SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 04 DE ABRIL DE 1978 TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES  DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello do Almeida, G. A. do Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy do Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Biorrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aborta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMENDA REGIENTAL

08-                   Relator Ministro Gualter Godinho. Proposta de modificação da redação do art 55 do Regimento Interna do Superior Tribunal Militar. - Apresentada novamente,foi a Emenda retirada pelo proponente, Ministro Gen Ex. Augusto Fragoso.

EMENDA REGIMENTAL

09-                   Relator: Ministro Gualter Godinho. Proposta de emenda do Regimento Interno, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Ten Brig Deoclécio Lima do Siqueira, para que seja dada nova redação ao artigo 151 e seus parágrafo. - Aprovada por unanimidade a Emenda, com as modificações apresentadas pelo Ministro Relator, e que constarão de Ata oportunamente.

APELACÕES

41.317 -           Mato Grosso. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 14 de maio do 1976. que absolveu o Soldado do Exército ISRAEL NASCIMENTO CABRAL. de crime previsto no art. 205, c/c o art 206, do CFM, Adv.Dr. Higa Nabukatsu. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.684 -           Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM,de 13 de abril de 1977, que considerou como infração disciplinar o crime atribuido ao Marinheiro JOSÉ AUGUSTO HORA, previsto no art. 209, §6º, do CPM, por desclassificação. Adv. Dr. Luiz H. Agle.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.877 -           Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: HELENO MORAIS DA SILVA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 157 do CPM. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14 de novembro de 1977. Adv. Dr. Gilberto A. Ferreira Paiva. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA DÉLIO JARDIM DE MATTOS, LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO, davam provimento para reformar a Sentença a absolver o apelante.

41.221 -           Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 30 do outubro de 1975, que absolveu o civil JOSÉ ROMÃO GONÇALVES DA HORTA, do crime previsto no art. 254 do CPM; e condenou o soldado do Exercito NELCI DA SILVA a um ano e quatro meses  de reclusão, incurso no art. 240, § 52 c/c o § 1º do mesmo artigo, tudo do CPM. Advs. Drs. Telma Angélica Figueiredo e Eliezer C. de Oliveira. (JULGAMENTO FM SESSÃO SECRETA).

41.429 -           Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 24 do agosto de 1976, que absolveu o Soldado da Aeronáutica LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 210 do CPM. Adv.Dr A. de Castro Teixeira. (JUGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.896 -           Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANTONIO MARMO DA COSTA MORAES, 3º Sargento do Exército, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 do dezembro de 1977. Adv.Dr. Celso Celidonio.- POR UNANIMIDADE foi dado provimento parcial ao apelo e reduzida a pena para sete meses.

41.878 -           Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 3º CJM e WILTON DE SOUZA DEMÉTRIO, Soldado do Exército, condenado a três meses do prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de setembro de 1977. Adv Dr Plinio de Oliveira Correa. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Procuradoria Militar para agravar a pena que POR MAIORIA foi fixada em quatro meses. OS MINISTROS FABER CINTRA e AUGUSTO FRAGOSO condenavam a quatro meses e vinte dias.

41.857 -           Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.APELANTE: ELIOVALDO ALVES DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1977. Adv.Mario da Casta Pinho. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirma da a Sentença apelada.

Em Sessão de 3 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex AUGUSTO FRAGOSO solicitou retificação da Ata, quanto ao voto do Ministro Rodrigo Octávio, na julgamento da APELAÇÃO 41.801, em 17.03.78, razão pela qual republica-se a decisão daquele Julgamento:

POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao do MP para, reformando a Sentença, agravar a pena que, POR MAIORIA, passou parti seis meses de detenção, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. General Cmt do 3º Exército, para as providências que julgar cabíveis. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a quatro meses, tendo em vista o inciso I do art 72 do CPM..

No início da Sessão foi dada conhecimento ao plenário da ex-pediente enviada a esta Presidência pela Exmo Sr Deputado Ribeiro Godoy, anexando fotocópia do "Diário do Poder Legislativo" de Pernambuco, em que foi publicado Requerimento número 2496, de sua autoria, solicitando a inserção em Ata dos trabalhos daquela Câmara, de um voto de congratulações pela outorgada Grã-Cruz da OMJM ao Deputado Marco Antonio Maciel, Presidente da Câmara das Deputados.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)-Min.Ex. 2ª CHAMADA- JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7.4.78

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)

C; PARCIAL 1.147(RP).-2a./2a. IPM 56-77

C. PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc.08/76-Adv A.Guarischi e Palma

REC.CRIMINAL 5.174(RP)-2a/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio Lins e Silva.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7.4.78)

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a/Mar.proc.203/73-C.Adv.Eduardo Sergio de Lima

EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO)-3a./2a.proc.104/74-Adv José Fabri e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.4.78)

41.471(GG/RO)-2a./2a.proc.31/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 26/77-Advs Eduardo Vilar e outro

41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Seidl e outros

41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc.129/71-Adv Antonio Sobrinho

APELAÇÕES:

41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc. 773/'77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc. 2/77-Adv Edgar de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro

41.827(LT/SF)-Aud/10ª.proc. 1/77-Adv Antonio P. Rosa

41.641(WT/RMA)-2a./2a.proc. 13/73-Advs Lino M. e outros

41.810(RP/DLS)-Aud/11a. proc. 329/76-Adv Nilson B.Curado

41.662(RP/FC)-Aud/10a. proc. 40/72-Advs Wanda Sidou e outro

41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Adherbal Matos

41.873(JP/FC)-3a/2a.proc. 346/77-Adv Paulo R. Godoy

41.924(AF/JP)-1a/Ex.proc. D-02/78-Adu Manoel F. Lima

41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc. 16/77-Adv Lourival N. Lima

41.909(LT/DJM)-Aud/5a. proc. 782/77-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha

41.876(RP/DJM)-1a/3a.proc. 13/76-Adv Luiz A. Dariano

40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes M.do Valle e Lino Machado Filho

41.824(RP/SF)-1a/Aer.proc.3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida

41.809(DJM/GG)-2a./Ex.proc. 7/77-Adv Lourival N. Lima

41.856(DJM/LT)-Aud/4a, proc. 3/77-Adv Dalto V. Eiras

41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.887(DJM/RP)-Aud/8a.proc. 97/77-Adv Adherbal M. Mattos

39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz a outros

41.917(SF/WT)-2a/Mar.proc. 229/75-Adv A.Guarischi o Palma