SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes,
Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio
Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,
Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral
Ribeiro.
Ausente o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão. -
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no
dia 17.10.77-2ªfeira:
41.677 - São
Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Gualter
Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto
à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º
Batalhão de Infantaria Motorizado, de 17 de maio de 977, que absolveu o Soldado
LUIZ HENRIQUE RAMOS, do crime
previsto no artigo 183 do CPM, de acordo com o art. 36, § 2º do referido
Código. Adv.Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a
Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)
41.502 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à lª Auditoria de
Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª
Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de setembro de 1976, que absolveu WANDA
COZETTI MARINHO, LUIZ CARLOS PIMENTEL, RUCIVAN CORDEIRO, JOACY PEREIRA
MAGALHÃES e JOÃO FERREIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 42 do DL 898/69. Adv.Dr. Mário da Costa Pinho. - O Tribunal, POR MAIORIA de
votos, não acolheu a Preliminar apresentada pelo Ministro Relator, que foi
acompanhado pelo MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, no sentidode
desclassificar o crime para o art 14 e considerando
como filiados, condenar a dois anos de reclusão. No mérito, POR MAIORIA de
votos, foi dado provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar
WANDA COZETTI MARINHO a três anos e seis meses de reclusão e os demais apelados
a três anos de reclusão, como incursos no art 42 do
DL 898/69. OS MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO
acompanharam o Relator, que negava provimento ao apelo do MP e confirmava a
Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a
seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
41.264 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.
APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da Aeronáutica,
da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria
da Aeronáutica da 1a. CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu PAULO JOSÉ DE
OLIVEIRA MORAES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Adv.Dr.Renato da Cunha Ribeiro. (JULGAMENTO
APELAÇÃO
41.329 -
Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo
Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha
da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a.
Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de abril de 1976, que absolveu o SubOficial JOSÉ DE DEUS ALVES, do
crime previsto no artigo 267 do CPM. Adv. Dr. Antonio
Lopes Sobrinho. - (JULGAMENTO
HABEAS-CORPUS
31.656 - Minas Gerais.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, por dependência da Apelação nº 41.481 - Paciente: - JOSÉ INÁCIO BEZERRA DE MENEZES, 3º
Sargento do Exército, condenado a sete meses de
prisão, incurso no artigo 267, § 2º, do CPM, por Acórdão de 21 de setembro
p.p., lavrado nos Autos da Apelação nº 41.481, pede a
concessão da ordem para que lhe seja concedido o "sursis".
IMPETRANTE: Dr. Waltamyr de Almeida Lima. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do HC como Petição e o Indeferiu. (NÃO TOMARAM
PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO).
APELAÇÕES
41.638 -
São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor: -
Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: LÉLIO MARCOS LUZES SARCEDO,
soldado, condenado a dois meses e vinte dias de
impedimento, incurso no art.183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 14 de
março de 1977. Adv.Dr. José Geraldo Fabri. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao
apelo e reduzida a pena para dois meses de
impedimento. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e
DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
41.713 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE: ISAIAS JOSÉ PASSARELI DE CARVALHO, soldado FN, condenado a
seis meses de prisão, incurso no art. 157 § 3º do CPM.-
APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 23 de junho de 1977. Adv. Edgar P
de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e
confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS
RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
41.608 - São Paulo. Relator
Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15
de dezembro de 1976, que absolveu o soldado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, do crime
previsto no art 210, § 2º, c/c o art
209, tudo do CPM. Adv. Dr. Paulo Rui ade Godoy. (JULGAMENTO
41.732 -
Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio
Fernandes. APELANTES: LÚCIO JOSÉ DA FONSECA, marinheiro e ROMERO DOS SANTOS, Fuzileiro
Naval, condenados a três anos de detenção, incursos
nos arts 180 e 209, caput, c/c os arts
70, inc. II, letras "a" e "d" e 79, tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª
CJM, de 22 de março de 1977. Adv. A. Guarischi e Palma - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou
provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
No início da Sessão o Ministro WALDEMAR
TORRES DA COSTA pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente:
Peço que V. Exa me conceda a palavra para, na qualidade de Ministro
mais antigo deste Tribunal, formular-lhe sinceramente em meu nome e dos meus
eminentes colegas e bem assim aos Exmos Srs Ministros
Jacy Guimarães Pinheiro e Rodrigo Octávio Jordão
Ramos os nossos votos de pleno êxito na missão que houve por bem este Tribunal
confiar-lhes, qual seja a de representá-lo em um Congresso Prévio que se
realizará em Buenos Aires sob a inspiração da Sociedade de Direito Penal
Militar e o Direito da Guerra.
Todos nós temos a
certeza absoluta que condigna e competente se fará representar este Tribunal
naquele conclave não só por V. Exa. como pelos eminentes Ministros Rodrigo
Octávio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Tendo tido oportunidade
também, anteriormente, de ter sido honrado com a indicação para integrar uma
comissão de Ministros para representar esta Corte no Congresso organizado pela
mesma Sociedade de Direito Penal Militar e Direito da Guerra e que se realizou
em Haya, em 1973, posso dizer, sob meu testemunho,
que tais Congressos que se especializam no debate das teses de Direito Penal
Militar, mostram-se muito lucrativos para a Justiça Militar Brasileira e, em
particular, para o nosso Superior Tribunal Militar.
Desejamos a V. Exa. e
aos seus ilustras companheiros de missão, sucesso absoluto acompanhado de
momentos agradaveis, tranquilos
e felizes, durante essa viagem que os leva ao exterior, em missão de tanto
realce e de tanta conveniência para a Justiça Militar e em particular para a
nossa Corte.
São os votos que
formulamos sinceramente a V. Exa. e aos prezados companheiros que integram essa
Comissão.
Repetindo - que ela
representa, sem dúvida, a cultura e a competência com que este Tribunal procura
exercitar os seus árduos encargos no campo do Direito Penal em favor do respeito e da segurança das normas penais
que aqui procuramos aplicar com independência, com sobranceria e sempre com os
olhos voltados para a Justiça.
Felicidade Exmo. Sr. Presidente; felicidades eminentes Ministros
Rodrigo Octávio e Jacy Guimarães Pinheiro."
A seguir, o Exmo
Sr Ministro Presidente pronunciou as seguintes
palavras:
"Senhores
Ministros. No meu nome e em nome dos Ministros Rodrigo Octávio e Jacy Pinheiro, eu sei que posso falar em nome deles também,
eu agradeço as palavras generosas do Ministro Waldemar Torres da Costa, e o que
tenho a dizer é que estou certo de que nós tudo faremos para bem representar o
STM nessa viagem que faremos a Buenos Aires e neste simpósio em que tomaremos
parte. E como disse, tudo faremos para bem representar o STM. Muito obrigado
pelos votos formulados e até à volta."
Usou da palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, assim se externando:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros:
Em aditamento ao que foi
dito em grandes palavras pelo nosso decano, invocando especialmente essa
qualidade de decano, eu queria propor o seguinte: - Esta Sessão, pela viagem
dos eminentes colegas que vão representar o Tribunal no Congresso de Buenos
Aires, é a última antes do Dia do Aviador, em que o Tribunal se reúne
plenamente. Nós já estamos na semana do Aviador, de maneira que eu acho que
seria oportuno anteciparmos nossas homenagens à Aeronáutica, porque hoje essas
homenagens terão a solidariedade de todos os Ministros do nosso Tribunal.
Por isso eu proponho que
se registre na Ata dos nossos trabalhos da Sessão de hoje, um voto de
congratulações pelo Dia do Aviador, um voto de congratulações à Aeronáutica
Brasileira, à Força Aérea Brasileira, tão bem representada neste Tribunal pelos
eminentes Ministros Faber Cintra, Deoclécio
Siqueira e Délio Jardim de Mattos. Acho que neste
ano, a comemoração do Dia do Aviador tem para o Tribunal uma significação
singular, porque neste dia um dos nossos eminentes pares, o jovem colega
General de Exército Carlos Alberto Cabral Ribeiro, vai ser distinguido com a
Ordem do Mérito Aeronáutico, no alto grau de Grande Oficial. Portanto acho que
é mais uma razão para que nos antecipemos alguns dias nessas homenagens à Força
Aérea Brasileira e sugiro que, se aprovada esta moção, naturalmente que se
telegrafe ao eminente Ministro Araripe Macedo, titular da pasta da Aeronáutica,
externando essa nossa manifestação."
Com a palavra o Ministro Faber Cintra, assim se manifestou:
"Em primeiro lugar
eu desejava, como o mais antigo dos aviadores aqui no Tribunal, associarmos às
palavras do eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, com referência a
representação deste Tribunal no exterior,e em segundo
lugar, dizer que toda manifestação do Dia do Aviador sempre a nós, aviadores,
nos toca profundamente a alma e ficamos bastantes sensibilizados com as
referências principalmente as feitas pelo eministro
Ministro Augusto Fragoso neste momento para as festividades deste ano.
Portanto, em nome dos companheiros, estamos profundamente agradecidos a estas
palavras e também mais honrados ainda pela por um membro deste Tribunal ser
distinguido com uma medalha do Mérito Aeronáutico. Muito obrigado."
A seguir, o Dr. Milton Menezes da Costa
Filho, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se manifestou:
"Egrégio
Tribunal.
Ante a Justiça de todas
as palavras proferidas nesta oportunidade, jamais poderia ficar silente o Ministério Público, razão porque, às mesmas se
associa integralmente. Se associa ante a feliz idéia
do eminente Ministro Augusto Fragoso ao enaltecer, nesta oportunidade, o Dia do
Aviador, o dia da FAB - tão caro para a Nação Brasileira. Feliz também quando
demonstra toda a justiça da Aeronáutica em promover o eminente Ministro Carlos
Alberto Cabral Ribeiro no quadro da Ordem do Mérito da Aeronáutica. Finalmente,
felizes as palavras do eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, quando
enalteceu a comitiva que irá representar as tradições desta Casa, perante o
Congresso de Direito Penal Militar que se realizará em Buenos Aires. Árdua é a
missão mas a comitiva está à altura da honra de
receber este convite. A tudo isso, Sr. Presidente,
Srs. Ministros, o MP se associa e roga que conste em Ata."
A seguir, o Ministro
Sampaio Fernandes usou da palavra, em nome dos companheiros do Tribunal,
pertencentes à Marinha, associando-se tanto aos votos de boa viagem formulados
pelo decano Ministro Waldemar Torres da Costa à comitiva que representará o
Tribunal na reunião a ser realizada
Finalmente, o Ministro
Presidente, com a palavra, assim se pronunciou:
"Constará da Ata
essa homenagem prestada pelo Tribunal à Força Aérea Brasileira tão
oportunamente sugerida inicialmente pelo eminente Ministro Augusto
Fragoso."
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas
ao Ministro Augusto Fragoso.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
44(SF)-Adv José L. Clerot(SEGUNDA CHAMADA)
REPRESENTAÇÃO
1.021(GG)-2a./2a.
REPRESENTAÇÃO
1.024(DS/LT)-PGJM
EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40(LT/DS)-Adv Heleno Fragoso
EMBARGOS 41.454(AF/RP)-2a/Mar.proc.154/74-D.Adv A.Guarischi
RECURSO CRIMINAL 5.164(LT)-Aud/5a.proc.335/65.Adv Emir Doria
RECURSO CRIMINAL 5.098(GG)-Aud/5a.proc.745/75.Adv.L.Salvador.
RECURSO CRIMINAL 5.110(GG)-1a/Mar.proc.50/76-Adv Carlos V. TEIXEIRA
RECURSO CRIMINAL 5.170(WT)-3a./3a.-IPM
34/77
REC.CRIMINAL 5.102(GG)-Aud/5a.proc.753/76.Adv.Osmann Oliveira
REC.CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs Sergio A.Garbelotto e outro.
RECURSO CRIMINAL
5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797
REV.CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64.Adv Lino M. Filho
APELAÇÕES:
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc. 3/75-T-Adv Manoel F. de Lima (Julgamento marcado para o dia
24.10.77)
41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc. 7/76-Adv Jorge Siufi e Higa Nabukatsu
(Julgamento marcado para o dia 26.10.77)
41.613(LT/RA)-Aud/11a.proc. Aud/75-Adv
Elizabeth D.M. Souto
41.423(RP/SF)-2a./Ex.proc. 40/74-Adv Lourival N.Lima
41.683(RP/RA)-Aud/8a.proc. 347/76-Adv Francisco C.Vasconcelos Maria M.S.Capucho e Adherbal
Meira Matos.
41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc.
747/76-Adv Luiz R. Crovador
40.954(LT/AF)-3a./Ex.proc.
91/72-Advs
João Portela e outros
41.645(DS/LT)-Aud/11aproc.
166/77-Adv Safe Carneiro
41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc.
22/76-Advs Edgar de Carvalho/ outro
41.661(JP/SF)-Aud/8a.proc. 286/76-Adv Reinaldo Tribuzy
41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc.
80/72-C.Adv A.Guarischi e Palma
41.528(JP/SF)-3a./2a.proc.
99/74-Advs José Fabri e outros
41.628(JP/DS)-2a/Mar.proc.
191/73-C . Adv. A. Sussekind M. Rego
41.668(WT/SF)-1a./Ex.proc.
39/76-T.Adv Manoel F. de Lima
41.675(SF/LT)-1a/Mar.proc.
8/77-Adv Edgar de Carvalho
41.748(JP/DS)-2a./2a.proc.
76/76-Adv Reinaldo Coelho
41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc.
188/75-Advs Adherbal Matos e outro
41.733(LT/DS)-2a/Aer.proc. 1737/74-Advs João Brasil e outro
41.746(RP/RO)-1a/Mar.proc.
22/77-Adv
Mario C. Pinho
41.690(RP/DS)-1a/Mar.proc.
59/72-Adv
Lourdes M. do Valle
41.719(DS/WT)-2a/Mar.proc.
285/76-D.Adv
A.Guarischi e Palma
41.774(JSB/JP)-Aud/11aproc.
154/76-Adv J
Safe Carneiro
41.742(WT/DS)-2a./Ex.proc.
41/75-Advs
Lourival Lima e outro
41.697(WT/RA)-Aud/6a.proc. 21/76-Adv Luiz H. Agle
41.652(WT/RA)-Aud/11aproc.
319/76-Adv Elizabeth D.Souto
41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc.
20/75-Adv
Alcyone V.P.Barreto
41.706(RP/RA)-Aud/6a.proc.
70/74-Adv Luiz H Agle
41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc.
27/76-Adv
Mario C. Pinho
41.772(FC/LT)-Aud/10ªproc. 02/76-Adv Antonio Jurandy P. Rosa