SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª, EM 21 DE OUTUBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TORRES DA COSTA, impedimento do Ministro Presidente.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Augusto
Fragoso, Faber Cintra, Octávio José Sampaio
Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio
Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach
e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Délio
Jardim de Mattos, com causa justificada.
O Ministro Presidente e os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Rodrigo Octávio, integram a
Comissão que representa este Tribunal na reunião do Conselho de Direção da
Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito da Guerra, em Buenos
Aires.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta -
No dia 28.10.77 -
terça-feira:
41.587 - Pernambuco.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à
Auditoria da 7a. CJM; JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTES e ALANIR CARDOSO
, condenados a três anos de reclusão, incursos no art
43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por
dez anos. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 1º de dezembro de 1976, que absolveu JOSÉ
MARCELINO DOS SANTOS e ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG CÔRTES, que em solteira
assinava Ana Maria dos Santos, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - O
Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo do MP e
confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, por insuficiência de provas. POR
MAIORIA, preliminarmente, não reconhecendo a litispendência argüida pela
Defesa, negou provimento aos apelos de JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTES e ALANIR
CARDOSO, confirmando a Sentença condenatória de 1ª instância. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO votou no sentido
de: a. Reconhecer a Exceção de Coisa Julgada, prevista no artigo 153 do CPPM,
em relação aos dois condenados, JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTES e ALANIR CARDOSO,
para cassar a condenação de 1ª Instância, de três anos de reclusão, como
incursos no artigo 43 do DL 898/69, face a terem sido
condenados por fatos semelhantes, em outros processos. O primeiro réu, perante
a 1a. Auditoria da 2a. CJM - Processo 703/72, daquele Juízo e o segundo Réu, perante
o Juízo da Auditoria da 4ª CJM, no processo 45/68. b.
Manter as absolvições de ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG CÔRTES e JOSÉ MARCELINO DOS
SANTOS, como incursos no artigo 43 do DL 898/69, com base no artigo 439, letra
"E", do CPPM. c. Serem apuradas as denúncias
de torturas e sevícias, que teria sofrido a acusada ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG
CÔRTES, na Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, conforme consta
de seu Interrogatório de fls. 303 e Verso, com a conseqüente remessa de peças à
Procuradoria Geral da Justiça Militar, nos termos do inciso XXI, do artigo 40
do DL.1.003/69. - (Usaram da palavra o Adv. Dr José Moura Rocha e o Dr. Procurador Geral da Justiça
Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)
41.380 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22 de junho de 1976, que absolveu
MARCÍLIO RAMALHO SANCHEZ, PAULO CELSO DE ALMEIDA NUNES, VIDAL ESPINDOLA
FERREIRA, EDILSON MARCOS FRIAÇA, JOÃO NASSER FILHO, SERGIO ELOISIO DA COSTA,
MARCO ANTONIO PITTA DE OLIVEIRA e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA REBOUÇAS, soldados,
do crime previsto no artigo 290 do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos,
deu provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença apelada,
condenar PAULO CELSO DE ALMEIDA NUNES a dois anos de prisão; MARCÍLIO RAMALHO
SANCHEZ a um ano e seis meses de prisão; VIDAL ESPINDOLA FERREIRA e EDILSON
MARCOS FRIAÇA a um ano de prisão, como incursos no art. 290 do CPM, e, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, confirmou as absolvições de JOÃO NASSER FILHO, SERGIO
ELOISIO DA COSTA, MARCO ANTONIO PITTA DE OLIVEIRA e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
REBOUÇAS. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO
e RODRIGO OCTÁVIO) . (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
41.685 - São
Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 2ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 1ª. Auditoria da 2a.
CJM, de 30 de maio de 1977, que absolveu os civis ANTONIO ROBERTO SOARES e JOÃO
RODRIGUES HERNANDES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs.Drs.
Juarez Alencar e Leon Sznifer. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao recurso obrigatório do MP e confirmou a Sentença
apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO
e RODRIGO OCTÁVIO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA) .
No dia 19.
10.77 - quarta-feira -
41.264 -
Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor
Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da
Aeronáutica da 1a. CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu PAULO JOSÉ DE
OLIVEIRA MORAES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE
de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença
apelada, por seus jurídicos fundamentos. Determinou
ainda o Tribunal, POR UNANIMIDADE que, com fundamento no art. 40, inciso - 21
do DL 1.003/69, sejam extraídas peças do processo e encaminhadas à Douta
Procuradoria Geral, para o procedimento legal cabível.
41.329 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de
Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, de 22
de abril de 1976, que absolveu o Sub Oficial JOSÉ DE
DEUS ALVES, do crime previsto no artigo 267 do CPM. - POR UNANIMIDADE de votos,
o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o
apelado como incurso no artigo 267 § 2º do CPM e, POR MAIORIA fixou a pena em
sete meses e seis dias de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO fixava a pene em
seis meses, concedendo o "sursis". Em conseqüência foi declarada
extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
41.608 - São Paulo. Relator Ministro Lima
Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: - A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a CJM, de 15 de
dezembro de 1976, que absolveu o soldado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, do crime
previsto no art. 210, § 2º, c/c o art. 209, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE de
votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença
apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO
JARDIM DE MATTOS).
Foram, a
seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.164 Paraná. Relator Ministro Lima Torres.
RECORRENTE: ADAMASTOR ANTONIO BONILHA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 5ª CJM que indeferiu o pedido de
extinção da punibilidade, pela prescrição, bem como a reabilitação, solicitados
pelo recorrente. Adv. Dr. Emir Roque Dória. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho
recorrido. (NÃO ASSISTIU AO RELA TÓRIO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
44 - Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13,
item V, letra "a", do Lei nº 5.836, de 05
de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi
submetido o Capitão de Cavalaria CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO E SILVA. Adv. Dr José Luiz Clerot. - POR
MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou o Capitão de Cavalaria CARLOS ALBERTO
DE FIGUEIREDO E SILVA culpado, determinando a reforma do mesmo, na forma do
disposto no art. 16, item II, § 1º, tudo da Lei nº
5.836/72. OS MINISTROS FABER CINTRA e LIMA TORRES consideraram o Capitão Carlos
Alberto de Figueiredo e Silva, não culpado.
APELAÇÕES
41.645 - Brasília.DF.
Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor
Ministro Lima Torres. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à
Auditoria da 11ª CJM e ILACIR PIANO, soldado, condenado a
quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c
os arts 72, inciso I, 73, 76, 77 e 189, inciso I,
tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda
Presidencial de 23 de fevereiro de 1977. Adv. Dr J.
Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da
defesa para reduzir a pena para três meses, negando provimento ao apelo do MP.
41.675 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio
Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES: O Ministério Público
Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e WELLINGTON FERNANDES DA
SILVA, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão,
incurso no artigo l67 c/c 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA
: - A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a.
CJM, de 05 de maio de 1977. Adv. Dr Edgar P de
Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e
confirmou a Sentença apelada.
41.423 -Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes.
APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a.
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do
Exército da 1a. CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu os civis CARLOS NUNES
e CELIO TAVARES DA FONSECA, do crime previsto nos artigos 28, duas vezes e 27,
do DL 898/69. Adv. Lourival N. Lima. (JULGAMENTO
41.668 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIZ CARLOS
GOMES FARIA, soldado, condenado a seis meses de
prisão, incurso no artigo 235 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença
do CPJ da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de abril de 1977, Adv.
Manoel F. de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para
reformar a Sentença e absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AUGUSTO
FRAGOSO).
41.613 - Brasília.DF. Relator
Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e JOSÉ LEONARDO DOS
SANTOS, 2º Sargento, condenado a três meses de
detenção, incurso no art. 195 do CPM, com o beneficio da suspensão condicional
da pena. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM,
de 09 de fevereiro de 1977. Adv.Elizabeth D.M.Souto.-
(JULGAMENTO
41.683 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa;
Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público
Militar junto á Auditoria da 8ª CJM; JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, soldado,
condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 240,
§§ 1º, 2° e 5º; e CARMINO ALVES DE MELO, civil, condenado a quatro meses de
detenção, incurso no art. 254 c/c o art 240, §§ 1º e
2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a.
CJM de 14 de abril de 1977, que condenou o apelante JOÃO BATISTA MORAES DE
OLIVEIRA e absolveu o Soldado LINDOVAL PEREIRA RODRIGUES, do crime previsto no
art. 240, §§ 5º, 4º e 6º, incisos I e IV c/V o art. 80, tudo do CPM. Advs Drs Francisco Cardoso de
Vasconcelos, Mariza Machado da Silva Lima Capucho e Adherbal Meira Matos. (JULGAMENTO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Por convocação do Ministro presidente, o
Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 08 de novembro próximo,
terça-feira, com inicio às 13.30 horas.
A Sessão foi encerrada às 18.05 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas
ao Ministro Augusto Fragoso.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.143(RA)-2a/Mar.proc.305/77-D.Adv.Guilherme
S.Santos
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 49(GG)-Por
dependência à QA nº 166/76
REPRESENTAÇÃO 1.021(GG)-2a./2a.
REPRESENTAÇÃO 1.024(DS/LT)-PGJM
EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40(LT/DS)-Adv Heleno
Fragoso
EMBARGOS 41.454 (AF/RP) -2a/Mar. proc .154/74-D.Adv.
A .Guarischi
EMBARGOS 40.188(WT/FC)-Aud/4a.proc.16/72-Adv José Moura Rocha
RECURSO CRIMINAL 5.098(GG)-Aud/5a.proc.745/75-Adv L.Salvador
RECURSO CRIMINAL 5.110(GG)-1a/Mar.proc.50/76-Adv Carlos V.Teixeira.
RECURSO CRIMINAL 5.170(WT)-3a./3a.-IPM
34/77
REC.CRIMINAL 5.102(GG)-Aud/5a.proc.753/76-Adv Osmann Oliveira
REC.CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs Sergio A.Garbelotto e outro
RECURSO CRIMINAL 5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797
RECURSO CRIMINAL 5.113(GG)-1a./2a.proc.132/68-Adv Daniel Honorato Soares Filho
REV.CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64-Adv Lino M. Filho
REV.CRIMINAL
1.156(WT/RO)-Aud/7a.proc.44/35-Adv. O próprio
REV.CRIMINAL 1.157(JP/AF)-1a./Ex.proc.16/73-T.Adv Lino M.F°
APELAÇÕES:
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc. 73/75-T-Adv Manoel F.de Lima (Julgamento marcado para o dia
24.10.77)
41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc.
7/76-Adv Jorge Siufi e Higa Nabukatsu
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA
26.10.77)
41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc.
747/76-Adv Luiz R. Crovador
40.954(LT/AF)-3a./Ex.proc.
91/72 -Advs João Portela e
nutro
41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc.
22/76-Advs Edgar de Carvalho/outro
41.661(JP/SF)-Aud/8a.proc. 286/76-Adv Reinaldo Tribuzy
41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc.
80/72-C.Adv.A .Guarischi e
Palma
41.528(JP/SF)-3a./2a.proc.
99/74-Advs José Fabri e outros
41.628(JP/DS)-2a/Mar.proc.
191/73-C. Adv. A. Sussekind M. Rego
41.748(JP/DS)-2a./2a.proc. 76/76-Adv Reinaldo
Coelho
41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc. 188/75-Advs
Adherbal Matos e outro
41.733(LT/DS)-2e/Aer.pro.
1737/74-Advs João Brasil e outro
41.746(RP/RO)-1a/Mar.proc.
22/77-Adv Mario C. Pinho
41.690(RP/DS)-1a /Mar.proc. 59/72-Adv Lourdes M. do Valle
41.719(DS/WT) -2a/Mar.proc.
285/76-D.Adv. A.Guarischi e
Palma
41.774(JSB/JP)-Aud/11aproc
154/76-Adv J Safe Carneiro
41.742(WT/DS)-2a./Ex.proc. 41/75-Advs Lourival Lima e outro
41.697(WT/RA)Aud/6a.proc. 21/76-Adv Luiz H. Agle
41.652(WT/RA)-Aud/11aproc.
319/76-Adv Elizabeth D. Souto
41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc.
20/75-Adv Alcyone
V.P.Barreto
41.706(RP/RA)-Aud/6a.proc. 70/74-Adv
Luiz H. Agle
41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc.
27/76-Adv Mario C. Pinho
41.772(FC/LT)-Aud/10ªproc. 02/76-Adv Jurandy
P.
41.468(JP/SF)-Aud/8a.proc.
183/75-Advs Cesar Z.Mártyres/outros
41.770(JP/DS)-1a/Mar.proc.
030/77-Adv Mario Da C. Pinho
41.676(WT/FC)-Auc/11ªproc. 291/75-Adv
Jesse A. Burn
41.596(WT/FC)-Aud/3a.proc. 366/76-Adv Francisco C. Vasconcelos
41.726(RA/WT) 2ª/3a. proc. 3/77-D -Adv Telmo C. da Rosa
41.745(RA/WT)-2a./3a.proc. 4/77-D -Adv
Telmo C. da Rosa