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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 1978 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão pelo Exmo. Sr. Ministro Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Vice-Presidente, no impedimento do Ministro Presidente.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 13 do corrente mês:
41.511 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.APELANTE:O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de agosto de 1976, que absolveu o Cap Ten ALVARO CORDEIRO TEIXEIRA, do crime previsto no artigo 303, § 1º do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o Cap Ten ALVARO CORDEIRO TEIXEIRA a três anos de reclusão como incurso no artigo 303 do CPM. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, SAMPAIO FERNANDES e RODRIGO OCTÁVIO condenavam a um ano e seis meses como incurso no art. 248.O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES aplicava a agravação da pena de acordo com o inciso II do parágrafo único.O MINISTRO LIMA TORRES negava provimento ao apelo do MP e confirmava a Sentença apelada,
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
56 - Brasília.DF.-Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach- - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major R/1 MÁRIO ALBERTO PADILHA. Adv. O próprio.-Suspenso o julgamento a fim de realizar diligência por parte do Relator.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÃO
41.648 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 07 de dezembro de 1976, que absolveu os civis: ORLANDO MAGALHÃES PONTES, do crime previsto no art 45, inciso I, c/c o art 49, inciso I; ELSON VIOLANTE e SERGIO ATHAYDE SILVA, do crime previsto no art 45, incisos I e II; ARMANDO BOTELHO SOARES DE FREITAS, NILTON DE MEDEIROS, NILTON LUCAS CAPARELLI, ANA MARIA GONÇALVES MANDIM, ANTONIO ALBERTO DE SOUZA, ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA, ROMERO PASSOS, SERGIO MURES SIMÕES. FRANCISCO CARCARÁ DA SILVA e ANTONIO VIANNA SALLES, do crime previsto no art. 45,inciso I, tudo do DL 898/69. Advogados: Drs Nelio Roberto Seidl Machado, A. Evaristo de Moraes Filho,Carolina de Luca, A. Modesto da Silveira, Alcyone Vieira Pinto Barreto, J Sergio Fragoso, Wilson Mirza, Eny Raymundo Moreira, Lino Machado Filho, Heleno Fragoso e Telma Angelica Figueiredo,(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)- (IMPEDIDO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH)- Usaram da palavra o Adv.Dr Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral da J.M.).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
APELAÇÃO Nº 41.547 - julgada em sessão secreta no dia 14.10. 77, com decisão publicada na Ata da 75ª Sessão, em 18.10.77. - Republica-se por ter saído com incorreção na parte dos votos vencidos dos MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO, quanto ao apelo do MP em relação a IOSHIO YDE: - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo em parte o apelo do MP reformou a Sentença na parte que reconheceu a exceção de litispendência com relação a IOSHIO YDE e determinou a baixa dos autos para que o mesmo tenha curso e seja apreciado o mérito. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO, confirmavam a Sentença de 1ª instância que acolheu a mencionada Exceção em favor de IOSHIO YDE (e não como constou da publicação que ora é retificada.)
Por decisão do Plenário, em Sessão de 13.02.78. a solenidade de entrega das condecorações da ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR será efetuada no dia 31 de março do corrente ano. Na ocasião, usarão da palavra os Exmos. Srs. Ministros Dr WALDEMAR TORRES DA COSTA e Gen Ex AUGUSTO FRAGOSO.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
EMENDA REGIMENTAL 06/RP
REV.CRIMINAL 1.158(RP/RA)-Aud/5a.-Aud/5a.proc.712/74
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 56(JB)-2ª Chamada
PETIÇÃO 342(LT)-Aud/11ª.proc.221/73-Adv Rômulo Gonçalves
COR.PARCIAL 1.149(WT)-Aud/10ª.proc.05/77
RECURSO CRIMINAL 5.178(LT)-2a./2a. proc. 52/77-Adv Paulo Lauro
RECURSO CRIMINAL 5.184(LT)-Aud/6a.proc.04/62Adv.Suely Vieira
RECURSO CRIMINAL 5.179(WT)-2a/Mar.proc.592/68-Adv Geraldo Magela de Almeida.
RECURSO CRIMINAL 5.180(WT)-Aud/5a.proc.528/70-Adv. O próprio
RECURSO CRIMINAL 5.183(JP)-1a/Ex.proc. 16/70.Adv Claudio Vitor Renault.
APELAÇÕES:
41 623(LT/SF)-2a./2a.proc. 60/75-Adv Iberê Bandeira e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 03.3.78)
41.754(DLS/GG)-Aud/7a.proc10/I/77-Adv João B. da Fonseca
41.766(WT/RMA)-2a./3a.proc 1/77-Advs Catalina Brasil/outros
41.651(WT/DLS)-1a/Mar.proc
18/75-Adv A.Suasekind M. Rego
41.769(WT/DJM)-Aud/11aproc 318/76-Adv Rômulo Gonçalves/outro
39.262(WT/JSB)-2a/Aer.proc1564/75-Adv Renato C. Ribeiro
41.793(WT/AF)-1a./2a.proc 1246/77-Advs Caspar Serpa e outro
41.780(WT/AF)-3a./2a.proc 312/76-Adv José G.P. Fabri
41.213(WT/CR)-3a./1a.proc 16/75-Adv Mario S. de Mendonça
41.768(LT/RMA)-2a/Mar.proc 431/76-C. Advs Nelio Seidl e outro
41.777(LT/DJM)-1a/Mar.proc 26/76-Adv Edgar P do Carvalho
41.662(RP/FC)-Aud/10ªproc 40/72-Advs Wanda Rita Sidou/outro
40.504(RP/CR)-Aud/11aproc 169/72-Adv Jayro Camargo Ramos
41.360(WT/CR)-3a./Ex.proc 22/75-Advs José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins.
41.642(JP/SF)-Aud/7a.proc 86/76-Adv João Baptista Fonseca
41.826(JP/FC)- 1a/Aer,proc 05/77-Adv Tecio Lins e Silva
41.805(BP/RO)-1a./3a.proc 05/75-Advs Eloar Guazzelli/outro
41.787(JP/JSB)-Aud/6a.proc 05/77-Adv Luiz Humberto Agle