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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos o Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa a Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 19.4.78-4ª feira:

39.618  -          Brasília. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM; GILDÁSIO WESTIN COSENZA e JOSÉ MILTON FERREIRA DE ALMEIDA, condenados, respectivamente, a dois anos e seis meses e a dois anos de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 17 de julho de 1972, que condenou os apelantes.- O Tribunal por maioria de votos, negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença recorrida, desprezando a preliminar argüída. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reconhecia a existência de Exceção de Coisa Julgada, em favor de JOSÉ MILTON FERREIRA DE ALMEIDA, nos termos do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal , (Emenda Constitucional 1/69), em processo oriundo da 2ª CJM, e que neste Tribunal, em grau de apelação tomou o 40.617, e desta maneira dava provimento ao Apelo da Defesa de JOSÉ MILTON FERREIRA DE ALMEIDA, para absolvê-lo no presente processo, portanto cometido um crime único, já julgado, pois o bem jurídico tutelado é a Segurança Nacional. Quanto a GILDÁSIO WESTIN COSENZA, absolvia pelos mesmos fundamentos, reconhecendo Coisa Julgada em relação a apelação 39.489, oriunda de processo da Auditoria da 4a. CJM. (Usaram da palavra os advs Drs A. Modesto da Silveira e Luiz Eduardo Greenhalgh e o Dr.Procurador Geral) - (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

40.554  -          Guanabara. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1974, que absolveu:-ADAIR GONÇALVES REIS. ALEX POLARI DE ALVERGA, ALFREDO HÉLIO SYRKIS, JOSÉ ROBERTO GONCALVES DE REZENDE, LUCIA VELLOSO MAURICIO DE ALVERGA, TEREZA ANGELO e WALTER RIBEIRO NOVAES, do crime previsto nos artigos 28 e 39, inciso IV, do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada por seus jurídicos fundamentos.-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

41.807  -          Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14ª Batalhão de Infantaria Motorizado, de 09 de setembro de 1977, que absolveu o Soldado do Exército CARLOS ROBERTO TRAVASSOS, do crime previsto no artigo 183, do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar CARLOS ROBERTO TRAVASSOS a três meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO confirmava a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMEMTO O MINISTRO LIMA TORRES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.688  -          Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a um ano de detenção, como in curso no art 206 do CPM, pelo CPJ da 4a. CJM, pede a concessão da ordem, para que lhe seja dado o "sursis". IMPETRANTE: Waltemyr de Almeida Lima, Adv.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por não considerar o HC o meio hábil.

APELAÇÕES

41.912  -          Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM; JOSÉ GERALDO DE CARVALHO, civil, condenado a nove meses de detenção; e JOSÉ ALVES LIMA, civil, condenado a sete meses de detenção, incursos no artigo 16 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça do Auditoria da 7ª CJM, da 19 de outubro de 1977, que absolveu o civil JAIRO SILVA THÊ, do crime previsto nos arts. 16, 36 e 45, inciso V, do DL 898/69. (Usaram da palavra o Adv. Dr. José Luiz Clerot e o Dr. Procurador Geral da J.M.).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.909  -          Paraná. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTES: ADEMIR BITTENCOURT, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 c/c o art 49, inciso III; ANTONIO CARLOS DAMASCENO e HAMILTON PONTES DE MIRANDA FILHO, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27; todas com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 2 (dois) anos, ex-vi do art. 74, tudo do DL 898/69.-APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a, CJM, de 12 de dezembro de 1977. Advs. Drs. Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

EMBARGOS

41.481 -           Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: JOSÉ INÁCIO BEZERRA DE MENEZES, 3º Sargento do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 267, § 2º do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de setembro de 1977. Adv. Dr. Waltamyr de Almeida Lima.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos e manteve o Acórdão embargado. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO mantinham o voto anterior confirmando a absolvição em 1ª instância.

APELAÇÕES

41.824  -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, da 09 de setembro de 1977, que absolveu o civil CARLOS NUNES do crime previsto no art. 27 do DL 898/69,-Adv Dra Maria da Graça Santiago de Almeida. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.840  -          Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a CJM, de 22 de setembro de 1977, que absolveu o  3º Sgt da PM JOÃO FERREIRA DA SILVA, do crime previsto nos arts 311 e 315; e o civil MANOEL ARÃO FILHO, do crime previsto no art. 311, tudo do CPM. Advs. Drs. J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz M. Souto. (SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

39.134  -          São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; EMILIANO JOSÈ DA SILVA FILHO, condenado a cinco anos de reclusão e CLEBER CONSOLATRIX MAIA, condenado a quatro anos de reclusão incursos no art. 43 do DL 898/ 69, com a pena acessória, para ambos, de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos. -APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 21 de setembro de 1971, que absolveu: OSMIR JESUS NUNES, MARCO PAULO LEAL, ANTONIO ARENA FILHO, CESAR MORGADO DA ROCHA, SOLON EDUARDO ANES VIOLA, WALDIR SILVEIRA, JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO DUARTE, PAULO CELIO DUARTE, FRANCISCO BENEDETTI FILHO e JOSÉ EDUARDO AUGUSTI, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69.Advs Drs Afonso Cruz, Edibal de Almeida Piveta, Juarez de Alencar, Lourdes Maria do Valle, José Moreira, Belisário dos Santos e Maria Regina Pasquale. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

EMBARGOS

41.267  -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Augusto Fragoso. EMBARGANTE: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS, civil, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art. 290 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 14 de outubro de 1976. Adv.Dra.-Telma Angelica Figueiredo. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos e confirmou o Acórdão embargado. O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento aos embargos para reduzir a pena para três anos, mantendo o voto anterior.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÃO

41.823  -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ARNALDO FULGONI NETO, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão Logístico, de 20 de setembro de 1977. Adv Doutora Ana Maria David Cortez -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

41.918  -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÁUDIO JULIO DE SOUZA, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 03 do Janeiro de 1978. Adv. Dra. Telma A. Figueiredo.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade arguida pela Defesa e confirmou a Sentença que condenou CLÁUDIO JULIO DE SOUZA a seis meses de prisão, retificado, entretanto, o enquadramento para o art 163 do CPM de 1944, convertida a pena de detenção em prisão, de acordo com o art 42 do mesmo Código.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Por convocação do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 04 e 09 do mês do maio próximo vindouro, quinta e terça feira, respectivamente, com início às 13.30 horas.

No início do Sessão, foi dado conhecimento ao Plenário das mensagens de congratulações enviadas ao Ministro Presidente, por motivo do transcurso do aniversário deste STM, pelas autoridades e entidades abaixo especificadas:

Coronel Maranhão, Assessor Chefe do Relações Públicas do Ministério do Exército; Senador Otair Becker; Adwaldo Cardoso Botto de Barros, Presidente da ECT; Dr Dorvalino Tonin, Juiz Auditor da 1a. da 3a. CJM; Dr Paulo da Costa Reis Juiz Auditor da 2a. Aud da Aer.; Mozart Andreucci, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Domício Velloso da Sileira, Presidente da Confederação Nacional da Industria; Alberto Pires Ribeiro, Presidente da "Otima Veículos S/A; João da Silva, Diretor Presidente da "Guanabara Diesel S/A Comércio e Representações; Antonio Carreira, Presidente da "Comércio e Indústria INDUCO S/A; Antonio Pádua Arantes, Superintendente Adm-Financeiro da Cia Americana Industrial" de Ônibus do Rio; JOÃO DA SILVA CARVALHO, Presidente da Viação Redentor S/A; Metalmic Indústria e Comércio Ltda.; Casas da Banha Com. e Ind. S/A.

No início da Sessão o Ministro AUGUSTO FRAGOSO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Tenho hoje duas propostas a submeter ao plenário , nos termos a seguir:

Primeira

"A história do STM, resumida dia a dias nas Atas, é feita, essencialmente, através das decisões que aqui se tomam, mas, sem dúvida, é completada o enriquecida com o registro de fatos do maior significação ocorridos na vida da Instituição e na vida de cada um de seus Ministros, como,por exemplo, nesse último caso, os trabalhos que publicam, as palestras e conferências que são chamados a proferir, as distinções de que são alvo, etc, etc.

Assim entendendo, creio que devem sempre ficar registrados nas Atas, os eventos mais expressivos de que são protagonistas os membros do Tribunal. Proponho, pois, que sejam consignadas em Ata, as distinções de que foram alvo, em recentes dias, dois eminentes Colegas: o nosso modelar Presidente Almirante-de-Esquadra HELIO LEITE e um dos dignos representantes da Aeronáutica nesta Corte, o Tenente-Brigadeiro FABER CINTRA:- o primeiro, agraciado, no dia 20 do corrente, com a Grã Cruz da "Ordem de Rio Branco" e, no dia seguinte, com a "Ordem do Mérito Brasília no mesmo grau e o segundo, promovido, no "Dia do Diplomata", também ao elevado grau de Grã Cruz, nos quadros da "Ordem de Rio Branco".

Com esse singelo registro, creio que, em nome de todos os demais Colegas, posso acrescentar que foi grande e sincero o nosso regozijo pelas distinções de que foram alvo os dois eminentes Colegas, distinções que, obviamente, honram também o Tribunal."

Segunda

"Outro registro, de feição diferente, desejo igualmente propor nesta ocasião.

Nesta Tribunal Militar, constituído, em parte, por representantes das três Forças Armadas que muito se honram em ter assento, no Plenário, entremeados com os doutos Ministros Togados de notório e comprovado saber jurídico, é natural que ecoem as comemorações das mais expressivas efemérides de cada uma das Forças Singulares.

Há dias, registrou o Tribunal, com palavras generosas, a passagem de duas dessas datas do Exército:- o "Dia da Engenharia" e o "Dia da Intendência".

Hoje, proponho que se consigne em Ata, o transcurso no último dia 22, do "Dia da Aviação de Caça", data escolhida para essa comemoração, porque foi, nesse dia, em 1945, há 33 anos, que o 1º Grupo de Aviação de Caça, unidade expedicionária da FAB na II Guerra Mundial, entrava em combate, como um todo, nos céus da Itália, na região de San Benedetto, participando de uma ofensiva aérea, que foi a "mais grandiosa, já mais realizada no Teatro de Operações do Mediterrâneo",no dizer do Comandante-Geral-do-Ar, na sua vibrante Ordem do Dia de ante-ontem.

Tanto antes, como depois dessa data, os pilotos integrantes do Grupo "Senta a Pua", realizaram na Guerra, do novembro de 1944 a maio de 1945, 2517 missões, tripulando os magestosos e elegantes aviões P-47, denominados, ora de "tanques voadores", ora de "grandes garças", pela sua robustez e pela pureza estética de sua silhueta.

Nessas numerosas missões, os 47 pilotos de caça da Unidade brasileira - "os mais puros combatentes individuais de todas as eras", como conceituou esses soldados do ar a Ordem do Dia acima referida - sofreram ao todo 28 baixas, entre as quais 16 mortos em ação ou abatidos pela artilharia antiaérea alemã e 4 feridos em ação.

Registrando a passagem desse 33º "Dia da Aviação de Caça", eu me atrevo a interpretar, sem prévia consulta,o sentir dos meus colegas Togados, da Marinha e do Exército, dizendo que nós todos nos congratulamos com os dignos companheiros que aqui representam a FAB: - os Ministros FABER CINTRA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA a DELIO JARDIM DE MATTOS.

Proponho ainda que este registro congratulatório, ora proposto, seja oficialmente comunicado ao eminente Comandante da FAB, Ministro ARARIPE MACEDO, que alias, na sua fecunda administração, tem dado ao Tribunal, com constância exemplar, as mais significativas provas de apreço e consideração”.

Em seguida, associou-se às duas homenagens o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, em nome da Procuradoria Geral e no seu próprio.

Com a palavra o Ministro Presidente, assim se manifestou:

"A proposta é aprovada por aclamação. E em meu nome, agradeço essa homenagem que o Tribunal me presta; agradeço ao Ministro Augusto Fragoso a proposta e ao Tribunal a aprovação e ao Dr. Procurador geral pelas palavras que muito me tocaram. Sinceramente agradeço a homenagem que o Tribunal me presta."

O Ministro Sampaio Fernandes, em nome de seus companheiros da Marinha, associou-se às duas homenagens.

Com a palavra a seguir, o Ministro Faber Cintra assim se pronunciou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Eu desejo, em primeiro lugar, externar as meus agradecimentos ao eminente Ministro Augusta Fragoso pelo destaque que deu a uma promoção minha na Ordem de Rio Branco.

E, em segundo lugar, em nome dos companheiros da Aeronáutica, a manifestação em torno do aniversário do Grupo de Caça, que, de fato, na Força Aérea Brasileira consideramos os feitas de Grupo de Caça, na Itália, um dos maiores executadas pela nossa FAB.

De modo que, ficam os nossos agradecimentos pelo destaque e pelo realce que deu a esta data."

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 176(JP)

MANDADO DE SEGURANÇA 108(LT)-1a.Aud/Ex. adv.José A.T. Neto

CORREICAO PARCIAL 1.152(JP)-1a./Aer. proc. 19/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG)-Aud/Cor-Aud/5a. IPM 584/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.157(RP)-2a/Mar. proc.292/71-C-Adv Antonio Alves Fernandes

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(WT)-1a. 2a. e 3a. da 3a. CJM

DESAFORAMENTO 276(DJM)-Aud/4a. -Aud/11a.CJM proc. 04/78-

RECURSO CRIMINAL 5.190(JP)-2a./2a. proc. 132/71 e 67/68.Adv Maria R. Pasquale(COM VISTAS AO MINISTRO R0DRIGO OCTÁVIO

RECURSO CRIMINAL 5.192(WT)-1a./Ex. proc. 50/71-Adv Manoel

Francisco de Lima

RECURSO CRIMINAL 4.654(RP)-2a/Aer. proc. 1.555/71

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a/Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa

EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/11a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro.

EMBARGOS 41.523(SF/RP)-2a/Mar. proc.273/76-D-Adv A. Guarischi e Palma e José G. de Melo Costa

REPRESENTAÇÃO 1.026(GG)-1ª/Mar; 2ª/Mar.

APELAÇÕES:

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado Filho

(julgamento adiado)

41.501(WT/CA)-3a./2a. proc. 274/76-Adv José Geraldo Fabri

38.383(JP/RMA)-1a./2a. proc. 343/70-Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Paulo Ruy de Godoy

41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha

41.465(JP/RO)-Aud/8a. proc. 532/73-Adv Adherbal M. Mattos

APELAÇÕES:

41.818(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 242/75-D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.844(LT/JSB)-3a./3a. proc. 05/77-Adv Airton Rodrigues

41.866(LT/RMA)-1a./2a. proc. 1254/77-Advs Gaspar Serpa e Paulo Deubeus

41.929(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 368/75-C. Adv. A. Guarischi e Palma

41.889(JSB/LT)-Aud/8a. proc. 487/77-Adv Adherbal Meira Mattos

41.792(LT/RMA)-Aud/8a. proc. 254/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.799(LT/AF)-Aud/5a. proc. 775/77-Advs Aurelino Gonçalves e outros

41.739(LT/SF)-Aud/4a. proc. 18/76-Advs Lino Machado Filho e outros

41.451(RP/AF)-Aud/7a. proc. 41/76-Adv João Baptista da Fonseca

41.716(JP/RMA)-1a/Mar. proc. 10/76-Advs Paulo Mendes, Mario da Costa Pinho e Waltencir Coelho

41.927(JP/SF)-2a/Mar. proc. 395/75-C. Adv. Alfredo Guarischi e Palma

40.912(GG/FC)-1a./2a. proc. 866/73-Advs Maria Regina Pasquale e outros(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.4.1978)

41.802(RP/JSB)-2a/Aer. proc. 1796/77-Advs Eliane Flaminio Rosa e Renato da C. Ribeiro

41.933(FC/LT)-2a/Mar. proc. 314/77-D Adv A. Guarischi e Palma.

41.934(SF/JP)-2a./3a. proc. 08/77-D. Adv Telmo C. da Rosa

41.339(GG/RO)-Aud/11a. proc.290/75-Adv J Safe Carneiro

41.357(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-Adv Safe Carneiro

41.404(GG/FC)-Aud/8a. proc. 228/75-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.951(AF/JP)-3a./Ex. proc. 05/78-Adv Celso Celidonio

41.947(FC/RP)-3a./2a. proc. 21/77-Adv Paschoal Nunziato

41.907(RO/WT)-Aud/6a. proc.02/77-Adv Luiz H. Agle

41.886(LT/RO)-2a./Aer. proc. 1828/77-Adv Homero C. de Sá.

41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa e outros

APELAÇÕES:

41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos Pires e Roberto Borges de Oliveira

41.362(GG/RO)-1a/Mar. proc. 7/76-Adv Luiz Rocha Braz

41.864(JSB/JP)-Aud/11a. proc. 182/77-Adv Safe Carneiro

41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs Geraldo C Borba e Oldemar Teixeira Soares

41.950(DLS/WT)-2a/Mar. proc. 327/77-D. Adv Zelio S. Bitencourt

41.916(RMA/JP)-2a/Mar. proc. 323/77-Adv A.Guarischi e Palma

41.915(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 324/77-Adv A.Guarischi e Palma

41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74-C.Adv A.Sussekind M Rego

41.786(2a./3a. proc. 04/77-Adv Telmo C da Rosa

41.941(DJM/WT)-Aud/11a proc. 189/78-Adv Elizabeth D.M.Souto