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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 17
DE FEVEREIRO DE 1978 - SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio
José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de
Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro
Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate,foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em
Sessão secreta no dia 15.02.78-4ª feira
41.648 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército na 1ª CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1a.
CJM, de 07 de dezembro de 1976, que absolveu os civis: ORLANDO MAGALHÃES
PONTES, do crime previsto no art 45, inciso I, c/c o art
49, inciso I; ELSON VIOLANTE e SERGIO ATHAYDE SILVA, do crime previsto no art
45, incisos I e II; ARMANDO BOTELHO SOARES DE FREITAS, NILTON DE MEDEIROS,
NILTON LUCAS CAPARELLI, ANA MARIA GONÇALVES MANDIM, ANTONIO ALBERTO DE SOUZA,
ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA, ROMERO PASSOS, SERGIO MUREB SIMÕES, FRANCISCO
CARCARÁ DA SILVA e ANTONIO VIANNA SALLES, do crime previsto no art. 45, inciso
I, tudo do DL 898/69. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou
provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de primeira
instância quanto aos apelados: ARMANDO BOTELHO SOARES DE FREITAS; NILTON DE
MEDEIROS; ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA; ROMERO PASSOS; SERGIO MUREB SIMÕES a
ANTONIO VIANNA SALLES. - POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo
do MP para, reformando a Sentença de 1ª instância, condenar: ORLANDO MAGALHÃES
PONTES, a um (1) ano e três (3)
meses de reclusão; ELSON VIOLANTE
e SERGIO ATHAYDE SILVA, a um(l) ano e um(l) mês de reclusão; NILTON LUCAS
CAPARELLI; ANA MARIA GONÇALVES MANDIM; ANTONIO ALBERTO DE SOUZA e FRANCISCO
CARCARÁ DA SILVA, a um(1) ano de reclusão, todos
incursos no art. 45, incisos I e II do DL 898/69.- OS MINISTROS FABER CINTRA,
CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e WALDEMAR TORRES
DA COSTA, condenavam Orlando Magalhães Pontes e Elson
Violante, a dois anos e 6 meses de reclusão ; Sergio Athayde Silva, Nilton Lucas Caparelli,
Ana Maria Gonçalves Mandim, Antonio Alberto de Souza,
e Francisco Carcará da Silva a 2 anos de reclusão, todos incursos no art. 43 do
DL 898/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou
confirmando a Sentença de primeira instância, que os absolvera. -Obs.: O
resultado acima foi proclamado pelo Ministro Presidente de acordo com o que
preceitua o art. 41 inciso-VII da L.O.J.M.(IMPEDIDO O MINISTRO REYNALDO MELLO
DE ALMEIDA)-(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO
DE SÁ BIERRENBACH)-(USARAM DA PALAVRA O DR LINO MACHADO FILHO e o DR PROCURADOR
GERAL DA J.M. )-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir, relatados
e julgados os seguintes processos:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
56 - Brasília.DF. - Relator Ministro Júlio de Sá
Bierrenbach. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13,
inciso V, letra "a",
da Lei nº. 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de
Justificação a que foi submetido o Major R/1 – MÁRIO ALBERTO PADILHA. Adv. O
próprio. POR UNANIMIDADE, o Tribunal declara o Major R/1- MÁRIO ALBERTO
PADILHA culpado e indigno do oficialato e, em conseqüência, determina a perda
de posto e patente.
HABEAS-CORPUS
31.670 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho.
Paciente: RONALDO CRISTOFFANI, declarado insubmisso pelo 4º BIB, pede a
concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão"
lavrado. Impetrante: -Ten Cel Carlos Alberto Barreto Silveira, Ch 4ª CSM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologa a
Decisão do Presidente que concedeu a ordem.
REVISÃO CRIMINAL
1.158 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor
Ministro Reynaldo Mello de Almeida. REQUERENTE: MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA,
civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no artigo 27 c/c o art. 50 parágrafo único, do
DL n. 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez
anos, ex-vi do art 74 do referido DL, por Acórdão deste Egrégio Tribunal de 07
de junho de 1976. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Revisão
para reduzir a pena oito(8) anos (redução de 1/3),
pelos votos dos MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR
TORRES DA COSTA. Para essa decisão, aplicou-se o parágrafo único do art. 435 do
CPPM, em relação aos votos dos MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE
ALMEIDA que Deferiram a Revisão para reduzir a pena para 10 anos e também para
cassar a pena acessória, restabelecendo os direitos políticos. OS MINISTROS
GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, SAMPAIO
FERNANDES e FABER CINTRA não conheciam da Revisão por falta de amparo legal.
EMENDA REGIMENTAL
06- Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -O Exmo.
Sr.Ministro Gen. Ex. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, propõe EMENDA ao Regimento
Interno do Superior Tribunal Militar - alteração dos arts. 31 e 32. - Retirado
de pauta. O Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso apresentará substitutivo.
EMENDA REGIMENTAL
07- Relator Ministro Lima Torres. - Proposta de modificação
da redação do art. 45, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar - POR
MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal aprovou a Emenda apresentada pelo MINISTRO GUALTER
GODINHO, tendo votado a favor da mesma o Exmo Sr Ministro Presidente Alte Esq Hélio Ramos de Azevedo Leite. OS MINISTROS LIMA
TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO
OCTÁVIO votaram para que fosse mantida a atual
redação.
PROPOSTA:
Art. 45 - "Iniciada a votação, qualquer Ministro poderá
pedir vista do processo, devendo apresentá-lo no Plenário, para prosseguimento
do julgamento, até a quinta sessão ordinária subsequente,
no máximo."
Por proposta do Exmo.
Sr. Ministro Augusto Fragoso, aprovada por aclamação,
transcreve-se a carta enviada ao Exmo. Sr. Ministro Presidente pelo Exmo. Sr.
Dr. José Américo de Almeida e lida em Plenário:
"João Pessoa, 15 de
fevereiro de 1978
Sr. Ministro Hélio Ramos de
Azevedo Leite:
Recebi com
grande honra a comunicação de ter a Ordem do Mérito Judiciário admitido o meu
nome no gráu de "GRÃ-CRUZ" da referida
ordem.
Tendo
servido como Procurador Geral da Justiça no Tribunal de
Apelação da Paraíba, como Ministro do Tribunal de Contas da União e como
advogado, devo a essa experiência grande parte de minha formação. Agora vejo-me distinguido com um prêmio desse passado de prática
do Direito e aplicação da Justiça por uma Corte que se distingue sem
restrições, por sua integridade e suas luzes. Não sei como agradecer um preito
tão significativo.
Se estiver
em bom estado da saúde, comparecerei ao ato; caso contrário, pedirei ao meu
filho Reynaldo de Almeida que receba por mim o título que me destina.
Aproveito a
oportunidade para formular meus agradecimentos e minha expressão de estima e
consideração a V.Exa. e a todos os membros dessa Casa."(As)
José Américo de Almeida.
A seguir, o Exmo. Sr.
MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fez o seguinte pronunciamento:
"E
outubro do ano passado, ao relatarmos um processo em que constatamos ter havido
sevícias, praticadas em uma dependência policial de Niterói, declaramos a nossa
profunda tristeza ao tomarmos conhecimento do fato comprovado e da repercussão,
no exterior, desses casos isolados, que, lamentavelmente, também ocorrem em
todos os demais países civilizados do mundo.
Declaramos
mais, que quando aqui vem à baila um caso de sevícias, este se constitui num
verdadeiro "prato" para os inimigos do regime e para a oposição do Governo, com
disseminação da notícia, em poucas horas, pela imprensa internacional,
publicando atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil,
generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens.
Naquela
oportunidade, este Tribunal demonstrou, cabalmente, seu repúdio unânime às
sevícias e torturas e, com as providências tomadas, ficou evidenciado, como não
podia deixar de ser, o nosso profundo respeito aos DIREITOS HUMANOS. Sobre o
assunto não necessitamos de lições externas. Aqui no Brasil, por não nos
julgarmos infalíveis e por nos considerarmos suscetíveis de críticas, podemos
admitir censuras a nossa ação, dentro do clima em que vivemos, de inteira
liberdade para aqueles que respeitam a legislação vigente.
Tudo isto
vem a propósito de 493 cartas e 55 telegramas que, nestas primeiras semanas de
1978, acabo de receber de mais de vinte países do mundo. Todas essas cartas e
telegramas aqui estão, à disposição de quem possa interessar se pelo assunto.
Eles vêm, em sua grande maioria, de países europeus, mas encontramos, também,
oriundos do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Austrália, de Nova
Zelândia,do Paquistão e de Hong-Kong. Escritas nos mais variados idiomas, as
cartas, em quase a totalidade, são polidas, respeitosas e trazem a profissão e
endereço dos remetentes. Algumas chegaram registradas, com recibos a serem
passados e, até com resposta
paga. Diversas apresentam vários signatários com seus endereços.
De um modo
geral, os remetentes declaram ter tido conhecimento de que três irmãos,
SEVERINO LUIZ DA SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA e ALVARO LUIZ DA SILVA, foram
testemunhas do assassinato de um marinheiro, no Rio de Janeiro, em 13 de novembro do 1977, e foram
convidados por policiais da 54ª Delegacia Policial para prestar depoimento; que
os três são inocentes, não tendo implicação no caso; que, posteriormente, foram
levados por pessoal da Marinha, e não mais se teve notícia dos mesmos. Muitos
dos signatários declaram-se membros da AMNESTY INTERNATIONAL e diversos deles
da A.C.A.T."ACTION DE CHRÉTIENS POUS L'ABOLITION DE LA TORTURE". Todos pedem ação imediata
no sentido de localização e liberação dos três irmãos.
Estando as
cartas redigidas em termos e como também sou contra as torturas, embora não
precise pertencer a nenhuma dessas instituições internacionais, e bastando ser
Ministro deste Egrégio Tribunal, interessei-me, imediatamente, pelo assunto,
ainda mais porque aparecia o nome de nossa Marinha envolvido no caso.
Em contato pessoal
que mantive com o Vice-Almirante Comandante do 1º Distrito Naval, obtive os
esclarecimentos necessários, inclusive recebi cópia da NOTA publicada no JORNAL
DO BRASIL de 24 de dezembro pp., nos seguintes termos:
"O Comando do 1º Distrito Naval, tomando conhecimento
da nota publicada no JORNAL DO BRASIL, no dia 23 de dezembro da 1977, à página
22, sob o título Irmãos acusados de morte denunciam as torturas na prisão do 1º
Distrito Naval, esclarece à opinião pública que:
"a) Os Srs Antônio Luis
Lopes, Sebastião Luis da Silva e Severino Luis da Silva nunca estiveram
desaparecidos, uma vez que foram apresentados por ofício da 54ª Delegacia
Policial (Belford Roxo), a fim de prestarem
depoimento na sindicância aberta para a apuração da morte, em circunstâncias
estranhas, do suboficial Ícaro Ferreira Meira, lotado
no Hospital Naval Marcílio Dias, bem como a ligação entre a morte do mencionado
suboficial e uma possível infiltração de tóxicos em estabelecimento naval,
sendo posteriormente reapresentados à mesma delegacia policial, também por
documento oficial , sendo a ele anexadas cópias dos depoimentos dos três
elementos citados.
"b) O próprio teor dos
depoimentos não envolve qualquer confissão ou admissão de culpa, não tendo
havido nenhuma violência ou maus tratos, contra os elementos acima citados.
"c) Admite, finalmente, o
Comando do 1º Distrito Naval, a possibilidade de exploração de fato criminal
comum, por elementos inescrupulosos, visando causar falso sensacionalismo junto
à opinião pública.
Junto com
essa Nota, recebi cópia do ofício do Delegado da 54ª Delegacia Policial - Belford Roxo - Nova Iguaçu,apresentando os três irmãos ao
1º Distrito Naval, em 14 de dezembro de 1977 e também cópia do ofício nº 8283,
de 20 de dezembro de 1977, do 1º Distrito Naval, apresentando os mesmos
indivíduos de volta à 54ª D.P. com cópias dos termos de suas declarações.
Tenho,
também, aqui em meu poder, cópia do ofício 01006/54/78, de 30 de Janeiro de
1978, do Delegado de Polícia de Belford Roxo,
dirigido ao Comandante do 1º Distrito Naval,em atenção a um pedido de
informações da mesma data, no qual declara que os irmãos Luiz da Silva
"foram apresentados nesta Delegacia no dia 20-12-77, pelo ofício 8283,
sendo liberados logo que aqui foram apresentados". Esclarece ainda esse ofício
do Dr. Delegado que, "quanto à situação jurídica
dos mesmos, estão como testemunhas no Inquérito nº 436/77 ,distribuído à
4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, tendo como vítima Ícaro
Ferreira Meira".
Segundo os
próprios termos de declarações, de cada um dos irmãos, prestados no 1º Distrito
Naval, conclui-se que, numa rixa com um assaltante, no Parque São Vicente, em Belford Roxo, no dia 12 de novembro de 1977, o mesmo
assaltante disparou sua arma contra um deles, tendo o projetil
atingido mortalmente o Suboficial ÍCARO FERREIRA MEIRA que passava pelo local.
Depois dessa ocorrência, eles, haviam surrado o assassino, a ponto de deixá-lo
desmaiado, ocultaram-se na casa de um tio, em Itaboraí, onde foram detidos em 12
de dezembro de 1977.
Verifica-se,
portanto, que estiveram detidos entre 12 e 20 de dezembro, tendo sido soltos
nesta data, Valendo-me de elementos da Marinha, solicitei que fosse verificado
se os três irmãos encontravam-se em sua residência, à rua da Paz nº 69, em Belford Roxo. Segundo seus vizinhos,entretanto, os mesmos,
acompanhados de uma irmã que com eles morava, haviam se mudado para local
ignorado, provavelmente com receio da ação do assassino do SO de Marinha, pois
já haviam sido liberados pela Polícia e pela Marinha.
Como
verificamos, sem qualquer conotação, política ou ideológica, este caso policial, relativamente simples, comparado às barbaridades
praticadas diariamente por este mundo a fora, foi levado além de nossas
fronteiras, Com que intuito? Pelas cartas e telegramas que recebi, observa-se
que mais de mil pessoas foram mobilizadas, no exterior, em defesa dos três
irmãos que, em 20 de dezembro de 1977, já se encontravam em liberdade, segundo
o ofício do Dr. Délio Leal,
Delegado de Polícia de Belford Roxo.
Ao lamentar
que maus brasileiros levem para todas as partes do mundo uma imagem totalmente
deturpada do que é a vida em nosso precioso País, resta-me o grande consolo de
verificar que, por este mundo, também há inúmeras pessoas de bem, capazes de
dedicar uma parte de seu tempo em benefício dos DIREITOS HUMANOS que todos nós
defendemos. Lembrando que a interferência da Marinha, no caso, prendeu-se a uma
sindicância para apurar uma possível infiltração de tóxicos e entorpecentes, em
unidades navais, atentas que estão nossas autoridades civis e militares em
coibir o tráfico de drogas,um dos maiores males internacionais do momento,
principalmente nas nações desenvolvidas, eu também me permito fazer um apelo,
muito mais amplo e de muito maior profundidade.
Em resposta
que estou dando a tantos quantos me honraram com esta numerosa correspondência
sobre o destino dos três irmãos, segue o meu pedido. Daqui de Brasília, coração
de um grande País livre e em desenvolvimento, solicito a atenção dessas
associações internacionais e de todos os seus dedicados membros, tão empenhados
nos Direitos Humanos, para o problema dos Tóxicos, que, aceleradamente, vem
entorpecendo toda uma geração, causando um estado de inércia física e moral,
principalmente na juventude das grandes nações desenvolvidas, de onde recebi a
maioria das cartas e telegramas mencionados. Aqui no Brasil, não temos o
problema na magnitude em que se apresenta nos grandes
centros populacionais do hemisfério norte e reagimos à importação desses males.
Ouso
preconizar que, se não forem tomadas medidas imediatas nesse sentido, pelos
grandes desenvolvidos do norte, dentro do vinte anos, no limiar do Século XXI,
quem viver verá a decadência de toda uma geração. Pelas nossas nações, por
nossos filhos e netos, evitemos esse colapso."
A Sessão foi encerrada
às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 342(LT)-Aud/11a.proc.221/73-Adv Rômulo
Gonçalves
COR.PARCIAL 1.149(WT)-Aud/10ªproc.05/77
REC.CRIMINAL
5.178(LT)-2a./2a. proc. 52/77-AdvPaulo
Lauro.
REC.CRIMINAL 5.184(LT)-Aud/6a.proc. 04/62-Adv Suely
Vieira
REC.CRIMINAL
5.179(WT)-2a/Mar.proc.592/68-Adv Geraldo Magela
REC.CRIMINAL 5.180(WT)-Aud/5a.proc.528(70-Adv O prṕprio
REC.CRIMINAL 5.183(JP)-1a/Ex.proc.16/70-Adv Claudio Renaut
APELAÇÕES:
41.623(LT/SF)-2a./2a.proc. 60/75-Adv Iberê Bandeira e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA
03.3.78)
41.754(DLS/GG)-Aud/7a.proc. 10/I/77-Adv João B.da Fonseca
41.766(WT/RMA)-2a./3a.proc. 1/77-Advs Catalino Brasil/outros
41.651(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 18/75-Adv A.Sussekind M.Rego
41.769(WT/DJM)-Aud/11aproc. 318/76-Adv
Rômulo Gonçalves/outro
39.262(WT/JSB)-2a/Aer.proc.1564/75-Adv
Renato Ribeiro
41.793(WT/AF)-1a./2a.proc.1246/77-Advs Gaspar Serpa e outro
41.780(WT/AF)-3a./2a.proc. 312/76-Adv
José G.P.Fabri
41.213(WT/CR)-3a./1a.proc. 16/75-Adv Mario
deMendonça
41.768(LT/RMA)-2a/Mar.proc. 431/76-C.Advs Nelio Seidl
e outro
41.777(LT/DJM)-1a/Mar.proc. 26/76-Adv
Edgar de Carvalho
41.662(RP/FC)-Aud/10ªproc. 40/72-Advs Wanda Rita e outro
40.504(RP/CR)-Aud/11aproc. 169/72-Adv Jayro Camargo Ramos
41.360(WT/CR)-3a./Ex.proc. 22/75-Advs José Maria de Paulo e Cesar Cavalcanti Lins
41.642(JP/SF)-Aud/7a.prõc.
86/76-Adv João B. da Fonseca
41.826(JP/FC)-1a/Aer.proc 05/77-Adv Tecio Lins e Silva
41.805(JP/RO)-1a./3a.proc. 05/75-Adv Eloar Guazzelli/outro
41.787(JP/JSB)-Aud/6a.proc. 05/77-Adv Luiz H. Agle