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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 05 DE ABRIL DE 1978 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro G. A. de Lima Torres, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 03.4.78-2ª feira:

41.499 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a.CJM e PEDRO DE CAMARGO, civil, condenado a trinta meses de reclusão, incurso no artigo 43 do DL 898/69.APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/2a. CJM de 31 de agosto de 1976, que condenou o apelante PEDRO DE CAMARGO e o absolveu do crime previsto no art 25; que absolveu LEDA REJANE DO AMARAL QUEIROZ, EVERARDO NOBREGA DE QUEIROZ, MARIA CELIA DE CASTRO PENA,do crime previsto nos arts 25 e 43; que absolveu EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO, STELA MARIS BILENJIAN, CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, ERALDO FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS MARIANO GALVÃO BUENO, do crime previsto no art. 43; que condenou o revel LUIZ CARDOSO a trinta meses de reclusão, incurso no art 43 e o absolveu do crime previsto no art 25, tudo do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância e, POR MAIORIA DE VOTOS deu provimento ao apelo de PEDRO DE CAMARGO para reformar a Sentença e absolvê-lo. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negavam provimento ao apelo de Pedro de Camargo e confirmavam a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO determinava a remessa de peças do processo à Procuradoria Geral. (Usaram da palavra os Advs Drs Luiz Eduardo Greenhalgh e José Luiz Clerot e o Dr. Procurador-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.810 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA, 1º Ten da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08 de agosto de 1977.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença,condenar o acusado a três anos e quatro meses de reclusão como incurso no art 251, c/c o art 80, tudo do CPM.OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO negaram provimento a ambos os apelos e confirmaram a sentença apelada.(IMPEDIDO O MINISTRO LIMA TORRES) (Usaram da palavra o Adv. Dr. Nilson Bernardes Curado e o Dr. Procurador Geral).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

59 - Brasília. Relator Ministro Augusto Fragoso. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "b", da Lei 5.836/72, encaminha o autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel R/1 - PAULO JOSÉ DA SILVA. (PRIMEIRA CHAMADA)

APELAÇÕES

41.471 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu o Soldado do Exército APARECIDO LOMES MOREIRA, do crime previsto no art. 209, § 3º, DO CPM. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.662 - Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 07 de dezembro de 1976, que absolveu FRANCISCO LINDOLFO CORDEIRO, do crime previsto no art 39, incisos I e IV, § 2º; e JOAQUIM MENDES FERNANDES, do crime previsto no art 39, incisos I e IV, tudo do DL 898/69. Advs. Drs Wanda R.OThon Sidou e Antonio J.Porto Rosa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.809 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: -JUILSON HERMINIO BRAULIO, Soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso III, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 31º Grupo de Artilharia de Campanha, de 09 de setembro de 1977. Adv.Dr. Lourival Nogueira Lima.-POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença apelada, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dado provimento parcial para reduzir a pena para quatro meses.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.843 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. - APELANTE: ANGELO JOSÉ TODESCATTO, Cabo do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 13 de setembro de 1977. -Adv. Dr. Talmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Em Sessão de 3 de março do corrente ano, o Exmo. Sr. Ministro LIMA TORRES fez um pronunciamento a respeito de fatos ocorridos quando do julgamento da Apelação nº 41.768, terminando por solicitar: "que se consigne em Ata a nossa repulsa a essas intromissões que são senão agressivas pelo menos não fazem justiça a esta Casa, permiti-me ocupar o tempo de Vossas Excelências rogando ao Tribunal que transcreva em Ata o nosso pronunciamento."

Com esse pronunciamento solidarizou-se o Eminente Ministro Gen Ex Reynaldo Mello de Almeida (constante da Ata da 7ª Sessão, em 3.3.78).

Em seguida, com respaldo no art. 89 do Estatuto da OAB, inciso XI, pediu a palavra o Advogado Lino Machado Filho, que da Tribuna deu as explicações que julgou necessárias, em torno do fato de haver distribuido um Memorial adicional sobre o caso em julgamento, e com pedido de vista e que deu origem à admoestação que acabara de ouvir, tendo S.Senhoria declarado não ter ferido nem o Estatuto da OAB nem o Código de Ética, e que fatos dessa natureza são comuns perante o STF e nos demais Tribunais.

Publica-se a presente nota a requerimento do Advogado Lino Machado Filho, por não ter sido consignado na Ata da 7ª Sessão.

No início da Sessão foi lido expediente dirigido a esta Presidência, em que o Sr. Nazareno Paranhos comunica sua designação para servir no exterior na condição de Gerente do Banco do Brasil na dependência localizada na cidade de Porto,em Portugal e, ao mesmo tempo, agradece o valioso e constante apoio que recebeu desta Colenda Corte, quando à frente da Agencia Central do referido Banco.

Após a aprovação da Ata e leitura do expediente, o Ministro Rodrigo Octávio pediu a palavra para comunicar a seus pares haver recebido convite para a solenidade do dia 10 do corrente, às 18 horas, no Hotel Nacional, quando será agraciado com a Ordem do Mérito do Grão Pará, no grau de Grande Oficial, o Ministro Waldemar Torres da Costa. S. Exa., após essa comunicação apresentou congratulações ao eminente Ministro Waldemar Torres da Costa.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA )-Min. Ex. 2ª CHAMADA -Julgamento marcado para o dia 7.4.78)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 54(FC)-Min.Ex.

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)

C. PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.IPM 56/77

C. PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc.08/76-Adv A.Guarischi Palma

REC. CRIMINAL 5.174(RP)-2a/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio Lins e Silva(Julgamento marcado para o dia 7.4.78)

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a./Mar.proc.203/73-C.Adv.Eduardo Sergio de Lima

EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima

EMBARGOS 41.267(RP/AF)-Adv Telma A. Figueiredo

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO)-3a./2a. proc. 104/74-Adv José Fabri e outros (Com julgamento marcado para o dia 14.4.78)

41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 26/77-Advs Eduardo Vilar e outro

41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Seidl e outros-Adiado.

41.009(RP/SF)-1a./Mar.proc.129/71-Adv Antonio Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc. 773/77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a/Mar. proc. 2/77-Adv Edgar de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a. proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.784(LT/SF)-Aud/8a. proc. 182/75-Adv Francisco Vasconcelos e outro

41.827(LT/SF)-Aud/10ª proc. 1/77-Adv Antonio P. Rosa

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino M. Filho e outro

41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Adherbal Matos

41.873(JP/FC)-3a./2a. proc. 346/77-Adv Paulo R. Godoy

41.924(AF/JP)-1a./Ex. proc. D-02/78-Adv Manoel F. Lima

41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc. 16/77-Adv Lourival N. Lima

41.409(LT/DJM)-Aud/5a. proc. 782/77-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha

41.876(RP/DJM)-1a./3a. proc. 13/76-Adv Luiz A. Dariano

40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino M. Filho

41.824(RP/SF)-1a/Aer. proc. 3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida

41.856(DJM/LT)-Aud/4a. proc. 3/77-Adv Dalto V. Eiras

41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.887(DJM/RP)-Aud/8a. proc. 97/77-Adv Adherbal M. Matos

39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70 -Advs Afonso Cruz e outros

APELAÇÕES:

41.917(SF/WT)-2a./Mar. proc. 229/75-Adv A.Guarischi e Palma

41.388(CA/JP)-Aud/7a. proc. 18-D/76-Adv João B. Fonseca

41.524(CA/JP)-2a/Mar. proc. 255/76-D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.602(CA/WT)-2a./Mar. proc. 270/76-D. Adv. Alfredo Guarischi e Palma

41.355(CA/WT)-Aud/9a. proc. 05/76-Adv Higa Nabukatsu

41.572(CA/JP)-1a/Mar. proc. 32/76-D.Adv Edgar P de Carvalho

41.555(CA/RP)-1a/Ex. proc. I-09/76-Adv Manoel F. de Lima

41.885(RMA/JP)-1a./Ex. proc. 07/77-Adv Manoel F. de Lima

41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha

41.465(JP/RO)-Aud/8a. proc. 532/73-Adv Adherbal M. Matos

39.618(JP/CA)-Aud/11a. proc. 155/72-Advs José Luiz Clerot, A. Modesto da Silveira e Elizabeth Diniz M. Souto