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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 17 DE MARÇO DE 1978
- SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DACOSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio
José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello da Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy do Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio do Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Délio
Jardim da Mattos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 14.3.978 - 3ª
feira:
41.805 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar
junto à 1ª Auditoria da 3º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 da
agosto de 1977, que absolveu os civis BENO ORLAN DO BURMANN a MANOEL
LUIZ VIEIRA DE SOUZA COELHO, do crime previsto nos artigos
41.814 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Julio de Sá Bierrenbach. -APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA;
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª
CJM, de 07 de julho de 1977, que absolveu GERCI FRANCISCO DA SILVA, do crime
previsto no artigo 27 do DL 898/69.-Advs Drs Aloysio
Neves e Atayde Graça Honorato. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.
41.705 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres.
Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar
junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do. Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21 do junho de 1977, que absolveu o Soldado
AGENOR ALVES FARIA NETO, do crime-previsto no artigo 210 da CPM. Adv. Dr. Dalto Villela
Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP,
confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância.
No dia 15.3.978 - 4ª
feira:
41.728 - São Paulo.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio
Lima de Siqueira.APELANTES: O Ministério
Público Militar junto à 2ª. Auditoria da 2ª CJM; ATON FON FILHO, condenado a
trinta e um anos de reclusão, incurso no art 25
(quatro vezes ) do DL 314/67, no art
25 (cinco vezes) do DL 510/69, e art 46 do DL 898/69,
com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; ANTONIO CARLOS MADEIRA,
condenado a um ano e seis meses de reclusão; MARIA LUIZA LOCATELI GARCIA
BELOQUE, condenada a um ano e três meses de reclusão; LESLIE DENISE BELOQUE,
condenada a dois anos e seis meses de reclusão, com a suspensão dos direitos
políticos, por dez anos; CELSO ANTUNES HORTA, condenado a quatro anos de
reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; MARIA APARECIDA
DOS SANTOS, condenada a três anos do reclusão, com a suspensão dos direitos
políticos, por dez anos; e RENATO GUEDES DE SIQUEIRA, condenado a um ano o três
meses do reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69;
DENILSON LUIZ DE OLIVEIRA, condenado a quatro anos de reclusão, com a suspensão
dos direitos políticos, por dez anos, incurso no artigo 25 do DL 314/67;
VIRIATO XAVIER DE MELO, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 12
do DL 314/67; FRANCISCO GOMES DA SILVA, condenado a seis anos de reclusão, com
a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, incurso no art 25 do DL 314/67; MANOEL CIRILLO DE OLIVEIRA NETO,
condenado a trinta e três anos de reclusão. incurso no
art 25 do DL 314/67 e art
25 (dez vezes) do DL 510/ 69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez
anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª
Auditoria da 2ª CJM, de 21 de março de 1975, que condenou os apelantes
ANTONIO CARLOS MADEIRA, RENATO GUEDES DE SIQUEIRA, MARIA LUIZA LOCATELI GARCIA
BELOQUE, VIRIATO XAVIER DE MELO; e GERALDO SANTANA, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão; JOSÉ ALPRIN FILHO,
condenado a dois anos e três meses de reclusão; NILSON FURTADO, condenado a um
ano e seis meses de reclusão, incursos no art 14 do
DL 898/69; e absolveu: AMERICO LOURENÇO MASSET LACOMB, do crime previsto
nos arts 14 e 25 do DL 898/69; ABEL BELLA, ANTONIO
DELLA VERDE MENDONÇA, DIVA MARIA DE FARIA BURNIER, FRANCISCO NILSON MODESTO,
GENÉSIO HOMEM DE OLIVEIRA, GENÉSIO INÁCIO DE SOUZA, JACQUE EMILE FREDERIC
BREYTON, NAIR BENEDICTO, JETHERO DE FARIA CARDOSO, JONAS ALVES DE ALMEIDA NETO,
JOSÉ ALEXANDRE ERMEL, JOSÉ LUIZ NOVAES DE LIMA, JOSEPH BARTHOLO CALVERT, LIGIA
APARECIDA CARDIERI DE MENDONÇA, MANOEL MARQUES DA SILVA, MARCIO TOSI, MODESTO
DE SOUZA BARROS CARVALHOSA e SERGIO FRANCISCO BARGUIL, do crime prevista nos
artigos 14, 23 e 25 do DL 898/69; ANTENOR MEYER, do crime previsto nos arts 12, 21, 25 e 41 do DL nº314 /67; AYRTON MEDEIROS
CALDEVILLA do crime previsto nos arts 25 e 41 do DL
314/67 e 14, 23 e 25 do DL 898/69; BENEDICTO ARTUR SAMPAIO, JOÃO ADOLFO CASTRO
DA COSTA PINTO, do crime previsto nos arts 36 do DL
314/67 e 14, 23 e 25 do DL 898/69; MIGUEL NAKAMURA, do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 41 do DL nº
898/69; DORGIVAL DE SOUZA DAMASCENO e FRANCISCO BISPO DE CARVALHO, do crime
previsto nos arts 14, 23, 25 e 46 do DL 898/69; JOÃO
MATSUNOBU AMANO, do crime previsto nos arts 12, 21,
23, 25, 38, inciso II, e 41 do DL 314/67; MARCIO PERCIVAL ALVES PINTO, CAIO
SERGIO MONTEIRO TUMA a JOSÉ CARLOS CIONE CARDOSO, do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 45, inciso I, do DL 898/69; OZENILDA
ALICE GARCIA, do crime previsto nos arts 25 e 28 do
DL 314/67 e 14, 23 e 25 do DL 898/69; RODOLFO CAVALCANTI BEZERRA FILHO, do
crime previsto nos arts 14, 23, 25
e 45, inciso I, do DL 898/69, e GILBERTO LUCIANO BELOQUE, do crime
previsto nos arts
40.973 - Rio de Janeire. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro
Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria
da Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha da
1ª CJM, de 26 de junho de 1975, que absolveu AURELIO ROQUE E SILVA, SO-MO-Nº 43.1410.4., do crime previsto no art. 312 da CPM.-Adv, Dr. Edmar
Garcez Siqueira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo
do MP o confirmou a Sentença apelada.
41.174 - Distrito Federal. Relatar Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro
Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 113 CJM; APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11ª CJM, de 4 de dezembro de 1975, que absolveu MANOEL
MESSIAS DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art,
210 , do CPM. Adv.Dr. Sylvio
de Oliveira Guimarães.- POR UNANIMIDADE, a Tribunal confirmou a Sentença
apela da por seus jurídicos fundamentos.
41.320 - Distrito
Federal. Relator Ministro Gualter Godinho
Revisor Ministro Deoclécio Lima do Siqueira.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A
Sentença do CPJ da Auditoria da 11ª CJM, de 03 de maio de 1976 que absolveu
PAULO ALVES DE SOUZA, do crime previsto no art 45,
inc. I, do DL 898/69. Adv.Dr. J Safe Carneiro. POR
UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos
fundamentos.
Foram, a seguir,
relatados o julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
40.587 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - APELANTE:
CARLOS NUNES, civil. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria do Marinha da 1ª CJM, do dia 17 de setembro de 1975, que
condenou o apelante à pena de 10 (dez) anos de reclusão, incurso no artigo 27
do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez)
anos.Adv.Dr. Edgar P de Carvalho, Adv.de Of.-POR MAIORIA, o Tribunal
anulou o processo a partir da qualificação, acolhendo Preliminar argüída pela Defesa. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA
anulava a partir da data da prisão do apelante. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA
e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO negavam provimento ao apelo e confirmavam a
Sentença apelada.
HABEAS-CORPUS
31.678 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy do Lima
Pessoa. Paciente DAMILO MACHADO, conscrito, pede a concessão da ordem para ser
anulado o "Termo do Insubmissão lavrado.
IMPETRANTE: Ten.Cel. Teixeira, respondendo pelo Comando do 13º GAC.-POR
UNANIMIDADE,o Tribunal concedeu a Ordem.
CORREIÇÕES PARCIAIS
1.154 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. ERROL DIAS PESSANHA, civil, solicita Correição nos autos do Proc.19/77,
que responde perante à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.-POR MAIORIA DE
VOTOS, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, a fim do que a Defesa
providencie no sentido ao anexar aos autos da CP o documento a que aludiu na
sua petição inicial, em substituição ao que, por equívoco, o Cartório fez
juntar e, preliminarmente, determinou o adiamento do julgamento do processo nº 19/77 na 1ª instância. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e
CARLOS ALBERTO não adiavam o julgamento na 1ª instância. OS MINISTROS RUY DE
LIMA PESSOA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA indeferiam
a Correição Parcial.(Usaram da palavra o Adv.Dr Acyone V.P. Barreto o o Dr. Procurador-Geral da J.M.).
1.156 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. -LUIZ ARNALDO DIAS
CAMPOS, JORGE JOSÉ DE MELO e FRANKLIN DIAS COELHO solicitam
Correição Parcial nos autos do Processo 19/77, que respondem perante a 1ª
Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, exercido
nos termos do art. 41, inc.VI da LOJM, o Tribunal
DEFERIU a CP para que seja reaberto o prazo do art. 427 do CPPM. Indeferiam o
pedido os MINISTROS CARLOS ALBERTO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA,
SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER
GODINHO) - (Usaram da palavra o Adv Dr A.Modesto da Silveira e o Dr.
Procurador Geral da J.M.).
APELAÇÕES
41.870 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto
Fragoso.Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa.APELANTE:-FRANCISCO PÉRICLES
CAMPOS AIRES, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM.
APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar., da 1ª CJM, de 22 de novembro de 1977, Adv. Edgar
P de Carvalho. POR UNANIMIDADE foi a Sentença de 1ª instância
confirmada, negando-se provimento ao apelo.
41.801 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à lª
Auditoria da 3ª CJM e PAULO ROBERTO DE SOUZA, Soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art
187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de
Infantaria Motorizado, de 02 do agosto de 1977. Adv. Dr.
Luiz Armando Dariano. POR UNANIMIDADE, foi
negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao do MP para,
reformando a Sentença, agravar a pena para seis meses de detenção, determinada
a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. General Cmt do 3º Exército para as providências que julgar
cabíveis.
41.839 - Brasília.DF. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JERÔNIMO
RUFINO DOS SANTOS, Soldado FN, condenado a cinco meses
e dez dias de detenção, incurso no art. 187 c/c o art
189, inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
Auditoria da 11ª CJM, de 21 de setembro de 1977. Adv.Dr. J.
J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE foi dado provimento ao apelo
da Defesa e reduzida a pena para quatro mesas do prisão.
41.800 - Rio de Janeiro,
Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres.
APELANTE: -ALOIZIO PEREIRA DE LIMA, soldado do
Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM.
APELADA: A Sentença do CJ da Escola da Aperfeiçoamento
de Oficiais, de 05 de setembro de 1977. -Adv. Dr.
Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS LIMA
TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO julgavam o apelante isento do
processo o determinavam o arquivamento dos autos.
Retificação solicitada pelo Exmo. Sr. Ministro General de Exército AUGUSTO FRAGOSO (Ata
da 13ª Sessão, em 14.3.78)
Apelação 41.777, julgada em Sessão de
13.3.78.- DECISÃO:- O Tribunal, por unanimidade de
votos, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª
instância. Decidiu, ainda, o Tribunal, fosse remetida ao Exmo.
Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da
Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a declaração de voto do Exmo. Sr.
Ministro Julio de Sá Bierrenbach, insita
neste julgado.
De acordo com o § 2º do art. 151 do
Regimento Interno, foi distribuído aos Senhores Ministros o Parecer do Ministro
GUALTER GODINHO, Relator da Emenda nº 09, ao
Regimento Interno, do autoria do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
Após a leitura da Ata, o Exmo. Sr. Ministro RUY DE LIMA PESSOA pediu a palavra para
apresentar, em nome de seus pares, os votos do congratulações pela passagem dos
aniversários dos Eminentes Ministros GUALTER GODINHO e WALDEMAR TORRES DA
COSTA, a 18 e 26 do corrente mês, respectivamente, votos esses extensivos às
respectivas famílias, solicitando fosse essa homenagem consignada em Ata, a que
foi aprovado.
Associou-se às referidas
homenagens o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral.
A seguir, os Exmos. Srs. Ministros Gualter Godinho e Waldemar Torres da Costa usaram da palavra para
apresentar seus agradecimentos.
No início da Sessão, foi dada
conhecimento ao plenário do teor do expediente enviado ao Exmo.
Sr. Ministro Presidente, de agradecimento por terem sida admitidos na
OMJM, pelas seguintes autoridades: - Sr. Lomanto
Junior; Dr Alceu Alves dos Santos, Juiz Auditor
Substituto da 1ª Aud/3ª CJM; Dr
Larry José Ribeiro Alvos, Juiz Auditor da 3ª Aud/3ª CJM; a Senador Augusto Franco.
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas,
com os seguintes processos em mesa:
MANDADO DE SEGURANÇA 107(GG)-2a. /2a.- Adv Mario Simas
C.PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ª
Ex. IPM 81/77
EMENDA REGIMENTAL 08(GG)-Com vistas ao
Min.Waldemar Torres
REC.CRIMINAL 5.174(RP)-2ª/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio L.Silva
EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc.243/74-C.Adv Antonio A.Fernandes.
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2ª/Mar.proc.203/73-C.Adv Eduardo Sergio de Lima.
APELAÇÕES:
41.672(RP/R0)-3a./2a.proc.
104/74-Adv José Fabri e
outros (aguardando marcação de data para julgamento).
41.634(JP/AF)-Aud/7a.proc. 22/75-Adv Mercia da A. Ferreira
41.317(GG/AF)-Aud/9a.prac.- 3/76-Adv Higa Nabukatsu
41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc.
12/76-Adv Luiz H. Agle
41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedra J. Oliveira
e outros.
41.779(RP/RMA)-Aud/7a.proc.
96/77-Adv Jerson M. Neto
41.578(WT/FC)-2ª/Ex.prac.
17/73-Adv Lourival N. Lima
41.806(WT/RMA)-3a./3a.prec.
2/77-Advs Orlando Piazera e
outro.
41.221(GG/SF)-2a/Ex.proc.
62/74-Advs Telma Angelica/outros
41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv A.de Castro
Teixeira
41.471(GG/RO)-2a./2a.proc.
31/76-Adv Reinaldo S. Coelho
41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A.
Paiva
41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc.26/77-Advs Eduardo Vilar e outro
41.570(RP/RO)-1ª/Aer.proc.12/72-Advs Nelio Seidl
e outros
41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc.
129/71-Adv Antonio Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc.773/77-Adv Amilton Padilha
APELAÇÕES:
41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco
Vasconcelos
41.499(GG/AF)-3a./2a.proc.
38/74-Advs Mario Simas e outros
41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc.182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro.
41.827(LT/SF)-Aud/10ª
proc. 1/77-Adv Antonio J.Porto
41.641(WT/RMA)-2a./2a.proc.
13/73-Advs Lino M.Fº e outros
41.810(RP/DLS)-Aud/11ª
proc.329/76-Adv
41.899(FC/LT)-Aud/5a.proc.
198/78-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.662(RP/FC)-Aud/10ªproc.40/72-Advs Wanda R.Sidou
o outro
41.847(RO/JP)-Aud/11ª
proc.47/77-Adv J Safe Carneiro
41.878(RO/RP)-1a/3a.proc.
80/77-Adv Plinio O. Correa
41.896(RO/RP)-3a./Ex.proc
18/77-Adv Celso Celidonio
41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc.25/75-Adv Adherbal M. Matos
41.815(RMA/JP)-Aud/6a.proc.01/77-Adv Nilton da Silva
41.857(RMA/JP)-1a/Mar.proc.31-D/77-Adv Mario C. Pinho