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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 07 DE ABRIL DE 1978
- SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo
Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter
Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Octávio José
Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres e Délio
Jardim de Mattos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 4.4.78 - 3ª feira:
41.317 - Mato Grosso.
Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14 de maio de 1976,
que absolveu o Soldado do Exército ISRAEL NASCIMENTO CABRAL, do crime previsto
no art. 205 c/c o art 206 ,
do CPM. Adv. Higa Nabukatsu.
- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e confirmada a
Sentença apelada.
41.684 - Bahia. Relator
Ministro Gualter Godinho. Revisor:Ministro Deoclécio
Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da
6ªCJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a.
CJM, de 13 de abril de 1977, que considerou como infração disciplinar o crime
atribuído ao Marinheiro JOSÉ AUGUSTO HORA, previsto no artigo 209, § 6º, do
CPM, por desclassificação.-Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE,
o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada.
41.429 - Minas Gerais.
Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM.APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 24 de
agosto de 1976, que absolveu o Soldado da Aeronáutica LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, do
crime previsto no art 210, do CPM.- Adv A. de Castro Teixeira. - POR MAIORIA
DE VOTOS,.o Tribunal deu provimento ao apelo do
MPM para reformar a Sentença e condenar LUIZ LOPES DE OLIVEIRA a seis meses de
detenção como incurso no art. 210, convertida em prisão, na forma do art 59,
tudo do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. O
MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA votou apenas declarando extinta a
punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, DÉLIO
JARDIM DE MATTOS, LIMA TORRES,SAMPAIO FERNANDES, JACY
GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO , negavam provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença apelada.
No dia 5.4.78 - 4ª
feira:
41.471 - São Paulo.
Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2ªCJM. APELADA: A Sentença
do CPJ da 2a.Aud/2a.CJM, de 24 de agosto de 1976, que
absolveu o Soldado do Exército APARECIDO LEMES MOREIRA, do crime previsto no
artigo 209, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Reinaldo Silva
Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do
MPM para reformar a Sentença e condenar o acusado a dois meses de detenção como
incurso no art 210 do CPM, convertida em prisão, na forma do art 59 do mesmo
Código, decretando a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal
(art. 125 nº VII c/c o art 129, tudo do CPM.) O
MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO negava
provimento ao apelo do MPM e confirmava a Sentença apelada. O MINISTRO FABER
CINTRA dava provimento para condenar o apelado a três meses de detenção, como
incurso no art 209 caput do CPM.
41.662 - Ceará. Relator
Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE: O Ministério Público junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10a. CJM, de 07 de
dezembro de 1976, que absolveu: FRANCISCO LINDOLFO CORDEIRO, do crime previsto
no art 39, incisos I e IV, § 2º; e JOAQUIM MENDES FERNANDES, do crime previsto
no art 39, incisos I e IV, tudo do DL 898/69. Advs Drs Wanda Rita Othon Sidou e Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o
Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada,
determinando o encaminhamento de peças dos autos à Procuradoria Geral da
Justiça Militar para apreciação da atuação do Procurador Militar e tomar as
providências que julgar cabíveis, OS MINISTROS FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO anulavam o
processo a partir da denúncia.(NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR
TORRES DA COSTA).
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
55 - Brasília.DF.
- Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmo. Sr.
Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra
"a" da Lei n. 5.836, de 05./12/72, encaminha autos do Conselho de
Justificação a que foi submetido o Ten.Cel. FRANCISCO ZAMGEROLAME. Adv. Dra
Elizabeth Diniz Martins Souto. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preliminarmente,
decidiu sobrestar o julgamento e aguardar a apreciação do Recurso de Apelação.
RECURSO CRIMINAL
5.174 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da
Aeronáutica da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça
da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM que acolheu a exceção de
incompetência da Justiça Militar arguída por KURT
RUDOLF ULRICH MIRROW. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao
Recurso e manteve a Decisão recorrida. (Usaram da palavra o Adv. Tecio Lins e Silva e o Dr. Procurador Geral).
APELAÇÕES
41.388 - Pernambuco.
Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro.-APELANTE: IVAN ALVES SETÚBAL, 2º Sargento do
Exército, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho de Justiça do 14º Batalhão de
Infantaria Motorizado, de 04 de junho de 1976. Adv.
Dr. João Batista Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da
Defesa e confirmou a Sentença,
convertendo a pena de detenção em prisão, determinando a remessa de cópia do
Acórdão ao Exmo. Sr. Gen. Cmt
do IV Exército para as providências que S. Exa. julgar cabíveis.
APELAÇÕES
41.710 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
APELANTES: WALDIR JOSÉ DA SILVA e ADILSON DE AGUIAR, civis, condenados, cada
um, a dez anos de reclusão; e HÉLIO GOETTINAER, civil, condenado a oito anos de reclusão, todos incursos no artigo 242, § 2º,
inciso I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de junho de 1977. Advs.
Drs.Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduziu as penas
impostas a ADILSON DE AGUIAR para oito anos de reclusão e a
HÉLIO GOETTI-NAER para seis anos, quatro meses e vinte e quatro dias de
reclusão, como incursos no art. 242 § 2º
do CPM e determinou a sustação do julgamento de WALDIR JOSÉ DA SILVA, por se
ter evadido.
EMBARGOS
41.248 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: EUGENIU FIGUEIREDO
SOBRINHO, civil, condenado a três anos de reclusão,
incurso no art 303 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 1º de março de 1977.
Adv. Dr. Eduardo Sergio de Lima. = POR MAIORIA
DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos e manteve o Acórdão embargado. O
MINISTRO RODRIGO OCTAVIO votou confirmando a Sentença de 1ª instância que
condenou o embargante a seis meses de prisão.
APELAÇÕES
41.271 - Pará. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE: PEDRO SANTA COSTA DUARTE, civil, condenado a
seis anos de reclusão, incurso no art. 240 §§ 4º e 5º c/c os arts 80 e 81, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Auditoria da 8ª CJM, de 12.03.1976. Adv. Dr. Adherbal M. Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu
provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três anos e
quatro meses de reclusão como incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º do CPM, c/c os arts. 80 e 81 do mesmo Código.
41.873 - São Paulo.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2ªCJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM,
de 20 de outubro de 1977, que absolveu o Capitão do Exército JOAQUIM MACHADO DE
CARVALHO, do crime previsto no art. 210 c/c o art 209
do CPM. Adv.
Dr. Paulo Ruy de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
41.524 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO RICARDO FERREIRA DA
COSTA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão,
incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de
Marinha da 1a. CJM, de 26 de outubro de 1976. Adv. Dr. A.
Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao
apelo e confirmou a Sentença apelada.
Pelo Sr.
Ministro Presidente, foi comunicado ao plenário haver o Subprocurador da
Justiça Militar DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, sofrido um enfarte, no Rio
de Janeiro.
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas,
com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)-Min.Ex.(Julgamento sobrestado.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 54(FC)-Min.Ex.
C. PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.-IPM 56/77
C. PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc. 08/76-Adv A.Guarischi Palma
REC.CRIMINAL 5.190(JP)-2a./2a.proc.132/71 e 67/68.Adv.Dra. Maria Regina Pasquale.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.4.78)
EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc.16/76-Adv Waltamyr
de Almeida Lima.
EMBARGOS 41.267(RP/AF)-Adv Telma A. Figueiredo
APELAÇÕES:
41.672(RP/RO)-3a./2a.proc.
104/74-Adv José Fabri e
outros-(Julgamento marcado para o dia 14.4.78)
41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc.
12/72-Advs Nelio Seidl e outros. (Julgamento marcado para o dia 14.4.78)
41.009(RP/SF)-1a./Mar.proc.
129/71-Adv Antonio Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc. 773/77-Adv
Amilton Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a. proc. 382/76-Adv
Francisco Vasconcelos
41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Adv Francisco
Vasconcelos e outro.
APELAÇÕES:
41.827(LT/SF)-Aud/10ª
proc. 1/77-Adv Antonio P. Rosa
41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado
Filho e outro.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.4.78)
41.924(AF/JP)-1a./Ex. proc.
D-02/78-Adv Manoel F. Lima
41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc.
16/77-Adv Lourival N. Lima
41.409(LT/DJM)-Aud/5a.
proc. 782/77-Advs Aurelino
M. Gonçalves e Amilton Padilha.
41.876(RP/DJM)-1a./3a. proc. 13/76-Adv Luiz A. Dariano
40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc.
85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho
41.824(RP/SF)-1a./Aer.
proc. 3/76-Adv Maria da
Graça Santiago de Almeida
41.856(DJM/LT)-Aud/4a. proc. 3/77-Adv
Dalto V. Eiras
41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F.
Rodrigues
41.887(DJM/RP)-Aud/8a.
proc. 97/77-Adv Adherbal M.
Matos.
39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz e
outros
41.917(SF/WT) -2a/Mar.proc.
229/75-Adv A.Guarischi e
Palma
41.602(CA/WT)- 2a/Mar. proc. 270/76-D.Adv. A.Guarischi
Palma
41.355(CA/WT)-Aud/9a.
proc. 05/76-Adv Higa Nabukatsu
41.572(CA/JP)-1a/Mar. proc.
32/76-D.Adv. Edgar P. de Carvalho
41.555(CA/RP)-1a./Ex. proc.
I-09/76-Adv Mancel F. de Lima
41.885(RMA/JP)-1a./Ex. proc. 07/77-Adv Manoel F. de Lima
41.764(JP/RO)-Aud/5a.
proc. 736/75-Adv Amilton
Padilha
41.465(JP/RO)-Aud/8a.
proc. 532/73-Adv Adherbal M. Matos
39.618(JP/CA)-Aud/11a.
proc. 155/72-Advs José Luiz
Clerot A. Modesto da Silveira e Elizabeth D. M.
Souto.