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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1978
- QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio
José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. do Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de
Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta -
No
dia 14.4.978 - 6ª feira:
41.672 - São
Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2a.CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 26
de abril de 1977, que absolveu MARIO MENEZES e BRAULINO DE OLIVEIRA, do crime
previsto nos arts 14 e 43; CARLOS ALEXANDRE LOPES e
ADAMASTOR LOPES, do crime previsto nos arts 14, 28 e
43; AIRTON JOSÉ DOS SANTOS, do crime previsto nos arts
14, 27 e 43; NELSON MENEZES do crime previsto nos arts
14, 25, 27 e 43; e JOSÉ MACEDO MENEZES, do crime previsto nos arts. 14, 25 e 43, tudo do DL
898/69. - O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento em parte ao apelo do
MPM para, reformando a Sentença em relação a CARLOS ALEXANDRE LOPES ADAMASTOR
LOPES e AIRTON JOSÉ DOS SANTOS, condená-los a seis meses de reclusão, como
incursos no Art. 14 do DL 898/69 considerando extinta a punibilidade pela prescrição
da ação penal. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e WALDEMAR TORRES
DA COSTA condenavam os três apelados a dois anos de reclusão como incursos no
art. 43 do mesmo diploma legal; O MINISTRO LIMA TORRES confirmava a Sentença
absolutória de 1ª instância. Decidiu, ainda, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE
VOTQS, negar provimento ao apelo do MPM e confirmar a Sentença absolutória
de 1ª instância quanto aos demais apelados. - O Advogado Dr. Arnaldo Malheiros
requereu a sua permanência,
No
dia 17.4.978 - 2ª Feira:
41.570 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo
Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da
Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça
da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 26 de novembro de 1976, que
julgou extinta a punibilidade, por prescrição da ação penal contra os acusados
JORGE DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO FURTADO, MARCIA CORREA DA SILVA, REGINA HELENA
MARIENSE XEXEO, NOELI CORREA DE MELLO SOBRINHO e MARIA DE FÁTIMA PINTO DE
OLIVEIRA e absolveu HÉLIO DA
SILVA e CARLOS ALBERTO SALLES, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69 c/c o art 80 do CPM e artigo 32 do mesmo DL; FLÁVIO AUGUSTO NEVES
LEÃO SALLES e TEREZA ÂNGELO, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69; NELSON
RODRIGUES, do crime previsto no art 28 do DL 898/69,
c/c o art. 80 do CPM; IRENE MADEIRA DE CARVALHO, do crime previsto no art. 28
do DL 898/69 e MARCIO PAREDES CRATO, do crime previsto no art. 32 do DL 898/69, c/c o art. 53 do CPM e art 45 do referido DL. - POR UNAMIMIDADE DE VOTOS, o
Tribunal decidiu: - a) Anular o processo em relação ao crime do art. 32 do DL
898/69, a partir do recebimento da denúncia, quanto a HÉLIO DA SILVA e CARLOS
ALBERTO SALLES, devendo o processo ser remetido à Auditoria para providenciar
no sentido de ser constituído Conselho de acordo com o art. 84 da Lei de
Segurança Nacional; b) Negar provimento ao apelo do MPM e confirmar a Sentença
absolutória de HÉLIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO
SALLES, FLÁVIO AUGUSTO NEVES LEÃO SALLES, TEREZA ÂNGELO, NELSON RODRIGUES,
IRENE MADEIRA DE CARVALHO e MARCIO PAREDES CRATO, por insuficiência de provas
quanto aos crimes imputados na denúncia e seu aditamento e com referência ao
processo nº 12/72; c) Confirmar a Sentença quanto a
REGINA HELENA MARIENSE XEXEO e MARIA DE FÁTIMA PINTO DE OLIVEIRA; d) Considerar
extinta a punibilidade pela prescrição da pena quanto aos acusados JORGE DOS
SANTOS, LUIZ FERNANDO FURTADO, MARCIA CORREA DA SILVA, e NOELI CORREA DE MELLO
SOBRINHO, atendendo para a condição de filiados, fixando a pena no máximo do
art. 14 do DL 898/69; e) Manter a Sentença que decretou extinta a punibilidade
pelo falecimento de JAMES ALEM LUZ. OS MINISTROS RUY
DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO, votaram no
sentido de serem apuradas as torturas alegadas.-
41.784 - Pará.
Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, APELADA:- A Sentença do
CPJ da Aud/8a. CJM, de 12 de
agosto de 1977, que absolveu as civis JOSÉ MARIA NOGUEIRA DA COSTA e DERCI DE
ÁVILA MEDEIROS, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º; e CIDRÔNIO
BEZERRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 254,
tudo do CPM. POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo do MPM e
confirmada a Sentença de 1ª instância.(NÃO TOMOU PARTE
NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO
O MINISTRO-DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
41.849 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE:
O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça
da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 22 de setembro de 1977, que
absolveu GENÁRIO DE ASSIS PEDRO, 2º Ten R/2 do
Exército, do crime previsto no art 175 c/c o art 70, inciso II, letras "g" a "1",
tudo do CPM.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o
Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença de 1ª
instância e condenar, POR MAIORIA, o 2º TEN R/2 GENÁRIO DE ASSIS PEDRO,
a três meses de detenção, como incurso no artigo 175 do CPM. O MINISTRO LIMA
TORRES o condenava a nove meses. Prevaleceu a favor do
Apelado a concessão do Sursis, de acordo com o § único do artigo 59 do R.I.,
tendo votado contra,os MINISTROS JACY GUIMARÃES
PINHEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, LIMA TORRES, AUGUSTO
FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS
MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA).
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.618 - Brasília.DF.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Carlos Alberta Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar
junto à Auditoria da 11a. CJM; GILDÁSIO WESTIN CONSENZA e JOSÉ MILTON FERREIRA
DE ALMEIDA, condenados, respectivamente, a dois anos e
seis meses e a dois anos de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69, por
desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
Auditoria da 11ª CJM, de 17 de julho de 1972, que condenou os apelantes.
(Usaram da palavra os advogados Drs Antonio Modesto
da Silveira e Luiz Eduardo Greenhalgh e o Dr. Procurador-Geral) . (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)-(JULGAMENTO
41.796 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CARLOS
ADALBERTO GUSMAO, Soldado do Exército, condenado a dez meses de prisão, incurso
no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de
Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15 de agosto de 1977. Adv.
Dr. Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal anulou o processo, sendo que por maioria, sem renovação. OS MINISTROS
REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, FABER CINTRA e AUGUSTO FRAGOSO votaram pela
renovação do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
CORREICOES
PARCIAIS
1.147 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de
Lima Pessoa. - O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça
Militar solicita Correição nos autos do IPM nº
56/77, referente a FELISMINO CESAR BRABO e
CÂNDIDO CESAR BRABO, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª
CJM, que determinou o arquivamento do mesmo. - POR UNANIMIDADE o
Tribunal recebeu como Representação e Defere a fim de que os autos do IPM sejam
encaminhados ao Dr Procurador Geral para que S.Exa. mande examinar a possibilidade de ser oferecida denúncia
contra os indiciados e com isto instaurar-se a competente ação penal.(NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
1.153 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. CARLOS BORGES MOREIRA, civil,
solicita Correição nos autos do Processo 08/76, que responde perante a 1ª
Auditoria de Marinha da 1a. CJM. Adv. Dr. A.Guarischi
e Palma. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
APELAÇÕES
41.876 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: ARAI ROSA DE AVEIRO, Cabo
do Exército, condenado a um ano de detenção, incurso, duas vezes, no artigo 235
do CPM. APELADA: A Sentença do. Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria
da 3ª CJM, de 19 de outubro de 1977. Adv. Luiz A. Dariano.
- POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a
Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)
40.554 - Guanabara.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral
Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1a.
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da
Marinha da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1974, que absolveu ADAIR GONÇALVES REIS.
ALEX POLARI DE ALVERGA, ALFREDO HÉLIO SYRKIS, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE
REZENDE, LUCIA VELLOSO MAURICIO DE ALVERGA, TEREZA ANGELO e WALTER RIBEIRO
NOVAES, do crime previsto nos artigos 28 e 39, inciso IV, do DL 898/69. Advs. Drs Lourdes Maria do Valle
e Lino Machado Filho. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)-
(JULGAMENTO
41.807 - Pernambuco.
Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach Revisor
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do
Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 09 de setembro
de 1977, que absolveu o Soldado do Exército CARLOS ROBERTO TRAVASSOS, do crime
previsto no artigo 183 do CPM. Adv. Dr. João Baptista da Fonseca. -(NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) - (JULGAMENT0
APELAÇÃO
41.429 - Minas
Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho.
Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto
à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da
Auditoria da 4a CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu o Soldado da Aeronáutica LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, do crime previsto no
art. 210 do CPM. - Adv. Dr. A. de Castro Teixeira. - POR MAIORIA DE VOTOS, o
Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença a condenar
LUIZ LOPES DE OLIVEIRA a dois meses de detenção, como incurso no art. 210,
convertida em prisão, na forma do art 59, tudo do
CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação Penal. O
MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA votou apenas declarando extinta a
punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, DÉLIO
JARDIM DE MATTOS, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e
AUGUSTO FRAGOSO negavam provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença
apelada. (REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 20ª SESSÃO, EM
07 DE ABRIL DE 1978).
No início da Sessão do dia 17 do corrente,
o Ministro Faber Cintra pronunciou as seguintes
palavras:
"Desejaria dar
conhecimento ao Tribunal, que recebi, no dia 14 de abril de 1978, um telegrama
que diz: "Sr Brigadeiro Faber
Cintra - Presidente do Supremo Tribunal Militar, comunicamos
falecimento Brigadeiro Antonio Alves Cabral Alayde
Cabral" - é a senhora do Brigadeiro que passou o telegrama."
Com a palavra, a seguir, o Ministro
Waldemar Torres da Costa, assim se manifestou:
"Senhor Presidente.
Senhores Ministros:
Eu tive a oportunidade, ao
tempo em que ainda era convocado, de ter, como prezado companheiro, também
convocado, o Brigadeiro Antonio Alves Cabral, que acaba de falecer e do que
acaba de dar notícia o nosso eminente colega Ministro Faber
Cintra.
Posso informar a este
Tribunal, que o Brigadeiro Antonio Alves Cabral, durante o tempo em que aqui
esteve convocado, houve-se com aquela isenção de ânimo, com aquêle
interêsse pelo estudo das causas que lhe eram
submetidas, como realmente devem proceder os juízes
cônscios de seu dever.
Peço
ao Tribunal, dando para isso meu testemunho dos bons serviços que o Brigadeiro
Antonio Alves Cabral prestou a este Tribunal ao tempo em que esteve convocado,
que lance na Ata dos nossos trabalhos de hoje o voto de pezar
desta Corte, ao ensejo em que toma conhecimento de sou falecimento, e que,
desta homenagem póstuma, uma vez aprovada, seja dado conhecimento à família do
saudoso extinto."
Novamente com a palavra, o Ministro Faber Cintra assim se externou:
"Eu desejava,
ainda, acrescentar às palavras do Ministro Waldemar, que o Brigadeiro Cabral,
além de inestimáveis serviços prestados a Aviação Militar e mais tarde à Força
Aérea Brasileira, no Ministério da Aeronáutica, foi um daqueles que pugnou pela
criação do Ministério da Aeronáutica, que afinal foi criado em 1941."
O Exmo Sr Ministro Presidente considerou aprovada a homenagem
acima prestada.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
176(JP)
MANDADO DE SEGURANÇA 108(LT)-1a.Aud/Ex. Adv
José Augusto Toledo Neto.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.152
(JP)-1a./Aer. proc. 19/77
CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG)-Aud/Cor.Aud/5a.
IPM 584/77
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
38(WT)-1a. 2a. e 3a. da 3a. CJM
DESAFORAMENTO 276(DJM)-Aud/4a. - Aud da 11a.CJM
proc.04/78
RECURSO CRIMINAL
5.190(JP)-2a./2a. proc. 132/71 e 67/68-
Adv Dra
Maria R.Pasquale (COM VISTAS
AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
RECURSO CRIMINAL
5.192(WT)-1a./Ex. proc. 50/71-Adv
Manoel
Francisco de Lima
RECURSO CRIMINAL 4.654(RP)-2a/Aer. proc. 1.555/71
RCCURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a/Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa
EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a. proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima
EMBARGOS 41.267(RP/AF)-2a/Ex. proc. 76/75-Adv Dra Telma Angélica Figueiredo
EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/11a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro.
APELAÇÕES:
41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado
Filho (Julgamento adiado)
41.909(LT/DJM)-Aud/5a.
proc. 782/77-Advs Aurelino Gonçalves e Amilton Padilha
41.824(RP/SF)-1a/Aer.
proc.
3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida
41.501(WT/CA)-3a./2a. proc.
274/7 6-Adv José Geraldo Fabri
41.840(RP/DJM)-Aud/11a. proc. 340/77-Advs Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
APELAÇÕES:
38.383(JP/RMA)-1a./2a. proc.
343/70-Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Paulo Ruy
de Godoy
39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz e
outros
41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha
41.465(JP/RO)-Aud/8a.
proc. 532/73-Adv Adherbal M. Mattos
41.818(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 242/75-D. Adv. A.Guarischi
e Palma
41.844(LT/JSB)-3a./3a. proc.
05/77-Adu Airton Rodrigues
41.866(LT/RMA)-1a./2a. proc. 1254/77-Advs Gaspar Serpa e
Paulo Deubeus
41.929(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 368/75-C. Adv. A. Guarischi
e Palma
41.889(JSB/LT)-Aud/8a. proc. 487/77-Adv Adherbal M. Mattos
41.792(LT/RMA)-Aud/8a. proc. 254/76-Adv Francisco Vasconcelos
41.799(LT/AF)-Aud/5a. proc. 775/77-Advs Aurelino Gonçalves
41.739(LT/SF)-Aud/4a. proc. 18/76-Advs Lino M. F e outros
41.918(AFSRP)-2a/Ex. proc.
02/78-Adv Telma A.
Figueiredo
41.451(RP/AF)-Aud/7a. proc. 41/76-Adv João B. da Fonseca
41.716(JP/RMA)-1a/Mar. proc. 10/76-Advs. Paulo Mendes,
Mario da Costa Pinho a Waltencir Coelho
41.927(JP/SF)-2a/Mar. proc.
395/75-C. Adv. A. Guarischi e Palma.
40.912(GG/FC)-1a./2a. proc. 866/73-Advs Maria R.Pasquale e outros.
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.4.1978)
41.802(RP/JSB)-2a/Aer.
proc.
1.796/77-Advs Eliane Flaminio
Rosa e Renato da C. Ribeiro.
41.912(RP/DLS)-Aud/7a.
proc. 63/76-Advs. João B. da Fonseca e
outros
41.823(FC/GG)-3a./Ex. proc.
12/77-Adv Dra Ana D. Cortez
41.933(FC/LT)-2a/Mar. proc. 314/77-D. Adv A. Guarischi a Palma
41.934(SF/JP)-2a./3a. proc. 08/77-D Adv Telmo C. da
41.339(GG/RO)-Aud/11a. proc. 290/75-Adv J Safe Carneiro
41.357(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-Adv J Safe Carneiro
41.404(GG/FC)-Aud/8a.
proc. 228/75-Adv Francisco
Cardoso de Vasconcelos
41.951(AF/JP)-3a./Ex. proc. 05/78-Adv Celso Celidonio
APELAÇÕES:
41.947(FC/RP)-3a./2a. proc.
21/77- Adv Paschoal Nunziato
41.907(RO/WT)-Aud/6a. proc. 02/77-Adv Luiz Humberto Agle
41.886(LT/RO)-2a/Aer. proc. 1828/77-Adv Homero C. de Sá
41.133(LT/FC)-2a./2a. proc.
167/70-Advs Gaspar Serpa e outros
41.147(GG/SF)-Aud/4a.
proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos Pires e Roberto Borges de Oliveira
41.362(GG/RO)-1a/Mar. proc.
7/76-Adv Luiz Rocha Braz
41.864(JSB/JP)-Aud/11a.
proc. 182/77-Adv J Safe Carneiro