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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1978 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate,foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta no dia 15.02.78-4ª feira

41.648 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército na 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 07 de dezembro de 1976, que absolveu os civis: ORLANDO MAGALHÃES PONTES, do crime previsto no art 45, inciso I, c/c o art 49, inciso I; ELSON VIOLANTE e SERGIO ATHAYDE SILVA, do crime previsto no art 45, incisos I e II; ARMANDO BOTELHO SOARES DE FREITAS, NILTON DE MEDEIROS, NILTON LUCAS CAPARELLI, ANA MARIA GONÇALVES MANDIM, ANTONIO ALBERTO DE SOUZA, ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA, ROMERO PASSOS, SERGIO MUREB SIMÕES, FRANCISCO CARCARÁ DA SILVA e ANTONIO VIANNA SALLES, do crime previsto no art. 45, inciso I, tudo do DL 898/69. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de primeira instância quanto aos apelados: ARMANDO BOTELHO SOARES DE FREITAS; NILTON DE MEDEIROS; ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA; ROMERO PASSOS; SERGIO MUREB SIMÕES a ANTONIO VIANNA SALLES. - POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença de 1ª instância, condenar: ORLANDO MAGALHÃES PONTES, a um (1) ano e três (3) meses de reclusão; ELSON VIOLANTE e SERGIO ATHAYDE SILVA, a um(l) ano e um(l) mês de reclusão; NILTON LUCAS CAPARELLI; ANA MARIA GONÇALVES MANDIM; ANTONIO ALBERTO DE SOUZA e FRANCISCO CARCARÁ DA SILVA, a um(1) ano de reclusão, todos incursos no art. 45, incisos I e II do DL 898/69.- OS MINISTROS FABER CINTRA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e WALDEMAR TORRES DA COSTA, condenavam Orlando Magalhães Pontes e Elson Violante, a dois anos e 6 meses de reclusão ; Sergio Athayde Silva, Nilton Lucas Caparelli, Ana Maria Gonçalves Mandim, Antonio Alberto de Souza, e Francisco Carcará da Silva a 2 anos de reclusão, todos incursos no art. 43 do DL 898/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou confirmando a Sentença de primeira instância, que os absolvera. -Obs.: O resultado acima foi proclamado pelo Ministro Presidente de acordo com o que preceitua o art. 41 inciso-VII da L.O.J.M.(IMPEDIDO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA)-(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH)-(USARAM DA PALAVRA O DR LINO MACHADO FILHO e o DR PROCURADOR GERAL DA J.M. )-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

56 - Brasília.DF. - Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº. 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major R/1 – MÁRIO ALBERTO PADILHA. Adv. O próprio. POR UNANIMIDADE, o Tribunal declara o Major R/1- MÁRIO ALBERTO PADILHA culpado e indigno do oficialato e, em conseqüência, determina a perda de posto e patente.

HABEAS-CORPUS

31.670 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: RONALDO CRISTOFFANI, declarado insubmisso pelo 4º BIB, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. Impetrante: -Ten Cel Carlos Alberto Barreto Silveira, Ch 4ª CSM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologa a Decisão do Presidente que concedeu a ordem.

REVISÃO CRIMINAL

1.158 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. REQUERENTE: MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no artigo 27 c/c o art. 50 parágrafo único, do DL n. 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL, por Acórdão deste Egrégio Tribunal de 07 de junho de 1976. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Revisão para reduzir a pena oito(8) anos (redução de 1/3), pelos votos dos MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA. Para essa decisão, aplicou-se o parágrafo único do art. 435 do CPPM, em relação aos votos dos MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA que Deferiram a Revisão para reduzir a pena para 10 anos e também para cassar a pena acessória, restabelecendo os direitos políticos. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA não conheciam da Revisão por falta de amparo legal.

EMENDA REGIMENTAL

06- Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -O Exmo. Sr.Ministro Gen. Ex. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, propõe EMENDA ao Regimento Interno do Superior Tribunal Militar - alteração dos arts. 31 e 32. - Retirado de pauta. O Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso apresentará substitutivo.

EMENDA REGIMENTAL

07- Relator Ministro Lima Torres. - Proposta de modificação da redação do art. 45, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal aprovou a Emenda apresentada pelo MINISTRO GUALTER GODINHO, tendo votado a favor da mesma o Exmo Sr Ministro Presidente Alte Esq Hélio Ramos de Azevedo Leite. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO votaram para que fosse mantida a atual redação.

PROPOSTA:

Art. 45 - "Iniciada a votação, qualquer Ministro poderá pedir vista do processo, devendo apresentá-lo no Plenário, para prosseguimento do julgamento, até a quinta sessão ordinária subsequente, no máximo."

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, aprovada por aclamação, transcreve-se a carta enviada ao Exmo. Sr. Ministro Presidente pelo Exmo. Sr. Dr. José Américo de Almeida e lida em Plenário:

"João Pessoa, 15 de fevereiro de 1978

Sr. Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite:

Recebi com grande honra a comunicação de ter a Ordem do Mérito Judiciário admitido o meu nome no gráu de "GRÃ-CRUZ" da referida ordem.

Tendo servido como Procurador Geral da Justiça no Tribunal de Apelação da Paraíba, como Ministro do Tribunal de Contas da União e como advogado, devo a essa experiência grande parte de minha formação. Agora vejo-me distinguido com um prêmio desse passado de prática do Direito e aplicação da Justiça por uma Corte que se distingue sem restrições, por sua integridade e suas luzes. Não sei como agradecer um preito tão significativo.

Se estiver em bom estado da saúde, comparecerei ao ato; caso contrário, pedirei ao meu filho Reynaldo de Almeida que receba por mim o título que me destina.

Aproveito a oportunidade para formular meus agradecimentos e minha expressão de estima e consideração a V.Exa. e a todos os membros dessa Casa."(As) José Américo de Almeida.

A seguir, o Exmo. Sr. MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fez o seguinte pronunciamento:

"E outubro do ano passado, ao relatarmos um processo em que constatamos ter havido sevícias, praticadas em uma dependência policial de Niterói, declaramos a nossa profunda tristeza ao tomarmos conhecimento do fato comprovado e da repercussão, no exterior, desses casos isolados, que, lamentavelmente, também ocorrem em todos os demais países civilizados do mundo.

Declaramos mais, que quando aqui vem à baila um caso de sevícias, este se constitui num verdadeiro "prato" para os inimigos do regime e para a oposição do Governo, com disseminação da notícia, em poucas horas, pela imprensa internacional, publicando atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens.

Naquela oportunidade, este Tribunal demonstrou, cabalmente, seu repúdio unânime às sevícias e torturas e, com as providências tomadas, ficou evidenciado, como não podia deixar de ser, o nosso profundo respeito aos DIREITOS HUMANOS. Sobre o assunto não necessitamos de lições externas. Aqui no Brasil, por não nos julgarmos infalíveis e por nos considerarmos suscetíveis de críticas, podemos admitir censuras a nossa ação, dentro do clima em que vivemos, de inteira liberdade para aqueles que respeitam a legislação vigente.

Tudo isto vem a propósito de 493 cartas e 55 telegramas que, nestas primeiras semanas de 1978, acabo de receber de mais de vinte países do mundo. Todas essas cartas e telegramas aqui estão, à disposição de quem possa interessar se pelo assunto. Eles vêm, em sua grande maioria, de países europeus, mas encontramos, também, oriundos do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Austrália, de Nova Zelândia,do Paquistão e de Hong-Kong. Escritas nos mais variados idiomas, as cartas, em quase a totalidade, são polidas, respeitosas e trazem a profissão e endereço dos remetentes. Algumas chegaram registradas, com recibos a serem passados e, até com resposta paga. Diversas apresentam vários signatários com seus endereços.

De um modo geral, os remetentes declaram ter tido conhecimento de que três irmãos, SEVERINO LUIZ DA SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA e ALVARO LUIZ DA SILVA, foram testemunhas do assassinato de um marinheiro, no Rio de Janeiro, em 13 de novembro do 1977, e foram convidados por policiais da 54ª Delegacia Policial para prestar depoimento; que os três são inocentes, não tendo implicação no caso; que, posteriormente, foram levados por pessoal da Marinha, e não mais se teve notícia dos mesmos. Muitos dos signatários declaram-se membros da AMNESTY INTERNATIONAL e diversos deles da A.C.A.T."ACTION DE CHRÉTIENS POUS L'ABOLITION DE LA TORTURE". Todos pedem ação imediata no sentido de localização e liberação dos três irmãos.

Estando as cartas redigidas em termos e como também sou contra as torturas, embora não precise pertencer a nenhuma dessas instituições internacionais, e bastando ser Ministro deste Egrégio Tribunal, interessei-me, imediatamente, pelo assunto, ainda mais porque aparecia o nome de nossa Marinha envolvido no caso.

Em contato pessoal que mantive com o Vice-Almirante Comandante do 1º Distrito Naval, obtive os esclarecimentos necessários, inclusive recebi cópia da NOTA publicada no JORNAL DO BRASIL de 24 de dezembro pp., nos seguintes termos:

"O Comando do 1º Distrito Naval, tomando conhecimento da nota publicada no JORNAL DO BRASIL, no dia 23 de dezembro da 1977, à página 22, sob o título Irmãos acusados de morte denunciam as torturas na prisão do 1º Distrito Naval, esclarece à opinião pública que:

"a) Os Srs Antônio Luis Lopes, Sebastião Luis da Silva e Severino Luis da Silva nunca estiveram desaparecidos, uma vez que foram apresentados por ofício da 54ª Delegacia Policial (Belford Roxo), a fim de prestarem depoimento na sindicância aberta para a apuração da morte, em circunstâncias estranhas, do suboficial Ícaro Ferreira Meira, lotado no Hospital Naval Marcílio Dias, bem como a ligação entre a morte do mencionado suboficial e uma possível infiltração de tóxicos em estabelecimento naval, sendo posteriormente reapresentados à mesma delegacia policial, também por documento oficial , sendo a ele anexadas cópias dos depoimentos dos três elementos citados.

"b) O próprio teor dos depoimentos não envolve qualquer confissão ou admissão de culpa, não tendo havido nenhuma violência ou maus tratos, contra os elementos acima citados.

"c) Admite, finalmente, o Comando do 1º Distrito Naval, a possibilidade de exploração de fato criminal comum, por elementos inescrupulosos, visando causar falso sensacionalismo junto à opinião pública.

Junto com essa Nota, recebi cópia do ofício do Delegado da 54ª Delegacia Policial - Belford Roxo - Nova Iguaçu,apresentando os três irmãos ao 1º Distrito Naval, em 14 de dezembro de 1977 e também cópia do ofício nº 8283, de 20 de dezembro de 1977, do 1º Distrito Naval, apresentando os mesmos indivíduos de volta à 54ª D.P. com cópias dos termos de suas declarações.

Tenho, também, aqui em meu poder, cópia do ofício 01006/54/78, de 30 de Janeiro de 1978, do Delegado de Polícia de Belford Roxo, dirigido ao Comandante do 1º Distrito Naval,em atenção a um pedido de informações da mesma data, no qual declara que os irmãos Luiz da Silva "foram apresentados nesta Delegacia no dia 20-12-77, pelo ofício 8283, sendo liberados logo que aqui foram apresentados". Esclarece ainda esse ofício do Dr. Delegado que, "quanto à situação jurídica dos mesmos, estão como testemunhas no Inquérito nº 436/77 ,distribuído à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, tendo como vítima Ícaro Ferreira Meira".

Segundo os próprios termos de declarações, de cada um dos irmãos, prestados no 1º Distrito Naval, conclui-se que, numa rixa com um assaltante, no Parque São Vicente, em Belford Roxo, no dia 12 de novembro de 1977, o mesmo assaltante disparou sua arma contra um deles, tendo o projetil atingido mortalmente o Suboficial ÍCARO FERREIRA MEIRA que passava pelo local. Depois dessa ocorrência, eles, haviam surrado o assassino, a ponto de deixá-lo desmaiado, ocultaram-se na casa de um tio, em Itaboraí, onde foram detidos em 12 de dezembro de 1977.

Verifica-se, portanto, que estiveram detidos entre 12 e 20 de dezembro, tendo sido soltos nesta data, Valendo-me de elementos da Marinha, solicitei que fosse verificado se os três irmãos encontravam-se em sua residência, à rua da Paz nº 69, em Belford Roxo. Segundo seus vizinhos,entretanto, os mesmos, acompanhados de uma irmã que com eles morava, haviam se mudado para local ignorado, provavelmente com receio da ação do assassino do SO de Marinha, pois já haviam sido liberados pela Polícia e pela Marinha.

Como verificamos, sem qualquer conotação, política ou ideológica, este caso policial, relativamente simples, comparado às barbaridades praticadas diariamente por este mundo a fora, foi levado além de nossas fronteiras, Com que intuito? Pelas cartas e telegramas que recebi, observa-se que mais de mil pessoas foram mobilizadas, no exterior, em defesa dos três irmãos que, em 20 de dezembro de 1977, já se encontravam em liberdade, segundo o ofício do Dr. Délio Leal, Delegado de Polícia de Belford Roxo.

Ao lamentar que maus brasileiros levem para todas as partes do mundo uma imagem totalmente deturpada do que é a vida em nosso precioso País, resta-me o grande consolo de verificar que, por este mundo, também há inúmeras pessoas de bem, capazes de dedicar uma parte de seu tempo em benefício dos DIREITOS HUMANOS que todos nós defendemos. Lembrando que a interferência da Marinha, no caso, prendeu-se a uma sindicância para apurar uma possível infiltração de tóxicos e entorpecentes, em unidades navais, atentas que estão nossas autoridades civis e militares em coibir o tráfico de drogas,um dos maiores males internacionais do momento, principalmente nas nações desenvolvidas, eu também me permito fazer um apelo, muito mais amplo e de muito maior profundidade.

Em resposta que estou dando a tantos quantos me honraram com esta numerosa correspondência sobre o destino dos três irmãos, segue o meu pedido. Daqui de Brasília, coração de um grande País livre e em desenvolvimento, solicito a atenção dessas associações internacionais e de todos os seus dedicados membros, tão empenhados nos Direitos Humanos, para o problema dos Tóxicos, que, aceleradamente, vem entorpecendo toda uma geração, causando um estado de inércia física e moral, principalmente na juventude das grandes nações desenvolvidas, de onde recebi a maioria das cartas e telegramas mencionados. Aqui no Brasil, não temos o problema na magnitude em que se apresenta nos grandes centros populacionais do hemisfério norte e reagimos à importação desses males.

Ouso preconizar que, se não forem tomadas medidas imediatas nesse sentido, pelos grandes desenvolvidos do norte, dentro do vinte anos, no limiar do Século XXI, quem viver verá a decadência de toda uma geração. Pelas nossas nações, por nossos filhos e netos, evitemos esse colapso."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 342(LT)-Aud/11a.proc.221/73-Adv Rômulo Gonçalves

COR.PARCIAL 1.149(WT)-Aud/10ªproc.05/77

REC.CRIMINAL 5.178(LT)-2a./2a. proc. 52/77-AdvPaulo Lauro.

REC.CRIMINAL 5.184(LT)-Aud/6a.proc. 04/62-Adv Suely Vieira

REC.CRIMINAL 5.179(WT)-2a/Mar.proc.592/68-Adv Geraldo Magela

REC.CRIMINAL 5.180(WT)-Aud/5a.proc.528(70-Adv O prprio

REC.CRIMINAL 5.183(JP)-1a/Ex.proc.16/70-Adv Claudio Renaut

APELAÇÕES:

41.623(LT/SF)-2a./2a.proc. 60/75-Adv Iberê Bandeira e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 03.3.78)

41.754(DLS/GG)-Aud/7a.proc. 10/I/77-Adv João B.da Fonseca

41.766(WT/RMA)-2a./3a.proc. 1/77-Advs Catalino Brasil/outros

41.651(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 18/75-Adv A.Sussekind M.Rego

41.769(WT/DJM)-Aud/11aproc. 318/76-Adv Rômulo Gonçalves/outro

39.262(WT/JSB)-2a/Aer.proc.1564/75-Adv Renato Ribeiro

41.793(WT/AF)-1a./2a.proc.1246/77-Advs Gaspar Serpa e outro

41.780(WT/AF)-3a./2a.proc. 312/76-Adv José G.P.Fabri

41.213(WT/CR)-3a./1a.proc. 16/75-Adv Mario deMendonça

41.768(LT/RMA)-2a/Mar.proc. 431/76-C.Advs Nelio Seidl e outro

41.777(LT/DJM)-1a/Mar.proc. 26/76-Adv Edgar de Carvalho

41.662(RP/FC)-Aud/10ªproc. 40/72-Advs Wanda Rita e outro

40.504(RP/CR)-Aud/11aproc. 169/72-Adv Jayro Camargo Ramos

41.360(WT/CR)-3a./Ex.proc. 22/75-Advs José Maria de Paulo e Cesar Cavalcanti Lins

41.642(JP/SF)-Aud/7a.prõc. 86/76-Adv João B. da Fonseca

41.826(JP/FC)-1a/Aer.proc 05/77-Adv Tecio Lins e Silva

41.805(JP/RO)-1a./3a.proc. 05/75-Adv Eloar Guazzelli/outro

41.787(JP/JSB)-Aud/6a.proc. 05/77-Adv Luiz H. Agle