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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEIVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
41.565 -
Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto
à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça
da Auditoria da 9ª CJM, de 30.11.76, que absolveu CLÁUDIO MANUEL BAETA BRAGA,
DORIVAL JOÃO KRUGER, EDIR LOPES DE OLIVEIRA, ARIALDO JOSÈ LEMOS BARRETO,
HERALDO DA SILVA, GONÇALO FERNANDES CAMPOS, CASSIMIRO MAGNO MARTINS e JOVENIL
DIAS FERREIRA, do crime previsto no art. 181 c/c o 209, tudo do CPM. (Usaram da
palavra a Dra Elizabeth M. Souto e o Dr. Procurador-Geral). (JULGAMENTO
HABEAS-CORPUS
31.661 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres, por dependência à Apelação nº 41.822. Pacientes: NELSON DOS SANTOS FILHO e WALDIR CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, Taifeiros da Aeronáutica, condenados por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, pedem a concessão da ordem para que seja concedido o "sursis". Impetrantes: Dra Sonia de Barros e Dr José Paulo Sepúlveda Pertence. POR MAIORIA, o Tribunal denegou a Ordem. OS MINISTROS DELIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO concediam a ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
EMBARGOS
40.188 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: - ALANIR CARDOSO, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 43 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de maio de 1976. Adv. Dr. José de Moura Rocha. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento aos Embargos para restabelecer a condenação imposta pela Sentença de 1ª instância, ou seja, 1 ano e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 14 do DL 898/69. OS MINISTROS FABER CINTRA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e AUGUSTO FRAGOSO rejeitavam os Embargos. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No início da Sessão, foi lido em plenário o Ofício nº 920, de 25 de outubro p.passado, dirigido a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo da Costa Reis, Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, do seguinte teor:
"Ao ensejo do transcurso da Semana da Asa, em destaque o Dia do Aviador, manifesto a V. Exª. a vibração do entusiasmo que envolve os servidores da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, ante a lembrança da inolvidável epopéia dos feitos gloriosos de Santos Dumont, Patrono da Aviação Brasileira, permanentemente geradores da evolução da humanidade.
Gênio excepcional, desses poucos que, antecipando-se aos conhecimentos da sua época, conseguem descobrir e inventar possibilidades imensuráveis, cujos valores exponenciais são reconhecidos, buscados e utilizados por todos os povos, o grande brasileiro se inclui, pelos seus méritos excepcionais, dentre os maiores responsáveis pelo aprimoramento da nossa civilização.
A Força Aérea Brasileira tem sido fiel depositária e destacada continuadora do maravilhoso legado de espírito e de tecnologia, feito ao Brasil, e, qual generosa colaboração, a toda a humanidade, por Santos Dumont.
Através dos seus bravos integrantes, sempre se mostrou impulsionadora e apreciada guardiã de todos os valores morais e materiais da nossa Pátria e da nossa gente.
Na sessão hoje realizada, foi consignada, em ata, a homenagem desta Auditoria à FAB, mediante saudação interpretada pelo Dr. Juiz Auditor.
Solicito a V. Exª., nesta oportunidade, seja o nobre intérprete, perante o Egrégio Superior Tribunal Militar, e, particularmente, junto aos Exmºs. Srs. Ministros Tenentes Brigadeiros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira e Délio Jardim de Mattos, que representam a FAB nessa Egrégia Corte, do justificado júbilo cívico dos integrantes da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
Reafirmo a V. Exª. protestos de elevada consideração e distinguido apreço." as) DR. PAULO DA COSTA REIS - Juiz Auditor.
A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINIST. 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
QUESTÃO ADMINIST. 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
QUESTÃO ADMINIST. 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
QUESTÃO ADMINIST. 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
QUESTÃO ADMINIST. 172(RP)-Com vistas ao Ministro A. Fragoso.
QUESTÃO ADMINIST. 174(WT)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.143(RA ) -2a/Mar. proc . 305/77-D. Adv.Guilherme S.Santos.
PETIÇÃO ADMINIST. 49(GG)-Por dependência à QA nº 166/76
EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40(LT/DS)-Adv Heleno Fragoso
EMBARGOS 38.442(RP/FC)-2a./2a.proc.196/69-Advs Luiz Eduardo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 38.857(RP/RA)-Aud/10ª proc.64/70-Adv Wanda Rita Otton Sidou.
RECURSO CRIMINAL 5.166(GG)-1a./2a.proc.1.235/77
RECURSO CRIMINAL 5.102(GG)-Aud/5a.proc.753/76-ADV Osmann Oliveira
RECURSO CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs S.Garbeloto e outro
RECURSO CRIMINAL 5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797
RECURSO CRIMINAL 5.113(GG)-1a./2a.proc.132/68-Adv Daniel M.Fº
RECURSO CRIMINAL
5.162(WT) -2a./2a. proc . 13/73-Adv Lino M. Fº
REV.CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64-Adv Lino
M. Filho
REV.CRIMINAL 1.157(JP/AF)-1a./Ex.proc.16/73-T-Adv Lino M. Fº
APELAÇÕES:
41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc. 22/76-Advs Edgar Carvalho e outros
41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc. 80/72-C-Adv A.Guarischi e Palma
41.528(JP/SF)-3a./2a.proc. 99/74-Advs José Fabri e outros
41.628(JP/DS)-2a/Mar.proc.
191/73-C.Adv A.Sussekind M. Rego
41.748(JP/DS)-2a./2a.proc. 76/76-Adv Reinaldo Coelho
41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc. 188/75-Advs Adherbal Matos e outros
41.774(JSB/JP)-Aud/11aproc 154/76-Adv J Safe Carneiro
41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc. 20/75-Adv Alcyone V. P. Barreto
41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc. 27/76-Adv Mario C. Pinho
41.468(JP/SF)-Aud/8a.proc. 183/75-Advs Cesar Mártyres e outro
41.770(JP/DS)-1a/Mar.proc. 30/77-Adv Mario C. Pinho
41.596(WT/FC)-Aud/8a.proc. 366/76-Adv Francisco Vasconcelos
41.726(RA/WT)-2a./3a.proc. 3/77-D.-Adv Telmo C. da Rosa
41.745(RA/WT)-2a./3a.proc .4/77-D.-Adv Telmo C. da Rosa
41.763(WT/AF)-2a./2a.proc. 30/77-Adv Reinaldo Coelho
41.541(GG/RO)-Aud/8a.proc. 264/75-Advs Donato C Souza e outro