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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 96ª SESSÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1977 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da 94ª Sessão.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 05.12.77-2ªfeira:

41.709 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM de 14 de junho de 1977, que absolveu o Soldado-FN WILD DE OLIVEIRA MARQUES, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar o apelado a dois meses de prisão, como incurso no art. 210 do CPM. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e LIMA TORRES negavam provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁvIO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

41.533 - Ceará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM; JOSÉ LEITE FILHO, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 43, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74; -FRANCISCO FELIPE CARDOSO, condenado a dois anos e dois meses de reclusão, incurso no art 43 c/c o art 49, inciso IV, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art 74; ANTONIO EURICO DE QUEIROZ, ALBERTO SANTIAGO GALENO, VICENTE POMPEU DA SILVA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 43; JONAS DANIEL, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art 45, inciso I, c/c o art 49, inciso IV; MARIA JOSÉ ARAGÃO, condenada a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art 45 c/c o art 49, inc. I; ANARIO BATISTA DE CARVALHO, JOSÉ CASTELIANO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO E BENEDITO MARQUES TEIXEIRA, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 45, tudo do DL 898/69.- APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10ª CJM de 07 de julho de 1976, que absolveu JONAS DANIEL, JOSÉ CASTELIANO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, BENEDITO MARQUES TEIXEIRA, MARIA JOSÉ ARAGÃO e ANARIO BATISTA DE CARVALHO, do crime previsto no art 43; MARIA LUCIA LIMA; JOÃO SALES; RAIMUNDO UCHOA DIOGENES; PEDRO GRANGEIRO AMORIM; AFONSO ARALDO DE QUEIROZ; RAMID SELVAS BRAGA; RAMYSE SELVAS BRAGA; LUIZ CARLOS LEITE; FRANCISCO PEREIRA DA SILVA; JOÃO VIEIRA LIMA e JOSÉ VIEIRA LIMA, do crime previsto nos arts 43 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa quanto a JOSÉ LEITE FILHO, FRANCISCO FELIPE CARDOSO, ANTONIO EURICO DE QUEIROZ, ALBERTO SANTIAGO GALENO, e VICENTE POMPEU DA SILVA para confirmar a Sentença condenatória de 1ª instância e negou provimento ao apelo do MP confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância quanto a MARIA LUCIA LIMA, JOÃO SALES, RAIMUNDO UCHOA DIOGENES, PEDRO GRANJEIRO AMORIM, AFONSO ARALDO DE QUEIROZ, RAMIDE SELVAS BRAGA, RAMYSE SELVAS BRAGA, LUIZ CARLOS LEITE, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, JOÃO VIEIRA LIMA e JOSÉ VIEIRA LIMA. POR MAIORIA DE VOTOS DEU Provimento ao apelo do MP para condenar, por desclassificação para o art 43 do DL 898/69, a 2 anos de reclusão, JONAS DANIEL, MARIA JOSÉ ARAGÃO, ANARIO BATISTA DE CARVALHO, JOSÉ CASTELIANO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, BENEDITO MARQUES TEIXEIRA, negando provimento, por unanimidade, ao apelo da Defesa. OS MINISTROS DELIO JARDIM DE MATTOS, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RODRIGO OCTÁVIO, confirmavam a Sentença quanto aos reus acima nominados.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.741 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: ALBERTO LOPES PIRES, 2º Sargento, condenado a um ano de reclusão; WALLACE DIAS DE SOUZA, Cabo, condenado a dois anos de reclusão; ANTONIO APARECIDO TONIOLO, Cabo, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incursos no art 240; e ARISTIDES FERNANDES DOS SANTOS, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 254 do CPM, APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/2a. CJM, de 29 de junho de 1977.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos de ANTONIO APARECIDO TONIOLO, WALLACE DIAS DE SOUZA e ARISTIDES FERNANDES DOS SANTOS, para, reformando a Sentença apelada, reduzir as penas a eles impostas em 1ª instância para 1 ano de reclusão, 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano de reclusão, respectivamente. POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo de ALBERTO LOPES PIRES e confirmou a Sentença a ele imposta em 1ª instância. O MINISTRO LIMA TORRES negou provimento aos apelos de ANTONIO APARECIDO TONIOLO, WALLACE DIAS DE SOUZA e ARISTIDES FERNANDES DOS SANTOS para confirmar a Sentença de 1ª instância.(Usaram da palavra os Drs Maria do Carmo Vargas e Sergio Demetrio Zahra e o Dr. Procurador-Geral).

RECURSO CRIMINAL

5.173 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7ª CJM de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7ª CJM que concedeu reabilitação ao civil HENRIQUE ROBERTO RAMIRES PINHEIRO DA SILVA. Adv. Mercia de A. Ferreira. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício e manteve o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO)

RECURSO CRIMINAL

5.177 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de Ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 31 de outubro de 1977, que considerou reabilitado o civil WALDIR ALBUQUERQUE. Adv. Dr. Edgar P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de oficio e confirmou o despacho recorrido. NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTÁVIO).

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

32 - Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar apresenta o relatório da Correição Específica, realizada na 1a. e 2a. Auditorias de Marinna da 1a. CJM. - O Tribunal apreciou o Relatório em Sessão secreta - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTÁVIO).

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

34 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar apresenta o Relatório relativo à Correição realizada nas Auditorias das 6ª e 7ª CJM. - O Tribunal apreciou o Relatório em Sessão Secreta. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTÁVIO).

A Sessão foi encerrada Às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

QADMINISTRATIVA 172(GG)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra

Q.ADMINISTRATIVA 174(WT)

Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)

Q.ADMINISTRATIVA 176(JP)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 33(RO)

REC.CRIMINAL 5.172(JP)-Aud/7a.proc.39/65-Adv Ailton Cerqueira

REV.CRIMINAL 1.158(RP/RMA)-Aud/5a.proc.712/74

EMBARGOS 41.434(RP/DJM)1a/2a.proc.1194/76-Adv Gaspar Serpa

APELAÇÕES:

41.579(LT/RO)-2a./Ex.proc. 03/76-Adv Lourival N. Lima

39.650(RP/RA)-1a./2a.proc. 717/72-Adv Juarez Alencar

41.673(JP/RA)-2a./2a.proc. 52/75-Adv Paulo R. Godoy

41.680(JP/FC)-2a./2a.proc. 69/75-Adv Reinaldo Coelho/outro

41.811(AF/LT)-Aud/11aproc. 179/77-Adv J Safe Carneiro

41.788(DM/LT)-1a./3a.proc. 15/77-Adv A. Dariano

39.924(GG/RA)-Aud/10ªproc. 13/71

39.391(GG/RA)-1a./Aer.proc. 48/71-Adv A.Modesto e outros

41.250(GG/JSB)-1a/Marproc. 87/72-Adv Alvanir V. Fortes

41.623(LT/SF)-2a./2a.proc. 60/75-Adv Iberê Mello/outros

41.615(LT/DS)-Aud/11aproc. 323/76-Adv Safe Carneiro

41.765(LT/SF)-2a./Ex.proc. 13/75-Adv João C. Mello

41.305(LT/DS)-3a./Ex.proc. 107/72-Advs A.Sussekind e outros (SEGUNDA CHAMADA)

APELAÇÕES:

41.648(RP/FC)-2a./Ex.proc. 66/74-Advs Alcyone Barreto/outros (Julgamento marcado para fevereiro/78)

41.511(WT/JSB)-2a/Marproc. 282/74-C.A.Sussekind M. Rego (SEGUNDA CHAMADA)

41.785(RP/RO)-3a./2a.proc. 265/76-Adv José G. Fabri

41.783(JP/RO)-Aud/8a.proc. 393/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.803(DM/LT)-3a./3a.proc. 10/77-Adv Airton Rodrigues

41.663(JP/DS)-Aud/11aproc 324/76-Adv Safe Carneiro

41.086(CR/RP)-Aud/9a.proc. 20/75-Adv Higa Nabukatsu

41.795(DS/JP)-1a/Mar.proc. 24/77-Adv Mario C. Pinho

41.820(DS/DP)-2a/Mar.proc. 309/77-D.Adv.Guarischi e Palma

4.829(DS/JP)-Aud/6a.proc. 7/76-Adv Nilton da Silva

39.644(JP/RA)-1a./2a.proc. 307/72-Adv Rômulo Gonçalves

41.080(CR/RP)-3a./Ex.proc. 11/75-Adv Ana M. David

41.246(CR/RP)-2a./Mar.proc. 219/75-D. A. Sussekind M. Rego

41.757(SF/LT)-1a/Mar.proc. 11/77-Adv Mario C. Pinho

41.239(GG/FC)-2a./2a.proc. 41/75-Advs Heráclito Sobral Pinto, Mario Simas e Paulo Eduardo Bueno.