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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes,
Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,
Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de
Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão secreta, no
dia 05.10.77-4ª feira
41.629 -
Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro
Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria
de Marinha da 1ª CJM; CARLOS ALBERTO SALES, PAULO ROBERTO JABUR e HELIO DA
SILVA, condenados a trinta anos de reclusão, incursos no artigo 28, parágrafo
único, c/c o artigo 51, do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos
direitos políticos, por dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A
Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,
de 30 de setembro de 1976, que absolveu NELSON RODRIGUES, PAULO COSTA RIBEIRO
BASTOS, TIMOTHY WILLIAM WATKIN ROSS , NORMA SÁ PEREIRA TORRES, que em solteira
se chamava NORMA DE SÁ PEREIRA e SERGIO LANDULFO FURTADO, do crime previsto no
artigo 28, parágrafo único, do DL 898/69.- POR UNANIMIDADE de votos, o
Tribunal deu provimento ao apelo de PAULO ROBERTO JABUR para reformar a
Sentença e absolvê-lo do crime a ele imputado , e negou provimento, ao apelo do
MP, mantendo a Sentença absolutória de NELSON RODRIGUES, PAULO COSTA RIBEIRO
BASTOS, TIMOTHY WILLIAM WATKIN ROSS, NORMA SÁ PEREIRA TORRES, que em solteiro
se chamava Norma de Sá Pereira e SÉRGIO LANDULFO FURTADO.Ainda POR
UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo de HELIO DA SILVA, confirmando a
Sentença apelada. POR MAIORIA de votos, negou provimento ao apelo de
CARLOS ALBERTO SALES, confirmando a Sentença apelada. O MINISTRO WALDEMAR
TORRES DA COSTA dava provimento parcial ao apelo de CARLOS ALBERTO SALES para
reduzir a pena a 25 anos de reclusão, tendo em vista o que preceitua o artigo
48, inciso I, do Código Penal Comum.
O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou nos seguintes termos:- "a) - Dar provimento
ao Apelo de PAULO ROBERTO JABUR, para absolvê-lo do crime previsto no Art. 28,
parágrafo único do DL 898/69, em conformidade com a letra "C" do Art.
439 do CPPM. b) - Negar provimento ao Apelo de HÉLIO DA SILVA, para manter a
condenação do mesmo, à 30 anos de reclusão como incurso no Art. 28, parágrafo
único do DL 898/69 c/c o Art. 51 do mesmo diploma legal, c)- Dar provimento, em
parte, ao Apelo de CARLOS ALBERTO SALLES, reduzindo, sua pena de 30 para 25
anos de reclusão, como incurso no Art. 28, parágrafo único do DL 898/ 69. Esta
redução obedece a obrigatoriedade imposta pelo inciso I do Art. 48 do Código
Penal Comum, face a Menoridade do agente. d)- Negar provimento ao
Apelo do MP, para manter as absolvições de NELSON RODRIGUES FILHO, PAULO COSTA
RIBEIRO BASTOS, NORMA SÁ PEREIRA TORRES, TIMOTHY WALKIN ROSS e SÉRGIO
LANDULFO FURTADO, do crime que lhes foram imputados , previsto no Art. 28,
parágrafo único do DL 898/69 , de acordo com o Art. 439, letra "e" do
CPPM. e)- Determinar, nos termos do incise XXI, do Art. 40 do DL 1.003/69, a
remessa de peças ao Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para que sejam
apuradas as denúncias feitas às fls 555, 556, 557 e 558, pelos acusados NELSON
RODRIGUES FILHO e PAULO ROBERTO JABUR, relacionados com as possíveis mortes dos
réus SÉRGIO LANDULFO FURTADO e PAULO COSTA RIBEIRO BASTOS, nas dependências do
CODI/RJ, bem como as sevícias alegadas por fatos ocorridos contra os próprios
NELSON RODRIGUES FILHO (Fls 162 e 555/556), PAULO ROBERTO JABUR (Fls 557/558)
e também contra HÉLIO SILVA (Fls 559/560). “- sendo acompanhado pelo Relator.
(Usaram da palavra o Dr Técio C. da Silva e o Dr. Procurador-Geral)
41.644 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro
Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria
da 3ª CJM e SAMUEL DIB, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no
art 43 do DL 898 / 69, com a pena acessória de suspensão dos direitos
políticos, por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de fevereiro de
1977, que condenou o apelante e absolveu JOÃO POLIDORO COUTINHO MACHADO e
EDÍRIO BOHNGAHREN CORRÊA, civis, do crime previsto no art. 43 do DL 898/ 69.-POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença
absolutória de 1ª instância e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo de
SAMUEL DIB para reduzir a pena a ele imposta para três anos de reclusão, como
incurso no art. 43 da DL 898/69. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento e
confirmou a Sentença que o condenou a quatro anos. (Usaram da palavra o Dr.
Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador Geral).
41.678 - São
Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria
da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de
Infantaria Motorizado, de 06 de maio de 1977, que absolveu ONIVALDO JOSÉ DOS
SANTOS, do crime previsto no art. 183 do CPM, na conformidade do art. 36 do
código citado. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do
MP e confirmou a Sentença absolutória de 1º instância. O MINISTRO FABER CINTRA
dava provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a
três meses de prisão, como incurso no art 183 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO.
Foram, a
seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
PETIÇÕES
332 -
Brasília.DF. - Relator Ministro Lima Torres, por dependência da Representação
1.020. CARLOS ALBERTO CARNEIRO e CIMAS FONTES MADEIRA, oficiais do Exército,
solicitam que seja anulado o julgamento da Representação nº 1.020, realizado em
Sessão de 15 de março de 1977. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou
conhecimento por falta de amparo legal. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) -
(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
339 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. NILO SILVEIRA, ex-Ten
do Exército, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art 136, § 4º, c/c
o art 57 do CPM, por Acórdão de 27 de agosto de 1969, lavrado nos autos da
Revisão Criminal nº 1.085, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição.
Adv.Dra Ligia Torres Peixoto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a
Petição.
APELAÇÃO
41.718 -
Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27 de
maio de 1977, que absolveu o civil FERNANDO BELO DA SILVA, do crime previsto no
artigo 209, do CPM. Adv.Dr. Laurênio Miranda da Rocha. (JULGAMENTO
EMBARGOS
41.003 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.-Revisor Ministro Lima Torres.
EMBARGANTE: DELMO DIAS, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso
no art 187 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02 de
abril de 1976. Adv Dra Lourdes Mario do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o
Tribunal não acolheu a Preliminar apresentada pelo MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO de
arquivar o processo por falta de objeto. NO MÉRITO, POR MAIORIA, o Tribunal
negou provimento aos embargos para manter o Acórdão Embargado. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO acolhia para reduzir a pena para quatro meses.
APELAÇÕES
41.442 -
Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor, Ministro Gualter
Godinho. APELANTE: BENEDITO VALÉRIO PAES LANDINI, SD-FN, condenado o seis meses
de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.
Aud/Mar., da 1a. CJM, de 09 do setembro de 1976. Adv.Dr.Mario C. Pinho. POR
MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença
apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte, para reduzir a
pena para quatro meses.
41.722 -
Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima
Pessoa. APELANTE: EZEQUIEL LÚCIO GONÇALVES, soldado, condenado a nove meses de
prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inc. I, tudo no CPM. APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia
Militar das Agulhas Negras, de 27 de junho de 1977. Adv.Dra. Ana Maria David. -
POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo "ab-initio", com
renovação, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, se por al
não estiver preso, para nessa condição, responder ao processo. Cópia do Acórdão
devera ser encaminhada à autoridade militar competente, para apreciação das
irregularidades apontadas.
41.571 - Rio
de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio.
APELANTES: PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES e UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA, civis,
condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente do Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a.
CJM, de 11 de janeiro do 1977. Advs Dras Sonia Rocha S. Correa e Ana Maria D.
Cortez.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa
e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, JÚLIO DE SÁ
BIERRENBACH, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, davam provimento aos
apelos para reformar a Sentença e absolver os apelantes. O MINISTRO WALDEMAR
TORRES DA COSTA dava provimento ao apelo de UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA para
reformar a Sentença e absolvê-lo. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO determinava a
remessa de peças do processo à Procuradoria-Geral na forma do que dispõe o art.
40, inc. 21 da LOJM.
41.681 - São
Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministra Gualter Godinho.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3A Auditoria da 2ª CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de
17 de maio de 1977, que absolveu o soldado JOÃO AUGUSTO BASTOS, do crime
previsto no art. 183 do CPM, de acôrdo com o art. 36, § 2º do Código citado.
Adv.Dr. José Geraldo Fabri. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
No decorrer da Sessão o Ministro Ruy de
Lima Pessoa fez a seguinte comunicação:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros. Estão presentemente neste Tribunal 15 estudantes de vários
colégios da cidade de São Paulo e que se encontram visitando os órgãos de
cúpula da administração pública federal quais sejam os órgãos do Executivo,
Legislativo e Judiciário. Os alunos se encontram sob a coordenação do Professor
Frederico Surcher."
A Sessão foi encerrada às 18.15 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas
ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José
L. Clerot
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 49(SF)-Adv
Rômulo S. Pires
EMBARGOS NA AO/40(LT/DS)-Adv Heleno
Fragoso
PETIÇÃO 261(RP)-1a./3a.
RECURSO CRIMINAL
5.165(RP)-1a./Ex.proc.12.566/57 e 12.472/56
RECURSO CRIMINAL 5.168 (RP)-1a/Aer.proc.
32/71-Advs Fernando G. Balsells e Sônia R.S.Correa.
RECURSO CRIMINAL
5.164(LT)-Aud/5a.proc.335/65-Adv Emir R. Dória.
RECURSO CRIMINAL
5.167(JP)-2a./Ex.proc.7477/76-Adv Humberto J. Machado.
RECURSO CRIMINAL
5.098(GG)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.
REPRESENTAÇÃO 1.021(GG)-2a./2a.
REVISÃO CRIMINAL
1.148(RP/SF)-3a./2a.proc.31/74-Adv.O próprio
APELAÇÕES:
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.73/75-T-Adv
Manoel F. de Lima
41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc. 35/77-Adv
Edgar P de Carvalho
41.608(LT/FC)-2a./2a.proc. 20/76-Adv
Paulo R. do Godoy
41.502(WT/SF)-1a/Mar.proc. 56/70-Adv
Mario C. Pinho
41.701(WT/SF)-2a./2a.proc. 11/74-Advs
José C.Dias e outros
41.632(AF/JP)-1a/Mar.proc. 36/76-Adv
Mario da C. Pinho
41.752(AF/WT)-2a/Mar.proc.
287/76-D.Advs.A.Sussekind e outro
41.753(AF/RP)-2a./2a.proc. 7/77-Adv
Reinaldo S. Coelho
41.380(RP/FS)-Aud/4a.proc. 3/75-Advs
Dalto V.Eiras e outros
41.456(LT/RO)-1a/Mar.proc. 83/74-Advs
Antonio A.Fernandes, Manoel M. do Melo, Mario C. Pinho e José L. Clerot
41.685(LT/SF)-1a./2a.proc. 1247/77-Adv
Juarez Alencar e outro
41.638(FC/WT)-3a./2a.proc. 21/77-Adv José
G. Fabri
41.364(JB/GG)-Aud/9a.proc. 4/76-Adv Higa
Nabukatsu
41.558(JP/RO)-1a./3a.proc. 25/75-Adv
Nereu D'Avila
41.547(JP/FC)-Aud/11aproc. 287/75-Advs
Elizabeth D.M.Souto, Safe Carneiro, José L. Clerot e Rômulo Gonçalves
41.562(JP/GG)-3a./Ex.proc. 01/77-Adv Ana
Maria D. Cortez
41.494(RO/GG)-Aud/9a.proc. 04/76-Adv Higa
Nabukatsu
APELAÇÕES:
41.264(GG/JP)-2a/Aer.proc. 1785/75-Adv
Renato C. Ribeiro
41.723(RO/JP)-2a/Mar.proc.
306/77-D.Adv.A.Guarischi e Palma
41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc. 7/76-Advs
Jorge A. Siufi e Higa Nabukatsu
41.613(LT/RA)-Aud/11aproc. 303/75-Adv
Elizabeth D.M.Souto
41.732(RP/SF)-2a/Mar.proc.
320/75-C.Adv.A.Guarischi e Palma
41.329(RP/RO)-1a/Mar.proc. 73/75-Adv
Antonio L. Sobrinho
41.423(RP/SF)-2a./Ex.proc. 40/74-Adv
Lourival N. Lima
41.683(RP/RA)-Aud/8a.proc. 347/76-Advs
Francisco C. Vasconcelos, Mariza M. da Silva L. Capucho e Adherbal Meira Matos
41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc. 747/76-Adv
Luiz Renato C.Crovador
41.618(RO/LT)-Aud/9a.proc. 3/77-Adv Higa
Nabukatsu
40.977(JP/DS)-Aud/5a.proc. 693/74-Adv
Aurelino M. Gonçalves
41.587(JP/AF)-Aud/7a.proc. 36/75-Advs
Antonio de Paula Montenegro, Mercia de A. Ferreira, Jerson M. Neto e José Moura
Rocha.