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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16ª SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1978 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR BENEDITO FELIPE RAUEN, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DA
JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDlMENTO DO RESPECTIVO
TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello
de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de
Lima. Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim
de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Gualter Godinho, com
causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
1.151 - Rio de Janeiro. Relator
Ministro Lima Torres. O Exmº Sr. Dr.Auditor
Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do IPM, em que figura
como indiciado o Soldado do Exército PAULO CESAR DE SOUZA ERNESTO, a fim de que
seja apreciado o despacho do Exmº Sr. Dr. Auditor da
2ª Auditoria do Exército da 1ª. CJM, que mandava arquivar o referido Inquérito.
POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU o pedido de Correição,
mantendo o Despacho do Exmo.
Sr. Dr. Auditor. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES
PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA votaram deferindo a
Correição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE
SIQUEIRA).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
55 - Brasília.DF. -
Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmo. Sr.
Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra
"a", da Lei nº 5.836, de 05.12.72, encaminha autos do Conselho de
Justificação a que foi submetido o Tenente Coronel FRANCISCO ZANGEROLAME. Adv.
Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - PRIMEIRA CHAMADA -(Ausente o
Ministro Deoclécio Lima de Siqueira)
APELAÇÕES
41.634 - Pernambuco.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM; ARTHUR
GERALDO BONFIM DE PAULA ou JOÃO DA SILVA TORRES e MANOEL DIAS DA FONSECA NETO
ou ANTONIO FELIPE DOS SANTOS, condenados a dois anos e seis meses de reclusão,
com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dois anos e seis
meses; e RAIMUNDO OSWALD CAVALCANTE BARROSO ou RAIMUNDO PIO
MACHADO GIRÃO, condenado a dois anos e três meses de reclusão, com a pena
acessória de suspensão dos direitos políticos por dois anos e três meses,
incursos no art 43 do DL 898/69 c/c o art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19.01.977, que
absolveu IRACEMA SERRA AZUL DA FONSECA, OU MARILENE MOREIRA DOS SANTOS, do
crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Adva Dra Mercia de Albuquerque Ferreira.(JULGAMENTO
41.007 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A
Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª.CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 02 de
junho de 1975, que absolveu MANOEL DO NASCIMENTO TEIXEIRA DA FONSECA, ou MANOEL
TEIXEIRA DA FONSECA, civil, do crime previsto nos arts 214, c/c o art 218, incisos III e IV e 312; e ADIR FERES,
do crime previsto no artigo 214, c/c o art 218,
incisos III e IV, tudo do CPM. Advs. Drs. Pedro Jorge
de Oliveira Netto, Dalto Villela Eiras, e Aquiles Rodrigues de Oliveira. (JULGAMENTO
41.779 - Pernambuco.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de
Almeida. APELANTE: PAULO RIBEIRO, Marinheiro, condenado a um ano de prisão,
incurso no art 290, do CPM, com direito a tratamento médico-psiquiátrico,
durante o cumprimento da pena, sendo a mesma substituida
por internação em estabelecimento psiquiátrico, ex-vi do disposto no art 113, §
3º do CPM, caso o apelante venha a perder a qualidade de militar. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27 de
julho de 1977. Adv.Dr.Jerson Maciel Neto. -POR
UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao
apelo da Defesa.
EMBARGOS
41.324 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE:-JOSÉ THIERES DA SILVA SANTOS, Soldado Fuzileiro
Naval, considerado inimputável, nos termos do artigo 48 do CPM, com o
internamento
apelações
41.578 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTES: ROGÉRIO LENGRUBER, NERCINO ANTONIO DOS SANTOS e PONCIANO
MESSIAS DE SOUZA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo
27 do DL 898/69, com a pena
acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, ex-vi
do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 2ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM, de 25 de abril de 1974. Adv.Dr.
Lourival Nogueira Lima- POP UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos
apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos
fundamentos.
41.806 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença
do Conselho Permanente do Justiça da 3ª Auditoria da
3ª CJM, de 30 de agosto de 1977, que considerou infração disciplinar o delito
atribuído ao Cabo ENIO VALDAMIR FERNANDES; aos Soldados ADELSON DA SILVA,
EDMUNDO ALEIXO GELLER, NELSON FANCK, OLIVIO DOMINGOS BARBON e PIO PAULO HENZ,
todos do Exército; e aos civis SIDNEY ANTONIO DA SILVA MARTINS e SERGIO ALBERTO
SEVERO, com apoio no art. 240, § 1º, do CPM, por desclassificação. Advs. Drs. Orlando Eurico Piazera
e Airton Fernandes Rodrigues. (JULGAMENTO
41.815 - Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de
Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ CARLOS
CARVALHO DOS SANTOS, Marinheiro, condenado a dois meses de impedimento, incurso
no art. 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72,
letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 26 de setembro de
1977. Adv.Dr. Nilton da Silva. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para 1 mês e 10 dias.
41.899 - Paraná. Relator Ministro Faber
Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ALDIMIR MIGUEL DOS SANTOS,
Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o
art 72, incisos I, II, III, letra "a", tudo
do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, de 13
de dezembro de 1977. Adv.Dr. Aurelino M. Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS
o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO DAVA
PROVIMENTO
41.847 - Brasília.DF. Relator
Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:
JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO,
Soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo
183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso
I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de
Guardas, de 29 de setembro de 1977. Adv.Safe Carneiro.
- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a
Sentença deo 1ª instância e absolver o apelante.
Durante a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro WALDEMAR TORRES DA COSTA declarou que, a partir
daquele momento, estava em condições de apresentar ao plenário a EMENDA
REGIMENTAL Nº 08 da qual havia pedido vista, não o fazendo por não estar
presente o Ministro Relator, Dr. Gualter Godinho.
RETIFICAÇÃO
Da
Ata da 15ª Sessão, pág. 79:
No resultado do julgamento da Apelação n.
41.728, onde se lê: ............"o Tribunal
louvou o Dr. Auditor Wilson da Silva Machado Guimarães.....", LEIA-SE:
"o Tribunal louvou o Dr.Auditor Nelson da Silva Machado
Guimarães..........".
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS pronunciou
as seguintes palavras:
"Em sua edição de
28/03/78, o "Jornal do Brasil" publicou entrevista com o cidadão
GILDASIO WESTIN CONSENSA, na qual o mesmo afirma ter denunciado em carta a mim
dirigida, a morte do ex-lider Sindical Armando
Frutuoso, nas dependências do DOI-CODI do Rio de Janeiro e que foi julgado como
revél, na data de ontem, perante a 2ª Auditoria do
Exército da 1ª CJM , e absolvido à unanimidade. Sobre
tal fato, tenho a esclarecer,as seguintes providências por mim tomadas:
2. Tal processo foi enviado em grau de
Apelação, para este Tribunal, tomando o nº 39.618 e sendo designado Relator, o
Exmo Sr Ministro Jacy Guimarães Pinheiro;
3. Como cabe ao Ministro-Relator do
processo, tomar as providências cabíveis ao caso, remeti-lhe
por Ofício nº 88/77 a carta de GILDASIO e de pronto comuniquei ao mesmo tal
procedimento."
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
MANDADO DE SEGURANÇA 107(GG)-2a./2a.- Adv. Dr. Mario Simas
EMENDA REGIMENTAL 08(GG)- Com vistas ao
Min.Waldemar Torres
EMENDA REGIMENTAL 09(GG)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃ0 55(RMA) - Min.Ex. - 1ª CHAMADA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)
C.PARCIAL
1.147(RP)-2a./2a.-IPM 56/77
C.PARCIAL
1.153(RP)-1a/Mar. proc. 08/76-Adv.A.Guarischi Palma
REC.CRIMINAL 5.174(RP)-2ª/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio L.Silva
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a./Mar.proc.203/73-C.Adv. Eduardo
Sergio de Lima
EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a. proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima
APELAÇÕES:
41.672(RP/RO)-3a./2a.
proc.
104/74-Adv José
Fabri e outros (aguardando marcação de data para
julgamento)
41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc.
3/76-Adv Higa Nabukatsu
41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc.
12/76-Adv Luiz H. Agle
41.221(GG/SF)-2a./Ex.proc. 62/74-Adv Telma Angelica/outros
41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv
A. de Castro Teixeira
41.471(GG/RO)-2a./2a.proc. 31/76-Adv Reinaldo S.
Coelho
41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva
41.710(WT/DLS)-1a./Mar.proc. 26/77-Advs Eduardo Vilar e
outro
41.570(RP/RO)-1a./Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Seidl
e outros
41.009(RP/SF)-1a./Mar.
proc. 129/71-Adv Antonio Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc. 773/77-Adv Amilton Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos
41.499(GG/AF)-3a./2a.proc. 38/74-Advs Mario Simas e outros
41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro
41.827(LT/SF)-Aud/10ª
proc. 1/77-Adv Antonio J.Porto
41.641(WT/RMA)-2a./2a.
proc.
13/73-Advs Lino M.Fº e
outros
41.810(RP/DLS)-Aud/11a.proc.329/76-Adv Nilson
B. Curado
41.662(RP/FC)-Aud/10"
proc. 40/72-Advs Wanda R.Sidou
e outro
41.878(RO/RP)-1a./3a.proc. 80/77-Adv Plinio O. Correa
41.896(RO/RP)-3a./Ex.
proc. 18/77-Adv Celso Celidonio
41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv
Adherbal M. Matos
41.857(RMA/JP)-1a/Mar.proc.31-D/77-Adv Mario C. Pinho
41.873(JP/FC)-3ª/2ª-Proc.346/77-Adv.
Paulo Ruy
de Godoy
41.924(AF/JP)-1a./Ex.proc.D-02/78-Adv Manoel F. Lima
41.849(JP/SF)-2a./Ex.
proc. 16/77-Adv Lourival N.Lima
APELAÇÕES:
41.909(LT/DJM)-Aud/5a.proc 782/77 - Adv Aurelino M.
Gonçalves e Amilton Padilha
41.876(RP/DJM)-1a./3a.
proc.
13/76 - Adv Luiz A.Dariano
40.554(RP/CA)-1a./Mar.proc.85/72 - Advs Lourdes M. do
Valle e Lino Machado Filho
41.824(RP/SF)-1a/Aer.proc.03/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida
41.809(DJM/GG)-2a./Ex.proc.07/77-Adv Lourival N. Lima
41.856(DJM/LT)-Aud/4a.proc.03/77-Adv
Dalto V. Eiras
41.871(DJM/LT)-3a./3a.proc. 19/77-Adv Airton F.
Rodrigues
41.887(DJM/RP)-Aud/8a.proc. 97/77-Adv
Adherbal M. Mattos.