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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 07 DE JUNH0 DE 1978 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbache Délio Jardim de Mattos.

Ausentes os Ministros Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.

Às 08.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 2.6.78- 6ª feira:

41.133 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres.Revisor: Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA, Major do Exército, condenado, por desclassificação, a dois anos e oito meses de reclusão incurso no art 251, § 3º, do CPM; SIDNEY THOMAZ DOS SANTOS, 2º Sgt do Exército, condenado, por desclassificação, a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 251, § 3º do CPM, com a pena acessória de exclusão do Exército. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 11 de agosto de 1975, que condenou os apelantes e os civis GIUSEPPE SALUOTTO e NELSON LOPES FERREIRA, a dois anos e quatro meses de reclusão, incursos no art. 251, § 3º, do CPM, por desclassificação.- O Presidente do Tribunal,nos termos do art 41, inciso VII, da Lei de Organização Judiciária Militar, declarou ser dado provimento ao apelo de RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA, Major do Exército, para, reformando a Sentença, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado, negando, consequentemente, provimento ao apelo do MPM a ele referente.-OS MINISTROS LIMA TORRES, FABER CINTRA, CARLOS ALBERTO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA davam provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o Major Ruy Loury Lacerda de Oliveira a três anos de reclusão, como incurso no art 303 do CPM. Quanto ao réu 2º Sgt SIDNEY THOMAZ DOS SANTOS, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado, ficando sobrestado o julgamento com relação a GIUSEPPE SALUOTTO e NELSON LOPES FERREIRA.

Foram, a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.707 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; IRUN SANT'ANNA, FAUSTO GUIMARÃES CUPERTINO, JOÃO FELIPE SAMPAIO LACERDA, PEDRO CELESTINO DA SILVA PEREIRA FILHO e JOSÉ MASCARENHAS SAMPAIO, civis, condenados a seis meses de reclusão,incursos no art. 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 28 de abril de 1977, que condenou os apelantes e absolveu os 2ºs Tens Méds. R/2 da Aer. MANOEL ISNARD DE SOUZA TEIXEIRA, MAURO LINS E SILVA e MILTON JOSÉ LOBATO; o Asp Of R/2 da Aer. BORUCH MILMAN; e os civis MARIA FERNANDES GUEDES, ROBERTO CAMARGO, LOURIVAL DA COSTA VILAR, GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, AMARO VALENTIM e LINTZ CAIRE, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69.(Usaram da palavra os Advogados Alcyone Vieira Pinto Barreto, Nélio Machado, Antonio Modesto da Silveira, A. Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral da JM).(DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA). (SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

31.699 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Paciente: HAMILTON RAPOSO DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para ser anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Raymundo dos Santos Maia, Chefe do DRMI/1.-POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.

APELAÇÕES

41.842 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: ANTONIO PEREIRA LINS, JOSÉ ADILSON TOGNASCA e SERGIO VARGAS, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 06 de outubro de 1977. - POR UNANIMIDADE o Tribunal, rejeitando a Preliminar de incompetência argüída pela Defesa, negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (Usou da palavra o Adv.-Dr. Antonio Luiz Furlan).

41.147 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 4ª CJM. -APELADA: A Sentença do CEJ da Auditoria da 4a. CJM, de 17 de novembro de 1975, que absolveu o 2º TenR/2 do Exército, MARCOS SURERUS PITANGUI, do crime previsto no art. 248 do CPM. Advs Drs Arioswaldo de Campos Pires e Roberto Borges de Oliveira.(JULGAMENTO-EM SESSÃO SECRETA).

41.405 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 11 de março de 1976, que absolveu:-ADILSON VIEIRA e FERNANDO MARQUES DE ANDRADE,do crime previsto no art. 27, caput, do DL 898/69. Adv.Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.841 - São Paulo. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: - JOSÉ ELIAS DA SILVA, Soldado da Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c os arts 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do 2a. CJM, de 28 de setembro de 1977. Adv.Dr. José Geraldo Fabri. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para três meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, inc. II do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

Na Sessão do dia 5 do corrente mês, usaram da palavra os Srs Ministros:

RODRIGO OCTÁVIO, comunicando ao Plenário que viajaria dia 06 para Recife, a fim do receber o título de Cidadão Honorário de Pernambuco e que, aproveitando a ocasião, faria a entrega ao Prof. Nilo Pereira, da medalha com que fora agraciado pela OMJM.;

FABER CINTRA: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. - Eu gostaria de dar conhecimento ao Tribunal de um artigo que eu tomei conhecimento em um Boletim do Departamento de Imprensa e Informação do governo da República Federal da Alemanha, de abril de 1978: - Diz aqui: - Entra em vigor a lei anti-terror com absoluta maioria de 252 deputados da coalizão governamental, do SPD, do FDP; o parlamento federal rejeitou a 13 de abril último, em Bonn, o veto do Conselho Federal contra a emenda do Código de Processo Penal denominada - lei anti-terror -. Esse veto recebeu os votos da aprovação por 243 deputados da bancada parlamentar da CDU e CSU -. Com essa decisão, a lei aprovada pelo Parlamento em fevereiro último, pode agora entrar em vigor. A lei facilita a exclusão de advogados de defesa em processo do terrorista quando existe a suspeita de cumplicidade com os mandantes. Parece que isso ocorreu lá. Além disso as conversações dos advogados de defesa só poderão ser realizadas através de um vidro de separação. Nas investigações poderão ser feitas buscas não apenas em moradias isoladas, mas em edificações completas.

A Polícia pode instalar postos de controle em vias públicas, prender pessoas durante 12 horas para verificação de sua respectiva identidade."

GUALTER GODINHO: "Senhor Presidente: Eu quero externar aos nobres colegas deste Tribunal, os meus melhores agradecimentos e minha sensibilidade, pelas atenções e solidariedade com que me confortaram durante um transe doloroso por que passei. Faço minhas, nesta oportunidade, as palavras do nobre Ministro Cabral Ribeiro, em ocasião mais ou menos idêntida, em que S.Exa. disse do conforto que nos dá a todos estarmos aqui numa comunidade de amigos; que não somos apenas instrumentos da Justiça e sim homens cercados de homens e que sobretudo paira sobre nós os nossos corações. Muito obrigado a todos."

Com a palavra, a seguir, o Ministro Presidente comunicou a seus pares ter sido informado de que o Ministro Thompson Flores, Presidente do STF, fora internado no Hospital Distrital de Brasília, em virtude de enfarte, encontrando-se em trata-mento intensivo. Declarou S.Exa. haver determinado ao chefe de seu Gabinete telefonar para o hospital para saber notícias e fazer uma visita em seu nome.

Às 12.00 horas, foi encerrada a Sessão, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175(LT)-Adiado

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 173(JP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 177(RP)

SINDICÂNCIA 02(WT)-Por dependência do HC 31.649)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.154(WT)-1a/Aer. proc. 19/77-Advs Alcyone Barreto e Manuel de J. Soares.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.159(LT)-2a/Mar. proc. 549/77-Adv João Pedro S. Bandeira de Mello Fº

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 36(CA)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(RMA)

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv José Rosa

RECURSO CRIMINAL 5.194(LT)-1a/Aer. proc. 06/78

RECURSO CRIMINAL 5.197(LT)-Aud/7a. proc. 22/70

RECURSO CRIMINAL 5.201(LT)-Aud/5a. proc. 390/66-Adv Antonio Acir Breda

EMBARGOS AO RECURSO CRIMINAL 5.102(JP/FC)-Aud/5a. proc.753/76 Adv Osmann de Oliveira

EMBARGOS 40.982(LT/CA)-Aud/8a. proc. 76/74-Adv José Clerot

REVISÃO CRIMINAL 1.147(GG/FC)-Aud/5a. proc. 644/73

APELAÇÕES:

41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs Geraldi Borga/outro

41.786(GG/SF)-2a./2a. proc. 4/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.872(RP/JSB)-2a./3a. proc. 06/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.425(JP/SF)-Aud/9a. proc. 17/74-Adv Jorge Siufi

41.593(WT/SF)-2a./2a. proc. 3/76-Adv Maria Pasquale/outros

41.488(RP/DLS)-2a/Aer. proc. 1786/75-Advs José Garcia/outros

41.119(GG/DLS)-1a./2a. proc. 1076/75-Advs Paulo Godoy/outros

41.307(GG/SF)-2a/Mar. proc. 315/75-Adv Antonio Fernandes

41.854(CA/GG)-1a./3a. proc. 04/77-Adv Luiz Dariano

41.299(CA/GG)-Aud/9a. proc. 2/76-Adv Higa Nabukatsu

41.216(CA/JP)-Aud/11a. proc. 108/74-Adv Sylvio Guimarães

41.921(RP/DJM)-2a./2a. proc. 37/77-Advs Reinaldo Silva/outros

41.902(DJM/GG)-2a/Mar. proc. 321/77 -Adv Guarischi e Palma

41.812(RP/RO)-1a/Aer. proc. 19/76-Adv Waltencir Coelho/outro

41.522(CA/GG)-2a./3a. proc. 5/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.869(SF/GG)-1a./2a. proc. 154/77-Adv Juarez Alencar

41.952(SF/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Higa Nabukatsu

41.743(RP/RMA)-1a/Mar. proc. 73/69-Advs Manoel J.Soares/outros

41.903(RP/RO)-Aud/8a. proc. 342/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.895(RP/JSB)-Aud/11a. proc.347/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.894(WT/FC)-Aud/8a. proc. 417/77-Adv Enivaldo da G.Ferreira.

41.958(RP/DJM)-Aud/8a. proc. 423/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.936(WT/DJM)-Aud/8a.proc. 499/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.946(JP/RO)-Aud/11a. proc. 339/77-Advs Osvaldo Gomes/outro~

41.935(JP/RG)-1a/Mar. proc. 57/77-Adv Guilherme Santos

41.961(SF/LT)-1a/Mar. proc. 01/78-D.Adv Mario C. Pinho

41.926(JP/FC)-1a/nar. proc. 055/77-Adv Mario C. Pinho

41.970(FC/RP) 2a/Mar. proc. 332/78-D.Adv Zelio Bitencourt

41.984(AF/JP)-2a/Mar. proc. 333/78-D.Adv Zelio Bitencourt

41.607(WT/SF)-1a./2a. proc. 1.209/76-Adv Gaspar Serpa

41.959(DJM/WT)-Aud/8a. proc. 58/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.963(DJM/JP)-1a/Mar. proc. 37/77-D.Adv Mario C. Pinho

41.911(WT/FC)-3a./2a. proc. 289/76-Advs José Fabri/outro

41.926(WT/JSB)-Aud/11a. proc. 357/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.808(GG/SF)-1a./2a. proc. 1.235/77-Advs Juarez Alencar/outro (com julgamento marcado para o dia 16.6.78)

41.956(RO/JP)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz Dariano

41.971(JSD/GG)-3a./3a. proc. 02/78-Adv Airton Fernandes

41.550(LT/CA)-Aud/7a. proc. 72/76-Adv Adilson Freire

41.620(CA/LT)-Aud/9a. proc. 2/77-D.Adv Higa Nabukatsu

41.459(CA/GG)-1a/Aer. proc. 02/76-Adv Sonia Correa

41.227(CA/GG)- Adv Luiz H. Agle

41.979(RO/RP)-Adv Telmo C. da Rosa

41.893(WT/JSB)-Adv Jerson Maciel Netto