SUPLEMENTO DA ATA DA 17ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 1978
PALAVRAS PROFERIDAS PELO MINISTRO GEN EX RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, POR OCASIÃO DO 14º ANIVERSÁRIO DA RECLUSÃO DE 31 DE MARCO DE 1964.
"As instituições se defendem ora com a resistência conservadora à desordem,ora com a resistência liberal ao Poder"
Ruy Barbosa.
Não
poderia este STM, a mais vetusta organização judiciária do
Brasil, de assinalar a passagem do dia 31 de Março de 1964, data memorável para
o Brasil, marcado, sem dúvida, o desfecho da Revolução Liberal de 30 e
da reação decisiva contra a estagnação e as oligarquias políticas, de outrora -
favorecendo ainda o nosso "take-off" para o
desenvolvimento econômico. Desde então passamos a instituir um
federalismo cooperativo, transmudando-nos, de fato e de
direito,da federalização centrífuga, estruturada na Constituição de
1891, para a federação contrípeta firmada na
Constituição de 1967-mantida a soberania da União e a autonomia dos grupamentos
federados - como um imperativo das ações centralizadas de segurança e de
planejamento e de condução dirigida da política econômico-financeira em âmbito
nacional. Era, sem dúvida, a resposta ao desafio impositivo dos tempos novos, ditado pelas realidades nacionais e internacionais e
a nossa continuidade histórica. Passamos assim como muito bem acentuou ilustre
jurista de uma "Composição de Estados" para uma real "integração
de Estados", dominando as pressões totalitárias que ensombreavam
o panorama nacional projetadas pelo próprio Governo.
Para
que pudéssemos superar as pressões intra e anti-sistêmicas ressurgidas
posteriormente em 1968,tivemos de, em Dezembro, deste mesmo ano conviver,
infelizmente, através do AI/5, mais uma vez, com o
arbítrio que sem limitação no tempo, iria perdurar
até os dias de hoje.
Em
1972, entretanto, vencida a fase delicada e difícil da contestação ideológica e
do revanchismo interno, poderiamos ter erradicado a excepcionalidade e retornar ao Estado de Direito - pela
institucionalização do processo revolucionário - fundamentado nas liberdades
individuais, na justiça social, no desenvolvimento econômico, na harmonia e
independência dos Poderes, - dotados de seus predicamentos tradicionais -
representatividade efetiva, como requisitos fundamentais das instituições
democráticas contemporâneas, através do reencontro do Estado com a Nação e da compatibilização entre as fontes reais e formais do
Poder, colimando assim o objetivo básico do Movimento de 1964, tão bem
explicitado pelo Presidente Castelo Branco ao dizer:
"A
Revolução visa a repor a Nação na ordem jurídica consentânea com as suas
aspirações e realidades"
Resolver-se-ia,
assim, a contradição latente entre radicais e liberais, que
em seus grupos respectivos, polarizando a direção do Poder quando do
rompimento da ordem constitucional de 1964, ainda não tinham encontrado um
campo comum às suas aspirações revolucionárias. Este consenso sintetizado na existência
e sobrevivência democráticas, na verdade só poderia ser alcançado por meios
democráticos, dentro do padrão universal do que é
realmente democrático e jamais por medidas outras insuscetíveis de serem
assim legitimamente consideradas. Estes meios, como sabem VV. Excias.,
caracterizam as Sociedades Ocidentais e são afirmações de sua vitalidade e
permanência. Neles uma dinâmica sócia-política flexível e descontraída gera,
por vezes, a crise e simultaneamente a solução, pela absorção da pressão
intra-sistêmica manifestada, ou eliminação das contestações subversivas
eventualmente surgidas.
Sabiam
bem todos os revolucionários e por isso lutaram, que a lei é o escudo da
cidadania contra as abusos individuais e do
Estado. A eficácia da lei reside em sua existência real de atenuar a
possibilidade de conflitos sociais, políticos e econômicos, solucionando-os a
contento, sem que o autoritarismo do Estado, tutelando a
cidadania, com prejuízo da liberdade democrática, se possa fazer sentir.
Da convergência entre a segurança do Estado e as aspirações e interesses da
sociedade nacional é que nasce o pacto constitucional, em termos de
entendimento duradouro, e não transitório e casuístico, ao sabor das
conveniências político-partidárias das
detentores eventuais do Poder.
Quais
os resultados, Srs. Ministros, que tomando como origem 31 de Março de 1964,
podemos hoje constatar nos diferentes campos do Poder Nacional ?
Realmente,
o nosso crescimento sócio-econômico, conforme revelam os índices nesses campos,
tem sido extraordinário, no período de 1964 a 1976.
Assim,
o acréscimo anual do PIB nesse período, caracterizando as dimensões da
economia brasileira - a taxas excepcionais, partindo de 1,6% em 1963, iria situar-se em torno da média anual de 4,2% apresentando em 1973
uma das mais elevadas do País e do Mundo 11,4% sendo que em 1976, já sob
impacto do problema do petróleo cairiamos para 9,8% e em 1977 para pouco mais do 5.0% -
sendo de 10% o crescimento
agrícola e 4,2% o industrial - refletindo, sem dúvida uma política econômica de
desaceleração, sem contudo atingir as raias de recessão.
É de esperar-se que no próximo triênio
esse crescimento se faça a uma taxa acima de 6% a fim de conter as pressões de crescimento de importações. A longo prazo, indica o BIRD que o "Brasil tem
potencial para sustentar altos níveis de crescimento, similares aos registrados
entre 68 e 73, desde que as atuais dificuldades sejam superadas e algumas
políticas econômicas permanentemente aplicadas".
As
provisões da Secretaria de Planejamento da Presidência da República estimam que
o PIB em 77 atinja cerca de 135 bilhões de dólares, o que proporcionará ao
Brasil garantir a invejável posição de se ver transformado no 8º mercado do
mundo ocidental, correspondendo, aproximadamente, à metade das demais economias
latino-americanas. Continuamos,assim, a crescer a taxas
significativas superiores a nosso crescimento demográfico (2,7%).
O
PIB per capita, como consequência,
sofreria, também, um assinalado incremento partindo de 600 dólares em 1964,
para atingir níveis expressivos em 1975, quando alcançou a casa dos 800
dólares, com um crescimento de 7,7%
no período de 69 a 73, devendo ultrapassar, se continuada a mesma
dinâmica, mais de 1.200 dólares em 1977 (tudo referido a valores monetários de
1975). A dívida externa atingiu a 30 bilhões de dólares, esperando-se que em 78
suba a 40 bilhões de dólares, sem maiores reflexos contudo, na nossa posição internacional, dadas nossas possibilidades de ressarcimento,
mundialmente reconhecidas.
O
índice inflacionário que chegou, no ano do 1964,a ultrapassar 93%, já em
1972, via-se reduzido a 15,7% para alevar-se, sob o
impacto da crise do petróleo - quadruplicando os seus preços e sob ameaça
substancial da redução de suas reservas dentro de 10 a 15 anos - em 1974 a
34,5% e a.... 46,3% em 1976, reduzindo-se em 1977, para menos de 40%,segundo
declarações da Ministro da Fazenda. Resultados mais
promissores são esperados para o ano próximo, quando se prove uma taxa máxima
de 30%.
No
Balanço de Pagamentos
o comércio exterior,que em 63 era de 2,7 bilhões de dólares,
elevou-se, em 1977, a mais do 22 bilhões, estimando-se um superavit
de cerca de 150 milhões de dólares. Ganha, assim, nova dimensão a nossa balança
comercial, que vinha nos 3 últimos anos registrando déficites
sucessivos de US$ 4,7 bilhões
(74) US$ 5,0 bilhões(75) e US$ 2,2 bilhões (76),
embora as exportações tenham se expandido à taxa média de 18,3%, nos últimos 4
anos.
É de se salientar ainda que a
população economicamente ativa deverá atingir também no fim da década atual,cerca
de 40 milhões do pessoas para um total de 120 milhões,
ou seja 1/3 do total, estimando-se nessa época que a produção industrial
(propriamente dita e de transformação) atinja a 648 bilhões de cruzeiros e a
produção agrícola 138 bilhões de cruzeiros.
Nos
demais setores econômicos - Energia, Transportes, Comunicações,
Saúde, Indústria, Agricultura, Mineração e de Insumos
Básicos em geral, Siderurgia, Metais não ferrosos e matéria
prima, Produtos Petroquimicos e suas matérias
primas, Fertilizantes, Papel, Celulose, Cimento, Enxofre
e outros minerais não metálicos - é de se acentuar o progresso elevado,
evidenciado pelos índices alcançados em 1976/77 comparados com os de 1964,
esperando-se que as metas fixadas no II P N D para o fim da década atual sujam
plenamente atingidas.
Em
um País cuja população cresce a uma taxa aproximada de 2,7% ao ano, o problema da Educação
se afigura como um dos mais essenciais, quanto ao recrutamento, preparo e
aperfeiçoamento dos recursos humanos requeridos pelo processo
desenvolvimentista.
Somos,
na verdade, uma Nação de Jovens, com 53% da população localizada em uma faixa
etária abaixo dos 20 anos. Dispomos de uma população universitária crescente
que já ultrapassa a casa dos 1,3 milhões, em contraste
dos mais significativos, quando comparada com a clientela de 140.000
universitários em 1964, embora tal massificação tenha em alguns setores,
prejudicada a qualidade da formação curricular.
O
Brasil vem aplicando cerca de 3,9% do seu PIB em educação, superior à própria
média geométrica da América Latina que é de 3,4%. Também, segundo o IPEA, os
dispêndios atingiram apenas 7 bilhões de cruzeiros em 1964 (Cr$/76),
para uma população avaliada então em 46 milhões do pessoas,dos
5 aos 21 anos de idade. Espera-se que em 1977 esses recursos atinjam 36 bilhões
de cruzeiros, correspondendo a uma participação no orçamento da União de 8,6%
ao qual devem ser acrescidos 3,1 bilhões dos Programas de Crédito Educativo
(reunidos pelo Banco do Brasil, Bancos Particulares e Caixas Econômicas)
beneficiando 284 mil alunos (21,2%) do universitários).
No
Setor de Saúde o aumento verificado entre 1964 e 1974, quanto ao número do hospitais foi de 59%; de leitos 72%; o de médicos de 83%. A taxa de mortalidade por
mil nascidos, passou de 10% em 1970 para 8% em 1976 o a expectativa média de
vida do população subiu de 58 para 64 anos, em relação
ao mesmo ano.
Conscientizou-se
a Revolução que os desafios de uma sociedade em desenvolvimento não poderiam
ser satisfatoriamente enfrentados por atitudes sempre negativistas, por mais impositivas
que fossem contra a subversão e corrupção. Por isso adotou uma dinâmica de
maior criatividade nos campos econômico e social, sem que o mesmo rítmo fosse possível emprestar ao campo político,
pela institucionalização de uma ordem democrática e modernizadora, superado o
arbítrio do processo revolucionário.
Por
isso neste Campo é certo, vêm se situando as maiores dificuldades da
Revolução, ameaçando, senão tragar , pelo menos obscurecer os desmesurados
esforços construtivos e os resultados já alcançados em outros campos do Poder
Nacional.
Na
verdade, procurando contornar a intolerância radical, ainda que por vezes
apaixonada e sincera em seus propósitos, evitar uma disfunção civil ou militar,
quer pela erradicação do continuismo da vida política
nacional, quer pela imposição de um espírito tutelar das Forças Armadas -
contingências insuportáveis em uma Democracia - o Presidente Castelo Branco autolimitou-se no Poder e procurou minimizar a permanência
do arbítrio. Para isso, envidou os maiores esforços para que fosse
institucionalizado o processo revolucionário, então ainda em evolução, através
da Constituição de 67 onde tentou, por um ordenamento jurídico realista, dar ao
povo brasileiro a garantia da liberdade e dos direitos individuais, o
estabelecimento de um sistema de economia mista de mercado, a segurança social,
a verdade de sua representatividade, e ao Estado a proteção adequada ao
desempenho de suas funções, pela instauração de uma democracia legítima, sem
qualquer qualificação. Compreendeu ele que somente pela definição jurídica do
Poder, com a sua consequente limitação, poderia
restabelecer o Estado de Direito, contornando,assim, o impasse político criado
com o AI/2, que reabriria o processo revolucionário,
por força da circunstâncias eleitorais. Desejara ele,
assim, prevenir as ambições ilegítimas e espúrias, além de excluir do universo
político partidário,as Forças Armadas, cuja obrigação e solidariedade é na
ordem interna com a preservação da legalidade e da legitimidade do Poder,
salvaguardando-as, assim, das disputas desirmanadoras
dos Partidos, quando visam à conquista daquele Poder.
Foi,
na verdade, uma esplendente vitória do grande estadista, visando a conciliar
objetivos desejáveis o conflitantes, ainda em plena
efervescência, Assim, "no plano político procurou ajustar o
imperativo da estabilidade institucional, com as liberdades e garantias
democráticas; no plano sócio-econômico, através de modelos adequados e
benefícios indiretos, tentou compatibilizar a acumulação com a distribuição,
isto é, a primeira básica para o desenvolvimento econômico e a última necessária à
permanência da paz social; no plano político administrativo, na ordem
horizontal, estabeleceu um Executivo Forte, centralizado, imprescindível
às ações de acumulação e desenvolvimento planejado em todos os campos do Poder,
atribuindo ao Legislativo as funções de fiscalização, representatividade
e forum de debates; ao Judiciário a de
arbitragem dos dissídios sociais e constitucionais,de forma a firmar a harmonia
e independência dos Poderes,dentro do conceito jurídico tradicional, do caber
ao Judiciário guardar a conformidade do ato de Poder com a regra do
Direito;finalmente, no plano institucional procurou conciliar o centripetismo executivo, através da necessidade de
coordenar e planejar o desenvolvimento econômico-financeiro (inclusive a
política monetária, fiscal o cambial), com o federalismo, imposto pela diversidade regional de nossa imensa base
física, através da maior racionalidade na alocação dos recursos federais.
Infelizmente
o recrudescimento das pressões intra e anti-sistêmicas iria
levar-nos, como dissemos, em 1968, ao AI/5, para
salvaguardar os objetivos revolucionários, causando assim o colapso da democracia
renascente.
Neste
Ato se procurou impor um coeficiente de arbítrio, em relação à
Constituição de 67, com 3 dispositivos essenciais:
-poder de suspensão
dos direitos políticos e de cassação de mandatos, mediante processo
sigiloso e decisão do Presidente do República, ouvido
o Conselho de Segurança Nacional;
-suspensão das garantias
do habeas-corpus, em caráter genérico, nos casos de crimes políticos contra
a Segurança Nacional, a ordem econômica e social e a economia popular (art 10);
-suspensão das garantias
da magistratura (art 6º)
A
supremacia jurídica - como a Força do Direito - mais uma vez obscurecida pelo
Poder do Príncipe - o Direito do Força - derrogando a
liberdade do cidadão e a autonomia da Sociedade já perfeitamente definidas e
reguladas pelo estatuto constitucional de 67, via-se assim profundamente
cerceada por instrumento institucional, sem prazo limitado de vigência, e por
isso mesmo inserido posteriormente na Emenda Constitucional 01/69, pela Junta
Trina.
A
ampliação consequente do autoritarismo escorada no
arbítrio - já que o modelo econômico apresentava resultados promissores -
passaria a constituir, sem dúvida, o impas se de maior periculosidade
enfrentado, desde então, pelo Governo, visando a
implantação de uma real Democracia, legitimada pelo consenso popular, através
da institucionalização do processo revolucionário revigorado, - sem prejuízo do
seu ideário, permanente e irreversível, - enfatizando os direitos políticos e a
liberdade de expressão, como fundamentos do novo regime.
Ressalte-se,
nosso particular, insisto, que a nossa nacionalidade evoluiu, sempre dentro da
concepção humanística de que o "homem é a medida de todas as coisas"
e por isso mesmo jamais deverá cair sob a influência do "Estado Leviatã de Hobbes", em que dominam as instituições e
onde o homem é apenas um reflexo inserido em um todo que dá à vida humana, um
valor muito relativo, em presença da onipotência e predomínio do Estado. Por
isso mesmo a institucionalização do Poder dentro do Estado, expurgada a excepcionalidade do arbítrio, só se pode fazer através
do Direito. A definição jurídica do Poder, como ressaltei, implica assim, em
sua limitação e esta é a figura política a que se dá o nome de Estado de
Direito, criado e evoluído sempre à sombra da
inspiração liberal e dos princípios democráticos, tal como vem ocorrendo em
nossa sesqui-secular história constitucional, com
alguns hiatos institucionais.
Tal
figura não poderá existir sem a erradicação do arbítrio contido no AI/5 e da legislação excepcional consequente
- inclusive das Emendas Constitucionais de nº 1, de 17 de Outubro de 1969 e
alterações feitas pelas posteriores Emendas Constitucionais 2 a 8, outorgadas
entre 1972 e 1977, todas de natureza circunstancial e intemporal - limitando os
direitos de cidadania, alterando a composição do colégio eleitoral e ferindo a
própria consciência jurídica nacional pelas peculiaridades de que se
revestiram. As manifestações cada vez mais insistentes neste sentido
representam animadoras esperanças de que em breve teremos, mais uma vez,
ressurgida a tradição liberal do povo brasileiro, pelo advento de um governo
realmente democrático, compatível com as nossas aspirações e realidades, dotado
de mecanismos adequados à preservação do regime e de nosso "way of life".
É nessa perspectiva difusa e incerta,
sob a pressão de fatores adversos políticos e econômicos que a nossa e as
futuras gerações terão de viver, dentro de um sistema que o Mundo Ocidental
mostrou ser eficaz, quer como instrumento de desenvolvimento, quer como base de
liberdade política, superados os irrealismos do
Estado Liberal - acontecimento histórico mas mantido em toda plenitude o
liberalismo - filosofia política tradicional - fundamentado na liberdade sob a
lei, já que esta como ordenação da razão humana constitui elemento
indispensável à convivência social. Daí ser indispensável, a nosso ver, a
existência sem restrições, de um sistema constitucional atualizado, expressando
o pensamento coletivo manifestado democraticamente, como instrumento de
harmonização entre vontades e aspirações divergentes e ainda como guardião
indeclinável da sociedade aberta e livre que estamos edificando.
Nos
dias que correm, tem sido, entretanto, anatematizado, por vezes o termo liberalismo.
Como será possível, o desfrute da liberdade política através das garantias
individuais, harmonia e independência dos Poderes, elemento indispensável a
qualquer regime democrático, sem a sua existência?
Ao
assumir a curul judicante, tive ocasião de ressaltar
que se o liberalismo ou liberismo
econômico, no dizer de SARTORI, da escola dos economistas clássicos - ADAM
SMITH, MALTHUS, STUART MIL e outros - seguindo o princípio do"laisser faire", e hoje um
anacronismo histórico por força dos tempos novos, onde cabe ao Estado a
responsabilidade intransferível de cuidar previdenciariamente
e com desvelo do destino de seus cidadãos, o liberalismo político,
entretanto, base de qualquer Estado Liberal constitucional permanece vivo e
atuante, ao estabelecer a liberdade dos indivíduos em relação ao Estado e proporcionar
a todos oportunidades iguais, independentes de nascimento e riqueza, obedecendo
aos princípios clássicos da isonomia, isotimia e isagoria, não obstante as restrições dos regimes ou facções
direitistas ou esquerdistas. "A Democracia é, na verdade, o acabamento e
não a substituição do liberalismo, já asseverou ilustre estudioso da Ciência
Política" (SARTORI).
Nesse
particular, disse com muito propriedade, também o
grande pensador jurídico - Tobias Barreto - confirmando as mesmas palavras que
"o verdadeiro solar do liberalismo é a democracia".
A
custódia desses valores, será pois, como não poderia deixar de ser, garantida
por instrumento constitucional realístico, definindo a forma de governo,
a sistema de Estado, o regime, os Poderes e a competência de seus órgãos
constituídos, a segurança individual e coletiva e a defesa das instituições,
levando à imposição e permanência da ordem e do progresso, como resultante da dinâmica dos valores
nele consubstanciados e reclamados pela sociedade brasileira em constante
evolução e restringindo cada vez mais, o monopólio de coerção em nome de uma
segurança que só pode advir da sincera convicção democrática do cidadão.
Srs.
Ministros!
Não
olvideis que a nossa Revolução, cujo processo é transitório, mas cujo ideário é
permanente - convém repetir- representa apenas uma etapa na caminhada para a
Grande Pátria sonhada, sob o império soberano e democrático da Lei e da
Solidariedade Nacional, dentro de uma conciliação sem ressentimentos - como
constante em nossa evolução política - entre todos os segmentos porventura
ainda desavindos do grupo social brasileiro, exorcizando as punições
revolucionárias injustas e indiscriminadas dentro de um processo reformista,
sincero e realmente construtivo que atinja, também, a remissão dos sancionados
em crimes essencialmente políticos e sem conotações terroristas.
Não
olvideis, como acaba de dizer o venerando Ministro Prado Kelly, figura eminente
de revolucionário histórico - "que o fascínio exercido pela Democracia,
resulta da pretensão de encarnar uma filosofia de vida, cujos valores
tradicionais e imutáveis, ancorados e firmados em nosso passado, consagram o
homem como um fim em si mesmo e não apenas como um meio, para o bem do
Estado". Por isso a política deve ser apenas um livre combate de idéias,
na luta pelo Poder. Daí as constantes do regime democrático, como dissemos,
exigirem para a sua concretização que:
a) - a legitimidade do
Poder se faça com base no consenso popular, através do debate construtivo e
político e não derivada discricionariamente da vontade uni-pessoal
do eventual detentor do Poder Executivo;
b)
- a destinação do Estado através do exercício do Poder se sintetize na promoção
da felicidade e do bom estar individual (Kant) e na realização do bem comum (S.
Tomaz de Aquino).
Não
olvideis, finalmente, que a Democracia, "cujos princípios são poucos em
sua afirmação mas imutáveis no tempo" tem evidenciado
constituir o regime, por excelência, para promover pacífica e paralelamente as
duas aspirações fundamentais do ser humano: a ascensão sócio-econômica e a
garantia dos seus direitos e de suas liberdades, como bem mostra o Mundo
Ocidental, encerrando, ainda, em sua dinâmica,a solução adequada à superação de todos os conflitos políticos
emergentes, como já assinalei.
PALAVRAS
FINAIS
Srs
Ministros
Vivemos,
na verdade, como sentis, um momento de transição buscando laboriosamente, ao
lado do progresso material - através de medidas de normalização financeira, programas
de desenvolvimento econômico e reajustamento social - a superação do impasse
politico, pela vigência plena do Estado
Constitucional, alicerçado em postulados jurídicos e políticos, destituídos de
pragmatismos inautênticos ou de preconceitos filosóficos
ultrapassados, em princípios éticos e morais - responsabilidade na consideração
dos problemas econômicos e sociais - além de fortalecimento em seu contexto por
instrumentos adequados de defesa permanente da Sociedade e do regime
democrático restaurado.
Só
assim daremos um delineamento definitivo em todos os campos do Poder Nacional, à
obra dos governos revolucionários a partir de 1964, possibilitando a edificação
da sociedade aberta e democrática a que aspira todo o País, alicerçada na lei,
no trabalho,na tolerância fraterna que sempre uniu o grupo nacional, dentro de
uma estrutura pluralista de Poder, em suas dimensões política, social e
econômica.
Nessa
caminhada, de um estado de desejo para uma afirmação de realidade, não podemos
nos ligar ao extravio da aventura, ao risco da insensatez ou à infidelidade às
tradições de uma já consagrada cultura política, estribada historicamente, como
vos disse e repito, "na convicção democrática, vocação liberal e formação
cristã".
Para
atingir tal "desideratum" as nossas
instituições, incorporando as irreversíveis conquistas revolucionárias,
fundamentadas em bases constitucionais realistas, terão de ser assim cada vez
mais aprimoradas, de maneira que sob o amparo da lei - e somente da lei - como
resultado da vontade popular, legal e legitimamente expressa, tenhamos um
Brasil cada vez mais unido, socialmente justo e economicamente desenvolvido e
protegido contra quaisquer antagonismos - interno ou externos
- de maneira que possamos, como disse, continuar a assegurar no futuro, a
integridade nacional sem desfalque do patrimônio conquistado pela bravura,
abnegação e estoicismo de nossos antepassados, valorizando, assim, cada vez
mais o ideal da Pátria, da Humanidade e do Direito como questão essencial de
nosso tempo.
Esta
a tarefa a nossa frente e que cumpre objetivar sem tergiversações.
A
hora é pois de fé e não de descrença, de ação e não de contemplação, de
esperança a não de desalento, de obstinação e não de perplexidade, de consenso
e não de dissenso e por isso mesmo, de viva impulsão em todos os setores da
vida nacional. Só assim reconstruiremos esta Grande Nação, que abrigará, ao
dobrar do século mais de 200 milhões de brasileiros, com a viabilidade política, econômico e social, asseguradas, graças aos resultados
auspiciosos da nossa Revolução, permitindo o desenvolvimento de suas pontencialidades, para viver em paz, em progresso e com
respeito dentro da universalidade de que teremos de participar em um mundo cada
vez mais interdependente e conturbado."