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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueir, Ruy de Lima Pessoa , Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta no dia 4.5.78 - 5ª feira:

41.764  - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA A Sentença do CPJ da Auditoria da 5ª CJM, de 07 de julho de 1977, que absolveu os civis LIVADÁRIO PEDRO NÓBREGA TUMA e ZADY FRANCISCO, do crime previsto no art. 312 c/c os arts 53 e 80, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.690  - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: JORGE RIBEIRO, declarado insubmisso pelo 1º Batalhão de Engenharia de Combate, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Tales Ferreira Vilaça, Ten Cel Cmt do 1º BE COMB. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.

PETIÇÃO

     347  - Minas Gerais, Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-LUCIO DIAS NOGUEIRA, civil, preso à disposição da Auditoria da 4ª CJM, por condenação prevista na Lei de Segurança, solicita seja computado o período em que esteve com prisão domiciliar, para fins de cumprimento de pena.-O Tribunal, POR MAIORIA, não acolheu a Preliminar argüída pelo MPM; votaram pela Preliminar os MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA. - NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE deferiu a Petição, julgando extinta a punibilidade pelo comprimento da pena.(Usaram da palavra a Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr. Procurador-Geral.

DESAFORAMENTO

     276  -Minas Gerais. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM solicita o Desaforamento do Processo nº 04/78, referente ao Soldado FN JOSÉ RAMOS RODRIGUES ROSA, para a Auditoria da 11ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento para a Auditoria da 11a. CJM.

APELAÇÃO

41.465 -  Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE; FRANCISCO MACHADO DE ALBUQUERQUE, ex-Soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art.240, § 5º; e, ainda, condenado, por desclassificação a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, incurso no artigo 248, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de setembro de 1974. Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos. - Apresentando o processo de que havia pedido vistas na Sessão de 4 de maio, após o voto da Turma, o Ministro WALDEMAR TORRES suscitou, como preliminar, a extinção da punibilidade do apelante, pela prescrição da ação penal, preliminar que foi aceita pelo Ministro RODRIGO OCTÁVIO (Revisor) modificando o seu voto anterior. POR MAIORIA de votos, o Tribunal acolheu a preliminar. Os Ministros JACY PINHEIRO (Relator), FABER CINTRA e LIMA TORRES desprezavam a preliminar, e, no mérito, davam provimento parcial a defesa. Os dois primeiros reduziam a pena aplicada com base no art 248 do CPM de 1 ano e 6 meses para 1 ano e confirmavam a pena de dois anos aplicada com fundamento no art. 240, § 5º do mesmo Código. O Ministro LIMA TORRES absolvia o apelante do crime previsto no art 248 do CPM e confirmava a pena de dois anos imposta com base no art. 240, § 5º do citado Código. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

REPRESENTAÇÃO

1.026  -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.O Dr. José de Siqueira Junior, Substituto de Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a CJM, efetivado no referido cargo por Acórdão de 07 de dezembro de 1977, lavrado nos Autos da Questão Administrativa nº 168, consulta sobre o procedimento a ser adotado com referência aos processos a que esta vinculado na Auditoria de Marinha da 1a. CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o desvinculamento do Dr. JO-SÉ DE SIQUEIRA JUNIOR dos processos da 2a. Auditoria de Marinha, em face de sua estabilidade em razão do V. Acórdão deste STM de 07.12.1977. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

APELAÇÕES

41.818  - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ RIBAMAR SERRA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, parte inicial, do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 30 de agosto de 1977. Adv. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE.o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RODRIGO OCTÁVIO).

41.947  -  São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor:- Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EUGENIO KYOSHI OTTA, Soldado da Aeronáutica condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 1º de fevereiro de 1978. Adv. Dr. Paschoal Nunziato. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RODRIGO OCTÁVIO).

No início da sessão o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Durante doze dias em que eu estive baixado, seis dias no Hospital do Comando Naval de Brasília e seis dias em minha residência, eu, por parte de meus eminentes pares e do Procurador Geral da Justiça Militar, recebi as maiores demonstrações de carinho, as visitas de vários colegas sendo que, os que não puderam me visitar, que foram para o Rio, telefonaram ou mandaram seus assessores. Enfim, recebi o calor do Tribunal enquanto estava baixado, e acredito que esta prova de carinho tenha feito com que meu restabelecimento fosse mais rápido. Eu desejaria, então externar a todos o meu reconhecimento.

Muito obrigado a todos."

A seguir, o Ministro AUGUSTO FRAGOSO fez a seguinte proposta:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Hoje, "Oito de Maio", comemoramos mais um aniversário da Vitória das Forças Aliadas no Teatro Europeu, na guerra contra o nazifascismo, verdadeiro ultraje "contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade".

Há trinta e três anos, neste dia, um breve comunica do conjunto de Truman, Churchill, Do Gaulle e Stalin, anunciava ao mundo a capitulação, sem condições, do hitlarismo e a consequente vitória aliada - pondo termo assim, afinal, no Ocidente, à II Guerra Mundial, que se estandia desde 1939.

Data dos Aliados, o Dia da Vitória é, por igual, uma data do Brasil, tão decidida e marcante foi a nossa participação na Guerra através das três Forças Armadas Nacionais.

A Marinha do Guerra, a partir de 1942, quando o Brasil se declarou em estado de guerra com os países do Eixo, enfrentou, com denodo, as missões de patrulhamento do nosso imenso litoral e de escolta de comboios através do Atlântico.

Recém-criada, a Força Aérea, com igual determinação, engajou-se logo na campanha anti-submarina no Atlântico Sul e em outubro de 1944, já estava presente nos céus da Itália através do 1º Grupo de Caça, integrado na Força Aérea Aliada no Mediterrâneo, diretamente subordinada ao XXII Comando Aéreo Tático, incumbido de apoiar o V Exército Norte-Americano e da Esquadrilha de Observação e Ligação, elemento orgânico da 1a. Divisão de Infantaria Expedicionária.

E o Exército, guarnecendo, de início, fortemente, o vulnerável saliente nordestino de tanta relevância na Campanha da África do Norte, organizou a Força Expedicionária Brasileira que foi se enquadrar, a partir de julho de 1944, no V Exército Norte-Americano, em Terra italiana.

Do destemor e da eficiência com que se portaram na II Guerra Mundial, os nossos marinheiros, aviadores e soldados, temos todos nós, jubilosos, perfeito conhecimento. Convictos estavam eles de que, na guerra, só a audácia força o triunfo e de que vencidos são somente aqueles que não esperam vencer, como disse, há mais de um século, o inspirado OLMEDO, numa Ode a BOLIVAR.

Com esse singelo registro, proponho, ainda, que o Tribunal, através de mensagens assinadas pelo digno Presidente desta Sessão, manifeste as suas congratulações, pela data hoje comemorada, aos eminentes Ministros de Estado das Pastas da Marinha, da Aeronáutica e do Exército."

Com a palavra, a seguir, o Ministro DÉLIO JARDIM DE MATTOS, assim se manifestou :

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Eu estive em solenidade militar em Curitiba onde fui abordado por jornalistas que me perguntaram sobre o que eu achava a respeito de Habeas-Corpus para réus políticos.

Eu realmente sou favorável, e disse que era favorável ao seu cabimento a réus políticos, mas, tirava do Habeas Corpus os presos terroristas que considero criminosos comuns.

Publicaram que eu era favorável ao Habeas-Corpus para terroristas, - eu não sou. Eu acho terrorismo um crime contra a Humanidade que deve ser regido por Lei Especial. Esse o esclarecimento que eu queria fazer aos colegas. Obrigado."

Usou da palavra, a seguir, o Ministro GUALTER GODINHO, assim se externando:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Damos Boas-Vindas ao nosso ilustre colega e amigo, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, que, no pouco tempo que milita conosco, já granjeou toda a simpatia e amizade de todos nós.

Sua vinda para o nosso convívio representa sempre uma satisfação imensa para todos nós.

Isso o que eu queria fazer consignar, também.

Finalmente, com a palavra o Ministro RODRIGO OCTÁVIO, assim se manifestou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

No dia 5 de maio, transcorreu o aniversário do MARECHAL RONDOIM e, consequentemente, o Dia das Comunicações Nacionais. É um assunto da mais alta relevância, esse problema de Comunicação. O Exército fez uma solenidade muito interessante da mesma maneira que o Ministério das Comunicações e acho que devemos registrar a data em Ata, como registramos anteriormente o Dia da Engenharia.

Era só isso que eu queria dizer.

Às palavras acima pronunciadas, associou-se o Dr Procurador Geral.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com as seguintes processos em mesa:

MANDADO DE SEGURANÇA 108(LT)-1a/Ex. Adv José A.T.Neto (com julgamento marcado para o dia 12.5.78)

INQUERITO ADMINISTRATIVO 173(RP)

QUESTAO ADMINISTRATIVA 175(LT)'

CORREIÇÃO PARCIAL 1.152 (JP)-1a./Aer. prcc. 19/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG)-Aud/Cor-Aud/5a. IPM 584/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.157(RP)-2a/Mar. proc. 292/71-C.Adv. Antonio A. Fernandes

REL.CORREIÇÃO 38(WT)-1a. 2a. e 3a. CJM

RECURSO CRIMINAL 5.192(WT)-1a./Ex. proc. 50/71-Adv Manoel F. de Lima

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa

PETIÇÃO 345(GG)-Aud/8a. proc. 260/71-Adv Francisco Vasconcelos

EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/1.a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro

EMBARGOS 41.523(SF/RP)-2a/Mar. proc. 273/76-D.Adv.Guarischi e Palma

EMBARGOS 39.544(JP/RO)-Adv Lino M. Filho e outras

EMBARGOS 41.416(FC/LT)-Adv Guarischi e Palma

APELAÇÕES:

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino M. Filho(Julgamento marcada para o dia 17.5.78)

41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha

41.844(LT/JSB)-3a/3a. proc. 05/77-Adv Airton Rodrigues

41.866(LT/RMA)-1a./2a. proc. 1254/77-Advs Gaspar Serpa/outro

41.929(lt/DLS) -2a/Mar. proc. 368/75-C. Adv. A. Guarischi e Palma

41.889(JSB/LT)-Aud/8a. prod 487/77-Adv Adherbal M.Mattos

41.792(LT/RMA)-Aud/8a. proc. 254/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.799(LT/AF)-Aud/5a. proc. 775/77-Adv Aurelino Gonçalves e outros

41.739(LT/SF)-Aud/4a. proc. 18/76-Advs Lino M.Filho e outros (julgamento marcada para o dia 10.5.78)

41.451(RP/AF)-Aud/7a. proc. 41/76-Adv João Fonseca

41.716(JP/RMA)-1a./Mar. proc. 10/76-Advs Paula Mendes/outros

41.927(JP/SF)-2a/Mar. proc. 395/75-C.Adv.Guarischi a Palma

41.802(RP/JSB)-2a/Aer. proc. 1796/77-Advs Eliane Rosa/outro

41.933(FC/LT) -2a./Mar. proc. 314/77-D.Adv.Guarischi e Palma

41.934{SF/JP)-2a./3a. proc. 08/77-D.Adv. Talmo da Rosa

41.339(GG/RC)-Aud/11a. proc. 290/75-Adv Safe Carneiro

41.357(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-Adv Safe Carneiro

41.404(GG/FC)-Aud/8a. proc. 228/75-AdvFrancisco Vasconcelos

41.9r1(AF/OP)-3a./Ex. proc. 05/78-Adv Celso Celidonio

41.907(RO/WT)-Aud/6a. proc. 02/77-Adv Luiz H. Agle.

41.886(LT/RO)-2a/Aer. proc. 1828/77-Adv Homero C. do Sá

41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa/outros (julgamento marcada para o dia 15.5.78)

41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos e outro

41.362(GG/RO)-1a/Mar. proc. 7/76-Adv Luiz R. Braz

41.864(JSB/BP)-Aud/11a. proc. 182/77-Adv Safe Carneiro

41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs Geraldo Borba/outro

41.950(DLS/WT)-2a./Mar. proc. 327/77-D.Adv. Zelio Bittencourt

41.916(RMA/JP)-2a/Mar. proc. 323/77-Adv Guarischi e Palma

41.915(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 324/77-Adv Guarischi e Palma.

APELAÇÕES:

41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74-C.Adv.Sussekind M. Rego

41.786(GG/SF)-2a./3a. proc. 4/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.448(CA/LT)-1a/Mar. proc. 36/D 75-Adv Mario da C. Pinho

41.832(CA/LT)-2a./Ex. proc. 08/77-Adv Lourival N. Lima

41.715(WT/FC)-Aud/4a. proc. 05/75-Advs Pedro Neto/outros

41.474(CA/WT)-Aud/9ª proc. 03/76-Adv Higa Nabukatsu

41.939(RP/RMA)-1a/Mar. proc-16/77-Adv Manoel J. Soares

39.995(RP/RMA)-1a./Aer. proc. 07/71-Adv Alcyone Barreto/outro

41.872(RP/JSB)-2a./3a. proc. 06/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.923(RP/AF)-3a./2a. proc. 189/75-Advs Mario Simas e outros

41.425(JP/SF)-Aud/9a. proc. 17/74-Adv Jorge Siufi

41.960(JSB/LT)-2a./Aer. proc. 1817//76-Adv Lourdes M. do Valle