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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO, EM 20
DE FEVEREIRO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio
José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello da Almeida, G.A. de Lima Torres,
Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy
da Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio do Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
SINDICÂNCIA
01 - Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. O Exmo.-Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar apresenta a
Sindicância realizada na Auditoria da 5ªCJM, em cumprimento à determinação do
Egrégio Superior Tribunal Militar, constante da Ata de 23 de novembro de 1977.(JULGAMENTO
EM SESSÃO SECTETA)
RECURSO
CRIMINAL
5.184 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O
Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença
do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 6ª CJM que considerou reabilitado o
ex-cabo do Exército IVAN MENEZES DA SILVA NOGUEIRA. Adva.
Dra. Suely de Jesus Vieira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento
ao Recurso de ofício para cassar o despacho que considerou reabilitado IVAN
MENEZES DA SILVA NOGUEIRA. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO
JARDIM DE MATTOS).
RECURSO
CRIMINAL
5.178 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE:
LUIZ CARLOS MACHADO, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de
Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM que manteve a prisão preventiva do
recorrente. Adv. Dr. Paulo Lauro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou
provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida.(NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
APELAÇÕES
41.738 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.
-Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ OSWALDO DUARTE DE SOUZA,
Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do
CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de julho de 1977. Adv.Dr.
A.Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento
ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
41.754 - Pernambuco. Relator Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ FERNANDO ALBINO DA
SILVA, soldado do Exército, condenado a sessenta dias de impedimento, incurso
no art 183 c/c o art 72, incisos II e III, letra
"d", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º
Batalhão de Infantaria Motorizado, de 14 de julho de 1977. Adv.Dr. João
Baptista da Fonseca.POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa
e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para
reduzir a pena para 1 mês.
41.766 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres
da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 368 CJM, de 19 de julho de 1977, que
absolveu o Soldado do Exército NELSON UES, do crime previsto no artigo 206, §
2º; e absolveu o 2º Sargento do Exército JOSÉ NOEL DOS SANTOS, do crime
previsto no art. 206, § 2º, c/c o art 53, tudo do
CPM. Advs Drs Catalino
Brasil Machado e Mathias Nagelstein. (JUGAMENTO EM
SESSÃO SECRETA).
41.651 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31
de março de 1977, que absolveu o Cabo da Marinha JOSÉ MANOEL PEREIRA, do crime
previsto no art 251 do CPM. Adv.Dr.A.Sussekind de
Moraes Rego.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
41.769 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTES:
O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM; e FRANCISCO GOMES
FILHO, civil,condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 43 do DL
898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud. da 11ª CJM, de 13 de julho de 1977,
que absolveu ISAAC THOMÉ NETO, SEBASTIÃO NAVES E BENIGNO PEREIRA MAIA, do crime
previsto no art. 43 do DL 898/69.Advs Drs Rômulo
Gonçalves e Luiz Carlos Sigmaringa Seixas (JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA)
PLANO
DE CORREIÇÃO
- Aprovação
O Tribunal, por
unanimidade, aprovou o Plano de Correição para o 1º semestre de 1978, elaborado
pela Auditoria de Correição da Justiça Militar, com base no art. 45, inciso VIII, da Lei de Organização Judiciária Militar -
(e orientação contida na decisão do STM, constante da Ata da 57ª Sessão, de 26
06.1974).
O Exmo. Sr. Ministro
Presidente recebeu expediente agradecendo a comunicação de haverem sido
admitidos, nos diversos graus da Ordem, dos seguintes agraciandos:
Dr Antonio F. Azeredo da
Silveira - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
Gen Ex Fernando Belfort Bethlem - Ministro do
Exército;
Ten. Brig. Antonio
Geraldo Peixoto;
Alte Esq. Maximiano Eduardo da Silva Fonseca
Gen. Div.
Gentil Marcondes Filho -Vice Chefe do DMB;
Gen.Div. Ruy de Paula Couto - Cmt. da 5ª RM/DE;
Dr Renato Machado -
Ministro Presidente do TST
Gen.Bda.Méd.Octávio Mendes do
Oliveira -Diretor do HFA;
Dr Milton Menezes da
Costa Filho-Procurador Geral da J.M.;
Dr. Angelo
Rattacaso Junior - Juiz Auditor;
Dr. Sylvio
de Oliveira Guimarães - Juiz Auditor Substituto
Cel. Everaldo de
Oliveira Reis;
Maj. Av. Francisco
Antonio da Fonseca;
Des. Raimundo Macedo;
Dr Edgardo
de Berredo Leal, Auditor;
Dr Nilo Pereira; e
1º Ten Adm. Lippmann Campos da Cruz.
Em seguida o Exmo. Sr.
Ministro GUALTER GODINHO fez o seguinte pronunciamento:
"TORTURAS - PUBLICAÇÃO INSERTA EM REVISTA ESTRANGEIRA,
ENVOLVENDO O NOME DE TRADICIONAL ACADEMIA MILITAR BRASILEIRA.
Ninguém
possui mais autoridade moral para tratar, com isenção e imparcialidade, da
matéria atinente a sevícias e torturas, do que os Juízes desta Casa
distribuidora da Justiça.
Coube-me,
em outubro de 1977, relatar o recurso de Apelação nº 41.264, do Estado do Rio
de Janeiro, figurando como réu o sentenciado Paulo José de Oliveira Moraes,
sendo Revisor do processo o eminente Ministro Almirante-de-Esquadra Julio de Sá
Bierrenbach. A decisão então proferida, à unanimidade, de mais vivo repúdio e
condenação desta Corte à prática de torturas nos organismos policiais do
país,teve a mais larga repercussão em todos os quadrantes do território
nacional.
Acentuei,
no Acórdão então prolatado, que serve de paradigma para a apreciação e deslinde
de casos da espécie,nos processos em tramitação na primeira instância desta
Justiça Especializada:
"Nós, Juízes desta Casa, deste templo da
Justiça, todos nós, indistintamente,somos visceralmente contrários às torturas
e sevícias aplicadas aos detidos pela polícia, como um atentado à própria
condição e dignidade do homem. Pouco importam os
antecedentes e as suspeitas que possam recair sobre os acusados da prática de
crimes, recolhidos às prisões. Na obtenção de suas confissões,não é lícito a
nenhuma autoridade policial, sendo-lhe mesmo defeso, empregar métodos medievais
e crueis, sejam ou não procedentes as acusações que
lhes são imputadas".
Ponderei, contudo, no mesmo aresto:
"Não aceitamos as acusações indiscriminadas
e generalizadas que são feitas, em determinados processos submetidos à nossa
apreciação, contra os organismos policiais do país. Estes -
forçoso é reconhecer -, executam uma nobre, árdua o comumente
sacrificada missão de resguardo dos direitos, da integridade o do patrimônio
dos cidadãos e da sociedade; agem eles, em razão das funções que lhes são
afetas, preventiva e repressivamente, na defesa dos
princípios que informam a existência do homem dentro da comunhão social".
E os fatos
vêm demonstrar o acerto das observações feitas quanto ao cuidado e as cautelas
que devem cercar o exame e a apuração de denúncias dessa natureza. Em recentes
pronunciamentos feitos no Plenário desta Corte, os eminentes Ministros
Tenente-Brigadeiro Faber Cintra e
Almirante-de-Esquadra Julio do Sá Bierrenbach - o primeiro, através de voto
proferido em processo de que foi Revisor, e o segundo, em comunicação feita à Casa, teceram considerações várias sobre o assunto,
alertando-nos contra as distorções produzidas pelas sistemáticas acusações de
tortura, envolvendo nossos organismos policiais, e pelas maldosas explorações
feitas no exterior, deturpando a imagem de nosso país.
Realmente,
tem sido constatado que, valendo-se de todos os meios e recursos ao seu
alcance, elementos alienígenas, quase sempre conluiados com maus brasileiros,
procuram, por todas as formas, deslustrar o conceito do Brasil além fronteiras.
Para tanto, não relutam em assacar aleivosias de toda sorte, transcrevendo e
difundindo inverdades, visando instituições respeitáveis, credoras da admiração
do povo brasileiro pelos relevantes serviços prestados ao longo de nossa
história.
Exemplo
flagrante e lamentável de casos como esses, merecedores da
mais viva repulsa, é o que irei relatar aos meus ilustres pares.
Em recente
viagem ao exterior - precisamente aos Estados Unidos da América do Norte -,
chegou-me às mãos um exemplar da revista mensal italiana "STORIA" (nº
232-Março de 1977), em edição especial dedicada à tortura no mundo.
Ao tratar
da matéria na América Latina, a citada revista, que, segundo fui informado,
possui grande penetração, sendo muito difundida, notadamente na Europa,
reservou um capítulo ao nosso país.
São de
estarrecer, Senhor Presidente e Senhores Ministros, o teor e os conceitos
emitidos pela referida publicação - que ora exibo e coloco à disposição de
Vossas Excelências.
Como, um
reflexo, talvez, da exploração havida, há anos, com uma reportagem de uma
revista brasileira sobre o treinamento, nas selvas, de alunos-oficiais
do nosso Exército, a publicação italiana em tela insere no seu texto
fotografias de elementos supostamente militares, que, à primeira vista e por um
simples exame, se verifica que não possuem nenhuma semelhança ou ligação com
entidade ou pessoal brasileiro. Mas o autor da reportagem,
como as fotografias em causa, dizem respeito a torturas, ao descrevê-las
tom a desfaçatez de atribuí-las a métodos de torturas empregados nas Agulhas
Negras - que qualifica de escola de torturas a que são submetidos as seus
próprios cadetes. Assim, se encontra à fl. 96 da revista a fotografia de um
soldado, sendo supliciado, preso a uma cruz de madeira, observado por um
oficial ou graduado impassivel, contendo os seguintes
dizeres:
"Allievo ufficiale si sottopone alia "croce" nela scuola di tortura di Agulhas Negras (Brasile)".
E à folha
100, outra fotografia de um indivíduo preso no interior de uma jaula, alçada
por uma corda, com estes dizeres:
"La gabbia del
centro di addestramento de
Agulhas Negras dove i "commandos" si addestrano alle torture. In Brasile ogni squadra di
seviziatori ha scuola o tecniche personali".
É profundamente lamentável, Senhor
Presidente e Senhores Ministros, que os inimigos e detratores da nossa Pátria
não titubeiem em lançar mão de expedientes desse jaez ,procurando denegrir a
honra e a dignidade de uma das mais caras a tradicionais Academias de nossas
Forças Armadas - justamente a que se destina à formação da oficialidade do glorioso
Exército de Caxias e Ozório.
Por tais
razões é que, nesta oportunidade, a par de lançar um brado de alerta contra
tais infâmias assacadas no exterior contra o nosso
país, na qualidade de brasileiro e de Ministro desta Colenda Corte, que torna
honra do possuir a Ordem do Mérito Militar, no grau de Grande Oficial,que me
foi recentemente outorgado pelo nosso Exército - de que a Academia Militar das
Agulhas Negras constitui um símbolo - , quero lavrar o mais veemente protesto
pelo insidioso e covarde ataque desfechado contra aquela tradicional escola de
civismo a brasilidade.
Estejam
certos, porém, os detratores das mais caras tradições deste maravilhoso e
invejado país, que ao contrário do que pretendem os autores de infâmias como as
contidas na revista italiana "Storia", tais
ataques servem de incentivo para a união, cada vez maior, dos brasileiros, como
nós, que amam extremosamente sua terra a que vêm, com insopitável o justificado
orgulho, a pátria de nossos ancestrais o dos nossos
vindouros, caminhar, irreversivelmente, para o seu grande e glorioso destino.
Sala das Sessões do STM, em 20/02/1978".
A Sessão foi encerrada às 18.25 horas, com os
seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 342(LT)-Aud/11aproc.221/73-Adv
Rômulo Gonçalves
PETIÇÃO 344(WT)- 2ª./2a.proc.28/72-Adv.O
próprio
COR.PARCIAL l.149(WT)-Aud/10ªproc.05/77
COR.PARCIAL 1.148(JP)-2a/Mar.proc.292/72-Adv
Antonio Fernandes
REC.CRIMINAL 5.179(WT)-2a/Mar.proc.592/68-Adv Geraldo Magela
REC.CRIMINAL 5.180(WT)-Aud/5a.proc.528/70-Adv: O próprio
REC.CRIMINAL 5.183(JP)-1a/Ex.proc.16/70-Adv
Claudio Renaut
REC.CRIMINAL
5.185(WT)-Aud/5a.proc.787/77.
APELAÇÕES:
41.623(LT/SF)-2a./2a.proc. 60/75-Adv Iberê Bandeira e
outros (Julgamento marcado para o dia 03.3.78)
39.262(WT/JSB)-2a/Aer.proc.1564/75-Adv Renato Ribeiro
41.793(WT/AF)-1a./2a.proc.1246/77-Advs Gaspar Serpa e
outro
41.780(WT/AF)-3a./2a.proc. 312/76-Adv José G.P.Fabri
41.213(WT/CA)-3a./1a.proc. 16/75-Adv Mario de Mendonça
APELAÇÕES:
41.768(LT/RMA)-2a./Mar.proc 431/76-C.Advs Nelio Seidl e outro
41.777(LT/DJM)-1a/Mar.proc. 26/76-Adv Edgar do Carvalho
41.662(RP/FC)-Aud/10ª.proc. 40/72-Advs Wanda Rita e outro
40.504(RP/CA)-Aud/11aproc. 169/72-Adv Jayro C.
Ramos
41.360(WT/CA)-3a./Ex.proc. 22/75-José M. Paulo e outro
41.642(JP/SF)-Aud/7a.proc. 86/76-Adv João B. da
Fonseca
41.826(JP/FC)-1a/Aer.proc. 5/77-Adv Tecio Lins e Silva
41.805(JP/RO)-1a./3a.proc. 5/75-Adv Eloar Guazzelli/outro
41.787(JP/JSB)-Aud/6a.proc. 5/77-Adv Luiz H. Agle
41.402(RP/CA)-Aud/8a.proc. 293/76-Adv Francisco
Vasconcelos
41.358(RP/CA)-Aud/4a.proc.1/76-Adv Nelson M.
Evangelista
41.225(RP/CA)-2a/Mar.proc.140/73-C.Ad Augusto S.Moraes Rego
40.587(RP/CA)-1a/Mar.proc. 24/74-Adv Edgar P de Carvalho
41.825(RO/LT)-1a./Ex.proc.I-08/77-Adv Manuel F. de Lima
41.853(RO/WT)-Aud/8a.proc. 56/77-Adv Francisco
Vasconcelos
41.862(AF/WT)-2a/Mar.proc. 322/77-D.Adv. A.Guarischi e Palma
41.870(AF/WT)-1a/Mar.proc. 18/77-Adv Edgar P da Carvalho
41.672(RP/RO)-3a./2a.proc. 104/74-Advs José G.Fabri e outro
41.728(RP/DLS)-2a/2a.proc. 207/69-Advs Raimundo P.
Barbosa e outros.
41.814(JP/JSB)-2a/Ex.proc. 2/77-Advs Aloysio Neves e outro
41.731(DLS/RP)-Aud/8a.proc 95/77-Adv Francisco
Vasconcelos
41.859(DLS/RP)-2a/Mar.proc 294/77-Adv A.Guarischi e Palma
41.791(DLS/RP)-2a/Mar.proc304/77-D.Adv.A.Guarischi e Palma
41.833(DLS/RP)-1a/Mar.proc 28/77-Adv Edgar Carvalho
41.691(FC/RP)-Aud/7a.proc.15-D/75-Adv João B. da Fonseca
41.702(FC/LT)-1a/Mar.proc. 17/77-Adv Edgar Carvalho
41.855(FC/RP)-2a./3a.proc.7/77-D.Adv Telmo C. da Rosa