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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.686 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: RICARDO LUIZ GOMES DA SILVA, declarado insubmisso pelo Tiro de Guerra nº 02/105, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. Impetrante: Major Celso Pacheco de Amorim, Chefe da STG/2. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.

31.685 - (Sessão de 14/4/1978) - Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente MANOEL SOUZA SANTOS alegando ter sido julgado, em 15 de dezembro de 1977, na Auditoria da 9ª CJM e não havendo, até a data do pedido (3 Abr 78), leitura da Sentença, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Geraldo Escobar Pinheiro. POR MAIORIA foi o pedido recebido como "Representação" e julgado prejudicado pela superação do motivo que lhe deu causa, uma vez que a leitura da Sentença foi efetuada a 10.04.78, conforme informação prestada pela Auditoria referida. O Ministro LIMA TORRES tomava conhecimento do pedido como "Correição Parcial", julgando-a prejudicada. Também, POR MAIORIA, resolveu o Tribunal aplicar ao Auditor integrante do Conselho de Justiça que julgou o réu, DR. WALDYR SILVEIRA MELLO, a pena disciplinar de repreensão por ter o mesmo retardado, por quase quatro meses, a leitura da Sentença, formalidade essencial e indispensável à plena eficácia jurídica da mesma e que, conforme a Lei (CPPM, art 443 e LOJM, art 46, inciso IX), deve ser efetuada dentro do prazo de oito dias, se não for na própria Sessão de julgamento. OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO (relator), TORRES DA COSTA, RODRIGO OCTÁVIO, RUY PESSOA e GUALTER GODINHO votavam pela advertência à referida autoridade judiciária. (JULGADO EM SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1978).

APELAÇÕES

41.570 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: -O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 26 de novembro de 1976, que julgou extinta a punibilidade, por prescrição da ação penal contra os acusados JORGE DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO FURTADO, MARCIA CORREA DA SILVA, REGINA HELENA MARIENSE XEXEO, NOELI CORREA DE MELLO SOBRINHO e MARIA DE FÁTIMA PINTO DE OLIVEIRA e absolveu HÉLIO DA SILVA e CARLOS ALBERTO SALLES, do crime previsto no art 28 do DL 898/69 c/c o art 80 do CPM e art 32 do mesmo DL; FLAVIO AUGUSTO NEVES LEÃO SALLES e TEREZA ÂNGELO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69; NELSON RODRIGUES, do crime previsto no art 28 do DL 898/69 c/c o art 80 do CPM; IRENE MADEIRA DE CARVALHO, do crime previsto no art 28 do DL 898/69 e MARCIO PAREDES CRATO, do crime previsto no art. 32 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM e art. 45 do referido DL. - (Usaram da palavra os Advs Drs Nelio Roberta Seidl Machado e Antonio Carlos da Gama Barandier e o Dr. Procurador-Geral)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.784 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministériov Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de agosto de 1977, que absolveu os civis JOSÉ MARIA NOGUEIRA DA COSTA e DERCI DE ÁVILA MEDEIROS, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º; e CIDRÔNIO BEZERRA DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 254, tudo do CPM.- Advs Francisco Cardoso do Vasconcelos e João Francisco do Lima Filho. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS) - JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.827 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: PAULO DE MATOS RIBEIRO, Soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º do CPM. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23 de agosto de 1977. Adv. Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

41.849 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 22 de setembro de 1977, que absolveu GENÁRIO DE ASSIS PEDRO, 2ª Ten R/2 do Exército, do crime previsto no art 175 c/c o art. 70, inciso II, letras "g" e "l", tudo do CPM. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão foi lido em plenário, o teor do telegrama dirigido a esta Presidencia pelo Exmo. Sr. Alm. Esq. Geral do Azevedo Henning, Ministro da Marinha, em que Sua Excelência agradece as homenagens prestadas por este Tribunal por ocasião do 170º aniversário do Corpo de Fuzileiros Navais.-

No inicio da Sessão do dia 12 do corrente mês, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. REYNALDO MELLO DE ALMEIDA pronunciou as seguintes palavras:

"No dia 10 de abril o Exército Brasileiro, comemora o Dia da Arma de Engenharia, reverenciando a memória do seu Patrono - TENENTE CORONEL JOÃO CARLOS DE VILAGRAN CABRITA.

Pertencem a esta Arma dois distinguidos e atuantes Ministros desta Corte: Generais de Exército Augusto Fragoso e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Foi na Guerra do Paraguai, exatamente na ocupação da Ilha de Redenção no Rio Paraná, que o Ten Cel VILAGRAN CABRITA, à testa de um Batalhão de Engenheiros, reforçado, deu o passo inicial de uma longa e árdua campanha que levaria nossas forças ao coração do Paraguai.

A luta pela posse do objetivo foi de rara violência. Exemplos de tenacidade, bravura, abnegação e heroísmo foram dados pelas tropas brasileiras. O preço da vitória foi a morte do grande Comandante, vítima de um tiro de canhão, desfechado da margem paraguaia quando redigia seu relatório de combate.

Esta operação marcaria o surgimento de uma nova arma, capaz de atuar pelo trabalho e pelo fogo, rompendo caminho para a progressão, como na construção da estrada do Chaco, que possibilitou consagrada manobra estratégica, ou, abrindo passagem para a retaguarda, como na comovente e inigualável retirada da laguna.

Essa atuação, aliada a novos conceitos de guerra e ao aparecimento de novos materiais, fruto do desenvolvimento industrial, justificaria em 1908 a criação da Arma de Engenharia, repositório de tantos vultos notáveis como GOMES CARNEIRO, RONDON e COUTO DE MAGALHÃES.

A 2ª Guerra Mundial proporciona novas oportunidades para que o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, unidade integrante da Força Expedicionária Brasileira e primeira tropa do Brasil empenhada em combate, mantenha a tradição de Arma de 1ª Linha e consolide o exemplo do esforço que não esmorece, do espírito de luta que não se abate e da abnegação que não conhece limite.

Mantendo a sua histórica linha de atuação, a arma de VILAGRAN CABRITA, continua em tempo de paz, com seus batalhões de combate a formar a nossa reserva de cidadãos, os soldados, e com suas unidades de construção, o papel de cooperar com o desenvolvimento nacional, com a realização de obras da mais variada natureza, e principalmente as vias de transporte.

Constituindo uma síntese do técnico e do combatente, do intelectual e do executivo, do militar cioso de sua classe e do cidadão compenetrado de seus deveres cívicos, o Soldado-Engenheiro desempenha sua missão no conjunto das Armas a Serviços e realiza a parte que lhe cabe na participação do Exército no desenvolvimento da comunidade nacional.

Desejamos, nas pessoas dos ilustres Chefes Militares e respeitados Juízes, Ministros Generais de Exército Augusto Fragoso e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, que servem de exemplos aos seus camaradas militares, saudar a nobre Arma de Engenharia." A seguir, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se externando:

"Senhor Presidente: Senhores Ministros!

Hoje comemoramos o Dia da Independência do Exército Brasileiro, data do nascimento de seu Patrono, o inolvidável Marechal CARLOS MACHADO BITENCOURT.

Falar sobre a vida admirável do Marechal BITENCOURT, é exaltar todos os atributos dos grandes soldados, consubstanciados no imenso amor à Pátria em que nasceram e demonstrados no preclaro espírito público que norteiam a vida destes grandes homens, nascidas para sofrer e servir.

Ao alvorecer da República, Ministro da Guerra, viu-se o bravo Marechal a braços com a sedição de Antônio Conselheiro e, como milhares de vidas haviam sido sacrificadas pelas hordas dos fanáticos de Canudos, resolveu o próprio Ministro, comandar uma tropa de cerca de 3.000 homens que tinha a obrigação de não falhar, sob pena de colocar em cheque a segurança da própria República, visto a frustração das tentativas anteriores, fracassadas pelas faltas de alimentos e munições. E é, Senhores, exatamente neste momento que a inspiração, companheira dos homens privilegiados, faz com que o gênio insuperável de Bitencourt, crie e organize uma eficiente linha de suprimentos, levando para o sertão onde se lutava, o necessário para o sustento do homem e a manutenção constante do armamento e da munição que aniquilou os separatistas fanáticos de Antonio Conselheiro.

Os predestinados, Senhores, além de vida gloriosa - reza o destino - devem ter também uma morte prenhe de exemplos para as gerações futuras, e assim o nosso intimorato Marechal BITENCOURT sucumbe, ao ofertar sua vida ao assassino, que queria a do então Presidente da República, DR PRUDENTE DE MORAES.

Estribando-se na trajetória imaculada do Marechal de Ouro é que, neste momento, desejo levar uma palavra de saudação, conforto e confiança aos integrantes da Intendência de nosso Exército, Intendência que nos grandes Exércitos se transformou, através do tempo e da necessidade premente de combate, na sublime e complexa arma de Logística.

Sei que, como os de ontem souberam preparar a Intendência de hoje, os de hoje, sem medir esforços, saberão preparar o nascimento da futura arma "LOGÍSTICA" do Exército de amanhã, que junto às outras armas a serviços preparar-se-ão para enfrentar os dias negros que porventura tivermos de ter, na certeza de quem não cuidou da LOGÍSTICA em tempo de paz, pagará bem caro, em vidas humanas, desgaste material e em sua própria soberania, nos tempos de guerra, a sua incúria."

A seguir o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. AUGUSTO FRAGOSO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente.

Eu me aprontava para agradecer as palavras tão carinhosas do Ministro Reynaldo quando o Eminente Ministro Cabral Ribeiro faz uma alusão ao Dia da Intendência.

Evidentemente, eu vou me restringir às palavras do Ministro Reynaldo Mello de Almeida que nos tocam, a mim e ao General Rodrigo Octávio, profundamente. Agradecemos sensibilizados a lembrança do Ministro Reynaldo de Almeida em trazer aos anais da Casa, o registo do transcurso de mais um dia da Engenharia, em que nos dois representamos os oficiais mais antigos da Arma. Muito obrigado ao Eminente Ministro Reynaldo. Muito obrigado aos eminentes pares."

Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. FABER CINTRA, assim se externou:

"Eu desejava, em nome dos meus companheiros da Aeronáutica, associar-me às palavras do Ministro Reynaldo e do Ministro Carlos Alberto, transmitindo nossas felicitações pelo transcurso da data aos companheiros da Arma de Engenharia, e da Intendência do Exército."

Usando da palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES, assim se manifestou:

"Em nome dos colegas da Marinha e dentro do mesmo espírito, solicito que seja registrado em Ata que também nos associamos às justas homenagens prestadas aos ilustres companheiros da Arma de Engenharia - nas pessoas dos eminentes Ministros Augusto Fragoso e Rodrigo Octávio Jordão Ramos - e da Intendência do nosso glorioso Exército."

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. WALDEMAR TORRES DA COSTA pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Venho muito sensibilizado agradecer a V. Exa., Sr. Presidente, e a todos os meus prezados colegas o comparecimento à solenidade, promovida pelo governo do meu Estado e que objetivou conceder-me a honrosa insígnia de Grande Oficial da Ordem do Mérito do Grão Pará.

Se a emoção foi grande ao receber aquela honraria, porque traduzia no meu entendimento, a significação de que vinha eu, ao longo da vida e longe da terra natal, buscando servir ao meu país e, principalmente, a nossa Justiça Militar com toda a preocupação de honrar as tradições desta Corte e não decepcionar os meus conterrâneos, ao lado daquela emoção muito natural, eu também me possui, naquele instante, de um grande contentamento ao me ver rodeado dos prezados e eminentes colegas, que ali foram prestigiar o companheiro que recebia de sua terra uma significativa prova do alto apreço.

Desejo, por isso, nestas rápidas palavras, agradecer, sinceramente, aos meus companheiros do Tribunal que lá estiveram, ao Eminente Dr Procurador Geral que também comparecendo ali, deu-me a demonstração, mais uma vez, de sua amizade, eu repito, manifesto nesta tarde, ainda sob o peso daquela emoção, o meu profundo agradecimento, e pego sempre a Deus que me inspire e me conduza, pelo melhor caminho possível, para que eu possa continuar a merecer a amizade, a estima dos meus conterrâneos, a amizade, a consideração dos meus prezados companheiros neste Tribunal e de S. Exa. o Eminente amigo Dr. Procurador-Geral. Muito obrigado"

Às homenagens acima registradas, associou-se o Exmo. Sr. Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral da Justiça Militar.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 176(JP)

MANDADO DE SEGURANÇA 108(LT) - 1a. Aud/Ex. Adv. José Augusto Toledo Neto.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.147(RP) - 2a./2a. IPM 56/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.153(RP) - 1a/Mar. proc. 08/76-Adv A. Guarischi e Palma.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.152(JP) - 1a./Aer. proc. 19/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG) - Aud/Cor. Aud/5a. IPM 584/77

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(WT) - 1a. 2a. e 3a. da 3a. CJM REPRESENTAÇÃO 1.126(GG) - 1a. e 2a. Mar.

DESAFORAMENTO 276(DJM)-Aud/4a. - Aud da 11a.CJM proc.04/78

RECURSO CRIMINAL 5.190(JP) - 2a./2a. proc. 132/71 e 67/68 - Adv Dra Maria R. Pasquale (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

RECURSO CRIMINAL 5.192(WT) - 1a./Ex. proc. 50/71 - Adv Manoel Francisco de Lima

RECURSO CRIMINAL 4.654(RP) - 2a./Aer. proc. 1.555/71

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP) - 3a./Ex. proc. 53/77 - Adv Dr José Soares Rosa

EMBARGOS 41.481(LT/SF) - Aud/4a. proc. 16/76 -Adv Waltamyr de Almeida Lima

EMBARGOS 41.267(RP/AF) - 2a./Ex. proc. 76/75 - Adv Dra Telma Angélica Figueiredo

EMBARGOS 41.368(GG/AF ) -Aud/11a. proc. 262§75 - Adv Safe Carneiro.

APELAÇÕES:

41.641(WT/RMA) - 2a./2a. proc. 13/73 - Advs Lino Machado Filho. (Julgamento adiado)

41.909(LT/DJM) - Aud/5a. proc. 782/77 - Advs Aurelino Gonçalves e Amilton Padilha

41.876(RP/DJM) - 1a./3a. proc. 13/76 - Adv Luiz A. Dariano

40.554(RP/CA) - 1a/Mar. proc. 85/72 - Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho.

APELAÇÕES:

41.824(RP/SF) - 1a/Aer. proc. 3/76 - Adv Maria da Graça Santiago de Almeida.

41.501(WT/CA) - 3a./2a. proc. 274/76 - Adv José Geraldo Fabri

41.840(RP/DJM) - Aud/11a. proc.340/77 - Advs Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

38.383(JP/RMA) - 1a./2a. proc. 343/70 - Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Paulo Ruy de Godoy

39.134(GG/RMA) - 2a./2a. proc. 05/70 - Advs Afonso Cruz e outros

41.764(JP/RO) - Aud/5a. proc.736/75 - Adv Amilton Padilha

41.465(JP/RO) - Aud/8a. proc-532/73 - Adv Adherbal M. Mattos

39.618(JP/CA) - Aud/11a. proc. 155/72 - Advs José Clerot e outros.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 19.4.78)

41.807(JSB/JP) - Aud/7a. proc. 12-I/77 - Adv João Baptista da Fonseca.

41.818(JSB/RP) - 2a/Mar. proc. 242/75 - D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.844(LT/JSB) - 3a./3a. proc. 05/77 - Adv Airton Rodrigues

41.866(LT/RMA) - 1a./2a. proc. 1254/77 - Advs Gaspar Serpa e Paulo Deubeus

41.929(LT/DLS) - 2a/Mar. proc. 368/75 - C. Adv. A. Guarischi e Palma

41.889(JSB/LT) - Aud/8a. proc. 487/77 - Adv Adherbal M. Mattos

41.792(LT/RMA) - Aud/8a. proc. 254/76 - Adv Francisco Vasconcelos.

41.799(LT/AF) - Aud/5a. proc. 775/77 - Advs Aurelino Gonçalves

41.739(LT/SF) - Aud/4a. proc. 18/76 - Advs Lino M. Fº e outros

41.918(AF/RP) - 2a./Ex. proc. 02/78 - Adv Telma A. Figueiredo

41.451(RP/AF) - Aud/7a. proc. 41/76 - Adv João B. da Fonseca

41.716(JP/RMA) - 1a/Mar.proc. 10/76 - Advs Paulo Mendes, Mario da Costa Pinho e Waltencir Coelho.

41.927(JP/SF) - 2a/Mar. proc. 395/75 - C. Adv. A. Guarischi e Palma

41.796(RO/GG) - 1a./3a. proc. 16/77 - Adv Luiz A. Dariano

40.912(GG/FC) - 1a./2a. proc.866/73 - Advs Maria R. Pasquale e outros.

41.802(RP/JSB) - 2a./Aer. proc. 1.796/77 - Advs Eliane Flaminio Rosa e Renato da C. Ribeiro.

41.912(RP/DLS) - Aud/7a. proc. 63/76 - Advs João B. da Fonseca e outros,

APELAÇÕES:

41.823(FC/GG) - 3a./Ex. proc. 12/77 - Adv Dra Ana D. Cortez

41.933(FC/LT) - 2a/Mar. proc. 314/77 - D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.934(SF/JP) - 2a./3a. proc. 08/77 - D. Adv. Telmo C. da Rosa

41.339(GG/RO) - Aud/11a. proc. 290/75 - Adv J Safe Carneiro

41.357(GG/RO) - Aud/11a. proc. 313/76 - Adv J Safe Carneiro

41.404(GG/FC) - Aud/8a. proc. 228/75 - Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.951(AF/JP) - 3a./Ex. proc. 05/78 - Adv Celso Celidonio

41.947(FC/RP) - 3a./2a. proc. 21/77 - Adv Paschoal Nunziato

41.907(RO/WT) - Aud/6a. proc. 02/77 - Adv Luiz Humberto Agle

41.886(LT/RO) - 2a/Aer. proc. 1828/77 - Adv Homero C. de Sá.