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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Gualter Godinho, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão secreta;
No dia 9.5,1978:
41.844 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 3a CJM. de 21 de setembro de 1977, que condenou os soldados do Exército SERGIO ALENCASTRO e PAULO GILBERTO ALVES, a doze meses de prisão, incursos no art 290, caput, c/c o art 72, inciso I, do CPM , com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos; e absolveu os Soldados do Exército JOÃO CARLOS DA SILVA e EDEMAR JOSÉ COLLET , do crime previsto no art. 290 caput, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada, sendo que os Ministros RUY DE LIMA PESSOA e WALDEMAR TORRES DA COSTA não concediam o Sursis. Foi ainda determinada a remessa de peças dos autos, de acordo com o voto do MINISTRO RELATOR para o procedimento legal cabível. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) .-
41.866 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ªCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud. da 2a. CJM, de 09 de novembro de 1977, que absolveu o 2° Ten da Aeronáutica PAULO SIDNEY MOREIRA HAGUIVARA, do crime previsto no art. 262 c/c o art; 266 e art 210, § 2º, mais o art 79; e a ex -Soldado de Aeronáutica ROBERTO TERUYOSHI TSUDA, do crime previsto no art. 210, § 2º, tudo do CPM.O.Tribunal, POR MAIORIA de votos, deu provimento em parte ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar o 2º Ten da Aeronáutica PAULO SIDNEY MOREIRA HAGUIVARA a dois meses e dez dias de prisão, como incurso no art 210 do CPM, aplicando-se o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos dentro das condições que a 1ª instância determinar. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO negavam provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
41.933 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Aud. de Marinha da 1a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a.CJM de 14 de dezembro de 1977, que absolveu o Marinheiro JOSIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, do crime previsto - no art. 187 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM o confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No dia 10.5.1978:
41.915 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM de 22 de novembro de 1977, que absolveu o Marinheiro WELITON COSTA CRUZ, do crime previsto no art 187 do CPM. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar WELITON COSTA CRUZ a três meses de detenção como incurso no artigo 187 do CPM, convertida em prisão, na forma do artigo 59 do mesmo diploma legal. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, LIMA TORRES e RODRIGO OCTÁVIO negaram provimento ao apelo do MPM e confirmaram a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.693 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Paciente: JORGE SOARES DE SOUZA, declarado in submisso no Colégio Militar do Rio de Janeiro, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão", lavrado. Impetrante: Gen Bda Harol do Erichsen da Fonseca, Cmt do CMRJ. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.
MANDADO DE SEGURANÇA
108 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. - IVO FRANCISCO DA VOLTA, Técnico Judiciário "B" do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra a decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, contida na Portaria nº 27/77, datada de 25 de outubro de 1977. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal concedeu a Segurança impetrada. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA negou a segurança impetrada. (Usaram da palavra o Adv Dr José Augusto de Toledo Neto e o Dr Procurador Geral.) - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria Geral, de intempestividade do Recurso.
APELAÇÃO
39.995 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; JORGE RAIMUNDO JUNIOR e RÔMULO NORONHA DE ALBUQUERQUE, condenados a oito anos da reclusão, incursos no art. 46 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM, de 09 de setembro de 1975, que absolveu os apelantes do crime previsto no art 43 , do DL 898/69. POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir as penas impostas aos apelantes. para cinco anos (mínima legal) do art. 46. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA negavam provimento ao apelo da Defesa e mantinham a Sentença condenatória de 1a. instância. - (Usaram da palavra o Adv Dr Alcyone Barreto e o Dr Procurador-Geral).
Retificações:
Na Apelação nº 41.927, constante da Ata da 31a. Sessão, onde se lê: ... "tendo o Ministro Rodrigo Octávio dado provimento aos seus apelos para reformar a Sentença e absolvê-los. Leia-se: ...tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dado provimento aos seus apelos para reformar a Sentença e- absolvê-los por insuficiência de provas, com base no artigo 4.9, letra e do CPPM.
Na Apelação 41.832, constante da Ata da 31a. Sessão, acrescente-se, ao final da decisão: "O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava a agravante de mau comportamento (art 69 do CPM) com a atenuante de menoridade (inc. I do art 72 do CPM) tudo conforme o disposto no art 75 do mesmo diploma legal.
No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, na Presidência do Tribunal, pronunciou as seguintes palavras:
"Senhores Ministros.
Ontem, transcorreu a data natalícia do nosso confrade e eminente amigo General Reynaldo Mello de Almeida, pessoa a quem já nos acostumamos a querer bem pela sua cordialidade, seu trato e sobretudo pela sua maneira de agir nesta Casa. De sorte que eu peço que se lance na Ata dos trabalhos de hoje um voto de felicitações à Sua Excelência extensivos à sua Exma Família."
Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Reynaldo Mello do Almeida, assim se manifestou:
"Eu desejo agradecer as manifestações recebidas ontem e agora expressa neste Plenário através do Presidente que muito me confortam. Eu acho que nós não fazemos mais aniversário; contamos tempo. Graças a Deus me sinto forte e em condições de continuar a dar ao Tribunal tudo que ele espera de todos nós, Muito obrigado, Sr. Presidente."
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros.
Com o escopo de transcrição em Ata, traga ao conhecimento de meus ilustres pares, que transcorreu na dia 10 da corrente, a "Dia da Cavalaria", festivamente comemorado em todos os rincões de nossa Pátria.
A escolha deste dia como o "Dia do Cavalariano" é homenagem perene ao Patrono da Arma, o Marechal MANUEL LUIZ OSÓRIO, Marques do Herval, nascido neste dia 10 de maio, há 170 anos.
O Marechal, o mais popular e simpático dos nossos Generais, grande nas lutas internas pela consolidação do Império recém-formado, foi magnífico nas lutas externas, onde chegou a Comandante-em-chefe das Forças Brasileiras na primeira fase da Campanha do Paraguai, sublimando-se na Batalha de Tuiutí, onde foi o "Maior das Maiores". Foi grande, bem grande também, como cidadão que tanto deu de si nas lutas civis em prol de um Brasil melhor, quer como membro dos mais insígnes do Partido Liberal, quer fazendo parte do governo, a que ocorreu mais da uma vez.
Feliz de uma Pátria que tem entre seus vultos forma dores, homens da magnitude de um Osório, e que, cultuado pelas gerações passadas, continua cultuado pelas presentes, que o amam, distinguindo e dignificando".
Ainda com a palavra o MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se manifestou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Lamento, profundamente triste, a capitulação inglória do Auditor da Auditoria da 7a. CJM, JOSÉ BOLIVAR RÉGIS que, altamente pressionado pela campanha desencadeada em todo o Brasil para que a Lei de Segurança Nacional em vigor fosse tornada letra morta, pela desobediência do seu artigo 105, sujeitou-se ao imposto por estas forças espúrias.
Diz a JB de 10 da corrente, página 19:
"As negociações para a fim da greve duraram oito horas e foram feitas pelo Subsecretário da CNBB, Padre Virgilio Leite Uchôa; por uma comissão da OAB de Pernambuco; uma representação da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife; pelo presidente do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Paraíba; pelo membro da Comissão de Direitos Humanos do MDB, Deputado Airton Soares; e pelo presidente do Diretório Regional do MDB de Pernambuco, Deputado Jarbas Vasconcelos."
"EXIGÊNCIAS
Para encerrar a greve, no final da tarde, os detentos exigiram que a comissão formada pelas entidades fizessem um relato das negociações aos jornalistas e que o Secretário de Justiça declarasse a imprensa que cumpriria a determinação do auditor, de conceder dois dias de banhos de sol em comum, a todos os presos políticos, dois dias para a prática de atividades esportivas e um dia para visita coletiva. O Secretário JOSÉ JOAQUIM DE ALMEIDA NETO atendeu à exigência, explicando que o horário desses dias já está fixado no regulamento do presídio, o que tinha sido aceito pelo Auditor-Militar. Isso permitirá a Carlos Alberto Soares e a Rholine Sonde Cavalcanti Silva conviverem com os demais detentos, das 7 horas da manhã às 17 horas, durante quatro dias úteis, e das 8 horas às 16 horas, no dia de visitas".
E como a pressão tem por objetivo precípuo o desprestígio e a desmoralização da autoridade, continua o mesmo jornal:
"Apesar de concordarem com as condições para o término da greve, o advogado dos presos, Sr Paulo Henrique Maciel, e representantes das entidades que negociam o acordo tentarão obter do auditor que um dos cinco dias seja o domingo,
pois os presos alegam que os demais presos recebem visitas nesse dia e eles ficam deprimidos, recolhidos às suas celas, sem qualquer contato."
Formado na premissa de que nenhum organismo social pode subsistir sem leis e sem sou irrestrito cumprimento, não posso compreender os fatos que se passaram. Não me permito acreditar em um Estado que não faça cumprir suas leis, enquanto em vigor. Se elas são más ou não atendem à conjuntura atual, que elas sejam modificadas por quem de direito, para, juridicamente, se corrigirem em parte ou no todo.
Se o movimento de pressão formado fosse de pureza inconteste, seu objetivo primordial seria o da modificação da Lei de Segurança Nacional (e, segundo me consta, já existe articulação com este propósito, no Congresso), e não a coação de elementos do Poder Judiciária para, sem resquício de amparo legal, fazer letra morta de artigos de uma Lei em vigor, desmoralizando, com o descumprimento da Lei, o próprio Poder Público.
E estes mesmos grupos falam tanto em "Estado de Direito": Se este tão decantado "Estado de Direito" for o do não cumprimento das Leis ou o da interpretação das mesmas, segundo os interesses de facções, temo profundamente pelo futuro de nossa Pátria, pelo caos social que daí advirá.
Senhores! Em minha opinião o Sr. Auditor da Auditoria da 7a. CJM, como juiz de execução , não pode, nem lhe assiste o direito de tomar medidas, como tomou, sem aparo e ao arrepio da Lei.
Não sei o que este Tribunal pode e/ou fará a respeito.
Peço, portanto, que minhas palavras sejam transcritas em ata, demonstrando toda a minha repulsa aos graves acontecimentos retro-referidos, contra os quais me insurjo tão veementemente, que não admito que, mesmo por meu silêncio, pensem que compactuo, de alguma forma, com os mesmos."
A seguir, os MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Em nome dos meus colegas de Marinha e no meu próprio, eu me congratulo com meus eminentes pares do Exército e com o próprio Exército Brasileiro, pela passagem do Dia da Cavalaria."
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Deoclécio Lima de Siqueira pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Eu desejava, em nome dos companheiros da Aeronáutica, também apresentar aos companheiros do Exército e ao Exército de uma maneira geral, os nossos cumprimentos pelo dia comemorativo da nossa tão querida Arma de Cavalaria e dizer que a Aviação o faz com um sentimento de muita profundidade, muito respeito e admiração que as nossas raízes estão no cumprimento inicial das nossas primeiras missões que nada mais é do que um prolongamento das missões da Cavalaria. De modo que, sob certos aspectos, nós também nos julgamos um pouco herdeiros das grandes tradições desta nobre Arma tão plena de espírito o tantos feitos heróicos.
Com esses cumprimentos eu dou por encerrada esta menção".
A seguir, usou da palavra o Ministro RODRIGO OCTÁVIO, assim se externando:
"Senhor Presidente.
Por delegação do nosso decano do Exército eu agradeço penhorado as palavras do Ministro Almirante BIERRENBACH e do Ten. Brig. DEOCLÉCIO, pelas referências à Arma de Osório. Realmente essa figura magnífica, cujo aniversário transcorreu no dia 10, marcou para todo o sempre a vida do Exército Brasileiro, do espírito liberal. Foi um dos homens mais liberais que este País teve em todos os tempos e acompanhando e seguindo a esteira do velho Caxias, fez com que este Brasil fosse unido e tivesse a consciência da brasilidade. Osório, realmente, foi uma figura singular. Morreu pobre, e eu cito até agora, uma história que me vem à mente, que honra o Almirante Tamandaré.
Quando Osório, doente, depois daquele ferimento que teve na perna, na Guerra do Paraguai, tinha que voltar ao Rio Grande, este homem embarcou, sem dinheiro, paupérrimo, Tamandaré foi a bordo e lhe entregou com libras - li isso não sei aonda foi - para que fizesse um tratamento adequado com isso demonstrando a amizade e solidariedade existente entre as que serviram na Guerra do Paraguai.
Foi bom comemorar esta data, porque rememora com isso esse episódio do nobre gesto do ilustre Almirante que foi também nosso companheiro aqui, em tempos idos."
A segunda parte do pronunciamento do Ministro Rodrigo Octávio, será transcrita em ata, oportunamente.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175(LT)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG)-Aud/Cor-Aud/5a. IPM 584/77
C0NFLITO DE COMPETÊNCIA 239(RO)
RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa
PETIÇÃO 345(GG)-Aud/8a. proc. 260/71-Adv Francisco Vasconcelos
RECURSO CRIMINAL 5.195(JP)
RECURSO CRIMINAL 5.196(RP)
EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/11a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro
EMBARGOS 39.544(JP/RO)-Adv Lino M. Filho e outros
EMBARGOS 41.416 (FC/LT)-2a/Mar. proc. 185/74-D. Adv A. Guarischi a Palma
EMBARGOS 37.437(GG/RMA)-2a./2a. proc. 67/68
APELAÇÕES:
41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino M. Filho(Julgamento marcado para o dia 17.5.78)
41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha
41.929(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 368/75-C. Adv. A. Guarischi e Palma(Com vistas ao Ministro Julio do Sá Bierrenbach)
41.799(LT/AF)-Aud/5a. proc. 775/77-Adv Aurelino M. Gonçalves e outros
41.739(LT/SF)-Aud/4a. proc. 18/76-Advs Lino M. Filho e outros (Julgamento marcado para o dia 19.5.78)
41.451(RP/AF)-Aud/7a. proc. 41/76-Adv João Fonseca
41.802(RP/JSB)-2a./Aer. proc. 1796/77-Advs Eliane Rosa/outro
41.339(GG/RO)-Aud/11a. proc. 290/75-Adv Safe Carneiro
41.357(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-adv Safe Carneiro
41.404(GG/FC)-Aud/8a. proc. 228/75-Adv Francisco Vasconcelos
41.886(LT/RO)-2a./Aer. proc. 828/77-Adv Homero C. de Sá
41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa/outros (Julgamento marcado para o-dia 15.5.78)
41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos e outros
41.362(GG/RO)-1a./Mar. proc. 7/76-Adv Luiz R. Braz
41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs Geraldo Borba /outro
41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74-C. Adv A.Sussekind M.Rego
41.786(GG/SF)-2a./2a. proc. 4/77-Adv Telmo C. da Rosa
41.715(WT/FC)-Aud/4a. proc. 15/75-Advs Pedro Neto e outros
41.939(RP/RMA)-1a./Mar. proc. 16/77-Adv Manoel J. Soares
41.872(RP/JSB)-2a./3a. proc. 06/77-Adv Telmo C. da Rosa
41.923(RP/AF)-3a./2a. proc. 189/75-Advs Mario Simas e outros
41.425(JP/SF)-Aud/9a. proc. 17/74-Adv Jorge Siufi
APELAÇÕES:
41.960(JSB/LT)-2a/Aer. proc. 1817/76-Adv Lourdes M. do Valle
41.816(RP/RMA)-3a./2a. proc. 243/76-Adv Claudio Capurso
41.421(GG/RMA)-3a./Ex. proc. 44/75-Adv José V.de Souza e Ana Maria Nascimento David
41.519(GG/FC)-2a./Ex. proc. 19/76-Adv Lourival N. Lima
41.593(WT/SF)-2a./2a. proc. 3/76-Adv Maria Regina Pasquale e outros.
41.920(WT/RMA)-1a/Aer. proc. 13/77-Adv Eliane F. Rosa
41.837(WT/RO)-Aud/7a. proc. 93/76-Adv João B. da Fonseca
41.776(WT/DLS)-2a./2a. proc. 203/69-Advs Juarez Alencar e outros
41.830(RP/AF)-Advs Reynaldo Coelho e Paulo R. Godoy
41.835(RP/RMA)-Advs Maria da Graça Santiago e outro
41.846(RP/FC)-2a/Mar. proc. 174/73-C.Adv Antonio A.Fernandes
41.488(RF/DLS)-2a/Aer.proc. 1786/75-Advs José R.Garcia/outros
41.119(GG/DLS)-1a./2a. proc. 1.076/75-Advs Paulo R. de Godoy Juarez Alencar c Gaspar Serpa
41.900(DLS/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Jorge A. Siufi
41.881(RMA/GG)-1a/Mar. proc. 23/77-Adv Mario da C. Pinho
41.966(AF/GG)-2a./2a. proc. 03/78-Adv Paulo R Godoy
41.307(GG/SF)-2a/Mar. proc. 315/75-C. Adv Antonio A.Fernandes
41.854(CA/GG)-1a./3a. proc. 04/77-Adv Luiz A. Dariano
41.299(CA/GG)-Aud/9a. proc. 2/76-Adv Higa Nabukatsu