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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 15 DE MARÇO DE 1978
- QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR:-DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes,
Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,
Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto
Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Délio
Jardim de Mattos, com causa justificada.
Às 09.00 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
41.728 - São Paulo.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria
da 2ª CJM; ATON FON FILHO, condenado
a trinta e um anos de reclusão, incurso no art 25 (quatro vezes) do DL 314/67;
no art 25 (cinco vezes) do DL 510/69, e art 46 do DL 898/69, com a suspensão
dos direitos políticos por dez anos; ANTONIO CARLOS MADEIRA, condenado a um ano
e seis meses de reclusão;MARIA LUIZA LOCATELI GARCIA
BELOQUE, condenada a um ano e três meses de reclusão; LESLIE DENISE BELOQUE,
condenada a dois anos e seis meses de reclusão, com a suspensão dos direitos
políticos, por dez anos; CELSO ANTUNES HORTA, condenado a quatro anos de
reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; MARIA APARECIDA
DOS SANTOS, condenada a três anos de reclusão, com a suspensão dos direitos
políticos por dez anos; e RENATO GUEDES DE SIQUEIRA, condenado a um ano e três
meses de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69; DENILSON LUIZ DE OLIVEIRA,
condenado a quatro anos de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos por
dez anos, incurso no artigo 25 do DL 314/67; VIRIATO XAVIER DE MELO, condenado
a seis meses de detenção, incurso no art 12 do DL 314/67 ; FRANCISCO GOMES DA
SILVA, condenado a seis anos de reclusão, com a suspensão dos direitos
políticos por dez anos, incurso no art 25 doDL
314/67; MANOEL CIRILLO DE OLIVEIRA NETO, condenado a trinta e três anos de
reclusão, incurso no art 25 do DL 314/67 e art 25 (dez vezes) do DL 510/69, com
a suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de março de
1975, que condenou os apelantes ANTONIO CARLOS MADEIRA, RENATO GUEDES DE
SIQUEIRA, MARIA LUIZA LOCATELI GARCIA BELOQUE,VIRIATO
XAVIER DE MELO; e GERALDO SANTANA,condenado a dois anos e quatro meses de
reclusão; JOSÉ ALPRIN FILHO, condenado a dois anos e três meses de reclusão;
NILSON FURTADO, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69; absolveu: AMERICO LOURENCO
MASSET LACOMB, do crime previsto nos arts 14 e 25 do DL 898/69; ABEL BELLA,
ANTONIO DELLA VERDE MENDONÇA, DIVA MARIA DE FARIA BURNIER, FRANCISCO NILSON
MODESTO, GENÉSIO HOMEM DE OLIVEIRA, GENÉSIO INÁCIO DE SOUZA, JACQUES EMILE
FREDERIC BREYTON, NAIR BENEDICTO, JETHERO DE FARIA CARDOSO, JONAS ALVES DE
ALMEIDA NETO, JOSÉ ALEXANDRE ERMEL, JOSÉ
LUIZ NOVAIS DE LIMA, JOSEPH BARTHOLO CALVERT, LIGIA APARECIDA CARDIERI
DE MENDONÇA, MANOEL MARQUES DA SILVA, MARCIO TOSI, MODESTO DE SOUZA BARROS
CARVALHOSA e SERGIO FRANCISCO
BARGUIL, do crime previsto nos arts 14, 23 e 25 do DL 898/69; ANTENOR MEYER, do
crime previsto nos arts 12, 21, 25 e 41 do DL nº 314/67; AYRTON MEDEIROS
CALDEVILLA, do crime previsto nos arts 25 e 41 do DL 314/67 e 14, 23 e 25 do DL
898/69; BENEDICTO ARTUR SAMPAIO, JOÃO ADOLFO CASTRO DA COSTA PINTO, do crime
previsto nos arts 36 do DL 314/67 e 14, 23 e 25 do DL 898/69; MIGUEL NAKAMURA,
do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 41 do DL 898/69; DORGIVAL DE SOUZA
DAMASCENO e FRANCISCO BISPO DE CARVALHO, do crime previsto nos arts 14, 23, 25
e 46 do DL 898/69; JOÃO MATSUNOBU AMANO, do crime previsto nos arts 12, 21, 23,
25, 38, inciso II e 41 do DL 314/67; MARCIO PERCIVAL ALVES PINTO, CAIO SERGIO
MONTEIRO TUMA e JOSÉ CARLOS CIONE CARDOSO, do crime previsto nos arts 14, 23,
25 e 45, inciso I, do DL 898/69; OZENILDA ALICE GARCIA, do crime previsto nos
arts 25 e 28 do DL 314/67 e 14,23 e 25 do DL 898/69; RODOLFO CAVALCANTI BEZERRA
FILHO , do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 45, inciso
I, do DL 898/69, e GILBERTO LUCIANO BELOQUE, do crime previsto nos arts 23 e 25
do DL 898/69. Advogados -Drs.: Raimundo Pascoal
Barbosa, Gaspar Serpa, Eny Raymundo Moreira, Luiz
Eduardo Rodrigues Greenhalgh, José Carlos Dias, Maria
Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, Oldemar Teixeira
Soares, Airton Esteves Soares, Marcia Ramos de Souza, José Resstel,
Fulvia Maria Preste Rodrigues, Darcy Rosa Cortese, Paulo Ruy de Godoy, Reinaldo Silva Coelho Juarez
A. A. de Alencar, Antonio Carlos dos Reis e João Bernardes da Silva. - (USARAM
DA PALAVRA OS ADVOGADOS DRS ARNALDO MALHEIROS FILHO e LUIZ EDUARDO RODRIGUES
GREENHALGH E O DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR).(SESSÃO SECRETA)
40.587 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral
Ribeiro. APELANTE: CARLOS NUNES, civil. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª
Auditoria de Marinha da 1ª CJM, do dia 17 de setembro de 1975, que condenou o
apelante à pena de dez anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. Adv.Dr.
Edgar P P de Carvalho. - Depois do voto da Turma, o
MINISTRO FABER CINTRA pediu vista dos autos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
40.973 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª
CJM, de 26 de junho de 1975, que absolveu AURELIO ROQUE E SILVA, SO-MO=Nº 43.1410.4, do crime previsto no art. 312 do CPM. Adv. Dr. Edmar Garcez Siqueira.(JULGAMENTO EM SESSÃO
SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
5.182 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à
Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr
Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que concedeu o livramento condicional ao
civil CECILIO EMIGDIO SATURNINO. - Adv. Dr. Dalto V. Eiras. - POR UNANIMIDADE de votos, o
Tribunal deu provimento ao Recurso.-
APELAÇÕES
41.304 - Pará. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.- APELANTES: JORGE NASCIMENTO FARIAS e VENICIO NERY
BARBOSA, soldados, condenados a dois anos e três meses de prisão, incursos nos
arts 240 e 240 § 5º c/c o artigo 81 § 1º, do CPM, com a pena acessória de
exclusão das Forças Armadas, ex-vi do art 98, inciso IV c/c o art 102, tudo do referido Código. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de abril de 1976. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR MAIORIA
DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à apelação da Defesa e confirmou a
Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial para
reduzir a pena para um (l) ano.
41.327 - Pará. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral
Ribeiro. APELANTE: JORGE AUGUSTO DA SILVA MENEZES, 3º Sargento, condenado a um
ano de prisão, incurso no art 222 § 1º c/c o art 79,
tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª CJM, de 14 de maio
de 1976.Adv.Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença
apelada na impossibilidade de agravá-la. Determinou ainda a remessa de cópias
de peças dos autos ao Exmo. Sr. Ministro do Exército
para conhecimento de S. Exa..
41.734 - Bahia. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE:
EDSON JOSÉ DE LIMA, Cabo RR da Aeronáutica, condenado a 2
(dois) anos e 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, incurso no
art. 251, § 3º, c/c o art. 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM,de 15 de
junho de 1977. Adv. Dr. Luiz H. Agle.
- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e
confirmou a Sentença apelada.
41.875 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Faber Cintra.-Revisor
Ministro Lima Torres. APELANTE: JUAREZ ALVES PEREIRA, Soldado do Exército,
condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso
artigo 187 c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 25 de outubro de
1977. Adv.Dr. Plinio de
Oliveira Correa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao
apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena, POR MAIORIA, para
seis meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduziu para quatro meses.
41.868 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.
APELANTE: OSVALDO FIDELIS DOS SANTOS, MN, condenado a sete
meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de
novembro de 1977. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença
apelada.
41.755 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima
Pessoa. APELANTE: GILMAR DA SILVA COELHO, Soldado do Exército, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º,
letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 9ª
Cia de Engenharia de Combate, de 06 de junho de 1977. Adv.Dr.
Celso Calidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
deu provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante.
41.789 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:
JOSÉ RENATO SILVA FILHO, SD-FN, condenado a quatro meses
de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189,
inciso I, parte inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente da Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 06 de setembro
de 1977. Adv.Dr. Edgar P P
de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reformou
a Sentença para reduzir a pena, que POR MAIORIA foi fixada em três meses
e quinze dias. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 1mês e 5 dias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS
ALBERTO).
41.848 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:
PARAGUASSI BATISTA GERÔNIMO, Soldado do Exército, condenado a
quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os arts
72, letra "b", incisos I, II e III, e 189, inciso I, tudo do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de
Combate, de 22 de outubro de 1977. Adva. Dra. Ana
Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento parcial
ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena, que POR
MAIORIA foi fixada em três meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 2 meses. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO).
41.821 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Pessoa.APELANTE:
JAIR DA SILVA AMARAL, Soldado Fuzileiro Naval, condenado a 6 (seis) meses de
prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de setembro
de 1977. Adv.Dr.A.Guarischi e Palma. -POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a
Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
MINISTRO CARLOS ALBERTO).
41.891 - Ceará. Relator
Ministro Sampaio Fernandes. Revisor: Ministro Waldemar Torres da Costa.
APELANTE: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º,
letra "b" c/c os arts 72, incisos I e II e
73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 40º Batalhão de
Infantaria, de 22 de novembro de 1977. Adv.Dr. Antonio
Jurandy P.Rosa.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal
anulou o processo sem renovação, devendo ser encaminhada ao Exmo. Sr. Ministro
do Exército cópia do Acórdão para conhecimento de Sua Excelência.
RECURSO CRIMINAL
5.186 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar
junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr.Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM
que não recebeu a denúncia formulada contra o civil OSWALDINO PEREIRA DE
OLIVEIRA, incurso no artigo 210 do CPM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu
provimento parcial ao Recurso do MP, declarando incompetente a Justiça Militar
para processar e julgar a conduta incriminada na peça vestibular, deferindo seu
conhecimento à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro.
APELAÇÕES
41.174 - Distrito Federal. Relator Ministro Gualter
Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público da
União junto à Auditoria da 11ªCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 4 de dezembro
de 1975, que absolveu MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, civil, do crime previsto no
art. 210 do CPM. Adv.Dr.Sylvio
de Oliveira Guimarães. (JULGAMENTO EM SESSÃO
SECRETA)
41.300 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.-Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES:
BRENO MARCELINO DA SILVA e JOSÉ CARLOS TAVARES, soldados do Exército,
condenados a quatro meses de detenção, incursos no
art. 241 c/c o art 72, inc. I, do CPM, por
desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria do Exército da 1ª
CJM de 22 de abril de 1976. Adv. Dra. Ana Maria
Nascimento David. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença
apelada, por seus jurídicos fundamentos.
41.320 - Distrito
Federal. Relatar Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM,
de 03 de maio de 1976, que absolveu PAULO ALVES DE SOUZA do crime previsto no
art 45, inciso I, do DL 898/69.Adv Safe Carneiro.(JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA).
41.852 - Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.
Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTES: O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e JOSÉ ARNALDO PIRES, Soldado do Exército,
condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo
187 c/c os artigos 70, letra "a", inciso II, e 72, inciso I, tudo do
CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupamento de Fronteira,
de 30 de agosto de 1977. Adv.Dr. Francisco C. de
Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao
apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena, que POR MAIORIA,
foi fixada em sete meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para cinco meses e
vinte dias.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
MANDADO DE SEGURANÇA 107(GG)-2a./2a.-adv.
Mario P.Simas
C.PARCIAL 1.154(WT)-1a/Aer.proc. 19/77-Advs Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares
C.PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ª
Ex. IPM 81/77
EMENDA REGIMENTAL 08(GG)-Com vistas ao
Min.Waldemar Torres
REC.CRIMINAL 5.174(RP)-2ª/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio L.Silva
EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc. 243/74-C.Adv
Antonio A. Fernandes
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a/Mar.proc. 203/73-C.Adv
Eduardo Sergio de Lima.
APELAÇÕES:
40.587(RP/CA)-1ª/Mar.proc.
24/74-Adv Edgar P de Carvalho -(Com vistas ao
Ministro Faber Cintra)
41.870(AF/WT)-1a/Mar.proc.
18/77-Adv Edgar P de Carvalho
41.672(RP/RO)-3a./2a.proc.
104/74-Adv José Fabri e
outros (aguardando marcação de data para julgamento)
41.634(JP/AF)-Aud/7a.proc. 22/75-Adv Mercia de A.Ferreira
41.801(AF/RP)-1a./3a.proc.
13/77-Adv Luiz A. Dariano
41.839(AF/JP)-Aud/11a.proc. 174/77-Adv Safe Carneiro
41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc.
3/76-Adv Higa Nabukatsu
41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc.
12/76-Adv Luiz H. Agle
41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc.9/73-Advs Pedro J.Oliveira/outros.
APELAÇÕES
41.779(RP/RMA)-Aud/7a.proc. 96/77 - Adv Jerson M. Neto
41.578(WT/FC)-2a./Ex.proc. 17/73-Adv. Lourival N. Lima
41.806(WT/RMA)-3a./3a.proc.
2/77-Advs Orlando Piazera/outro
41.221(GG/SF)-2a./Ex.proc.
62/74-Advs Telma Angelica/outros
41.429(GG/RO)-Aud/4a. proc. 12/76-Adv.
A. de Castro Teixeira
41.471(GG/RO)-2a./2a.proc.31/76 - Adv Reinaldo S. Coelho
41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva
41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc.26/77-Advs Eduardo Vilar e outro
41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc.12/72.Advs Nelio Seidl
e outros
41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc.
129/71-Adv Antonio Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc.
773/77-Adv Amilton Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud./8a.proc.382/76-Adv Francisco Vasconcelos
41.499(GG/AF)-3a./2a.proc.
38/74-Advs Mario Simas e
outros
41.784 (LT/SF)-Aud/8a.proc.182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro.
41.827(LT/SF)-Aud/10ª
proc 1/77-Adv Antonio J.Porto Rosa
41.641(WT/RMA)-2a./2a.proc.
13/73-Advs Lino M.Filho e
outros
41.800(RMA/LT)-1a./Ex.proc.D-05/77-Adv Manoel F.de Lima
41.810(RP/DLS).Aud/11a.proc.329/76-Adv
Nilson B. Curado