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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO, EM 05 DE ABRIL DE 1978
- QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes,
Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa,
Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro G. A. de Lima Torres,
com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no
dia 03.4.78-2ª feira:
41.499 - São Paulo.
Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:
O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a.CJM e PEDRO DE
CAMARGO, civil, condenado a trinta meses de reclusão, incurso no artigo 43 do
DL 898/69.APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/2a. CJM de 31 de agosto de 1976, que condenou o
apelante PEDRO DE CAMARGO e o absolveu do crime previsto no art 25; que
absolveu LEDA REJANE DO AMARAL QUEIROZ, EVERARDO NOBREGA DE QUEIROZ, MARIA
CELIA DE CASTRO PENA,do crime previsto nos arts 25 e 43; que absolveu EDUARDO
JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO, STELA MARIS BILENJIAN,
CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, ERALDO FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS MARIANO
GALVÃO BUENO, do crime previsto no art. 43; que condenou o revel LUIZ CARDOSO a
trinta meses de reclusão, incurso no art 43 e o absolveu do crime previsto no
art 25, tudo do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento
ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância e, POR
MAIORIA DE VOTOS deu provimento ao apelo de PEDRO DE CAMARGO para reformar
a Sentença e absolvê-lo. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO, REYNALDO
MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negavam provimento ao apelo
de Pedro de Camargo e confirmavam a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO determinava a remessa de peças
do processo à Procuradoria Geral. (Usaram da palavra os Advs
Drs Luiz Eduardo Greenhalgh
e José Luiz Clerot e o Dr. Procurador-Geral).
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÃO
41.810 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-Revisor
Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTES: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e RONALDO SEGGIARO DE
ALMEIDA, 1º Ten da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 251 do CPM. APELADA:
A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08 de
agosto de 1977.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento
parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença,condenar o acusado a três
anos e quatro meses de reclusão como incurso no art 251, c/c o art 80, tudo do CPM.OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e
RODRIGO OCTÁVIO negaram provimento a ambos os apelos e confirmaram a sentença
apelada.(IMPEDIDO O MINISTRO LIMA TORRES) (Usaram da palavra o Adv. Dr. Nilson
Bernardes Curado e o Dr.
Procurador Geral).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
59 - Brasília. Relator
Ministro Augusto Fragoso. O Exmo. Sr. Ministro do
Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "b", da Lei nº 5.836/72, encaminha o autos do Conselho de Justificação
a que foi submetido o Ten Cel R/1 - PAULO JOSÉ DA SILVA. (PRIMEIRA CHAMADA)
APELAÇÕES
41.471 - São Paulo.
Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 24 de agosto
de 1976, que absolveu o Soldado do Exército APARECIDO LOMES MOREIRA, do crime
previsto no art. 209, § 3º, DO CPM. Adv. Dr. Reinaldo
Silva Coelho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
41.662 - Ceará. Relator
Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Faber
Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de
07 de dezembro de 1976, que absolveu FRANCISCO LINDOLFO CORDEIRO, do crime
previsto no art 39, incisos I e IV, § 2º; e JOAQUIM MENDES FERNANDES, do crime
previsto no art 39, incisos I e IV, tudo do DL 898/69. Advs.
Drs Wanda R.OThon Sidou
e Antonio J.Porto Rosa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
41.809 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor
Ministro Gualter Godinho. APELANTE: -JUILSON HERMINIO
BRAULIO, Soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no
art 187 c/c o art 72, inciso III, do CPM. APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do 31º Grupo de Artilharia de Campanha, de 09
de setembro de 1977. Adv.Dr. Lourival Nogueira Lima.-POR
MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo, confirmando a
Sentença apelada, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dado provimento parcial para
reduzir a pena para quatro meses.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS
SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).
41.843 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima
Pessoa. - APELANTE: ANGELO JOSÉ TODESCATTO, Cabo do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 13 de setembro de 1977.
-Adv. Dr. Talmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE,
foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada. (NÃO
TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES
PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).
Em Sessão de 3
de março do corrente ano, o Exmo. Sr. Ministro LIMA TORRES fez um
pronunciamento a respeito de fatos ocorridos quando do julgamento da Apelação
nº 41.768, terminando por solicitar: "que se consigne em Ata a nossa
repulsa a essas intromissões que são senão agressivas pelo menos não fazem
justiça a esta Casa, permiti-me ocupar o tempo de Vossas Excelências rogando ao
Tribunal que transcreva em Ata o nosso pronunciamento."
Com esse pronunciamento
solidarizou-se o Eminente Ministro Gen Ex Reynaldo Mello de Almeida (constante
da Ata da 7ª Sessão, em 3.3.78).
Em seguida, com respaldo
no art. 89 do Estatuto da OAB, inciso XI, pediu a palavra o Advogado Lino
Machado Filho, que da Tribuna deu as explicações que julgou necessárias, em
torno do fato de haver distribuido um Memorial
adicional sobre o caso em julgamento, e com pedido de vista e que deu origem à
admoestação que acabara de ouvir, tendo S.Senhoria
declarado não ter ferido nem o Estatuto da OAB nem o Código de Ética, e que
fatos dessa natureza são comuns perante o STF e nos demais Tribunais.
Publica-se a presente
nota a requerimento do Advogado Lino Machado Filho, por não ter sido consignado
na Ata da 7ª Sessão.
No início da Sessão foi lido expediente
dirigido a esta Presidência, em que o Sr. Nazareno
Paranhos comunica sua designação para servir no exterior na condição de Gerente
do Banco do Brasil na dependência localizada na cidade de Porto,em Portugal e,
ao mesmo tempo, agradece o valioso e constante apoio que recebeu desta Colenda
Corte, quando à frente da Agencia Central do referido Banco.
Após a aprovação da Ata e leitura do
expediente, o Ministro Rodrigo Octávio pediu a palavra para comunicar a seus
pares haver recebido convite para a solenidade do dia 10 do corrente, às 18
horas, no Hotel Nacional, quando será agraciado com a Ordem do Mérito do Grão
Pará, no grau de Grande Oficial, o Ministro Waldemar Torres da Costa. S. Exa.,
após essa comunicação apresentou congratulações ao eminente Ministro Waldemar
Torres da Costa.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA )-Min. Ex. 2ª CHAMADA -Julgamento marcado para o dia
7.4.78)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 54(FC)-Min.Ex.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)
C. PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.IPM 56/77
C. PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc.08/76-Adv A.Guarischi Palma
REC. CRIMINAL 5.174(RP)-2a/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio Lins e Silva(Julgamento marcado para o dia 7.4.78)
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a./Mar.proc.203/73-C.Adv.Eduardo
Sergio de Lima
EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima
EMBARGOS 41.267(RP/AF)-Adv Telma A. Figueiredo
APELAÇÕES:
41.672(RP/RO)-3a./2a. proc.
104/74-Adv José Fabri e outros (Com julgamento
marcado para o dia 14.4.78)
41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc.
26/77-Advs Eduardo Vilar e outro
41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc.
12/72-Advs Nelio Seidl e outros-Adiado.
41.009(RP/SF)-1a./Mar.proc.129/71-Adv Antonio Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc. 773/77-Adv
Amilton Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar. proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a.
proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos
41.784(LT/SF)-Aud/8a.
proc. 182/75-Adv Francisco Vasconcelos e outro
41.827(LT/SF)-Aud/10ª
proc. 1/77-Adv Antonio P. Rosa
41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino M. Filho e outro
41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Adherbal Matos
41.873(JP/FC)-3a./2a. proc. 346/77-Adv Paulo R.
Godoy
41.924(AF/JP)-1a./Ex. proc.
D-02/78-Adv Manoel F. Lima
41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc.
16/77-Adv Lourival N. Lima
41.409(LT/DJM)-Aud/5a.
proc. 782/77-Advs Aurelino
M. Gonçalves e Amilton Padilha
41.876(RP/DJM)-1a./3a. proc. 13/76-Adv Luiz A. Dariano
40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc.
85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino M. Filho
41.824(RP/SF)-1a/Aer.
proc. 3/76-Adv Maria da
Graça Santiago de Almeida
41.856(DJM/LT)-Aud/4a. proc. 3/77-Adv
Dalto V. Eiras
41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F.
Rodrigues
41.887(DJM/RP)-Aud/8a.
proc. 97/77-Adv Adherbal M.
Matos
39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70 -Advs
Afonso Cruz e outros
APELAÇÕES:
41.917(SF/WT)-2a./Mar. proc. 229/75-Adv A.Guarischi e Palma
41.388(CA/JP)-Aud/7a.
proc. 18-D/76-Adv João B.
Fonseca
41.524(CA/JP)-2a/Mar. proc.
255/76-D. Adv. A. Guarischi e Palma
41.602(CA/WT)-2a./Mar. proc. 270/76-D. Adv. Alfredo Guarischi e Palma
41.355(CA/WT)-Aud/9a. proc. 05/76-Adv
Higa Nabukatsu
41.572(CA/JP)-1a/Mar. proc.
32/76-D.Adv Edgar P de
Carvalho
41.555(CA/RP)-1a/Ex. proc.
I-09/76-Adv Manoel F. de Lima
41.885(RMA/JP)-1a./Ex. proc. 07/77-Adv Manoel F. de Lima
41.764(JP/RO)-Aud/5a.
proc. 736/75-Adv Amilton
Padilha
41.465(JP/RO)-Aud/8a.
proc. 532/73-Adv Adherbal M. Matos
39.618(JP/CA)-Aud/11a.
proc. 155/72-Advs José Luiz
Clerot, A. Modesto da Silveira e Elizabeth Diniz M. Souto