SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 04 DE ABRIL DE 1978 TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio
José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello do Almeida, G. A. do Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy do Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Biorrenbach, Délio Jardim de
Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aborta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
EMENDA REGIENTAL
08- Relator Ministro Gualter Godinho. Proposta de
modificação da redação do art 55 do Regimento Interna
do Superior Tribunal Militar. - Apresentada novamente,foi
a Emenda retirada pelo proponente, Ministro Gen Ex.
Augusto Fragoso.
EMENDA REGIMENTAL
09- Relator: Ministro Gualter Godinho. Proposta de
emenda do Regimento Interno, apresentada pelo Exmo. Sr.
Ministro Ten Brig Deoclécio Lima do Siqueira, para que seja dada nova redação
ao artigo 151 e seus parágrafo. - Aprovada por unanimidade a Emenda, com as
modificações apresentadas pelo Ministro Relator, e que constarão de Ata
oportunamente.
APELACÕES
41.317 - Mato Grosso. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 14 de maio do 1976.
que absolveu o Soldado do Exército ISRAEL NASCIMENTO
CABRAL. de crime previsto no art. 205, c/c o art 206, do CFM, Adv.Dr. Higa Nabukatsu. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
41.684 - Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM,de 13 de abril de
1977, que considerou como infração disciplinar o crime atribuido
ao Marinheiro JOSÉ AUGUSTO HORA, previsto no art. 209, §6º, do CPM, por
desclassificação. Adv. Dr. Luiz H. Agle.(JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA).
41.877 - Pernambuco. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. APELANTE: HELENO MORAIS DA SILVA, soldado do
Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 157 do CPM.
APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM,
de 14 de novembro de 1977. Adv. Dr. Gilberto A. Ferreira Paiva. - POR
MAIORIA DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa,
confirmando a Sentença apelada. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA DÉLIO
JARDIM DE MATTOS, LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO, davam
provimento para reformar a Sentença a absolver o apelante.
41.221 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a.
CJM, de 30 do outubro de 1975, que absolveu o civil JOSÉ ROMÃO GONÇALVES DA
HORTA, do crime previsto no art. 254 do CPM; e condenou o soldado do Exercito
NELCI DA SILVA a um ano e quatro meses de
reclusão, incurso no art. 240, § 52 c/c o § 1º do mesmo artigo, tudo do CPM. Advs. Drs. Telma Angélica
Figueiredo e Eliezer C. de Oliveira. (JULGAMENTO
FM SESSÃO SECRETA).
41.429 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro
Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª
CJM, de 24 do agosto de 1976, que absolveu o Soldado da Aeronáutica
LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 210 do CPM. Adv.Dr A. de Castro Teixeira. (JUGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
41.896 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Rodrigo Octávio.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.
APELANTE: ANTONIO MARMO DA COSTA MORAES, 3º Sargento do Exército, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM,
APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria
Motorizado, de 06 do dezembro de 1977. Adv.Dr. Celso Celidonio.- POR UNANIMIDADE foi dado provimento
parcial ao apelo e reduzida a pena para sete meses.
41.878 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro
Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério
Público Militar junto à lª Auditoria da 3º CJM e
WILTON DE SOUZA DEMÉTRIO, Soldado do Exército, condenado a três meses do prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença
do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de
setembro de 1977. Adv Dr Plinio de Oliveira Correa. - POR UNANIMIDADE, foi
dado provimento ao apelo da Procuradoria Militar para agravar a pena que POR
MAIORIA foi fixada em quatro meses. OS MINISTROS FABER CINTRA e AUGUSTO
FRAGOSO condenavam a quatro meses e vinte dias.
41.857 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro.APELANTE: ELIOVALDO ALVES DE
OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo
do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da 1ª Auditoria
de Marinha da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1977. Adv.Mario da Casta Pinho. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento
ao apelo e confirma da a Sentença apelada.
Em Sessão de 3 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex AUGUSTO
FRAGOSO solicitou retificação da Ata, quanto ao voto do Ministro Rodrigo
Octávio, na julgamento da APELAÇÃO Nº 41.801, em
17.03.78, razão pela qual republica-se a decisão daquele Julgamento:
POR UNANIMIDADE foi negado provimento
ao apelo da Defesa e dado provimento ao do MP para, reformando a Sentença,
agravar a pena que, POR MAIORIA, passou parti seis meses de detenção,
determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr.
General Cmt do 3º Exército, para as providências que
julgar cabíveis. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a
quatro meses, tendo em vista o inciso I do art
72 do CPM..
No início da Sessão foi dada conhecimento
ao plenário da ex-pediente enviada a esta Presidência
pela Exmo Sr Deputado
Ribeiro Godoy, anexando fotocópia do "Diário do Poder Legislativo" de
Pernambuco, em que foi publicado Requerimento número 2496, de sua autoria,
solicitando a inserção em Ata dos trabalhos daquela Câmara, de um voto de
congratulações pela outorgada Grã-Cruz da OMJM ao Deputado Marco Antonio
Maciel, Presidente da Câmara das Deputados.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)-Min.Ex. 2ª CHAMADA- JULGAMENTO
MARCADO PARA O DIA 7.4.78
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)
C; PARCIAL 1.147(RP).-2a./2a.
IPM 56-77
C. PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc.08/76-Adv A.Guarischi e Palma
REC.CRIMINAL 5.174(RP)-2a/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio Lins e
Silva.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7.4.78)
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a/Mar.proc.203/73-C.Adv.Eduardo
Sergio de Lima
EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima
APELAÇÕES:
41.672(RP/RO)-3a./2a.proc.104/74-Adv José Fabri e outros (COM
JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.4.78)
41.471(GG/RO)-2a./2a.proc.31/76-Adv Reinaldo S. Coelho
41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc.
26/77-Advs Eduardo Vilar e outro
41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc.
12/72-Advs Nelio Seidl e outros
41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc.129/71-Adv Antonio Sobrinho
APELAÇÕES:
41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc.
773/'77-Adv Amilton Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco
Vasconcelos
41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Advs Francisco
Vasconcelos e outro
41.827(LT/SF)-Aud/10ª.proc. 1/77-Adv
Antonio P. Rosa
41.641(WT/RMA)-2a./2a.proc.
13/73-Advs Lino M.Fº e
outros
41.810(RP/DLS)-Aud/11a. proc. 329/76-Adv Nilson B.Curado
41.662(RP/FC)-Aud/10a. proc. 40/72-Advs Wanda Sidou
e outro
41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Adherbal Matos
41.873(JP/FC)-3a/2a.proc.
346/77-Adv Paulo R. Godoy
41.924(AF/JP)-1a/Ex.proc.
D-02/78-Adu Manoel F. Lima
41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc.
16/77-Adv Lourival N. Lima
41.909(LT/DJM)-Aud/5a. proc. 782/77-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton
Padilha
41.876(RP/DJM)-1a/3a.proc.
13/76-Adv Luiz A. Dariano
40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc.
85/72-Advs Lourdes M.do Valle e Lino Machado Filho
41.824(RP/SF)-1a/Aer.proc.3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida
41.809(DJM/GG)-2a./Ex.proc.
7/77-Adv Lourival N. Lima
41.856(DJM/LT)-Aud/4a,
proc. 3/77-Adv Dalto V. Eiras
41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F. Rodrigues
41.887(DJM/RP)-Aud/8a.proc.
97/77-Adv Adherbal M. Mattos
39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz a
outros
41.917(SF/WT)-2a/Mar.proc.
229/75-Adv A.Guarischi o
Palma