..CONT:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1978
- SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Augusto
Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra,
Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima
Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos o Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Waldemar Torres da
Costa a Jacy Guimarães Pinheiro, com causa
justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas,
no dia 19.4.78-4ª feira:
39.618 - Brasília.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar
junto à Auditoria da 11a. CJM; GILDÁSIO WESTIN COSENZA e JOSÉ MILTON FERREIRA
DE ALMEIDA, condenados, respectivamente, a dois anos e
seis meses e a dois anos de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69, por
desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
Auditoria da 11a. CJM, de 17 de julho de 1972, que condenou os apelantes.- O Tribunal por maioria de votos, negou
provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença recorrida, desprezando a
preliminar argüída. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO
reconhecia a existência de Exceção de Coisa Julgada, em favor de JOSÉ MILTON
FERREIRA DE ALMEIDA, nos termos do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal , (Emenda Constitucional nº
1/69), em processo oriundo da 2ª CJM, e que neste Tribunal, em grau de apelação
tomou o nº 40.617, e desta maneira dava provimento ao
Apelo da Defesa de JOSÉ MILTON FERREIRA DE ALMEIDA,
para absolvê-lo no presente processo, portanto cometido um crime único,
já julgado, pois o bem jurídico tutelado é a Segurança Nacional. Quanto a
GILDÁSIO WESTIN COSENZA, absolvia pelos mesmos fundamentos, reconhecendo Coisa
Julgada em relação a apelação 39.489, oriunda de
processo da Auditoria da 4a. CJM. (Usaram da palavra os advs
Drs A. Modesto da Silveira e Luiz Eduardo Greenhalgh e o Dr.Procurador
Geral) - (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) . (PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
40.554 - Guanabara.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral
Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a.
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de
Marinha da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1974, que absolveu:-ADAIR
GONÇALVES REIS. ALEX POLARI DE ALVERGA, ALFREDO HÉLIO SYRKIS, JOSÉ ROBERTO
GONCALVES DE REZENDE, LUCIA VELLOSO MAURICIO DE ALVERGA, TEREZA ANGELO e WALTER
RIBEIRO NOVAES, do crime previsto nos artigos 28 e 39, inciso IV, do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento
ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada por seus jurídicos
fundamentos.-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)
(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
41.807 - Pernambuco.
Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach Revisor
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do
Conselho de Justiça do 14ª Batalhão de Infantaria Motorizado, de 09 de setembro
de 1977, que absolveu o Soldado do Exército CARLOS ROBERTO TRAVASSOS, do crime
previsto no artigo 183, do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento
ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar CARLOS ROBERTO TRAVASSOS a
três meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO
confirmava a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMEMTO O
MINISTRO LIMA TORRES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.688 - Minas
Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS,
soldado do Exército, condenado a um ano de detenção, como in curso no art 206 do CPM, pelo CPJ da 4a. CJM, pede a concessão da
ordem, para que lhe seja dado o "sursis". IMPETRANTE: Waltemyr de Almeida Lima, Adv.- POR UNANIMIDADE, o
Tribunal denegou a ordem por não considerar o HC o meio hábil.
APELAÇÕES
41.912 - Pernambuco.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM; JOSÉ
GERALDO DE CARVALHO, civil, condenado a nove meses de detenção; e JOSÉ ALVES
LIMA, civil, condenado a sete meses de detenção, incursos no artigo 16 do DL
898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça do Auditoria da 7ª CJM, da 19 de outubro de 1977, que
absolveu o civil JAIRO SILVA THÊ, do crime previsto nos arts.
16, 36 e 45, inciso V, do DL 898/69. (Usaram da
palavra o Adv. Dr. José Luiz Clerot e o Dr.
Procurador Geral da J.M.).(JULGAMENTO
41.909 - Paraná.
Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTES: ADEMIR BITTENCOURT,
civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art
27 c/c o art 49, inciso III; ANTONIO CARLOS DAMASCENO
e HAMILTON PONTES DE MIRANDA FILHO, civis, condenados a dez anos de reclusão,
incursos no art. 27; todas com a pena acessória de suspensão dos direitos
políticos, pelo prazo de 2 (dois) anos, ex-vi do art.
74, tudo do DL 898/69.-APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a,
CJM, de 12 de dezembro de 1977. Advs. Drs. Aurelino
M. Gonçalves e Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE,
o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
EMBARGOS
41.481 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima
Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: JOSÉ INÁCIO BEZERRA DE MENEZES,
3º Sargento do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 267,
§ 2º do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de setembro de 1977. Adv. Dr. Waltamyr de Almeida Lima.-POR
MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos e manteve o
Acórdão embargado. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO mantinham o voto anterior
confirmando a absolvição em 1ª instância.
APELAÇÕES
41.824 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da
1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a.
CJM, da 09 de setembro de 1977, que absolveu o civil
CARLOS NUNES do crime previsto no art. 27 do DL 898/69,-Adv
Dra Maria da Graça Santiago de Almeida. (JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA)
41.840 - Brasília.DF.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria
da 11a CJM, de 22 de setembro de 1977, que absolveu o 3º Sgt da PM JOÃO FERREIRA DA SILVA, do crime previsto nos arts 311 e 315; e o civil MANOEL ARÃO FILHO, do crime
previsto no art. 311, tudo do CPM. Advs. Drs. J Safe
Carneiro e Elizabeth Diniz M. Souto. (SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
39.134 - São
Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho
Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: A Procuradoria Militar da
2a. Auditoria da 2a. CJM; EMILIANO JOSÈ DA SILVA FILHO, condenado a cinco anos
de reclusão e CLEBER CONSOLATRIX MAIA, condenado a quatro anos de reclusão
incursos no art. 43 do DL 898/ 69, com a pena acessória, para ambos, de
suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos. -APELADA: A
Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 21 de setembro de 1971, que
absolveu: OSMIR JESUS NUNES, MARCO PAULO LEAL, ANTONIO ARENA FILHO, CESAR
MORGADO DA ROCHA, SOLON EDUARDO ANES VIOLA, WALDIR SILVEIRA, JOSÉ FRANCISCO
ARAÚJO DUARTE, PAULO CELIO DUARTE, FRANCISCO BENEDETTI FILHO e JOSÉ EDUARDO
AUGUSTI, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69.Advs Drs Afonso Cruz, Edibal de Almeida Piveta, Juarez
de Alencar, Lourdes Maria do Valle, José Moreira, Belisário
dos Santos e Maria Regina Pasquale. - (JULGAMENTO
EMBARGOS
41.267 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Augusto
Fragoso. EMBARGANTE: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS, civil, condenado a cinco anos de
reclusão, incurso no art. 290 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 14 de
outubro de 1976. Adv.Dra.-Telma
Angelica Figueiredo. - POR MAIORIA DE VOTOS, o
Tribunal negou provimento aos Embargos e confirmou o Acórdão embargado. O
MINISTRO LIMA TORRES dava provimento aos embargos para reduzir a pena para três
anos, mantendo o voto anterior.(NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
APELAÇÃO
41.823 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor
Ministro Gualter Godinho.
APELANTE: ARNALDO FULGONI NETO, soldado do Exército, condenado a dois meses de
impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho de Justiça do 19º Batalhão Logístico, de 20 de setembro de 1977. Adv Doutora Ana Maria David Cortez -POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a
Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
41.918 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Ruy de Lima
Pessoa. APELANTE: CLÁUDIO JULIO DE SOUZA, Soldado do Exército, condenado a seis
meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72,
inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de
Artilharia de Campanha, de 03 do Janeiro de 1978. Adv. Dra. Telma
A. Figueiredo.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal
rejeitou a Preliminar de nulidade arguida pela Defesa
e confirmou a Sentença que condenou CLÁUDIO
JULIO DE SOUZA a seis meses de prisão, retificado, entretanto, o
enquadramento para o art 163 do CPM de 1944,
convertida a pena de detenção em prisão, de acordo com o art
42 do mesmo Código.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS
Por convocação do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS nos dias 04 e 09 do mês do maio próximo vindouro, quinta e
terça feira, respectivamente, com início às 13.30 horas.
No início do Sessão, foi dado conhecimento ao Plenário das mensagens
de congratulações enviadas ao Ministro Presidente, por motivo do transcurso do
aniversário deste STM, pelas autoridades e entidades abaixo especificadas:
Coronel Maranhão, Assessor Chefe do Relações Públicas do Ministério do Exército; Senador Otair Becker; Adwaldo Cardoso Botto de Barros, Presidente da ECT; Dr
Dorvalino Tonin, Juiz
Auditor da 1a. da 3a. CJM; Dr Paulo da Costa Reis
Juiz Auditor da 2a. Aud da Aer.; Mozart Andreucci, Juiz
Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Domício Velloso da Sileira,
Presidente da Confederação Nacional da Industria; Alberto Pires Ribeiro, Presidente
da "Otima Veículos S/A; João da Silva, Diretor Presidente da
"Guanabara Diesel S/A Comércio e Representações; Antonio Carreira,
Presidente da "Comércio e Indústria INDUCO S/A; Antonio Pádua Arantes,
Superintendente Adm-Financeiro da Cia
Americana Industrial" de Ônibus do Rio; JOÃO DA SILVA CARVALHO, Presidente
da Viação Redentor S/A; Metalmic Indústria e Comércio
Ltda.; Casas da Banha Com. e Ind. S/A.
No início da Sessão o Ministro AUGUSTO
FRAGOSO proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros.
Tenho hoje duas
propostas a submeter ao plenário , nos termos a
seguir:
Primeira
"A história do STM,
resumida dia a dias nas Atas, é feita, essencialmente, através das decisões que
aqui se tomam, mas, sem dúvida, é completada o enriquecida com o registro de
fatos do maior significação ocorridos na vida da Instituição e na vida de cada
um de seus Ministros, como,por exemplo, nesse último
caso, os trabalhos que publicam, as palestras e conferências que são chamados a
proferir, as distinções de que são alvo, etc, etc.
Assim entendendo, creio
que devem sempre ficar registrados nas Atas, os eventos mais expressivos de que
são protagonistas os membros do Tribunal. Proponho, pois, que sejam consignadas
em Ata, as distinções de que foram alvo, em recentes dias,
dois eminentes Colegas: o nosso modelar Presidente Almirante-de-Esquadra
HELIO LEITE e um dos dignos representantes da Aeronáutica nesta Corte, o
Tenente-Brigadeiro FABER CINTRA:- o primeiro, agraciado, no dia 20 do corrente,
com a Grã Cruz da "Ordem de Rio Branco" e, no dia seguinte, com a "Ordem do Mérito Brasília no
mesmo grau e o segundo, promovido, no "Dia do Diplomata", também ao
elevado grau de Grã Cruz, nos quadros da "Ordem de Rio Branco".
Com
esse singelo registro, creio que,
em nome de todos os demais Colegas, posso acrescentar que foi grande e sincero
o nosso regozijo pelas distinções de que foram alvo os dois eminentes Colegas,
distinções que, obviamente, honram também o Tribunal."
Segunda
"Outro registro, de
feição diferente, desejo igualmente propor nesta ocasião.
Nesta
Tribunal
Militar, constituído, em parte, por representantes das três Forças Armadas que
muito se honram em ter assento, no Plenário, entremeados com os doutos
Ministros Togados de notório e comprovado saber jurídico, é natural que ecoem
as comemorações das mais expressivas efemérides de cada uma das Forças
Singulares.
Há dias, registrou o
Tribunal, com palavras generosas, a passagem de duas dessas datas do Exército:-
o "Dia da Engenharia" e o "Dia da Intendência".
Hoje, proponho que se
consigne em Ata, o transcurso no último dia 22, do "Dia da Aviação de
Caça", data escolhida para essa comemoração, porque foi, nesse dia, em
1945, há 33 anos, que o 1º Grupo de Aviação de Caça, unidade expedicionária da
FAB na II Guerra Mundial, entrava em combate, como um todo, nos céus da Itália,
na região de San Benedetto, participando de uma
ofensiva aérea, que foi a "mais grandiosa, já mais realizada no Teatro de
Operações do Mediterrâneo",no dizer do Comandante-Geral-do-Ar, na sua vibrante Ordem do Dia de ante-ontem.
Tanto antes, como depois
dessa data, os pilotos integrantes do Grupo "Senta a Pua", realizaram na Guerra, do novembro de
Nessas numerosas
missões, os 47 pilotos de caça da Unidade brasileira - "os mais puros
combatentes individuais de todas as eras", como conceituou esses soldados
do ar a Ordem do Dia acima referida - sofreram ao todo 28 baixas, entre as
quais 16 mortos em ação ou abatidos pela artilharia antiaérea alemã e 4 feridos
em ação.
Registrando a passagem desse 33º "Dia da Aviação de Caça", eu me atrevo a
interpretar, sem prévia consulta,o sentir dos meus colegas Togados, da Marinha
e do Exército, dizendo que nós todos nos congratulamos com os dignos
companheiros que aqui representam a FAB: - os Ministros FABER CINTRA, DEOCLÉCIO
LIMA DE SIQUEIRA a DELIO JARDIM DE MATTOS.
Proponho
ainda que este registro congratulatório, ora proposto, seja oficialmente
comunicado ao eminente Comandante da FAB, Ministro ARARIPE MACEDO, que alias,
na sua fecunda administração, tem dado ao Tribunal, com constância exemplar, as
mais significativas provas de apreço e consideração”.
Em seguida, associou-se às duas
homenagens o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, em nome da Procuradoria Geral e
no seu próprio.
Com a palavra o Ministro Presidente,
assim se manifestou:
"A proposta é
aprovada por aclamação. E em meu nome, agradeço essa homenagem que o Tribunal
me presta; agradeço ao Ministro Augusto Fragoso a proposta e ao Tribunal a
aprovação e ao Dr. Procurador geral pelas palavras que muito me tocaram.
Sinceramente agradeço a homenagem que o Tribunal me presta."
O Ministro Sampaio Fernandes, em nome de
seus companheiros da Marinha, associou-se às duas homenagens.
Com a palavra a seguir, o Ministro Faber Cintra assim se pronunciou:
"Senhor Presidente, Senhores
Ministros:
Eu desejo, em primeiro
lugar, externar as meus agradecimentos ao eminente
Ministro Augusta Fragoso pelo destaque que deu a uma promoção minha na Ordem de
Rio Branco.
E, em segundo lugar, em
nome dos companheiros da Aeronáutica, a manifestação em torno do aniversário do
Grupo de Caça, que, de fato, na Força Aérea Brasileira consideramos os feitas
de Grupo de Caça, na Itália, um dos maiores executadas pela nossa FAB.
De
modo que, ficam os nossos agradecimentos pelo destaque e pelo realce que deu a
esta data."
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 176(JP)
MANDADO DE SEGURANÇA 108(LT)-1a.Aud/Ex. adv.José A.T. Neto
CORREICAO PARCIAL 1.152(JP)-1a./Aer. proc. 19/77
CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG)-Aud/Cor-Aud/5a. IPM 584/77
CORREIÇÃO PARCIAL 1.157(RP)-2a/Mar. proc.292/71-C-Adv Antonio Alves
Fernandes
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(WT)-1a. 2a. e
3a. da 3a. CJM
DESAFORAMENTO 276(DJM)-Aud/4a. -Aud/11a.CJM
proc. 04/78-
RECURSO CRIMINAL 5.190(JP)-2a./2a. proc.
132/71 e 67/68.Adv Maria R. Pasquale(COM
VISTAS AO MINISTRO R0DRIGO OCTÁVIO
RECURSO CRIMINAL 5.192(WT)-1a./Ex. proc. 50/71-Adv Manoel
Francisco de Lima
RECURSO CRIMINAL 4.654(RP)-2a/Aer. proc. 1.555/71
RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a/Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa
EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/11a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro.
EMBARGOS 41.523(SF/RP)-2a/Mar. proc.273/76-D-Adv A. Guarischi e Palma e José G. de Melo Costa
REPRESENTAÇÃO 1.026(GG)-1ª/Mar; 2ª/Mar.
APELAÇÕES:
41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado
Filho
(julgamento adiado)
41.501(WT/CA)-3a./2a. proc.
274/76-Adv José Geraldo Fabri
38.383(JP/RMA)-1a./2a. proc.
343/70-Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Paulo Ruy
de Godoy
41.764(JP/RO)-Aud/5a.
proc. 736/75-Adv Amilton Padilha
41.465(JP/RO)-Aud/8a.
proc. 532/73-Adv Adherbal M. Mattos
APELAÇÕES:
41.818(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 242/75-D. Adv. A. Guarischi
e Palma
41.844(LT/JSB)-3a./3a. proc. 05/77-Adv Airton Rodrigues
41.866(LT/RMA)-1a./2a. proc. 1254/77-Advs Gaspar Serpa e
Paulo Deubeus
41.929(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 368/75-C. Adv. A. Guarischi
e Palma
41.889(JSB/LT)-Aud/8a. proc. 487/77-Adv Adherbal Meira Mattos
41.792(LT/RMA)-Aud/8a.
proc. 254/76-Adv Francisco
Cardoso de Vasconcelos
41.799(LT/AF)-Aud/5a.
proc. 775/77-Advs Aurelino
Gonçalves e outros
41.739(LT/SF)-Aud/4a.
proc. 18/76-Advs Lino
Machado Filho e outros
41.451(RP/AF)-Aud/7a. proc. 41/76-Adv João Baptista da Fonseca
41.716(JP/RMA)-1a/Mar. proc. 10/76-Advs Paulo Mendes,
Mario da Costa Pinho e Waltencir Coelho
41.927(JP/SF)-2a/Mar. proc.
395/75-C. Adv. Alfredo Guarischi e Palma
40.912(GG/FC)-1a./2a. proc. 866/73-Advs Maria
41.802(RP/JSB)-2a/Aer.
proc.
1796/77-Advs Eliane Flaminio
Rosa e Renato da C. Ribeiro
41.933(FC/LT)-2a/Mar. proc.
314/77-D Adv A. Guarischi e
Palma.
41.934(SF/JP)-2a./3a. proc. 08/77-D. Adv Telmo C. da
41.339(GG/RO)-Aud/11a.
proc.290/75-Adv J Safe Carneiro
41.357(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-Adv Safe Carneiro
41.404(GG/FC)-Aud/8a. proc. 228/75-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.951(AF/JP)-3a./Ex.
proc. 05/78-Adv Celso Celidonio
41.947(FC/RP)-3a./2a. proc.
21/77-Adv Paschoal Nunziato
41.907(RO/WT)-Aud/6a. proc.02/77-Adv Luiz H. Agle
41.886(LT/RO)-2a./Aer.
proc.
1828/77-Adv Homero C. de Sá.
41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa e outros
APELAÇÕES:
41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos Pires e
Roberto Borges de Oliveira
41.362(GG/RO)-1a/Mar. proc.
7/76-Adv Luiz Rocha Braz
41.864(JSB/JP)-Aud/11a. proc. 182/77-Adv Safe Carneiro
41.330(GG/JSB)-Aud/5a.
proc. 719/75-Advs Geraldo C
Borba e Oldemar Teixeira Soares
41.950(DLS/WT)-2a/Mar. proc. 327/77-D. Adv Zelio S. Bitencourt
41.916(RMA/JP)-2a/Mar. proc. 323/77-Adv A.Guarischi e Palma
41.915(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 324/77-Adv A.Guarischi e Palma
41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc.
257/74-C.Adv A.Sussekind M Rego
41.786(2a./3a. proc. 04/77-Adv Telmo C da Rosa
41.941(DJM/WT)-Aud/11a
proc. 189/78-Adv