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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 92ª SESSÃO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEIVEDO LEITE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello do Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Júlio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta no dia 30.11.77- 4ª feira:
41.767 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM.- APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de julho de 1977 , que absolveu o 2º Sargento do Exército FRANCISCO TAVEIRA SOUZA SOBRINHO, do crime previsto nos artigos 177 e 298 do CPM. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar o apelado a 1 (um) ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
41.060 - São Paulo. Relator Ministro Gualter
Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar
da 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA:- A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de
agosto de 1975, que absolveu MARIA DA CONCEIÇÃO SARMENTO COELHO DA PAZ, do
crime previsto no artigo 14 do DL 898/69. (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz Eduardo Grenhalgh e o Dr. Procurador Geral).-(JULGAMENTO
41.721 - Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MATHEUS BENITES, 2º Sargento, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores, de 24 do junho de 1977. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de detenção. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
41.736 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: PAULO NELSON JESUS DA SILVA, conscrito, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão Logístico, de 22 de junho de 1977. Adv.Dr. Lourival N. Lima. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para,reformando a Sentença, absolver o apelante. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA anulava o processo por incompetência do Conselho.(NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
41.751 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ CLAUDEGE DA SILVA, MN-SC, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 07 de junho de 1977.Adv Dr. A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.145 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM solicita Correição nos autos do Processo nº 3/77, referente ao Soldado do Exército MARCELO PIRES MAIA-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou acolhimento à CP e manteve o despacho recorrido. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
RECURSO CRIMINAL
5.160 - Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 10ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS, como incurso no art 214 do CPM. - Preliminarmente, FOR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou incompetente a Justiça Militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
APELAÇÕES
41.782 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: NIRLEI ROCHA, soldado do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 03 de agosto de 1977. Adv.Dr.Luiz A. Dariano.-POR UNANIMIDADE, foi dado provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO TAMBÉM O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
1.305 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. (PRIMEIRA CHAMADA)
EMBARGOS
38.442 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: ANTONIO LOURENÇ0 LEONEL, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 37 do DL 510/69. EMBARGADO:- O acórdão do Superior Tribunal Militar de 24 de agosto de 1976. - POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a Preliminar levantada pelo Ministro Relator Ruy de Lima Pessoa, no sentido de considerar ter havido infração dos artigos 535, § 4º do CPPM, 41, inciso VII da L.O.J.M. e do art 59 do R.I., quando da proclamação do resultado do julgamento da Apelação nº 38.442,em Sessão de 24.08.76. Votaram rejeitando a Preliminar os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA. Em conseqüência dessa decisão, o Ministro Presidente proclamou, em face de ter ocorrido empate , na votação, quando do julgamento da Apelação nº 38.442, quanto à quantidade de pena aplicada, a decisão mais favorável ao réu, ou seja, dois anos de reclusão, como incurso no art. 37 do DL 510/69, sendo em conseqüência, julgado extinta a punibilidade pela prescrição da pena "in concreto".(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz E. Greenhalgh e o Dr. Procurador-Geral).
APELAÇÃO 41.631 - Ata a 30 de novembro de 1977 - REPUBLICA-SE parte da decisão, no que se refere ao APELADO SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA, por ter sido publicada com incorreção: - E, POR MAIORIA negou provimento ao apelo do MP referente a SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA, confirmando a Sentença de 1ª instância. OS MINISTROS FABER CINTRA, JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO davam provimento parcial ao apelo do MP para condená-lo como incurso no art. 254 do CPM, a dezoito meses de reclusão e cassar-lhe o "Sursis".
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr. Ministro Presidente, RESOLVEU:
a) Remover, a pedido, sem
ônus para os cofres públicos, o Exmo. Sr. Dr. ALZIR CARVALHAES FRAGA, da
Auditoria da 6ªCJM para a Auditoria da 4ªCJM, em vaga decorrente da
promoção do Dr. Mauro Seixas Telles para a 2ª Entrância da Justiça Militar; e
b) Remover a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Datilógrafo EDUARDO GOSS, da 3ªAuditoria da 2ªCJM para a Auditoria da 5ª CJM..
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Q.ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
Q.ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
Q.ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
Q.ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
Q.ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra
Q.ADMINISTRATIVA 174(WT)
Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)
Q.ADMINISTRATIVA 176(JP)
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 32(DLS)
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 33(RO)
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 34(RP)
C.PARCIAL 1.146(WT)-1a./3a.
REC.CRIMINAL 5.173(LT)-Aud/7a.proc.80/66-Adv Mercia Ferreira
REC.CRIMINAL 5.172 (JP)-Aud/7a. proc. 39/65-Adv Ailton Cerqueira
REC.CRIMINAL 5.177(JP)-1a/Mar.proc.8167/64-Adv Edgar Carvalho
REV.CRIMINAL 1.158(RP/RMA)-Aud/5a.proc.712/74
EMBARGOS 41.434(RP/D3M)-1a./2a.proc.1194/76-Adv Garpar Serpa
APELAÇÕES:
41.762(RO/JP)-1a/Mar.proc. 15/76-Adv Edgar de Carvalho
41.704(LT/FC)-Aud/8a.proc. 281/76-Adv Alberto S. Campos
41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc. 18/73-Adv JurandyP.Rosa/outros
41.771(RP/SF)-Aud/8a.proc. 162/75-Adv Francisco C.Vasconcelos
41.549(WT/JSB)-2a./3a.proc. 02/75-Advs Edmundo Wedt e outro
41.621(WT/RO)-1a/Mar.proc. 78/77-Adv Mario C. Pinho
41.773(DM/WT)-2a./2a.proc. 06/77-Adv Vicente F.Cascione
41.579(LT/RO)-2a./Ex.proc. 03/76-Adv Lourival N. Lima
39.650(RP/RA)-1a./2a.proc. 717/72-Adv Queiroz
41.673(JP/RA)-2a./2a.proc. 52/75-Adv Paulo R.Godoy
41.741(JP/FC)-3a./2a.proc. 315/76-Advs Maria C.Vargas/outros
39.617(GG/RA)-2a./Ex.proc. 96/71-Adv Eliezer C. de Oliveira
41.709(WT/DLS)-1a/Marproc. 13/77-Adv Lourdes M. do Valle
41.666(WT/FC)-1a/Aer.proc. 13/75-Advs A.Modesto da Silvera,
Sonia Correa, Amilcar Siqueira e outros.
41.680(JP/FC)-2a./2a.proc. 69/75-Adv Reinaldo Coelho/outro
41.811(AF/LT)-Aud11aproc. 179/77-Adv J:Safe Carneiro
41.788(DJM/LT)-1a./3a.proc 15/77-Adv A. Dariano
38.680(GG/RMA)Aud/7a.proc. 83/70
38.924(GG/RMA)Aud/10ªproc. 13/71
39.391(GG/RMA)-1a/Aerproc. 48/71-Adv A.Modesto e outros
41.250(GG/GSB)-1a/Marproc. 87/72-Adv Alvanir V. Fortes
41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc. 18/73-Advs Jurandy Rosa e outros
41.756(RMA/WT)1a/Mar.proc.23-D/76-Adv Edgar P Carvalho
41.623(LT/SF)-2a./2a.proc. 60/75-Adv Iberê B.Mello/outros
41.615(LT/DLS)-Aud/11ªproc 323/76-Adv J Safe Carneiro
APELAÇÕES:
41.765(LT/SF)-2a./Ex.proc.
13/75-Adv
João B.C. de Mello
41.305(LT/DLS)-3a/Ex.proc. 107/72-Advs A.Sussekind e outros (SEGUNDA CHAMADA)
41.648(RP/FC)-2a./Ex.proc. 66/74-Advs Alcyone Barreto/outros
41.511(WT/JB)2ª/Mar.proc. 282/74-C.Adv
A.Sussekind e outro
41.785(RP/RO)-3a./2a.proc. 265/76-Adv José G.Fabri
41.783(JP/RO)-Aud/8a.proc.
393/77-Adv Francisco Vasconcelos
41.803(DJM/LT)3a./3a.proc. 10/77-Adv Airton
F. Rodrigues
41.663(GP/DLS)Aud/11ªproc. 324/76-Adv
J Safe Carneiro
41.086(CR/RP)-Aud/9a.proc.
20/75-Adv Higa
Nabukatsu
41.795(DLS/JP)1ª/Mar.proc. 24/77-Adv.Mario C. Pinho
41.820(DLS/JP)2ª/Marproc. 309/77-D.Adv.Guarischi
e Palma
41.829(DLS/JP)Aud/6a.proc. 07/76-Adv Nilton da Silva
39.644(JP/RMA)1a/2a. proc.
703/72-Adv Rômulo
Gonçalves
41.080(CR/RP)-3a./Ex.proc.
11/75-Adv
Ana Maria David
41.246(CR/RP)-2a/Mar.proc. 219/75-D.Adv.A.Sussekind M. Rego