 16ª V. Criminal. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o Despacho recorrido.(NÃO TOMOU PARTE NO  JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

     5.197 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO:O Despacho do Exmo. Sr. Dr.Auditor da Auditoria da 7ª CJM que julgou extinta a punibilidade do réu revel EUNILDO FERREIRA GOMES, Marinheiro. - POR MAIORIA DE VOTOS. a Tribunal deu provimento ao Recurso para cassar o despacho recorrido. OS MINISTROS LIMA TORRES, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO negavam provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

No julgamento da Apelação nº 41.956, constante da Ata da 48ª Sessão, página nº 292, não tomou parte o Exmo. Sr. MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr.Ministro Presidente em exercício, aprovou, por unanimidade, a REMOÇÃO, a pedido, do Agente Administrativo, classe "C", JORGE ARTHUR LEMOS DA SILVA, do 3ª Auditoria da 2ª CJM, para a 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, sem ônus para os cofres públicos.

No início da Sessão, foi lido em plenário o seguinte cartão, enviada a esta Presidência pela Exmo. Sr. Ministro aposentado deste STM, Sylvia Monteiro Moutinho: - "Queira aceitar e, também retransmitir aos demais Ministros do STM, as meus sinceros agradecimentos pelos cumprimentos enviados pelo transcurso do meu aniversário."

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com as seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175 (LT)- COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 173 (JP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 178 (GG)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55 (RMA)-Adv Elizabeth D M Souto (com julgamento marcado para a dia 26.6.78)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 60 (RMA)-Advs Manuel J.Soares e Alcyone V.P. Barreto

PETIÇÃO 346 (GG)-3a./1a. proc. 21/68 (Apel. 37. 718)-Adv Paulo Goldrajch

CORREIÇÃO PARCIAL 1.162 (WT)-Aud/4a. proc. 06/78-Adv Dalto V. Eiras

CORREIÇÃO PARCIAL 1.158 (WT)-Aud/Cor.; Aud/11a. CJM. procs. ns. 0242/78 e 824/78

RECURSO CRIMINAL 5.201(LT)Aud/5a. proc. 390/66-Adv Antonio Acir Breda

RECURSO CRIMINAL 5.202 (WT)-Aud/6a. proc. 23/76-Adv Luiz H. Agle

RECURSO CRIMINAL 5.203 (RP)-2a/Mar. proc. 450/76-Adv Antonio Lopes Sabrinho.

RECURSO CRIMINAL 5.199 (WT)-Aud/11a. proc. 368/78

RECURSO CRIMINAL 5.204 (WT)-Aud/8a. proc. 530/78

RECURSO CRIMINAL 5.211(JP)-Aud/8a. proc. 541/78

RECURSO CRIMINAL 5.171(GG)-1a./3a. proc. 03/77-Adv Luiz Armando Dariano

RECURSO CRIMINAL 5.193(GG)-Aud/4a. proc. 26/70-Adv Geraldo Magela de Almeida

RECURSO CRIMINAL 5.181(GG)-Aud/4a. proc. 21/70-Adv Geraldo Majela

RECURSO CRIMINAL 5.209(JP)-por dependência dos Embargos nº 41.770 - proc. 30/77-1a.Aud/Mar.Advs Canova de Aragão Soares e Joaquim de Queiroz Lima

REPRESENTAÇÃO 1.027(RP)-Min. Ex. /Aud/5a.

EMBARGOS 41.571(WT/DLS)-3a./Ex. proc. 66/75-Adv Celso Celidonio

EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a. proc. 291/75-Adv Dr Jesse Alexander Burns.

APELAÇÕES:

41.743(RP/RMA)-1a/Mar. proc. 73/69-Advs Manoel Soares e outros (julgamento marcada para a dia 28.6.78)

41.926(WT/JSB)-Aud/11a. proc. 357/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.971(JSB/GG)-3a./3a. proc. 02/78-Adv Airton Fernandes

41.979(RO/RP)-2a./3a. proc 01/78-D.Adv.Telmo C. da Rosa

41.893(WT/JSB)-Aud/7a. proc. 103/77-Adv Jerson M. Netto

41.922(LT/JSB)-3a./2a. proc. 363/77-Adv José G. Fabri

APELAÇÕES:

41.925(LT/AF)-1a./Ex. proc. 6/76-Adv Luiz Soares e outro

41.955(LT/SF)-Aud/11a. proc. 338/77-Adv Elizabeth Souto

41.996(RP/FC)-Aud/8a. proc. 424/77 Adv. W. Quintanilha

41.969(LT/AF)-1a./Ex. proc. 19/77-Adv José Hardmann

41.908(LT/RMA)-Aud/6a. proc. 02/77-Adv Luiz H Agle

41.967(LT/RO)-Aud/7a. proc. 85/77-Advs Nazi Marinheiro/outro

41.460(GG/AF)-Aud/7a. proc. 26/75-Adv Jerson M. Netto

41.537(GG/SF)-1a./Ex. proc. 7/76-Adv Eliana Athayde/outro

41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro

41.744(LT/RO)-Aud/6a. proc. 36/75-Adv Luiz H. Agle

40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy

41.968(WT/SF)-2a/Ex. proc. 47/77-Adv Lourival N. Lima

41.371(GG/SF)-2a/Mar. proc. 232/74-C. Adv. João L. Filho

41.419(GG/RO)-3a./Ex. proc. 64/75-Adv Sonia Simões e outro

42.023(AF/GG)-1a./2a. proc. 144/78-Adv Gaspar Serpa

41.994(DLS/RP)-Aud/9a. proc. 02/78-Adv Jorge Siufi

42.008(JSB/RP)-2a./3a. proc. 04/78-I.Adv Telmo-C. da Rosa

41.496(GG/CA)-2a./3a. proc. 08/75-Advs Telmo C. da Rosa e outros.

41.992(RO/LT)-Aud/6a. proc. 10/770-Adv Nilton do Silva

41.568(CA/GG)-Aud/5a. proc..196/77-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.367(CA/GG)-Aud/11a. proc. 33/76-Adv J Safe Carneiro

41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc. 356/77-Adv Maria Helena Quaresma