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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TORRES DA COSTA, NO IMPEDIMENTO DO MINISTRO PRESIDENTE, ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 26.10.77-4ªfeira:

41.733 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria- da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 14 de junho de 1977, que absolveu WALTER RICARDO CUSTÓDIO e ODAIR DE BRITO , do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, c/c o artigo 53 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao recurso do MP. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.652 - Brasília.DF. - Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida.- APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11a.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a.CJM, de 24 de março de 1977, que absolveu o Cabo ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA e os Soldados OSMAR MARTINS DA SILVA, JOSÉ CARLOS DO COUTO e EVANDRO AUGUSTO CARNEIRO, todos da PM do DF, do crime previsto no artigo 209 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

41.706 - Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro. Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25 de maio de 1977 que absolveu os Soldados FRANCISCO GUALBERTO DOS SANTOS e PEDRO DE SOUZA SANTOS, do crime previsto no artigo 312 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.772 - Ceará. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 19 de agosto de 1977, que absolveu o Taifeiro da Aeronáutica ERNANI BONFIM, do crime previsto no art. 187 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a seis meses de prisão, como incurso no art. 187 c/c o art 59, tudo do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.565 - Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Faber Cintra. (PRIMEIRA CHAMADA)

HABEAS-CORPUS

31.658 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. - Paciente: CARLOS JOSAN FIRMO SILVA, declarado insubmisso, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Major Sergio Augusto Ferreira Krau, Cmt do 1º Esqd C Mec. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem.

APELAÇÃO

41.746 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: - JORGE FERNANDES DE JESUS, Marinheiro, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de julho de 1977. Adv. Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo da Defesa, em parte, para conceder o Sursis, por dois anos, na forma do voto formulado por um dos Senhores Juízes. O MINISTRO FABER CINTRA não concedia o sursis.

REPRESENTAÇÃO

1.024 - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. O Dr. Procurador Geral do Ministério Público Militar da União, representa ao STM contra o 1º Ten Ref ARISTÓTELES BORGES DE BARROS, a fim de que seja considerado indigno para o oficialato ou com ele incompatível. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Representação para declarar o 1º Ten Ref. ARISTÓTELES BORGES DE BARROS incompatível com o oficialato a, em consequência, decreta a perda de posto e patente.

APELAÇÕES

41.676 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e RUY BARBOSA CORREIA, 2º Sargento, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 235 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM de 19 de abril de 1977. O Tribunal, POR MAIORIA de votos, negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a condenação do Sargento RUY BARBOSA CORREIA e, também, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MPM junto à Auditoria da 11a. CJM que tencionava modificar a Sentença, na parte de dois soldados co-réus e testemunhas neste processo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

41.700 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 31 de maio de 1977, que absolveu JOSÉ DAVID DIB, DERVIL ANTONIO BENEDETTI, PALAMEDE BORSARI e ALVA PEREIRA MENDES, civis, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Advs Drs José Carlos Dias, Juarez Alencar, Luiz Eduardo Greenhalgh e Marcia Ramos de Souza. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

REVISÃO CRIMINAL

1.156 - Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa Revisor Ministro Rodrigo Octávio. REQUERENTE: - FRANCISCO SEIFO, solicita que seja reformado o Acórdão proferido na Revisão Criminal n. 592, para fins de reintegração no Exército Nacional. Adv. O Próprio. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não temeu conhecimento por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

APELAÇÕES

41.487 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: -A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de outubro de 1976, que absolveu o civil LUCIDIO JOSÉ TONEL, do crime previsto no art. 255 do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado LUCIDIO JOSÉ TONEL como incurso no art. 255 do CPM, sendo a pena fixada em sete meses, por MAIORIA DE VOTOS. OS MINISTROS DELIO JARDIM DE MATTOS e LIMA TORRES fixavam a pena em cinco meses. Ainda POR UNANIMIDADE, não foi concedida a suspensão condicional da pena. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA) (Republica-se por não ter sido feita referência a não aplicação da suspensão condicional da pena, na Ata da 79ª Sessão, página 354).

41.613 - Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS, 2º Sargento, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 195 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 09 de fevereiro de 1977, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença que o condenou a três meses de detenção, como incurso no art 195 do CPM e, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar o apelado a três meses de detenção, como incurso no art 195 do CPM, sem sursis, tendo o MINISTRO LIMA TORRES, Relator, declarado ser o problema do outro sursis matéria de execução de Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)-(Republica-se por ter saído com incorreção na Ata da 79ª Sessão, em 26.10.77).

No início da Sessão o Ministro Waldemar Torres da Costa pronunciou as seguintes palavras:

"Senhores Ministros:

Eu registro e o faço com muita satisfação e penso também que traduzo o pensamento dos demais colegas desta Casa, o registro, nesta data, mais um aniversário do nosso prezado companheiro Ministro Lima Torres.

De modo que o Tribunal, por meu intermédio, leva a V. Exa. os seus cumprimentos e os desejos de uma longa vida, porque ela é necessária aos que lhe são caros e bem assim a este Tribunal que o conta como um dos seus juízes dedicados e um bom companheiro de trabalho.

É o que o Tribunal lhe deseja sinceramente, por meu intermédio".

Com a palavra o Ministro Lima Torres, assim se manifestou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Evidentemente que fico até emocionado. Agradeço profundamente sensibilizado essa manifestação de apreço e farei tudo para ficar à altura da referência feita de minha utilidade, na passagem por essa vida. Muito obrigado."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Augusto Fragoso.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.143(RA)-2a/Mar.proc.305/77-D.Adv.Guilherme S. Santos.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 49(GG)-Por dependência à QA 166/76

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40(LT/DS)-Adv Heleno Fragoso

EMBARGOS 40.188(WT/FC)-Aud/4a.proc.16/72-Adv José Moura Rocha

EMBARGOS 38.442(RP/FC)-2a./2a.proc.196/69-Advs Luiz Eduardo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 38.857(RP/RA)-Aud/10ª proc.64/70-Adv Wanda Rita Otton Sidou

RECURSO CRIMINAL 5.166(GG)-1a./2a.proc.1.235/77

RECURSO CRIMINAL 5.102(CG)-Aud/5a.proc.753/76-Adv Osmann Oliveira.

RECURSO CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs S.Garbeloto e outro

RECURSO CRIMINAL 5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797

RECURSO CRIMINAL 5.113 (GG) -1a./2a. proc. 132/68-Adv Daniel H.

REV.CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64-Adv Lino M.Fº

REV.CRIMINAL 1.157(JP/AF)-1a./Ex.proc.16/73-T-Adv Lino M.

APELAÇÕES:

41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc. 7/76-Adv Jorge Siufi e Higa Nabukatsu. (2ª chamada) - (Julgamento marcado para o dia 7.11.77)

41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc. 22/76-Advs Edgar Carvalho/outros

41.661(JP/SF)-Aud/8a.proc. 286/76-Adv Reinaldo Tribuzy

41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc. 80/72-C .Adv.A .Guarischi e Palma

41.528(JP/SF)-3a./2a.proc. 99/74-Advs José Fabri e outros

41.628(JP/DS)-2a/Mar. proc. 191/73-C.Adv.A.Sussekind M.Rego

41.748(JP/DS)-2a./2a.proc. 76/76-Adv Reinaldo Coelho

41.631(LT/FC) -Aud/8a.proc. 188/75-Advs Adherbal Matos e outro

41.774(JSB/JP)Aud 11aproc 154/76-Adv J Safe Carneiro

41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc. 20/75-Adv Alcyone V.P.Barreto

41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc. 27/76-Adv Mario C.Pinho

41.468(JP/SF)-Aud/8a.proc. 183/75-Advs Cesar Mártyres e outro

41.770(JP/DS)-1a/Mar.proc. 30/77-Adv Mario da Costa Pinho

41.596(WT/FC)-Aud/8a proc. 366/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.726(RA/WT)-2a./3a.proc. 3/77-D.Adv Telmo C. da Rosa

41.745(RA/WT)-2a./3a.proc. 4/77-D.Adv. Telmo C. da Rosa

41.763(WT/AF)-2a./2a.proc. 30/77-Adv Reinaldo S. Coelho

41.541(GG/RO)-Aud/8a.proc. 264/75-Advs Donato Cardoso de Souza e outros.