SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1978 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.641 -  São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM; JESSÉ TORRES PEREIRA, Cel do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso -no art. 320, c/c o art 69; e ALBIM MARTINS, Cel R/1 do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 320, c/c o art 69, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de novembro de 1976 que absolveu o civil CARLOS EDUARDO PEREIRA CARNEIRO, do crime previsto no art 309, c/c o art 80; o Cel do Exército JESSÉ TORRES PEREIRA e o Cel R/I do Exército ALBIM MARTINS, do crime previsto nos artigos 305 e 308, tudo do CPM.- Pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente foi a Defesa, na pessoa dos advogados presentes, consultada sobre ser considerado o julgamento como em 2ª chamada, tendo em vista já ter estado em pauta,anteriormente,e não ter se realizado o julgamento, em razão de pedido do Advogado Dr. Heleno Fragoso, de adiamento por motivo de doença, manifestou-se a Defesa de acôrdo com a realização do julgamento, considerando-se este como 2ª chamada. Declarou-se impedido o Ministro RODRIGO OCTÁVIO. -O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA declarou-se impedido, em virtude de pronunciamento quando Procurador-Geral, em matéria do competência, tendo em vista haver o Dr. Heleno Fragoso submetido, preliminarmente ao Plenário, questão de ordem, relacionada com o funcionamento no processo como Procurador-Geral do Dr. Ruy de Lima Pessoa, em questão de competência apreciada pelo Plenário.(Usaram da palavra os Advogados Drs Heleno Fragoso, Lino Machado Filho e Antonio Carlos Barandier e o Dr. Procurador-Geral)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Após a aprovação da Ata e leitura do expediente, pediu a palavra o MINISTRO FABER CINTRA para, de conformidade com o que prescreve o Art. 34, letra "d" do RI, apresentar proposta no sentido de serem os assessores da Presidência e dos Senhores Ministros classificados no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, enquadrados no nível Três (3), tendo a referida proposta sido aprovada por unanimidade, sendo que o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, concordando com a proposta, sugeriu que fosse reestudado o Ato anterior do Tribunal, em relação a todas as demais categorias dele constantes, dentro dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, que motivaram a presente proposta.

No início da Sessão, foi lido em plenário o seguinte expediente:

a) - "Telegrama - Exmo Senhor Ministro Almirante Presidente - Na qualidade de ex-procurador geral da Justiça Militar et Ministro aposentado esse Egrégio Tribunal li edição Globo hoje com grande satisfação notícia muito gratificante para Justiça Castrense serenamente conduzida por Vossa Excelência sob título Bi pontos A Lição da Justiça Militar pt Receba meus cumprimentos - Eraldo Gueiros Leite"

b) -"Govêrno do Estado do Pará - Of. 101/78-CEC-GP - Belém, 08/05/1978 - Do: Presidente do Conselho Estadual de Cultura do Pará. Ao: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior Militar. Assunto: Comunicação (Faz) - Senhor Presidente: Tenho a elevado honra de dirigir-me a Vossa Excelência, em nome do Egrégio Conselho Estadual de Cultura do Pará, que tenho a honra de presidir, para levar ao conhecimento dessa Presidência e, através dela, aos seus eminentes pares, a notícia de haver sido consignado nos Anais deste Colegiado, por decisão unânime de seus membros, na última sessão plenária do mês de abril transato, um voto de congratulações ao Senhor Ministro Waldemar Torres da Costa, preclaro integrante dessa Colenda Corte, por motivo da recente homenagem ao mesmo tributada, pelo Governo do Estado do Pará, galardoando-o, em preito de inteira justiça, com a Medalha do Grão-Pará. - No ensejo, cumpre-me ainda informar a Vossa Excelência que a personalidade do homenageado e sua brilhante trajetória como jurista e magistrado foram objeto, na citada oportunidade,de enaltecedoras referências. - Queira Vossa Excelência aceitar as expressões respeitosas de estima e distinguido apreço. (as) Maria Anunciada Ramos Chaves - Presidente -"

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVO 175(LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 177(RP)

CARREIÇÃO PARCIAL 1.144(GC)-Aud/Cor-Aud/5a. IPM 584/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.154 (WT)-1a/Aer . proc. 19/77-Advs Alcyone Barreto e Manuel de Jesus Soares

HABEAS-CORPUS 31.681(WT)-2a./Mar.Imp.Dr.Antonio Alves Fernandes, Adv.

PPRESENTAÇÃO 1.025(DJM/GG)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 36(CA)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 239(RO)

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa.

RECURSO CRIMINAL 5 .195 (JP)-Aud/7a. proc. 157/65

RECURSO CRIMINAL 5.196(RP)-Aud/7a. proc. 82/65

PETIÇÃO 345(GG)-Aud/8a. proc. 260/71-Adv Francisco Vasconcelos.

EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/11a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro

EMBARGOS 39.544(JP/RO)-Adv Lino M. Filho e outros

EMBARGOS 37.437(GG/RMA)-2a./2a. proc. 67/68

APELAÇÕES:

41.929(LT/DLS)-2a./Mar. proc. 368/75-C.Adv.A.Guarischi e Palma (com vistas ao Ministro Julio de Sá Bierrenbach)

41.739(LT/SF)-Aud/4a. proc 18/76-Advs Lino M. Filho e outros (Julgamento marcado para o dia 19.5.78)

41.339(GG/RO)-Aud/11a. proc. 290/75-Adv Safe Carneiro

41.357(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-Adv Safe Carneiro

41.404(GG/FC)-Aud/8a. proc. 228/75-Adv Francisco Vasconcelos

41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa/outros

(SEGUNDA CHAMADA)

41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos e outros

41.362(GG/RO)-1a./Mar. proc. 7/76-Adv Luiz R Braz

41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs Geraldo Borba/outro

41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74-C.Adv.A.Sussekind M.Rego

41.786(GG/SF)-2a./2a. proc. 4/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.715(WT/FC)-Aud/4a. proc. 15/75-Advs Pedro Neto c outros

(SEGUNDA CHAMADA)

41.872(RP/JSB)-2a./3a. proc. 06/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.923(RP/AF)-3a./2a. proc. 189/75-Advs Mario Simas e outros

41.425(JP/SF)-Aud/9a. proc. 17/74-Adv Jorge Siufi

41.816(RP/RMA)-3a./2a. proc. 243/76-Adv Claudio Capurso

41.421(GG/RMA)-3a./Ex. proc. 44/75-Adv José de Souza e Ana Maria Nascimento David

41.519(GG/FC)-2a./Ex. proc. 19/76-Adv Lourival N. Lima

41.593(WT/SF)-2a./2a. proc. 3/76-Adv Maria Regina Pasquale e outros.

41.920(WT/RMA)-1a./Aer. proc. 13/77-Adv Eliane F. Rosa

41.837(WT/RO)-Aud/7a. proc. 93/76-Adv João B. da Fonseca

41.776(WT/DLS)-2a./2a. proc. 203/69-Advs Juarez Alencar e outros

41.830(RP/AF)-2a./2a. proc. 72/76-Advs Reynaldo Coelho e Paulo Ruy de Godoy

41.835(RP/RMA)-1a./Aer. proc. 07/76-Advs Maria da Graça Santiago e outro.

APELAÇÕES:

41.846(RP/FC)-2a./Mar. proc. 174/73-C. Av. Antonio Fernandes

41.488(RP/DLS)-2a./Aer. proc. 1786/75-Advs José Garcia e outros

41.119(GG/DLS)-1a./2a. proc. 1.076/75-Advs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar e Gaspar Serpa

41.900(DLS/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Jorge Siufi

41.881(RMA/GG)-1a./Mar. proc. 23/77-Adv Mario da C. Pinho

41.966(AF/GG)-2a./2a. proc. 03/78-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.307(GG/SF)-2a./Mar. proc. 315/75-C.Adv.Antonio Fernandes

41.854(CA/GG)-1a./3a. proc. 04/77-Adv Luiz A. Dariano

41.299(CA/GG)-Aud/9a. proc. 2/76-Adv Higa Nabukatsu

41.216(CA/JP)-Aud/11a. proc. 108/74-Adv Sylvio Guimarães

41.921(RP/DJM)-2a./2a. proc. 37/77-Advs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Ruy de Godoy

41.953(RMA/RP)-Aud/5a. proc. 199/78-Adv Aurelino Mader Gonçalves

41.841(DJM/GG)-3a./2a. proc. 19/77-Adv José Geraldo Fabri

41.902(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 321/77-Adv A.Guarischi e Palma

41.941(DJM/WT)-Aud/11a. proc. 189/78-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

41.812(RP/RO)-1a./Aer. proc. 19/76-Advs Waltencir Goelho e Jorge Rodrigues dos Santos

41.522(CA/GC)-2a./3a. proc. 5/76-D. Adv Telmo C. da Rosa

41.869(SF/GG)-1a./2a. proc. 154/77-Adv Juarez Alencar

41.952(SF/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Higa Nabukatsu

41.743(RP/RMA)-1a./Mar. proc. 73/69-Advs Manoel de Jesus Soares, Heleno Fragoso e outros

41.903(RP/RO)-Aud/8a. proc. 342/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.942(RMA/RP)-1a./2a. proc. 156/78-Adv Gaspar Serpa

41.937(JSB/GG)-Aud/8a. proc. 488/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.895(RP/JSB)-Aud/11a. proc. 347/77-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

41.707(GG/AF)-1a./Aer. proc. 04/75-Advs Alcyone Barreto e outros.

APELAÇÕES:

41.842(WT/RMA)-1a./2a. proc. 1.202/76-Adv/s Juarez A Alencar e outros

41.894(WT/FC)-Aud/8a. proc. 417/77-Adv Enivaldo da Gama Ferreira

41.850(FC/GG)-2a./2a. proc. 09/77-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.804(FC/GG)-1a./2a. proc. 153/77-Adv Juarez Alencar

41.958(RP/DJM)-Aud/Ga. proc. 423/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.936(WT/DJM)-Aud/8a. proc. 499/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.946(JP/RO)-Aud/11a. proc. 339/77-Advs Osvaldo Gomes e Francisco Vicente de Azevedo Neto

41.935(JP/RO)-1a/Mar. proc. 57/77-Adv Guilherme Souza Santos

41.961(SF/LT)-1a./Mar. proc. 001/78-D. Adv Mario C. Pinho