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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1978- SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO,VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. da Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Ruy de Lima Pessoa, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 4.4.78 - :

41.221 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. - Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho-Permanente de Justiça da 2ª Auditora do Exército , da 1ª CJM. de 30 de outubro de 1975, que absolveu o civil JOSÉ ROMÃO GONÇALVES DA HORTA, do crime previsto no art 254 do CPM e condenou o soldado do Exército NELCI DA SILVA a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art. 240, § 5º c/c o § 1º do mesmo artigo, tudo do CPM. Advs Drs Telmo Angélica Figueiredo e Eliezer Corrêa de Oliveira.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e agravar a pena imposta a NELCI DA SILVA para dois anos de reclusão e condenar JOSÉ ROMÃO GONÇALVES DA HORTA a seis meses de detenção , como incurso no art 255 do CPM, declarando extinta a punibilidade de ambos pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA confirmavam a Sentença apelada, negando provimento ao apelo do MP. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, quanto a NELCI DA SILVA, confirmava a Sentença apelada, negando provimento ao apelo do MP.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.188 -    São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr.Dr. Auditor da 2a. Aud. da 2a. CJM, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil LOURENÇO CARLOS DIAFÉRIA, como incurso no art. 219, parágrafo único, do CPM. - POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso do MP para reformar o despacho recorrido. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.(NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) . (Usou da palavra o Dr Procurador Geral da J.M.).

APELAÇÕES

41.856 - Minas Gerais. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ªCJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 15 de setembro de 1977, que considerou o insubmisso JOÃO BATISTA DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento do respectivo processo. Adv. Dr. Dalto V. Eiras. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

41.871 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: EZEQUIEL MARTINS FARIAS, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, incisos I e III letra "a", tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 08 de novembro de 1977.- Ad. Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para anular o processo e, POR MAIORIA, sem renovação; O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO anulava com renovação.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

41.919  - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:-IBRAIM RODRIGUES DA CUNHA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11ª CJM, de 16 de dezembro de 1977. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

41.602 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: JOÃO BATISTA DE ARAUJO LOPES, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, tudo do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de de fevereiro de 1977, Adv. A. Guarischi e Palma. - POR MAIORIA. o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reformar a Sentença e absolver o apelante. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

41.355  - Mato Grosso. RelatorMinistro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: VERIANO HOFFEMEISTER, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento da Cavalaria, de 15 de junho de 1976. Adv. Dr. Higa Nabukatsu. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reformar a Sentença e absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

41.924 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.- Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE: MANOEL DA SILVA COSTA NETO, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 16 de dezembro de 1977.-Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO dava provimento parcial para reduzir a pena para dois meses e vinte dias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

41.572 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO SANTOS OLIVEIRA, CB-MO, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o item I do art 189, tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da la. CJM, de 25 de Janeiro de 1977. Adv. Edgar P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.885 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- APELANTE: RONALDO JOSÉ DE SOUZA, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo. 187 c/c os arts. 72, inciso I e 73, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 13 de outubro de 1977. Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomando conhecimento da apelação nega provimento ao apelo da Defesa e mantém a condenação, embora já esteja extinta a punibilidade pela concessão do indulto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

HABEAS-CORPUS

31.679 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO SILVA, declarado insubmisso pelo CPOR/RJ, pede a concessão da ordem para ser anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. Impetrante: Thiago França Pinto, Cel Cmt do CPOR/RJ. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

54 -   Brasília. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao prescrito no art 13, inciso V, letra "a" da Lei 5.836, de 5/12/72, encaminha autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o General-de-Brigada Reformado SOLON ESTILLAC LEAL. - (PRIMEIRA CHAMADA)

A Sessão foi encerrada às 16.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)- - (Sobrestado o julgamento).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 54(FC)- - -SEGUNDA CHAMADA

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 59(AF)- - -SEGUNDA CHAMADA

Q.ADMINISTRATIVA(JP)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.-IPM 56/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar. proc. 08/76-Adv.A. Guarischi e Palma

RECURSO CRIMINAL 5.190(JP)-2a./2a. proc. 132/71 e 67/68-Adv Dra. Maria Regina Pasquale. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.4.78)

RECURSO CRIMINAL 5.192 (WT)-1a./Ex. proc. 50/71-Adv Manoel Francisco de Lima

EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a. proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima

EMBARGOS 41.267(RP/AF)-Adv Telma A. Figueiredo

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO)-3a./2a. proc. 104/74-Adv José Fabri e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.4.78)

41.570(RP/RO)-1a./Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Seidl e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.4.78)

41.009(RP/SF)-1a/Mar. proc. 129/71-Adv Antonio Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc. 773/77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a/Mar. proc. 2/77-Adv Edgar de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a. proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.784(LT/SF)-Aud/8a. proc. 182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro

41.827(LT/SF)-Aud/10ª proc. 1/77-Adv Antonio P. Rosa

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado Filho e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.4.78)

41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc. 16/77-Adv Lourival N. Lima

41.909(LT/DJM)-Aud/5a. proc. 782/77-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha.

APELAÇÕES:

41.876(RP/DJMO-1a/3a.proc. 13/76-Adv Luiz A. Dariano

40.554(RP/CA)- 1a/Mar.proc.85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho

41.824(RP/SF)-1a/Aer.proc.3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida

41.887(DJM/RP)-Aud/8a.proc.97/77-Adv Adherbal M. Matos

41.501(WT/CA)-3a/2a.proc.274/76-Adv José Geraldo Fabri

41.840(RP/DJM)-Aud/11a.proc. 340/77-Advs J. Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

38.383(JP/RMA)-1a/2a.proc.343/70-Advs Juarez A A de Alencar,Gaspar Serpa e Paulo Ruy de Godoy

39.134(GG/RMA)-2a/2a.proc.05/70-Advs Afonso Cruz e outros

41.917(SF/WT)-2a/Mar.proc.229/75-Adv A. Guarischi e Palma

41.555(CA/RP)-1a/Ex.proc.I-09/76-Adv Manoel F. de Lima

41.764(JP/RO)-Aud/5a.proc.736/75-Adv Amilton Padilha

41.465(JP/RO)-Aud/8a.proc.532/73-Adv Adherbal M. Matos

39.618(JP/CA)-Aud/11a.proc.155/72-Advs José Luiz Clerot, A. Modesto da Silveira e Elizabeth Diniz Martins Souto

41.807(JSB/JP)-Aud/7a.proc.12-I/77-Adv João Baptista da Fonseca.

41.818(JSB/RP)-2a/Mar.proc.242/75-D-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

41.844(LT/JSB)-3a/3a.proc. 05/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.866(LT/RMA)-1a/3a. proc. 1.254/77-Advs Gaspar Serpa e Paulo Deubeus