..CONT:

Suplemento à Ata da 80ª Sessão, realizada em 04 de novembro de 1977.

Palavras proferidas pelo Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos:

SIMPÓSIO DE DIREITO PENAL MILITAR E DE DIREITO DE GUERRA

Organizado pelo ramo argentino da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, realizou se o Simpósio de 24 a 29 de Outubro, em Buenos Aires, tendo sido declarado de interesse nacional pelo Superior Governo da Nação mediante o Decreto 2.938, de 28 de setembro de 1977.

As Sessões foram realizadas no Colégio de Notários tendo sido efetuada a abertura pelo Exmo Sr Presidente da República Argentina, Rafael Vidella.

Sobre o 1º Tema, "A Extradição de Delitos Militares", relatada pelo Ten Cel Auditor Raul Ramayo, o Equador e o Brasil apresentaram trabalhos, chegando, a final, pela conclusão de que só cabe o pedido de extradição, em relação aos crimes militares, pelo executivo, baseado em Tratado Bilateral, com reciprocidade. Definindo-se ainda o conceito de crime militar em relação à extradição, aquele praticado por militar, em situação de serviço, assim definido em legislação específica.

Quanto ao delito político devemos preservar as tradições, advindas do direito de asilo e sempre ressalvadas nos Tratados assinados por nós, distinguindo-o bem do delito militar, definido em cada legislação interna.

No que se refere ao terrorismo, a opinião generalizada é de que constitue uma ação anti-jurídica contra um bem tutelado pelo Direito Internacional. É a salvaguarda da vida humana e portanto inerente a Declaração dos Direitos Humanos - Artigo 5º - Resolução da 3ª Assembléia da ONU, da qual o Brasil é signatário, e constante da nossa Constituição (§ 4º e 14º do Artigo 153).

Por isso mesmo deverá ser motivo de uma Convenção Internacional a fim de eliminar tal ação terrorista que consideráveis danos tem trazido, preservando-se assim, as denominadas quatro liberdades de Roosevelt.

Fizeram intervenções neste Tema o Ministro Dr Jacy Guimarães Pinheiro, o Dr. Lino Machado, a Dra Anna Lúcia Salgado e eu.

Cumpre ressaltar que no tocante a este Tema a Dra Anna Lúcia Salgado, como Membro da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, apresentou trabalho de alto valor, que foi louvado pelos congressistas, assentado em alguns dos princípios já citados e concluindo no que diz respeito aos Tratados assinados pelo Brasil o seguinte:

1. O princípio constitucional do Brasil não permite a concessão de extradição de militar pois, consoante o Art. 153, § 19º da Constituição Federal de 1969, não será concedida a extradição, em caso algum, de brasileiro.

2. Quanto ao pedido de extradição pelo Brasil no que se refere ao crime militar, em regra, não poderá ser feito. Ressalvando-se:

(1) Em relação ao Tratado assinado com o Peru, se for crime conexo, o crime militar.

(2) Nos chamados crimes impropriamente militares.

(3) No crime de deserção, crime puramente militar, do militar da Marinha ou da Aeronáutica, não do Exército.

(4) Nos crimes de insubmissão.

Quanto ao 2º Tema, “Protocolo I Adicional as Convenções de Genebra de 1949, Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, Convenção Relativa a Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfêrmos dos Exércitos em Campanha, Convenção Relativa a Proteção dos Civis em Tempo de Guerra e Convenção para Melhoria da Sorte dos Feridos, Enfermos e Náufragos das Forças Armadas do Mar, estendendo a proteção aos civis e prisioneiros de guerra previstas nas guerras internacionais , nas guerras internas, tentando desta maneira reconhecer-se não só as chamadas guerras de libertação, de conquista, bem como as guerras de guerrilhas. Trazendo ainda em seu bojo uma total desconceituação do que são Forças Armadas Regulares assim consideradas internacionalmente. Foi relator deste Tema o Cel Auditor Carlos H. Cerdá, dirigindo as discussões, tendo vários representantes de diferentes delegações feito intervenções como a Argentina, a França, o Chile, o Zaire e o Brasil.

Entendemos que no que se refere ao nosso país, baseado num princípio de direito, pois este Protocolo vai de encontro a normas constitucionais, seria, mesmo que o Brasil o assinasse, sem validade, pois o Art. 7º da Constituição Federal de 1969, parágrafo único, veda a guerra de conquista e os Art. 90 e 91 nos trazem a perfeita definição do que são para nós, as Forças Armadas.

A delegação brasileira participou dos debates defendendo a tese de que qualquer Convenção Internacional atentaria contra a soberania nacional e por isto não poderia ser aprovada.

Também em relação ao 2º Tema, que versou sobretudo quanto aos Art. 43: "Conceito de Forças Armadas"; Art. 44: -"Combatentes e Prisioneiros de Guerra"; Art. 45: "Proteção de Pessoas que tomam parte nas hostilidades"; Art. 46: "Espiões"; e Art. 49: "Definição de Ataques e fins para Aplicação", do Protocolo I, verificou-se a impossibilidade de ser o mesmo ratificado de vez que o ARt. 43 é utópico e inócuo, pois é a extensão do conceito de prisioneiro de guerra ao franco-atirador, desde que se apresente com armas visíveis e enfrente a ação inimiga.

Quanto ao 3º Tema, "A Administração Militar Como Ordem Fundamental da Administração Publica", foi proposto a criação de um novo ramo do Direito, qual seja o Direito Administrativo Militar, o que para nós, e esta foi a nossa posição, não caberia, pois as normas administrativas são aplicadas em geral, no Brasil, e não especificamente aos militares.

Nós nos orientamos pela disciplina estabelecida no Decreto-Lei 200/67, adaptada as peculiaridades das Forças Armadas Brasileiras.

Por escolha de todas as delegações presentes, Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Espanha, Equador, França, Israel, Itália, Venezuela e Zaire, o Presidente do Superior Tribunal Militar, Alte Esq Hélio Ramos de Azevedo Leite, fez o discurso, na sessão de encerramento do Simpósio, de agradecimento.

Devo comunicar ainda que em Sessão do Conselho Diretor da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, presente o Alte Esq Hélio Leite e eu, foi realizada homenagem póstuma ao Ministro Dr. Amarílio Lopes Salgado, pois era Membro da Sociedade.

A delegação brasileira participou ativamente tendo também atuação eficiente nos debates o Dr. Lino Machado Filho.

Estes foram em linhas gerais os trabalhos apresentados e desenvolvidos no Simpósio promovido pelo Ramo Argentino da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e do Direito de Guerra, promovendo sem dúvida, um maior intercâmbio deste ramo do direito, e principalmente no que se refere a América Latina."

Discurso proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Alte Esq Hélio Ramos de Azevedo Leite, na sessão de encerramento do Simpósio de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, realizado na Argentina.

"Senhor Presidente

Minhas Senhoras

Meus Senhores

Quizeram os ilustres membros das delegações aqui presentes que fosse eu o intérprete dos sentimentos de que estamos todos possuídos neste momento, que não é apenas de encerramento do proveitoso período de trabalho que por cerca de uma semana aqui nos reuniu, mas também o da despedida de companheiros que pesarosos se afastam, após estes dias de tão agradável convívio. Confesso-me sumamente desvanecido pela honrosa missão que me foi atribuída e da qual não me pude escusar, à vista dos termos cordialmente inflexíveis com que me foi imposta, de nada valendo os meus argumentos de que outros colegas muito melhor se desincumbiriam de tão grato dever.

Atribuo este convite ao desejo dos senhores delegados de que a um representante do Brasil, país que da Argentina não é apenas vizinho, mas irmão, coubesse expressar os agradecimentos de todos nós à comissão que organizou e dirigiu este conclave, constituída de ilustres juristas da nobre nação que tão cordialmente nos acolhe.

Que me perdoem os senhores delegados por não vos dirigir a palavra na bela e sonora língua espanhola. Embora podendo bem compreendê-la e até expressar-me de forma talvez razoável, não seria aceitável que neste momento da despedida eu retribuisse as inúmeras gentilezas que recebi, impondo maus tratos ao idioma que Cervantes imortalizou e os argentinos com tanto carinho preservam e cultivam. Falo, pois, em minha própria língua, que embora não oficialmente adotada, foi aqui aceita e por todos compreendida, graças ao excelente trabalho dos nossos tradutores.

Este simpósio, meus senhores, declarado previamente de interesse nacional por decreto do Poder Executivo, não poderia ter sido iniciado sob melhores auspícios, honrado que foi com a presença, em sua sessão inaugural, de Sua Excelência o Senhor Presidente da Nação Argentina, Tenente-General Jorge Rafael Videla. Prestigiando dessa forma os nossos trabalhos, quis o Senhor Presidente manifestar a importância que atribui à matéria que seria analizada neste conclave. E são, realmente, de alta relevância os temas que aqui foram apresentados para exame e discussão. As conclusões a que chegamos ao final dos trabalhos servirão certamente como valiosos subsídios para os estudos que sobre eles ainda serão realizados, visando à melhor interpretação dos seus conceitos e ao aperfeiçoamento da doutrina e da legislação a eles concernentes. A extradição de delitos militares, o protocolo um adicional aos convênios de Genebra de 1949, relativos à proteção das vítimas de conflitos internacionais, e finalmente a apreciação da Administração militar como órgão fundamental da Administração Pública, são assuntos que estão realmente a merecer, como já vêm merecendo, um tratamento especial, sobretudo se atentar para as novas categorias de conflitos de caráter nacional ou internacional.

Igualmente produtivas foram as reuniões da Comissão Diretora da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, em cuja agenda foi incluída matéria concernente não apenas aos trabalhos de rotina que lhe cumpre realizar, mas também aos relativos ao VIII Congresso que terá lugar na Turquia, no ano de 1979.

Mas, Senhor Presidente, louvar e agradecer foi a missão de que me encarregaram os delegados que hoje pela última vez aqui se reunem.

Louvar o ramo argentino da Sociedade pela perfeita organização e excelente execução dos trabalhos deste simpósio. O Presidente do Comitê Organizador, Brigadeiro Auditor D. Julio Arnaldo Gómez, seus Vice-Presidentes, os membros das secretarias geral e executiva, os excelentes relatores dos temas debatidos, bem como os funcionários que aqui trabalharam, são credores do elevado apreço que nos merecem por tudo o que conseguimos de bem realizar.

E, finalmente, agradecer. Manifestar, senhor Presidente, a gratidão de todos nós pela cordialidade e extrema gentileza com que fomos tratados durante nossa permanência nesta bela cidade de Buenos Aires. Podem Vossa Excelência e seus dignos auxiliares estar seguros de que do contato que aqui mantivemos, do agradável convívio com o povo desta grande Nação, levaremos para nossas pátrias uma impressão que jamais se apagará de nossas lembranças.

Por tudo, muito obrigado."