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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy da Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 29.3.78-4ª Feira:

41.634 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª. CJM; ARTHUR GERALDO BONFIM DE PAULA ou JOÃO DA SILVA TORRES e MANOEL DIAS DA FONSECA NETO ou ANTONIO FELIPE DOS SANTOS, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dois anos e seis meses; e RAIMUNDO OSWALD CAVALCANTE BARROSO ou RAIMUNDO PIO MACHADO GIRÃO, condenado a dois anos e três meses de reclusão, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dois anos e três meses, incursos no art 43 do DL 898/69 c/c o art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19.01.77, que absolveu IRACEMA SERRA AZUL DA FONSECA ou MARILENE MOREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69-Adva Dra. Mercia de A. Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença: absolutória de 1ª instância e deu provimento aos apelos da Defesa para reformar a Sentença condenatória de 1ª instância e absolver os apelantes ARTHUR GERALDO BONFIM DE PAULA ou JOÃO DA SILVA TORRES, MANOEL DIAS DA FONSECA NETO ou ANTONIO FELIPE DOS SANTOS e RAIMUNDO OSWALD CAVALCANTE BARROSO ou RAIMUNDO PIO MACHADO GIRÃO.-

41.007 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ªCJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02 de junho de 1975, que absolveu MANOEL DO NASCIMENTO TEIXEIRA DA FONSECA, ou MANOEL TEIXEIRA DA FONSECA, civil, do crime previsto nos arts. 214, c/c o art 218, incisos III e IV, e 312; e ADIR FERES, do crime previsto no art 214, c/c o art 218, incisos III e IV, tudo do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo do MP.

41.806 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª -Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3ª CJM, de 30 de agosto de 1977, que considerou infração disciplinar o delito atribuído ao Cabo ENIO VALDAMIR FERNANDES; aos Soldados ADELSON DA SILVA, EDMUNDO ALEIXO GELLER, NELSON FANCK, OLIVIO DOMINGOS BARBON e PIO PAULO HENZ, todos do Exército; e o aos civis SIDNEY ANTONIO DA SILVA MARTINS e SERGIO ALBERTO SEVERO, com apoio no art 240, § 1º do CPM, por desclassificação.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo do MP.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.680 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. PACIENTE: JOSÉ LEONARDO VASCO DA SILVA, declarado insubmisso pelo 3º BI, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: José Carlos Porto Alegre Rosa, Cel Cmt do 3º BI. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem.

MANDADO DE SEGURANÇA

107 -      São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. -MARCO ANTONIO TAVARES COELHO, civil, impetra Mandado de Segurança contra a decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM que lhe negou o direito da leitura de algumas obras. Adv. Dr. Mario de Passos Simas. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu como Mandado de Segurança e tomando conhecimento como Petição a INDEFERIU. O MINISTRO LIMA TORRES concedia a segurança impetrada e o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO conhecendo como Petição a deferiu. (Usaram da palavra o Adv. Dr. Mario de Passos Simas e o Dr. Procurador Geral).

APELAÇÃO

41.499 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e PEDRO DE CAMARGO, civil, condenado a trinta meses de reclusão, incurso no artigo 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2ª CJM, de 31 de agosto de 1976, que condenou o apelante PEDRO DE CAMARGO e o absolveu do crime previsto no art. 25; que absolveu LEDA REJANE DO AMARAL QUEIROZ, EVERARDO NOBREGA DE QUEIROZ, MARIA CELIA DE CASTRO PENA do crime previsto nos arts 25 e 43; que absolveu EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO, STELA MARIS BILENJIAN, CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, ERALDO FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS MARIANO GALVÃO BUENO, do crime previsto no art. 43; que condenou o revel LUIZ CARDOSO a trinta meses de reclusão, incurso no art. 43 e o absolveu do crime previsto no art 25, tudo do DL 898/69.(Usaram da palavra os Advs Luiz E. Greenhalgh e José Luiz Clerot e o Dr Procurador Geral. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex Rodrigo Octávio fez um pronunciamento alusivo a 31 de março, o qual, será inserido em Ata, oportunamente.

A Sessão foi encerrado às 19 hs. com os seguintes processos em mesa:

EMENDA REGIMENTAL 08(GG)-Com vistas ao Min.Waldemar Torres

EMENDA REGIMENTAL 09(GG)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)- Min.Ex. - 2ª CHAMADA

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)

C.PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.IPM-56/77

C.PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc.08/76-Adv A.Guarischi Palma

REG.CRIMINAL 5.174(RP)-2a./Aer.proc.1829/77-Adv Tecio L.Silva

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a./Mar.proc.203/73-C.Adv. Eduardo Sergil de Lima

EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc.16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO)-3a./2a. proc. 104/74-Adv José Fabri e outros (aguardando marcação de data para julgamento)

41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc. 3/76-Adv Higa Nabukatsu

41.684(GG/DLG)-Aud/6a.proc. 12/76-Adv Luiz H. Agle

41.221(GG/SF)-2a./Ex.proc. 62/74-Adv Telma Angelica e outros

41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv A.de Castro Teixeira

41.471(GG/RO)-2a./2a. proc. 31/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.877(WT/DLS)-Aud/7a. proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva

41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 26/77-Advs Eduardo Vilar e outro

41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Seidl e outros

41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc. 129/71-Adv Antonio Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc. 773/77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc. 2/77-Adv Edgar de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro

41.827(LT/SF)-Aud/10a.proc. 1/77-.Adv Antonio P.Rosa

41.641(WT/RMA)-2a./2a.proc. 13/73-Advs Lino M.Fº e outros

41.810(RP/DLS)-Aud/11a.proc. 329/76-Adv Nilson B. Curado

41.662(RP/FC)-Aud/10a.proc. 40/72-Advs Wanda Sidou e outro

41.878(RO/RP)-1a./3a.proc. 80/77-Adv Plinio Correa

41.896(RO/RP)-3a./Ex.proc. 18/77-Adv Celso Celidonio

41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Adherbal Matos

41.857(RMA/DP)-1a/Mar. proc. 31-D/77-Adv Mario Pinho

41.873(JP/FC)-3a./2a. proc. 346/77-Adv Paulo R. Godoy

41.924(AF/JP)-1a./Ex.proc. D-02/78-Adv Manoel F. Lima

41.849(JP/SF)-2a./Ex.proc. 16/77-Adv Lourival N. Lima

41.909(LT/DJM)-Aud/5a. proc. 782/77-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha

41.876(RP/DJM)-1a./3a.proc. 13/76- dv Luiz A. Dariano

40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc.85/72-Advs Lourdes M.do Valle e Lino Machado Filho

41.824(RP/SF)-1a./Aer.proc.3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida

41.809(DJM/GG)-2a./Ex. proc. 7/77-Adv Lourival N. Lima

41.856(DJM/LT)-Aud/4a. proc. 3/77-Adv Dalto V. Eiras

41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.887(DJM/RP)-Aud/8a. proc. 97/77-Adv Adherbal M. Mattos

39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz e outros

41.917(SF/WT)-2a./Mar. proc. 229/75-Adv A.Guarischi e Palma