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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.694 -    Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: - GERMAN CANO CANTEIRO, civil, alegando constrangimento ilegal por parte do Comandante do 1º Batalhão de Fronteira Foz do Iguaçu, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr. Paulo Roberto Trompozynski, Adv. - POR UNANIMIDADE, foi a Ordem denegada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

APELAÇÕES

41.133 -    São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:- Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA, Major do Exército, condenado, por desclassificação, a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 251, § 3º do CPM; SIDNEY THOMAZ DOS SANTOS, 2º Sgt do Exército, condenado, por desclassificação, a dois anos e quatro meses do reclusão, incurso no art 251, § 3º do CPM, com a pena acessória de exclusão do Exército. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 11 de agosto de 1975, que condenou os apelantes o os civis GIUSEPPE SALUOTTO e NELSON LOPES FERREIRA, a dois anos e quatro meses de reclusão, incursos no art. 251, § 3º do CPM, por desclassificação. Advs Drs Gaspar Serpa, José Resstel, Paulo Ruy de Godoy, Atamiro Ambrosio Gonçalves, Eunice Kikue Okima e Joaquim Barougeno. (PRIMEIRA CHAMADA). - SECRETA

41.799 -    Paraná. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:- Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ARTHUR RABELLO NETTO, 3º Sargento do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 311 do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 23 de agosto de 1977. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS LIMA TORRES, AUGUSTO FRAGOSO, CARLOS ALBERTO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA preliminarmente, reconheciam a incompetência da Justiça Militar. O MINISTRO CARLOS ALBERTO propôs a remessa de peças ao Exmo. Ministro do Exército para abertura de Conselho. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO mandava extrair peças para procedimento penal pela justiça comum, pelo crime de estelionato. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERREMBACH).

41.451 -    Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: LUIZ FERREIRA DE LIMA FILHO, Marinheiro, condenado a 22(vinte e dois) meses e 15 (quinze) dias de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ªCJM, de 08 de setembro de 1976.Adv Dr. João Baptista da Fonseca. - Rejeitada a Preliminar arguída pela Procuradoria-Geral, o Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO FABER CINTRA cassava o Sursis. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte para reduzir a pena para 15 meses e 15 dias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

41.886 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: - JOSÉ BENEDITO ELOY DA SILVA, Soldado da Aeronáutica, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240, caput, e no § 1º do mesmo artigo, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a.CJM, de 08 de novembro do 1977. Adv. Dr. Homero Cardoso do Sá. - Rejeitada a Preliminar arguída, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, unânimemente.

41.802 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. -APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 23 de agosto de 1977, que absolveu os civis ADELSON ANGELINO DE OLIVEIRA e SERGIO CUNHA GAMEIRO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Dra Eliane Flaminio Rosa e Dr. Renato da Cunha Ribeiro. POR UNAMIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo do MPM.

41.715 -    Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 29 de abril de 1977, que absolveu o TEN CEL DO EXÉRCITO LINCOLN DA CUNHA PEREIRA, do crime previsto no art. 319; e o civil JOÃO BENETÉRIO FILHO, do crime previsto no art 303, c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Pedro Jorge de Oliveira Neto e Oldemar Teixeira Soares. (PRIMEIRA CHAMADA) - SECRETA

41.939 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida.-APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Marinha da 1a. CJM e JURAMIR MENDES DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 157 c/c o art 30, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 24 de Janeiro de 1978. Adv. Dr. Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, condenou o apelado a quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art 157 c/c o art 30 e aplicação do art. 59, tudo do CPM. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, DÉLIO JARDIM DE MATTOS e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, condenavam a três meses.

EMBARGOS

41.416 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. EMBARGANTE: ORIDES AZEVEDO MAIA, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 28 de setembro de 1977. Adv. A. Guarischi e Palma. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO acolhiam para absolver, confirmando o voto proferido na Apelação.

APELAÇÃO

41.960 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: - EDUARDO SCHIRMER, Soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 21 de fevereiro de 1978. Adv.Dra.Lourdes Maria do Valle. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte para reduzir a pena para quatro meses, considerando o inciso I do art. 72.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Por convocação do Exmo Sr Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 23 do corrente mês, terça-feira, com início às 13.30 horas.

Aos Senhores Ministros, foi distribuído o seguinte EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:

a) Instruções Reguladoras de Concursos Públicos para provimento de cargos, classe inicial, da Categoria Funcional de Datilógrafo dos Quadros Permanentes da Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar; e

b) Relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso Público realizado em 25 e 26 de fevereiro de 1978, para provimento de cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar.

No início da Sessão foi lido em plenário o Ofício nº 244/78-SEC, de 12 do corrente mês, dirigido ao Sr. Diretor-Geral deste STM, pelo Ilmo Sr Wladimir Murtinho, Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal, do seguinte teor: "Senhor Diretor-Geral: A Secretaria de Educação e Cultura, conforme Decreto 4.134 de 31/03/78, do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, fará realizar nos dias 17, 18 e 19 de maio corrente novo Censo Escolar, a exemplo do realizado em 1975. - O Censo Escolar tem, entre outros, os seguintes objetivos: a) - levantar a concentração da população estudantil e não estudantil, no grupo etário de 6 a 14 anos; b) - conhecer a demanda futura, através do levantamento do grupo etário de 0 a 5 anos; c) - subsidiar estudos para a construção de novas unidades escolares, com vistas a suprir o déficit de escolarização. O conjunto destes objetivos enriquecerá o acervo de indicadores necessários ao planejamento educacional do Distrito Federal, para dar cumprimento ao disposto no Artigo 20 da Lei 5.692/71, que expressa a obrigatoriedade do Estado de fornecer ensino de 1º grau gratuito à população na faixa etária dos 7 aos 14 anos. - Esta Secretaria utilizará, para coleta dos dados, professores da rede do ensino oficial, os quais, como agentes recenseadores e supervisores, serão auxiliados por alunos de 7a. e 8a. séries e do 2º grau. - Nestas condições, e para que se alcance plenamente os objetivos propostos, atendendo à totalidade da população do Distrito Federal, venho solicitar as providências de V.Sa. no sentido de facilitar o trabalho dos professores e alunos que atuarão na residência do Senhor Presidente do Superior Tribunal Militar, bem como nas demais residências oficiais pertencentes a esse tribunal. - Na oportunidade, apresento a V. Sa. os meus protestos de elevada estima e sincera consideração".

Palavras proferidas pelo Ministro Deoclécio Lima do Siqueira na Sessão do dia 12 do corrente, e agora reproduzidas, por terem sido publicadas na Ata da 32ª Sessão, sem revisão do orador:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Eu desejava, em nome dos companheiros da Aeronáutica, também apresentar aos companheiros do Exército e ao Exército de uma maneira geral, os nossos cumprimentos pelo dia comemorativo da nossa tão querida Arma de Cavalaria e dizer que a Aviação o faz com um sentimento de muita profundidade, muito respeito e admiração eis que as nossas raízes estão no cumprimento inicial das nossas primeiras missões que nada mais eram do que um prolongamento das missões da Cavalaria. De modo que, sob certos aspectos, nós também nos julgamos um pouco herdeiros das grandes tradições desta nobre Arma tão plena de espírito e de tantos feitos heróicos.

Com esses cumprimentos dou por encerrada esta menção."

A seguir, o Sr. Ministro Rodrigo Octávio pronunciou as seguintes palavras, conforme abaixo transcritas: (reproduz-se por terem sido publicadas na Ata da 32ª Sessão, em 12 do corrente, sem revisão do orador).

"Cumpre-me inicialmente agradecer, por delegação do decano dos Ministros do Exército, General Augusto Fragoso, as lisongeiras referências feitas pelos ilustres companheiros Ministros Julio Bierrenbach e Tenente Brigadeiro Deoclécio Lima da Siqueira, à Arma de Cavalaria e ao seu Patrono - Osório -, cujo Dia do nascimento transcorrido a 10 do corrente, enche de ufania a todos os brasileiros, pelos inumeráveis serviços prestados na Paz e na Guerra, a consolidação interna e a preservação de agressões externas, aquele Brasil Colonial e Imperial que teimava heroicamente em se constituir em uma Grande Pátria, dotada de consciência nacional o de unidade territorial. O vulto de Osório, avulta, na História Imperial, como o mais audaz e perfeito Chefe, que tanto honrou as suas fileiras e de maneira imarcessível dignificou a Pátria. Sempre ligado à Força irmã, - Marinha - é por demais conhecida a sua atuação ao lado de Tamandaré nas lutas do Prata e do Paraguai, onde lado a lado, como Chefe Militar e Naval, salvaguardaram a unidade nascente da Grande Pátria que surgia nos horizontes da América. Talvez menos conhecida e entretanto a sólida amizade que ligou esses 2 cabos de guerra, fazendo com que o invicto Almirante, em hora cinzenta do destino do glorioso cavalariano, quando combatido se retirava para o torrão natal, foi a bordo apresentar-lhe as despedidas e juntamente com estas um auxílio pecuniário, ao general pobre coberto de glórias, e pleno de legendas a fim de se recuperar do ferimentos havidos no campo de batalha. Voltaria depois para continuar a fazer História, até findar os seus luminosos dias, como Ministro do Guerra, da Capital do Império. Foi Osório sem dúvida o mais amado e popular dos Chefes do Exército, que encheram uma época, tão brilhante da vida de nossa Pátria.

Quanto às declarações lidas pelo ilustre Ministro Cabral Ribeiro, relativamente à decisão do Auditor da 7ª RM sobre os condenados a prisão perpétua, no Presídio de Itamaracá, motivando greve de fome em quase todos os presos políticos do País, cumpre-me declarar que coerente com a linha de ação seguida desde a minha chegada a esta Casa, discordo frontalmente da posição de S. Excia.Tal assunto já levado a conhecimento desta Egrégia Corte, em Sessão Secreta, na última 2a. feira, foi discutido exaustivamente, tendo sido assentado, aguardar-se dentro da dinâmica processual normal a eventual manifestação das Partes para então firmar uma deliberação sobre o mérito da decisão tomada pelo digno Auditor da 7a. CJM.

Permito-me ainda nesta oportunidade, ressaltar que aqui sempre tenho dito e entendido, seguindo o pensamento de renomados juristas de que "a hermenêutica e aplicação do direito precisam inquirir qual a norma que melhor corresponde não só as exigências da justiça, como às utilidades sociais. Dentro da letra expressa da Lei cumpre ao Juiz procurar a interpretação que melhor conduza a melhor consequência para a Sociedade. Jamais prescindem do motivo político, índice das novas necessidades, novas condições e novas relações. O excesso de zêlo pela juridicidade é contraproducente; afasta-se do objetivo superior das Leis, desvia o Pretório dos fins elevados para que foram instituídos".

Colocando algumas vezes a Justiça acima da legislação seguindo a conceituação do grande Rui, tenho procurado dar atualidade sobretudo à LSN (DL 898/69), instrumento casuistico válido para uma época conturbada, mas hoje intemporal, fora da perspectiva do tempo, ferindo por isso mesmo com as suas penas exarcebadas, profundamente a consciência jurídica nacional.

Na verdade a imposição penal - e seu cumprimento - não poderiam ser aplicadas sem a conexão do ilícito jurídico a suas circunstâncias temporais e seu valor intrínseco, mostrando a interpretação dos elementos sociológicos e axiológicos, mormente em se tratando de crimes políticos em que o condicionamento do tempo, espaço e as pressões sobversivas então atuantes, sofreram as influências da realidade conjuntural vivida.

Em momento como ora vivido, onde se procura conciliar os espíritos ontem desavindos, cessadas as pressões intra e antisistêmicas que motivaram em 69 a imperiosa necessidade de existência do instrumento legal repressivo capaz de prevenir a desordem e garantir a tranquilidade nacional - parece como têm opinado o grande número de Ministros que por aqui passaram ou ainda em exercício - de urgente necessidade a fim de compatibilizá-la com as realidades atualmente vividas em que se busca a conciliação nacional e a normalidade constitucional, como anseio generalizado do grupo social brasileiro.

Embora não me definindo sobre o mérito do caso em tela, como acima mencionei já que o assunto está sendo considerado na jurisdição subordinada - não posso deixar de reconhecer legalmente ao Juízo de Execução - no caso o Auditor da 7a. CJM o direito de interpretar a maneira do cumprimento da pena, da maneira em que o fez, na aplicação dos Art 79 e 105 do DL 898/69, ressaltando a solidariedade cristã, a sensibilidade humana e o sentido de realismo com que se houve na apreciação do fato dentro da conjuntura nacional ora vivida."

Com a palavra o Ministro Cabral Ribeiro assim se manifestou:

"Senhor Ministro Rodrigo Octávio:

Eu não estou pondo em votação meus pensares e minhas opiniões. Sei dos seus, e defendo o direito de V. Exa. de os ter. Assim sendo, defendo o meu direito de dizer o que penso no caso, acerca dos tristes eventos próximos passados, atrás rapidamente descritos, e o que eu quero é que justamente esses meus pensamentos constem de Ata."

Usando da palavra, a Ministro Rodrigo Octávio assim se manifestou:

"Da mesma maneira ou respeito o direito de Vossa Excelência e quero que os meus pensamentos, se os seus constarem em Ata, os meus deverão constar. Para isso é que nos propugnamos e tenho sempre aqui propugnado, pelo Estado do Direito - "Liberdade sob a Lei" - mas uma lei que seja votada de acordo com as circunstâncias.

Por último, o Ministro Cabral Ribeiro assim se pronunciou:

"Não estou me opondo, absolutamente, a que seus pensamentos não constem em Ata."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175(LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 177(RP)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG)-Aud/Cor-Aud/5a. IPM 584/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.154(WT)-1a/Aer.proc.19/77-Advs Alcyone Barreto e Manuel de Jesus Soares.

HABEAS-CORPUS 31.681(WT)-2a./Mar.Imp. Dr Antonio Alvos Fernandes, adv.

REPRESENTAÇÃO 1.025(DJM/GG)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 36(CA)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 239(RO)

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa.

RECURSO CRIMINAL 5.195(JP)-Aud/7a. proc.157/65

RECURSO CRIMINAL 5.196(RP)-Aud/7a. Proc 82/65

PETIÇÃO 345(GG)-Aud/8a. proc. 260/71-Adv Francisco Vasconcelos.

EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/11a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro.

EMBARGOS 39.544(JP/RO)-Adv Lino M. Filho e outros

EMBARGOS 37.437 (GG/RMA)- 2a./2a. proc. 67/68

APELAÇÕES: .

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino M. Filho (julgamento marcado para o dia 17.5.78)

41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha

41.929(LT/DSL)-2a/Mar. proc. 368/75-C.Adv.A. Guarischi e Palma (Com vistas ao Ministro Julio de Sá Bierrenbach)

41.739(LT/SF)-Aud/4a. proc. 18/76-Advs Lino M.Filho e outros (julgamento marcado para o dia 19.5.78)

41.339(GG/RO)-Aud/11a. proc. 290/75-Adv Safe Carneiro

41.357(GG/RO)- Aud/11a. proc. 313/76-Adv Safe Carneira

41.404(GG/FC)-Aud/8a. proc. 228/75-Adv Francisco Vasconcelos

41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa/outros (SEGUNDA CHAMADA)

41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos e outros

41.362(GG/RO)-1a./Mar. proc. 7/76-Adv Luiz R. Braz

41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs Geraldo Borba/outro

41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74-C.Adv. A.Sussekind M.Rego

41.786(GG/SF)-2a./2a. proc. 4/77-Adv Telmo C. da Rosa

APELAÇÕES:

41.715(WT/FC)-Aud/4a. proc. 15/75-Advs Pedro Neto e outros- (SEGUNDA CHAMADA)

41.872(RP/JSB)-2a./3a. proc. 06/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.923(RP/AF)-3a./2a. proc. 189/75-Advs Mario Simas e outros

41.425(JP/SF)-Aud/9a. proc.17/74-Adv Jorge Siufi

41.816(RP/RMA)-3a./2a. proc. 243/76-Adv Claudio Capurso

41.421(GG/RMA)-3a./Ex. proc. 44/75-Adv José V de Souza e Ana Maria Nascimento David

41.519(GG/FC)-2a./Ex. proc. 19/76-Adv Lourival N. Lima

41.593(WT/SF)-2a./2a. proc. 3/76-Adv Maria Regina Pasquale e outros.

41.920(WT/RMA)-1a./Aer. proc. 13/77-Adv Eliane F. Rosa

41.837(WT/RO)-Aud/7a. proc. 93/76-Adv João B. da Fonseca

41.776(WT/DLS)-2a./2a. proc. 203/69-Advs Juarez Alencar e outros

41.830(RP/AF)-Advs Reynaldo Coelho e Paulo R. Godoy

41.835(RP/RMA)-Advs Maria da Graça Santiago e outro

41.846(RP/FC)-2a/Mar.proc. 174/73-C. Adv Antonio Fernandes

41.488(RP/DLS)-2a/Aer. proc. 1786/75-Advs José Garcia/outros

41.119(GG/DLS)-1a./2a. proc. 1.076/75-Advs Paulo R. de Godoy, Juarez A A Alencar e Gaspar Serpa

41.900(DLS/GG) -Aud/9a. proc. 01/78-Adv Jorge Siufi

41.881(RMA/GG)-1a./Mar. proc. 23/77-Adv Mario da C. Pinho

41.966(AF/GG)-2a./2a. proc. 03/78-Adv Paulo R. de Godoy

41.307(GG/SF) -2a/Mar. proc. 315/75-C. Adv. Antonio Fernandes

41.854(CA/GG)-1a/3a. proc. 04/77-Adv Luiz Dariano

41.299(CA/GG)- Aud/ proc. 2/76-Adv Higa Nabukatsu

41.921(RP/DJM)-2a./2a. proc. 37/77-Advs Reinaldo Silva Coelho e Paulo R. de Godoy

41.953(RMA/RP) Aud/5a. proc. 199/78-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.841(DJM/CG)-3a/2a. proc. 19/77-Adv José Geraldo Fabri

41.902(DJM/GG)-2a/Mar. proc. 321/77-Adv A.Guarischi e Palma

41.941(DJM/WT)-Aud/11a. proc. 189/78-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

41.812(RP/RO)-1a./Aer. proc. 19/76-Advs Waltencir Coelho e Jorge Rodrigues dos Santos.

41.522(CA/GG)-2a./3a. proc.5/76-D.Adv Telmo C. da Rosa

41.869(SF/GG)-1a./2a. proc. 154/77-Adv Juarez Alencar

41.952(SF/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Higa Nabukatsu

APELAÇÕES:

41.743(RP/RMA)-1a./Mar. proc. 73/69-Advs Manoel de Jesus Soaras, Helena Fragoso e outros

41.903(RP/RO)- Aud/8a. proc. 342/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.942(RMA/RP)-1a./2a. proc. 156/78-Adv Gaspar Serpa

41.937(JSB/GG)-Aud/8a. proc. 488/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.895(RP/JSB)-Aud/11a. proc. 347/77-Adv Elizabeth Diniz Mawtins Souto

41.707(GG/AF)-1a/Aer. proc. 04/75-Advs Alcyone Barreto e outras.

41.842(WT/RMA)-1a./2a. proc. 1.202/76-Advs Juarez A A Alencar e outros

41.894(WT/FC)-Aud/8a. prac. 417/77-Adv Enivaldo da Gama Ferreira.