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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 05 DE JUNHO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

175 - Brasília. Relator Ministro Lima Torres. (Julgamento adiado).

APELAÇÕES

41.953 -  Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: OSNI ALBANO, Soldado do Exército, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 187 c/c os arts 72, inc. I e III, letra "a" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 62º Batalhão de Infantaria, de 21 de fevereiro de 1978. Adv. Aurelino M. Gonçalves. POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava a agravante de meu comportamento (art 69 do CPM com a atenuante de menoridade (inc.I do art 72 do CPM) tudo conforme o disposto no art 75 do mesmo diploma legal.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e CARLOS ALBERTO).

41.942 -  São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 2a. CJM e JOSÉ FERNANDO MACHADO, Soldado do Exército, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts. 72, inciso I e III, letras "a" e "b" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho da Justiça do 22º Batalhão Logístico, de 31 de Janeiro de 1978. Adv Dr Gaspar Serpa. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, considerou o réu isento de processo, tendo em vista a anulação do mesmo a partir do laudo de fls 17. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

41.937 -  Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MANOEL COSTA E SILVA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 17 de Janeiro de 1978. Adv.Dr. Francisco C. de Vasconcelos. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO anulava o processo com renovação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULG.OS MINS.CARLOS ALBERTO E DÉLIO JARDIM DE MATTOS)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

239 - Paraná. Relator Ministro Rodrigo Octávio. SUSCITANTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5a.CJM, suscita Conflito Negativo do Competência nos autos do Processo nº 799/78, em que figura como acusado o civil ROBERTO MAIA. SUSCITADA: A 1a. Auditoria da 3a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Conflito, mantendo a competência do Juiz da Auditoria da 5a. CJM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e CARLOS ALBERTO).

APELAÇÕES

41.850 -  São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor:-Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM e JOÃO NONATO PEREIRA, Soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado, de 12 de outubro de 1977. Adv.Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver JOÃO NONATO PEREIRA, negando provimento ao apelo do MP.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENT0 OS MINISTROS CARLOS ALBERTO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

41.943 -  Mato Grosso. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: SEBASTIÃO OLIVEIRA GUARDIANO, Soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA A Sentença do CJ do 9º Grupo de Artilharia de Campanha de 23 de Janeiro de 1978. Adv.Dr. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 1 mês e 15 dias. (NÃO TOMARAM PATE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e CARLOS ALBERTO).

41.804 -  São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SEBASTIÃO BENEDITO LEITE, Soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72,item III, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º B.I., de 19 de setembro de 1977. Adv. Juarez Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS E CARLOS ALBERTO).

No decurso da Sessão o Ministro AUGUSTO FRAGOSO apresentou as seguintes considerações:

"Através da imprensa, tomamos conhecimento no dia 31.05.78, quarta-feira última, do projeto de lei complementar que dispõe sobre a "Lei Orgânica da Magistratura Nacional", enviado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, com a Mensagem nº 181, de 29.05.78, para ser apreciado "nos prazos referidos nos termos do art. 51 da Constituição",isto é, dentro de 45 dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal. (Ver "O Globo", de 31-5-78).

Como se recorda, o Tribunal atendendo à solicitação da Procuradoria Geral da República, constante do Ofício-Circular G/n 12/77, de 06.05.77, enviou à esse Alto Órgão do Ministério Público as sugestões alinhadas no Ofício nº 807-Pres., de 27-06-77, firmado pelo nosso Eminente Presidente Alm. Esq. HÉLIO LEITE.

Do exame do referido projeto ressaltam as seguintes principais observações que mais de perto dizem respeito aos Tribunais e juízes militares:

l) -no art. 6º, ao tratar do STM, omite a prescrição constitucional (art. 128) que condiciona a nomeação de seus Ministros à prévia aprovação da escolha pelo Senado Federal;

2) -os Auditores e Auditores Substitutos da Justiça Militar da União só adquirem a condição de "vitalícios", após dois anos de exercício (art. 22, II, letra b);

3) -o art. 36 estabelece os deveres do Magistrado, entre os quais se destacam os seguintes:

-não exceder os prazos para sentenciar ou despachar (inciso II);

-residir na sede do Juízo (inciso V);

-comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término (inciso VI)

4) -O art. 38 determina que os Tribunais publiquem, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, citando, inclusive, para cada um de seus membros, "nominalmente indicado":

-número de votos proferidos como relator e revisor;

-número de feitos que lhe foram distribuídos, no período;

-número de processos recebidos em conseqüência de pedido de vista ou como revisor;

-relação dos feitos que lhe foram conclusos para voto, despacho e lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais.

5) -O art. 39 estabelece que o Presidente (dos Tribunais), antes de declarar encerrada cada sessão, se verificar que restam em pauta ou em mesa, mais de vinte feitos sem julgamento, convocará tantas sessões extraordinárias quantas estimar necessárias para que, dentro de uma semana, todos os feitos sejam julgados.

6) -O art. 43 discrimina sete penas disciplinares a que ficam sujeitos os magistrados, fixando que três delas (advertência, censura e desconto em tempo de serviço para o fim de promoção) somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância;

7) -O art. 51 estabelece os casos em que o magistrado responderá por perdas e danos;

8) -O projeto atribui ao Conselho Nacional da Magistratura, em decisões irrecorríveis (art. 57) as seguintes atribuições:

-conhecer de reclamações contra membros do Tribunal, formuladas em petições devidamente fundamentadas (arts.52 e 54 e parágrafos);

-avocar processos disciplinares contra Juízes de primeira instância, mediante representações fundamentadas (arts 52 e 55 e parágrafos);

-determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de membros de Tribunais e Juízes de primeira instância, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (arts. 52 59 e 60).

9) -O art. 64 estabelece que os vencimentos dos magistrados serão fixados em lei, em valor certo. Pelo art. 65, os Ministros militares e togados do STM terão vencimentos iguais aos dos Ministros do TFR. O artigo 68 prevê a outorga aos magistrados, nos termos da Lei, de determinadas "vantagens" (ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação pelo exercício de cargo de direção de Tribunal, gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, até o máximo de sete quinquênios, etc.etc.);

10) -Pelo art. 77, os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade;

11) -O artigo 69 regula as férias anuais dos magistrados, coletivas ou individuais, fixando-as em 60 dias e estabelecendo que os membros dos Tribunais gozarão de férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de Janeiro e de 2 a 31 de julho, parecendo assim ficar revogado o art. 62 da Lei nº 5.010, de 30.05.66 que estabelecia como feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

12) -O mesmo artigo (o de n. 69) no § 2º, determina expressamente que os Tribunais iniciarão e encerrarão seus trabalhos respectivamente, nos primeiro e último dias úteis de cada período, com a realização de sessão;

13) -O Título VIII (arts. 111 a 116) regula as substituições nos Tribunais, estabelecendo, entre outras medidas, as seguintes:

-em caso de afastamento por período superior a 30 dias, os feitos atribuídos ao magistrado afastado, serão redistribuídos aos demais membros da Câmara, Turma, Grupo ou Seção especializada, mediante oportuna compensação (art.112);

-no caso do afastamento durar por período igual ou inferior a 30 dias, serão redistribuídos, mediante oportuna compensação, os habeas-corpus, os mandados de segurança e os feitos que, consoante fundada alegação do interna do, reclamem solução urgente (art. 113);

-a substituição de Ministro togado do STM, nos casos de ausência ou impedimento eventual, será em determinadas hipóteses, feita por convocação, mediante sorteio público, dentre os Auditores, Corregedor e de segunda entrância (art. 114 e 115).

14) -O art. 121 dispõe que o Presidente do Tribunal, de comum acordo com o Vice-Presidente, poderá delegar-lhe atribuições de ordem administrativa (Ver Exposição de Motivos, item 21);

15) -O art. 115 do parágrafo 1º, inciso II, refere-se a esta Corte, por evidente lapso de revisão, denominando-a de "Supremo Tribunal Militar";

16) -O projeto se refere,expressamente, aos Regimentos Internos dos Tribunais nos seguintes dispositivos:

-o art. 21, inciso III, que dispõe sobre a competência da elaboração dos Regimentos, observando-se a lei em projeto;

-o art. 50, que determina estabeleçam os Regimentos Internos o procedimento para a apuração de faltas puníveis com a advertência, censura e desconto de tempo de serviço;

-o art. 77 que determina disciplinem os Regimentos Internos o processo de verificação da invalidez do magistrado para o fim da aposentadoria;

-o art. 114 que atribui aos Regimentos Internos estabelecer a forma de substituição de magistrados, visando compor o quorum de julgamento;

Não cabendo, no momento, a análise das disposições do projeto em referência, parece, entretanto, oportuno que se procure retificar junto a quem de direito, a omissão verificada no art. 6º (quanto à prévia aprovação da escolha dos Ministros desta Corte pelo Senado Federal) e do art. 115 que se refere a este Tribunal como "Supremo Tribunal Militar".

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175 (LT)-Adiado

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 173(JP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 177(RP)

SINDICÂNCIA 02(WT)-Por dependência do HC 31.649)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.154(WT)-1a/Aer. proc. 19/77-Advs Alcyone Barreto e Manuel de J. Soares.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.159(LT)-2a./Mar. proc. 549/77-Adv João Pedro de S. Bandeira de Melo Fº

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 36(CA)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(RMA)

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv José S.Rosa.

RECURSO CRIMINAL 5.194(-LT)-1a./Aer. proc. 06/78

RECURSO CRIMINAL 5.197(LT)-Aud/7a. proc. 22/70

RECURSO CRIMINAL 5.201(LT)-Aud/5a. proc. 390/66-Adv Antonio Acir Breda

EMBARGOS AO RECURSO CRIMINAL 5.102(JP/FC)-Aud/5a. proc. 753/76 Adv Osmann de Oliveira

EMBARGOS 40.982(LT/CA)-Aud/8a. proc. 76/74-Adv José Clerot

REVISÃO CRIMINAL 1.147 (GG/FC)-Aud/5a. proc. 644/73

APELAÇÕES:

41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos e outros -2a.chamada.

41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs.Geraldi Borga/outro

41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74-C.Adv.A.Sussekind.

APELAÇÕES:

41.786(GG/SF)-2a./2a. proc. 4/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.872(RP/JSB)-2a./3a. proc. 06/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.425(JP/SF)-Aud/9a. proc. 17/74-Adv Jorge Siufi

41.593(WT/SF)-2a./2a. proc. 3/76-Adv Maria Pasquale/outos

41.488(RP/DLS)-2a/Aer. proc. 1786/75-Advs Jose Garcia/outros

41.119(GG/DLS)-1a./2a. proc. 1076/75-Advs Paulo R.Godoy/outros

41.307(GG/SF)-2a/Mar. proc. 315/75-Adv Antonio Fernandes

41.854(CA/GG)-1a./3a. proc. 04/77-Adv Luiz Dariano

41.299(CA/GG)-Aud/9a. proc. 2/76-Adv Higa Nabukatsu

41.216(CA/JP)-Aud/11a proc. 108/74-Adv Sylvio Guimarães

41.921(RP/DJM)-2a./2a. proc. 37/77-Advs Reinaldo Silva/outros

41.841(DJM/GG)-3a./2a. proc. 19/77-Adv José G. Fabri

41.902(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 321/77-Adv Guarischi e Palma

41.812(RP/RO)-1a/Aer. proc. 19/76-Adv Waltencir Coelho/outro

41.522(CA/GG)-2a./3a. proc. 5/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.869(SF/GG)-1a./2a. proc. 154/77-Adv Juarez Alencar

41.952(SF/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Higa Nabukatsu~

41.743(RP/RMA)-1a/Mar. proc. 73/69-Advs Manoel J.Soares/outros

41.903(RP/RO)-Aud/8a. proc. 342/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.895(RP/JSB)-Aud/11a proc. 347/77-Adv Elizabeth D.M.Souto~

41.707(GG/AF)-1a/Aer. proc. 04/75-Advs Alcyone Barreto/outros

41.842(WT/RMA)-1a./2a. proc. 1.202/76-Advs Juarez Alencar e outros.

41.894(VJT/FC)-Aud/8a. proc. 417/77-AdV Enivaldo da Gama Ferreira.

APELAÇÕES:

41.958(RP/DJM)-Aud/8a. proc. 423/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.936(WT/DJM)-Aud/8a. proc. 499/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.946(JP/RO)-Aud/11a. proc. 339/77-Advs Osvaldo Gomes e outro

41.935(JP/RO)-1a/Mar. proc. 57/77-Adv Guilherme Santos

41.961(SF/LT)-1a/Mar. proc. 01/78-D.Adv.Mario C. Pinho

41.962(JP/FC)-1a/Mar. proc. 055/77-Adv Mario C. Pinho

41.970(FC/RP)-2a/Mar. proc. 332/78-DAdv Zelio Bitencourt

41.984(AF/JP)-2a/Mar. proc. 333/78-D.Adv Zelio Bitencourt

41.607(WT/SF)-1a./2a. proc. 1.209/76-Adv Gaspar Serpa

41.959(DJM/WT)-Aud/8a. proc. 58/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.963(DJM/JP)-1a/Mar. proc. 37/77-D.Adv Mario C. Pinho

41.911(WT/FC)-3a./2a. prop. 289/76-Advs José G.Fabri/outro

41.926(WT/JSB)-Aud/11a. proc. 357/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.808(GG/SF)-1a./2a. proc. 1.235/77-Advs Juarez Alencar/outro (com julgamento marcado para o dia 16.6.78)

41.956(RO/JP)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz Dariano

41.971(JSB/GG)-3a./3a. proc. 02/78-Adv Airton Fernandes

41.550(LT/CA)-Aud/7a. proc. 72/76-Adv Adilson Freire

41.620(CA/LT)-Aud/9a. proc. 2/77-D.Adv Higa Nabukatsu

41.459(CA/GG)-1a/Aer. proc. 02/76-Adv Sonia R.S.Correa