..CONT:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 1978
- SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR
CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio
José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres,
Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy da Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá
Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto
Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no
dia 29.3.78-4ª Feira:
41.634 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:- O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 7ª. CJM; ARTHUR GERALDO BONFIM DE PAULA ou JOÃO DA
SILVA TORRES e MANOEL DIAS DA FONSECA NETO ou ANTONIO FELIPE DOS SANTOS,
condenados a dois anos e seis meses de reclusão, com a
pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dois anos e seis meses; e
RAIMUNDO OSWALD CAVALCANTE BARROSO ou RAIMUNDO PIO MACHADO GIRÃO, condenado a
dois anos e três meses de reclusão, com a pena acessória de suspensão dos
direitos políticos por dois anos e três meses, incursos no art 43 do DL 898/69
c/c o art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19.01.77, que
absolveu IRACEMA SERRA AZUL DA
FONSECA ou MARILENE MOREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art. 43 do DL
898/69-Adva Dra. Mercia de
A. Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do
MP e confirmou a Sentença: absolutória de 1ª instância e deu provimento aos
apelos da Defesa para reformar a Sentença condenatória de 1ª instância e
absolver os apelantes ARTHUR GERALDO BONFIM DE PAULA ou JOÃO DA SILVA TORRES,
MANOEL DIAS DA FONSECA NETO ou ANTONIO FELIPE DOS SANTOS e RAIMUNDO OSWALD
CAVALCANTE BARROSO ou RAIMUNDO PIO MACHADO GIRÃO.-
41.007 - Minas Gerais.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-Revisor Ministro
Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da
4ªCJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª
CJM, de 02 de junho de 1975, que absolveu MANOEL DO NASCIMENTO TEIXEIRA DA
FONSECA, ou MANOEL TEIXEIRA DA FONSECA, civil, do crime previsto nos arts. 214, c/c o art 218, incisos III e
IV, e 312; e ADIR FERES, do crime previsto no art 214, c/c o art 218, incisos III e IV, tudo do CPM. POR UNANIMIDADE,
o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo do MP.
41.806 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 3ª -Auditoria da 3ª
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da
3ª CJM, de 30 de agosto de 1977, que considerou infração disciplinar o delito
atribuído ao Cabo ENIO VALDAMIR FERNANDES; aos Soldados ADELSON DA SILVA,
EDMUNDO ALEIXO GELLER, NELSON FANCK, OLIVIO DOMINGOS BARBON e PIO PAULO HENZ,
todos do Exército; e o aos civis SIDNEY ANTONIO DA SILVA MARTINS e SERGIO
ALBERTO SEVERO, com apoio no art 240, § 1º do CPM, por desclassificação.-POR
UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao
apelo do MP.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.680 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. PACIENTE: JOSÉ LEONARDO
VASCO DA SILVA, declarado insubmisso pelo 3º BI, pede a concessão da ordem para
que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: José
Carlos Porto Alegre Rosa, Cel Cmt do 3º BI. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem.
MANDADO DE SEGURANÇA
107 - São Paulo. Relator Ministro Gualter
Godinho. -MARCO ANTONIO TAVARES COELHO, civil, impetra Mandado de Segurança
contra a decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª
Auditoria da 2ª CJM que lhe negou o direito da leitura de algumas obras. Adv. Dr. Mario de Passos Simas. - POR
MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu como Mandado de Segurança e
tomando conhecimento como Petição a INDEFERIU. O MINISTRO LIMA TORRES concedia
a segurança impetrada e o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO
conhecendo como Petição a deferiu. (Usaram da palavra o Adv. Dr. Mario de Passos Simas e o
Dr. Procurador Geral).
APELAÇÃO
41.499 - São Paulo.
Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:
O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e PEDRO DE CAMARGO,
civil, condenado a trinta meses de reclusão, incurso
no artigo 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 3a. Auditoria da 2ª CJM, de 31 de agosto de 1976, que condenou o
apelante PEDRO DE CAMARGO e o absolveu do crime previsto no art. 25; que
absolveu LEDA REJANE DO AMARAL QUEIROZ, EVERARDO NOBREGA DE QUEIROZ, MARIA
CELIA DE CASTRO PENA do crime previsto nos arts 25 e 43; que absolveu EDUARDO
JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO, STELA MARIS BILENJIAN,
CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, ERALDO FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS MARIANO
GALVÃO BUENO, do crime previsto no art. 43; que condenou o revel LUIZ CARDOSO a
trinta meses de reclusão, incurso no art. 43 e o absolveu do crime previsto no
art 25, tudo do DL 898/69.(Usaram da palavra os Advs Luiz E. Greenhalgh e José Luiz Clerot
e o Dr Procurador Geral. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão o Exmo. Sr.
Ministro Gen Ex Rodrigo Octávio fez um pronunciamento alusivo a 31 de março, o
qual, será inserido em Ata, oportunamente.
A Sessão foi encerrado às 19 hs. com
os seguintes processos em mesa:
EMENDA REGIMENTAL 08(GG)-Com vistas ao
Min.Waldemar Torres
EMENDA REGIMENTAL 09(GG)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)- Min.Ex. - 2ª CHAMADA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)
C.PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.IPM-56/77
C.PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc.08/76-Adv A.Guarischi Palma
REG.CRIMINAL 5.174(RP)-2a./Aer.proc.1829/77-Adv Tecio L.Silva
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a./Mar.proc.203/73-C.Adv.
Eduardo Sergil de Lima
EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc.16/76-Adv Waltamyr
de Almeida Lima
APELAÇÕES:
41.672(RP/RO)-3a./2a. proc.
104/74-Adv José Fabri e outros (aguardando marcação
de data para julgamento)
41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc.
3/76-Adv Higa Nabukatsu
41.684(GG/DLG)-Aud/6a.proc.
12/76-Adv Luiz H. Agle
41.221(GG/SF)-2a./Ex.proc.
62/74-Adv Telma Angelica e outros
41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv A.de Castro
Teixeira
41.471(GG/RO)-2a./2a. proc.
31/76-Adv Reinaldo S. Coelho
41.877(WT/DLS)-Aud/7a.
proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva
41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc.
26/77-Advs Eduardo Vilar e outro
41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc.
12/72-Advs Nelio Seidl e outros
41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc.
129/71-Adv Antonio Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc.
773/77-Adv Amilton Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco
Vasconcelos
41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Advs Francisco
Vasconcelos e outro
41.827(LT/SF)-Aud/10a.proc. 1/77-.Adv
Antonio P.Rosa
41.641(WT/RMA)-2a./2a.proc.
13/73-Advs Lino M.Fº e
outros
41.810(RP/DLS)-Aud/11a.proc.
329/76-Adv Nilson B. Curado
41.662(RP/FC)-Aud/10a.proc. 40/72-Advs Wanda Sidou e outro
41.878(RO/RP)-1a./3a.proc.
80/77-Adv Plinio Correa
41.896(RO/RP)-3a./Ex.proc.
18/77-Adv Celso Celidonio
41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Adherbal Matos
41.857(RMA/DP)-1a/Mar. proc. 31-D/77-Adv Mario Pinho
41.873(JP/FC)-3a./2a. proc. 346/77-Adv Paulo R. Godoy
41.924(AF/JP)-1a./Ex.proc.
D-02/78-Adv Manoel F. Lima
41.849(JP/SF)-2a./Ex.proc.
16/77-Adv Lourival N. Lima
41.909(LT/DJM)-Aud/5a.
proc. 782/77-Advs Aurelino
M. Gonçalves e Amilton Padilha
41.876(RP/DJM)-1a./3a.proc.
13/76- dv Luiz A. Dariano
40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc.85/72-Advs Lourdes M.do Valle e Lino Machado Filho
41.824(RP/SF)-1a./Aer.proc.3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida
41.809(DJM/GG)-2a./Ex. proc. 7/77-Adv Lourival N. Lima
41.856(DJM/LT)-Aud/4a.
proc. 3/77-Adv Dalto V. Eiras
41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F.
Rodrigues
41.887(DJM/RP)-Aud/8a.
proc. 97/77-Adv Adherbal M.
Mattos
39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz e
outros
41.917(SF/WT)-2a./Mar. proc. 229/75-Adv A.Guarischi e Palma