SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 76ª SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão. -

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 17.10.77-2ªfeira:

41.677 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 17 de maio de 977, que absolveu o Soldado LUIZ HENRIQUE RAMOS, do crime previsto no artigo 183 do CPM, de acordo com o art. 36, § 2º do referido Código. Adv.Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)

41.502 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de setembro de 1976, que absolveu WANDA COZETTI MARINHO, LUIZ CARLOS PIMENTEL, RUCIVAN CORDEIRO, JOACY PEREIRA MAGALHÃES e JOÃO FERREIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 42 do DL 898/69. Adv.Dr. Mário da Costa Pinho. - O Tribunal, POR MAIORIA de votos, não acolheu a Preliminar apresentada pelo Ministro Relator, que foi acompanhado pelo MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, no sentidode desclassificar o crime para o art 14 e considerando como filiados, condenar a dois anos de reclusão. No mérito, POR MAIORIA de votos, foi dado provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar WANDA COZETTI MARINHO a três anos e seis meses de reclusão e os demais apelados a três anos de reclusão, como incursos no art 42 do DL 898/69. OS MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO acompanharam o Relator, que negava provimento ao apelo do MP e confirmava a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.264 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Adv.Dr.Renato da Cunha Ribeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

41.329 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de abril de 1976, que absolveu o SubOficial JOSÉ DE DEUS ALVES, do crime previsto no artigo 267 do CPM. Adv. Dr. Antonio Lopes Sobrinho. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) – (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

HABEAS-CORPUS

31.656 -  Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, por dependência da Apelação 41.481 - Paciente: - JOSÉ INÁCIO BEZERRA DE MENEZES, 3º Sargento do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 267, § 2º, do CPM, por Acórdão de 21 de setembro p.p., lavrado nos Autos da Apelação 41.481, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o "sursis". IMPETRANTE: Dr. Waltamyr de Almeida Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do HC como Petição e o Indeferiu. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÕES

41.638 - São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor: - Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: LÉLIO MARCOS LUZES SARCEDO, soldado, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no art.183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 14 de março de 1977. Adv.Dr. José Geraldo Fabri. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo e reduzida a pena para dois meses de impedimento. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

41.713 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: ISAIAS JOSÉ PASSARELI DE CARVALHO, soldado FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 157 § 3º do CPM.- APELADA:  A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 23 de junho de 1977. Adv. Edgar P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

41.608 -  São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de dezembro de 1976, que absolveu o soldado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 210, § 2º, c/c o art 209, tudo do CPM. Adv. Dr. Paulo Rui ade Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)- (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

41.732 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: LÚCIO JOSÉ DA FONSECA, marinheiro e ROMERO DOS SANTOS, Fuzileiro Naval, condenados a três anos de detenção, incursos nos arts 180 e 209, caput, c/c os arts 70, inc. II, letras "a" e "d" e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de março de 1977. Adv. A. Guarischi e Palma - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou  a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

No início da Sessão o Ministro WALDEMAR TORRES DA COSTA pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente:

Peço que V. Exa me conceda a palavra para, na qualidade de Ministro mais antigo deste Tribunal, formular-lhe sinceramente em meu nome e dos meus eminentes colegas e bem assim aos Exmos Srs Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Rodrigo Octávio Jordão Ramos os nossos votos de pleno êxito na missão que houve por bem este Tribunal confiar-lhes, qual seja a de representá-lo em um Congresso Prévio que se realizará em Buenos Aires sob a inspiração da Sociedade de Direito Penal Militar e o Direito da Guerra.

Todos nós temos a certeza absoluta que condigna e competente se fará representar este Tribunal naquele conclave não só por V. Exa. como pelos eminentes Ministros Rodrigo Octávio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Tendo tido oportunidade também, anteriormente, de ter sido honrado com a indicação para integrar uma comissão de Ministros para representar esta Corte no Congresso organizado pela mesma Sociedade de Direito Penal Militar e Direito da Guerra e que se realizou em Haya, em 1973, posso dizer, sob meu testemunho, que tais Congressos que se especializam no debate das teses de Direito Penal Militar, mostram-se muito lucrativos para a Justiça Militar Brasileira e, em particular, para o nosso Superior Tribunal Militar.

Desejamos a V. Exa. e aos seus ilustras companheiros de missão, sucesso absoluto acompanhado de momentos agradaveis, tranquilos e felizes, durante essa viagem que os leva ao exterior, em missão de tanto realce e de tanta conveniência para a Justiça Militar e em particular para a nossa Corte.

São os votos que formulamos sinceramente a V. Exa. e aos prezados companheiros que integram essa Comissão.

Repetindo - que ela representa, sem dúvida, a cultura e a competência com que este Tribunal procura exercitar os seus árduos encargos no campo do Direito Penal em  favor do respeito e da segurança das normas penais que aqui procuramos aplicar com independência, com sobranceria e sempre com os olhos voltados para a Justiça.

Felicidade Exmo. Sr. Presidente; felicidades eminentes Ministros Rodrigo Octávio e Jacy Guimarães Pinheiro."

A seguir, o Exmo Sr Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Senhores Ministros. No meu nome e em nome dos Ministros Rodrigo Octávio e Jacy Pinheiro, eu sei que posso falar em nome deles também, eu agradeço as palavras generosas do Ministro Waldemar Torres da Costa, e o que tenho a dizer é que estou certo de que nós tudo faremos para bem representar o STM nessa viagem que faremos a Buenos Aires e neste simpósio em que tomaremos parte. E como disse, tudo faremos para bem representar o STM. Muito obrigado pelos votos formulados e até à volta."

Usou da palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, assim se externando:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Em aditamento ao que foi dito em grandes palavras pelo nosso decano, invocando especialmente essa qualidade de decano, eu queria propor o seguinte: - Esta Sessão, pela viagem dos eminentes colegas que vão representar o Tribunal no Congresso de Buenos Aires, é a última antes do Dia do Aviador, em que o Tribunal se reúne plenamente. Nós já estamos na semana do Aviador, de maneira que eu acho que seria oportuno anteciparmos nossas homenagens à Aeronáutica, porque hoje essas homenagens terão a solidariedade de todos os Ministros do nosso Tribunal.

Por isso eu proponho que se registre na Ata dos nossos trabalhos da Sessão de hoje, um voto de congratulações pelo Dia do Aviador, um voto de congratulações à Aeronáutica Brasileira, à Força Aérea Brasileira, tão bem representada neste Tribunal pelos eminentes Ministros Faber Cintra, Deoclécio Siqueira e Délio Jardim de Mattos. Acho que neste ano, a comemoração do Dia do Aviador tem para o Tribunal uma significação singular, porque neste dia um dos nossos eminentes pares, o jovem colega General de Exército Carlos Alberto Cabral Ribeiro, vai ser distinguido com a Ordem do Mérito Aeronáutico, no alto grau de Grande Oficial. Portanto acho que é mais uma razão para que nos antecipemos alguns dias nessas homenagens à Força Aérea Brasileira e sugiro que, se aprovada esta moção, naturalmente que se telegrafe ao eminente Ministro Araripe Macedo, titular da pasta da Aeronáutica, externando essa nossa manifestação."

Com a palavra o Ministro Faber Cintra, assim se manifestou:

"Em primeiro lugar eu desejava, como o mais antigo dos aviadores aqui no Tribunal, associarmos às palavras do eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, com referência a representação deste Tribunal no exterior,e em segundo lugar, dizer que toda manifestação do Dia do Aviador sempre a nós, aviadores, nos toca profundamente a alma e ficamos bastantes sensibilizados com as referências principalmente as feitas pelo eministro Ministro Augusto Fragoso neste momento para as festividades deste ano. Portanto, em nome dos companheiros, estamos profundamente agradecidos a estas palavras e também mais honrados ainda pela por um membro deste Tribunal ser distinguido com uma medalha do Mérito Aeronáutico. Muito obrigado."

A seguir, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se manifestou:

"Egrégio Tribunal.

Ante a Justiça de todas as palavras proferidas nesta oportunidade, jamais poderia ficar silente o Ministério Público, razão porque, às mesmas se associa integralmente. Se associa ante a feliz idéia do eminente Ministro Augusto Fragoso ao enaltecer, nesta oportunidade, o Dia do Aviador, o dia da FAB - tão caro para a Nação Brasileira. Feliz também quando demonstra toda a justiça da Aeronáutica em promover o eminente Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro no quadro da Ordem do Mérito da Aeronáutica. Finalmente, felizes as palavras do eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, quando enalteceu a comitiva que irá representar as tradições desta Casa, perante o Congresso de Direito Penal Militar que se realizará em Buenos Aires. Árdua é a missão mas a comitiva está à altura da honra de receber este convite. A tudo isso, Sr. Presidente, Srs. Ministros, o MP se associa e roga que conste em Ata."

A seguir, o Ministro Sampaio Fernandes usou da palavra, em nome dos companheiros do Tribunal, pertencentes à Marinha, associando-se tanto aos votos de boa viagem formulados pelo decano Ministro Waldemar Torres da Costa à comitiva que representará o Tribunal na reunião a ser realizada em Buenos Aires, patrocinado pelo Bureau Internationale de Droit Penal Militaire et Droit de 1a Guerre, como às homenagens justamente prestadas pelo Tribunal à FAB, pelas palavras do Eminente Ministro Augusto Fragoso, pelo transcurso do Dia do Aviador."

Finalmente, o Ministro Presidente, com a palavra, assim se pronunciou:

"Constará da Ata essa homenagem prestada pelo Tribunal à Força Aérea Brasileira tão oportunamente sugerida inicialmente pelo eminente Ministro Augusto Fragoso."

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Augus­to Fragoso.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José L. Clerot(SEGUNDA CHAMADA)

REPRESENTAÇÃO 1.021(GG)-2a./2a.

REPRESENTAÇÃO 1.024(DS/LT)-PGJM

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40(LT/DS)-Adv Heleno Fragoso

EMBARGOS 41.454(AF/RP)-2a/Mar.proc.154/74-D.Adv A.Guarischi

RECURSO CRIMINAL 5.164(LT)-Aud/5a.proc.335/65.Adv Emir Doria

RECURSO CRIMINAL 5.098(GG)-Aud/5a.proc.745/75.Adv.L.Salvador.

RECURSO CRIMINAL 5.110(GG)-1a/Mar.proc.50/76-Adv Carlos V. TEIXEIRA

RECURSO CRIMINAL 5.170(WT)-3a./3a.-IPM 34/77

REC.CRIMINAL 5.102(GG)-Aud/5a.proc.753/76.Adv.Osmann Oliveira

REC.CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs Sergio A.Garbelotto e outro.

RECURSO CRIMINAL 5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797

REV.CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64.Adv Lino M. Filho

APELAÇÕES:

41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.       3/75-T-Adv Manoel F. de Lima (Julgamento marcado para o dia 24.10.77)

41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc.           7/76-Adv Jorge Siufi e Higa Nabukatsu (Julgamento marcado para o dia 26.10.77)

41.613(LT/RA)-Aud/11a.proc.     Aud/75-Adv Elizabeth D.M. Souto

41.423(RP/SF)-2a./Ex.proc.           40/74-Adv Lourival N.Lima

41.683(RP/RA)-Aud/8a.proc.       347/76-Adv Francisco C.Vasconcelos Maria M.S.Capucho e Adherbal Meira Matos.

41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc.       747/76-Adv Luiz R. Crovador

40.954(LT/AF)-3a./Ex.proc.          91/72-Advs João Portela e outros

41.645(DS/LT)-Aud/11aproc.      166/77-Adv Safe Carneiro

41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc.           22/76-Advs Edgar de Carvalho/ outro

41.661(JP/SF)-Aud/8a.proc.         286/76-Adv Reinaldo Tribuzy

41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc.          80/72-C.Adv A.Guarischi e Palma

41.528(JP/SF)-3a./2a.proc.             99/74-Advs José Fabri e outros

41.628(JP/DS)-2a/Mar.proc.        191/73-C . Adv. A. Sussekind M. Rego

41.668(WT/SF)-1a./Ex.proc.          39/76-T.Adv Manoel F. de Lima

41.675(SF/LT)-1a/Mar.proc.            8/77-Adv Edgar de Carvalho

41.748(JP/DS)-2a./2a.proc.             76/76-Adv Reinaldo Coelho

41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc.        188/75-Advs Adherbal Matos e outro

41.733(LT/DS)-2a/Aer.proc.       1737/74-Advs João Brasil e outro

41.746(RP/RO)-1a/Mar.proc.          22/77-Adv Mario C. Pinho

41.690(RP/DS)-1a/Mar.proc.          59/72-Adv Lourdes M. do Valle

41.719(DS/WT)-2a/Mar.proc.      285/76-D.Adv A.Guarischi e Palma

41.774(JSB/JP)-Aud/11aproc.        154/76-Adv J Safe Carneiro

41.742(WT/DS)-2a./Ex.proc.          41/75-Advs Lourival Lima e outro

41.697(WT/RA)-Aud/6a.proc.        21/76-Adv Luiz H. Agle

41.652(WT/RA)-Aud/11aproc.     319/76-Adv Elizabeth D.Souto

41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc.          20/75-Adv Alcyone V.P.Barreto

41.706(RP/RA)-Aud/6a.proc.          70/74-Adv Luiz H Agle

41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc.          27/76-Adv Mario C. Pinho

41.772(FC/LT)-Aud/10ªproc.         02/76-Adv Antonio Jurandy P. Rosa