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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 10ª SESSÃO, EM 08 DE MARÇO DE 1978 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:
DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo
Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Gualter Godinho e Délio
Jardim de Mattos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em
sessão secreta, no dia 06.3.1978:
41.623 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres, Revisor
Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério -Público Militar junto à 2ª
Auditoria da 2ª CJM; RENATO OLIVEIRA DA MOTTA, civil, condenado a três anos e
seis meses de reclusão, incurso no art 43,com a suspensão dos direitos
políticos, pelo prazo de dez anos; CARLOS GOMES MACHADO, Cel da PM, reformado,
e VICENTE SILVESTRE, civil, condenados, por desclassificação, a um ano de
reclusão, incursos no artigo 14; e ZACARIAS ALFREDO FREIRE, civil, condenado,
por desclassificação, a seis meses de reclusão, incurso no artigo 14, tudo do
DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª
Auditoria da 2ª CJM, de 15 de setembro de 1976, que condenou os apelantes
VICENTE SILVESTRE, ZACARIAS ALFREDO FREIRE e CARLOS GOMES MACHADO; e absolveu
ANTONIO DOMINGUES, SEBASTIÃO ANTONIO DE CAMPOS, CECILIO POZZI, JOSÉ DE ARAÚJO
CAVALCANTE, ATILIO GEROMIN, Tenentes da PM; LUIZ GONZAGA PEREIRA, AIRES DOS
SANTOS MARQUES, JOÃO EVANGELISTA DA COSTA,Sargentos da PM; MANOEL LOPES, Cap da
PM, reformado; FRUTUOSO LUIZ MARTINS, OIRASIL WERNECK, PAULO EVARISTO DOS
SANTOS, RANULPHO MORAIS PELOSO, EZEQUIEL SANCHES,ANTONIO MARTINS DA FONSECA,
JOÃO FERNANDO DO NASCIMENTO, ANTONIO COSME BORGES, MANOEL MENDONÇA, OTILIO
SEVERIAN LOUREIRO, FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, MANOEL PEREIRA JUVENAL, ORLANDO
FRONHA, ADEMAR CARDOSO DE SOUZA, JULIA DUBOC DE SOUZA, FRANCISCO DE OLIVEIRA, LUIZ
RAIMUNDO GAIA, EDWARD SEBASTIÃO FERREIRA, ARMANDO LOPES, GERALDO ROSA VALENTIM,
JOSIAS FRANCISCO PARAISO, JOÃO BUONOME, HILDEBERTO DE OLIVEIRA BESSA, OSNIR
GERALDO SANTA ROSA, AMADEU BRUNIERA,JOSÉ DAMIÃO DA SILVA FILHO, JESUS BOTANA
GRELA e FILOGÔNIO SALES RIBEIRO,
civis, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo do MP quanto aos absolvidos em 1ª instância,
cuja Sentença foi confirmada, sendo que os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, CARLOS
ALBERTO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA, por
insuficiência de provas.- POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado
provimento ao apelo de RENATO OLIVEIRA DA MOTTA e confirmada a Sentença apelada
que o condenou a três anos e seis meses de reclusão. como incurso no
art.43 do DL 898/69, mantida a
pena acessória de suspensão dos direitos políticos constante da Sentença. OS
MINISTROS DELIO JARDIM DE MATTOS e WALDEMAR TORRES DA COSTA davam provimento ao
seu apelo para reduzir a pena para dois anos e os MINISTROS-LIMA TORRES, JACY
GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, davam provimento para absolvê-lo. Quanto
aos apelantes CARLOS GOMES MACHADO, VICENTE SILVESTRE e ZACARIAS ALFREDO
FREIRE, foi negado provimento aos seus apelos e dado provimento ao apelo do MP
para, considerando-os incursos no art. 43 do DL 898/69, condená-los a dois anos
de reclusão. OS MINISTROS LIMA TORRES, DELIO JARDIM DE MATTOS, JACY GUIMARÃES
PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA, davam provimento aos seus
apelos para absolvê-los.(IMPEDIDO O MINISTRO GUALTER GODINHO)-(Usaram da
palavra os Advs Drs.-Iberê
Bandeira de Mello, Marco Antonio Nahum, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcia Ramos de Souza, Paulo Eduardo Bueno e
Roberto Leal de Carvalho e o Dr. Procurador
Geral).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
1.149 - Ceará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, solicita Correição
Parcial nos autos do Processo 05/77 a que responde o Atirador do Exército
FRANCISCO WELLINGTON LIMA LOPES. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal Deferiu a
Correição. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e
SAMPAIO FERNANDES indeferiam.
RECURSOS CRIMINAIS
5.179 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª
CJM, de ofício. RECORRIDO:- O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria
de Marinha da 1ª CJM que considerou o civil EDSON GONÇALVES SOARES
reabilitado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício
para manter o despacho recorrido.Adv.Geraldo M. de Almeida.
5.180 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.
RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5ª. CJM, de oficio.
RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr.Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM que
considerou reabilitado o civil JULIO JOÃO GOLIN. Adv. O próprio. POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de oficio para manter o
despacho recorrido.
5.183 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª
CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria
do Exército da 1ª CJM, que considerou reabilitado o 1º Sargento do Exército
NELSON MIRANDA FERREIRA. Adv. Dr. Claudio Victor
Renault. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de oficio
para manter o despacho recorrido.
APELAÇÕES
41.360 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério
Público Militar junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª
CJM e GUILHERME BARBOSA PRIMO, Cabo do Exército, condenado, por
desclassificação, à pena base de quatro anos, incurso no art. 242, c/c o art. 30, inc. I, com o aumento previsto no § 2º,
inciso I, do referido art. 242,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/Ex. da 1a. CJM, de 27 de maio de 1976, que absolveu o
Cabo do Exército EUZEBIO RIBEIRO DE LIMA, do crime previsto no art 242, c/c o art. 30, inciso II e 53, § 2º,
tudo do CPM. Advs. Drs. José Maria de Paula Lopes e
Cesar Cavalcanti Lins.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
41.787 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro.Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JORGE ANTONIO DOS
SANTOS, Soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo
158, c/c os artigos 72, inciso I e
30, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Auditoria da 6ª CJM, de 15 de agosto de 1977. Adv.Dr. Luiz H. Agle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO JACY
GUIMARÃES PINHEIRO dava provimento parcial ao apelo da Defesa e reduzia a pena
para 4 meses, como incurso no art 157 caput, por desclassificação. O MINISTRO
LIMA TORRES considerava o crime consumado e fixava a pena em um ano,
acompanhando o Ministro relator na desclassificação.
DESAFORAMENTO
275 - Rio Grande do Sul. Relator
Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da
3ª CJM solicita o Desaforamento do Processo nº 23/77, referente ao Marinheiro FRANCISCO
JOSÉ DA COSTA SANTOS, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR
UNANIMIDAPE, foi deferido o Desaforamento para uma das Auditorias de
Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição.
APELAÇÕES
41.642 – Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JORGE EDSON DA SILVA,
2º Sargento do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo
157 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7ª CJM, de 22 de março
de 1977. Adv.Dr. João Baptista da Fonseca. - POR UNANIMIDADE, foi negado
provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.
41.888 - Pará. Relator Ministro Faber
Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDIVALDO VIEIRA
SANTOS, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no
art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 51º BIS,
de 05 de novembro de 1977. Adv.Dr. Adherbal Meira
Mattos. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e
confirmada a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.185 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM.
RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr Dr. Auditor da
Auditoria da 5ª CJM que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOÃO
GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento
ao Recurso e determinou a baixa dos autos para a Procuradoria Militar oferecer
nova denúncia, observadas as formalidades da Lei. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES
deu provimento ao Recurso para cassar o despacho recorrido.
HABEAS-CORPUS
31.672 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida.
Paciente: JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO, Marinheiro, preso à disposição da 2ª
Auditoria de Marinha da 1ª CJM e alegando excesso de prazo na prisão, pede a
concessão da ordem para ser posto em liberdade, sem prejuízo da ação penal.
Impetrante: Dr. Antonio Alves Fernandes, Adv. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
o Tribunal homologou o despacho da Presidência que concedeu, ad referedum do Tribunal, a ordem, para que o paciente
responda solto ao processo, ressalvando o disposto no caput do artigo 157, do
diploma processual penal militar, que autoriza o recolhimento do acusado em
estabelecimento adequado, se o requererem os peritos.
APELAÇÃO
41.417 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto
Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: GERSON FERREIRA LIMA,
Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do
CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de
Marinha da 1ª CJM, de 27 de julho de 1976. Adv.Dr. A.Guarischi e Palma. - POR
UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a
Sentença apelada.
SESSÃO
ORDINÁRIA
(antecipação
de horário)
Por decisão do Tribunal,
a Sessão Ordinária do dia 15.03.78, quarta-feira, terá início às 09.00 horas da
manhã, sendo chamada a julgamento, inicialmente, a APELAÇÃO Nº 41.728,em mesa
desde o dia 17.02.78, e com julgamento marcado para aquela data.
No início da Sessão, o
Exmo. Sr. Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:
"Meus
Senhores. A data de ontem assinalou o transcurso do 170º aniversário de criação
do Corpo de Fuzileiros Navais.
O Corpo de
Fuzileiros Navais pelos relevantes serviços que nestes 170 anos vem prestando
ao país, tornou-se merecedor do respeito, da admiração de todo povo brasileiro.
A data de 7 de março, portanto, é uma data particularmente grata, não só à
Marinha, mas como às Forças Armadas e ao Brasil inteiro.
Por essa razão,
Senhores Ministros, eu proponho que no Ata dos nossos trabalhos de hoje conste
um voto de congratulações ao Corpo de Fuzileiros Navais pelo transcurso de seu
aniversário e que esta homenagem que o Tribunal lhe presta, seja comunicada ao Sr. Ministro da Marinha, ao Comandante Geral do Corpo de
Fuzileiros e ao Comandante do Grupamento de Brasília.
É o que eu
proponho aos Senhores Ministros.
Está
aprovado."
A seguir, o
Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral da Justiça Militar assim se
manifestou:
"Exmo.
Sr. Presidente:
Gostaria
que constasse em Ata a solidariedade irrestrita do Ministério Público às palavras
de V. Exa."
A Sessão foi encerrada
às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS
31.674(JSB)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra
PETIÇÃO 344(WT)-2a./2a.proc. 28/72-Adv. O próprio
C.PARCIAL
1.148(JP)-2ª/Mar.proc.292/72-Adv Antonio Fernandes
C.PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ª Ex.IPM 81/77
EMENDA REGIMENTAL 08(GG)
REC.CRIMINAL 5.182(RP)-Aud/4a.proc.12/71-Adv Dalto Eiras
REC.CRIMINAL
5.186(RP)-2a/Ex.proc.51/77
REC.CRIMINAL
5.187(JP)-2a./2a.proc.67/68 e 82/69-Adv Angelica de Maria Mello de Almeida.
EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc.243/74-C.Adv
Antonio Alves Fernandes
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2ª/Mar.proc.203/73-C.Adv.
Dr. Eduardo Sergio de Lima.
APELAÇÕES:
41.768(LT/RMA)-2ª/Mar.proc. 431/76-C.Advs Nelio Seidl
e outro.(COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO)
41.777(LT/DJM)-1ª/Mar.proc. 26/76-Adv
Edgar P de Carvalho
41.805(JP/RO)-1a./3a.proc. 5/75-Adv Eloar Guazzelli/outro
41.826(JP/FC)-1ª/Aer.proc.
5/77-Adv Tecio Lins e Silva
41.402(RP/CA)-Aud/8a.proc,
293/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.358(RP/CA)-Aud/4a.proc.
1/76-Adv Nelson Evangelista
41.225(RP/CA)-2a/Mar.proc. 140/73-C.
Adv. A. Sussekind M.Rego
40.587(RP/CA)-1a/Mar.proc. 24/74-Adv
Edgar de Carvalho
41.825(RO/LT)-1a./Ex.proc.I-O8/77-Adv Manoel F. de Lima
41.835(RO/WT)-Aud/8a.proc.
56/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.
41.870(AF/WT)-1a/Mar.proc. 18/77-Adv
Edgar P de Carvalho
41.672(RP/RO)-3a./2a.proc. 104/74-Adv
José Fabri e outro.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA
20.3.77)
41.728(RP/DLS)-2a./2a.proc.207/69-Advs Raimundo Barbosa e outro.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA
O DIA 15.3.78, COM INÍCIO ÀS 09.00 HORAS DA MANHÃ).
41.814(JP/JSB)-2a./Ex.proc. 2/77-Advs Aloysio Neves/outro
41.822(LT/AF)-2ª/Aer.proc.
1831/77-Advs Helio Silvestre e outros.
40.973(LT/CA)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv
Edgar G. Siqueira
41.687(LT/SF)-Aud/8a.proc.
306/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.705(LT/RO)-Aud/4ª.proc.
1/77-Adv Dalto V. Eiras
41.882(DLS/WT)-1ª/Mar.proc 29/77-Adv
Mario C. Pinho
41.304(JP/CA)-Aud/8a.proc.
290/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.734(JP/AF)-Aud/6a.proc.
44/75-Adv Luiz H Agle
41.174(GG/RO)-Aud/11ªproc. 283/75-Adv
Silvio Guimarães
41.300(GG/SF)-3ª/Ex.proc. 67/75-Adv Ana
M. David
41.320(GG/DLS)-Aud/11ªproc. 295/75-Adv J
Safe Carneiro
41.634(JP/AF)-Aud/7a.proc.
22/75-Adv Mercia de A.Ferreira
41.801(AF/RP)-1a./3a.proc. 13/77-Adv
Luiz A. Dariano
41.839(AF/JP)-Aud/11ªproc. 174/77-Adv J
Safe Carneiro
41.874(DLS/JP)-2ª/Ex.proc. 9/77-Adv Telmo Figueiredo
41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc. 3/76-Adv Higa Nabukatsu
41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc. 12/76-Adv Luiz H. Agle
APELAÇÕES:
41.875(FC/LT)-1a./3a.proc. 24/77-Adv Plinio Correa
41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc.
9/73-Advs Pedro Jorge de Oliveira Neto, Dalto V. Eiras
e Aquiles R. de Oliveira
41.779(RP/RMA)-Aud/7a.proc. 96/77-Adv Jerson Maciel
Neto
41.578(WT/FC)-2ª/Ex.proc. 17/73-Adv
Lourival N. Lima
41.806(WT/RMA)-3a./3a.proc. 2/77-Advs Orlando Eurico Piazera,
Airton F. Rodrigues
41.868(JSB/RP)-2ª/Mar.proc. 316/77-Adv
A. Guarischi e Palma
41.221(GG/SF)-2ª/Ex.proc.62/74-Advs Telma Angelica/outros
41.755(DLS/RP)-3ª/Ex.proc. 10/77-Adv
Celso Calidonio
41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc.
12/76-Adv A. de Castro Teixeira
41.471(GG/RO)-2a./2a.proc. 31/76-Adv
Reinaldo S. Coelho
41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva
41.710(WT/DLS)-1ª/Mar.proc. 25/77-Advs Eduardo G. Vilar e Jorge M. Victoria.
41.789(SF/GG)-1a/Mar.proc. 25/77-Adv
Edgar P de Carvalho
41.848(SF/LT)-3a./Ex.proc. 16/77-Adv Ana
Maria D. Cortez
41.821(SF/RP)-2ª/Mar.proc.
289/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma
41.891(SF/WT)-Aud/10ªproc.2/77-Adv
Antonio J.Porto Rosa
41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Roberto Seidl Machado, Luiz Celso Soares de Araújo, A. Modesto da
Silveira, Oswaldo F. Mendonça Jr., Antonio Carlos da Gama Barandier,
Bento Afonso Pires Rubião, Tecio Lins e Silva, João
Alfredo Portela, Humberto Jansen Machado e Fernando
Guerra Balsells.